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Autor: Raya

Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh)

As Notas Explicativas do Sistema Harmonizado são essenciais no processo de classificação fiscal de mercadorias. Você sabe o que elas são e qual sua importância?

Se ainda não, confira o nosso artigo de hoje em que explicaremos todas as informações sobre o tema.

Mas o que é Sistema Harmonizado?

Antes de entendermos o que são as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado, precisamos relembrar o que é o Sistema Harmonizado (SH).

O SH é uma nomenclatura de produto utilizado por mais de 200 países, fundamental para o comércio internacional.

Ele compreende aproximadamente 5 mil grupos de mercadorias, sendo organizado de forma lógica com base em regras bem definidas. Assim, permite uma classificação uniforme de mercadorias.

No mundo todo, mais de 98% das mercadorias de comércio internacional são classificadas de acordo com o SH. Ou seja, o Sistema Harmonizado é extremamente relevante para a classificação fiscal.

Notas Explicativas do Sistema Harmonizado: o que são?

As Notas Explicativas do Sistema Harmonizado, também conhecidas como Nesh, se referem à interpretação oficial do SH.

Apesar de não fazerem parte da Convenção do Sistema Harmonizado, são consideradas como um complemento indispensável ao SH.

As Nesh, em suma, fornecem informações sobre as Regras Gerais Interpretativas, as Notas de Seções, as Notas de Capítulos e as Notas de subposições (integrantes do SH). Além disso, estabelecem o alcance das posições e subposições.

Atualização das Nesh

A versão renovada das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado trouxe alterações em aproximadamente 80% das posições do SH.

Essas modificações ocorreram devido o Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa e as 11 atualizações das Nesh aprovadas pela OMA. Ademais consideram-se as alterações aprovadas pelo Grupo de Trabalho do SH da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).

Em 2018, entrou em vigor da Instrução Normativa RFB nº 1788 de 08/02/2018 (DOU de 14.02.2018), que atualiza o texto da última versão de 2012. A atualização facilita a interpretação do texto legal do SH tanto pela própria administração quanto pelos fabricantes nacionais e importadores.

Para visualizar as Nesh na íntegra, basta acessar do documento da Receita Federal do Brasil.

Fonte: Receita Federal do Brasil.

 

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Um aspecto que merece destaque no comércio internacional é a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Neste sentido, hoje traremos alguns pontos essenciais sobre o assunto, para te auxiliar no entendimento da Nomenclatura.

O que é a Nomenclatura Comum do Mercosul?

A NCM é uma nomenclatura para categorizar mercadorias adotada pelo Brasil, Paraguai, Argentina e Uruguai.

Dessa forma, a NCM é utilizada em todas as operações de comércio internacional envolvendo os países do Mercosul. Por isso, tem como idiomas oficiais o português e o espanhol.

É considerada como um sistema ordenado referente à aplicação de regras e procedimentos na determinação de um código numérico para uma mercadoria específica.

Ao reconhecer esse código, ele passa a representar a própria mercadoria.

Em resumo, a Nomenclatura Comum do Mercosul é essencial na determinação dos tributos nas operações de comércio exterior e de saída de produtos industrializados.

Ademais, a NCM é também utilizada nas seguintes situações:

  • Na valoração aduaneira;
  • No âmbito do ICMS;
  • Na identificação de mercadorias em regimes aduaneiros especiais, de licença de importação e de tratamentos administrativos;
  • Para dados estatísticos de importação e exportação;
  • Entre outros.

Qual a base da Nomenclatura Comum do Mercosul?

Além disso, vale ressaltar que a NCM tem como base o Sistema Harmonizado, criado a fim de facilitar e aprimorar o comércio internacional.

Quer saber mais sobre o Sistema Harmonizado? Se a resposta for sim, acesse o Blog da Raya e confira as diversas publicações sobre o tema.

Entendendo a tabela NCM

A ordenação das mercadorias na NCM é feita, a princípio, de maneira progressiva, considerando o grau de elaboração.

Essa ordenação se inicia com os animais vivos e finaliza com as obras de arte.

Dessa forma, conforme cresce a participação do homem na elaboração da mercadoria, maior é o número do Capítulo em que ela se classificará.

Os seis dígitos iniciais da NCM seguem o Sistema Harmonizado. Já os dois últimos se definem pelo Mercosul.

De maneira geral, a NCM segue a estrutura abaixo:

  • 6 Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado e 2 Regras Gerais Complementares;
  • Notas de Seção, de Capítulo, de Subposição e Complementares;
  • Lista ordenada de códigos em níveis de posição (4 dígitos), subposição (5 e 6 dígitos), item (7 dígitos) e subitem (8 dígitos).

Código NCM de uma mercadoria

São mais de 10.000 códigos que compõem a NCM. Destes, 8 dígitos são chamados comumente de “Códigos NCM”, porque são aqueles que definem as alíquotas de impostos no comércio internacional e outros tributos internos nas operações.

Como descobrir o código NCM?

Para descobrir o código NCM de uma mercadoria específica, basta consultar a NCM On-line do sistema Classif do Portal Único do Comércio Exterior.

A fim de realizar a consulta é necessário pesquisa por código ou palavras e pela navegação na árvore da NCM.

Outros tópicos relevantes relacionados à Nomenclatura Comum do Mercosul

O que é a TEC?

A TEC se refere à Tarifa Externa Comum, que é a NCM acrescida de alíquotas do Imposto de Importação, adotada de maneira uniforme pelos países do Mercosul.

A TEC surgiu para substituir a Tarifa Aduaneira do Brasil (TAB) e passou a vigorar em 1º de janeiro de 1995.

O que é a TIPI?

Já a TIPI é a Tabela de Incidência do IPI, ou seja, a Nomenclatura Comum do Mercosul com as alíquotas do IPI e dos Ex tarifários da TIPI.

Foi instituída pelo Decreto nº 2.092/1996.

O que é a NALADI?

Por fim, destacamos a Nomenclatura da Associação Latino-Americana de Integração, a NALADI.

Da mesma forma que a NCM, os seis primeiros dígitos da NALADI seguem o SH e os dois últimos se definem pelos países-membros da Associação Latino-Americana de Integração.

Ficou com alguma dúvida?

Caso você tenha alguma dúvida sobre a Nomenclatura Comum do Mercosul ou qualquer outro assunto relacionado ao comércio exterior, entre em contato conosco.

Contamos com profissionais capacitados para te auxiliar.

Fonte: Receita Federal do Brasil.

Classificação de mercadorias é fácil?

Atualmente, a classificação de mercadorias é fácil para alguns e difícil para muitos.

Levando em conta que há uma tendência para o aumento de usuários que tenham que classificar suas mercadorias, em virtude da expansão das PME, é essencial discutirmos o assunto.

Em algumas situações, a linguagem do Sistema Harmonizado pode assustar.

Isso porque, computadores e baterias recarregáveis, são, por exemplo, referidos em termos desconhecidos (máquinas de processamento automático de dados e acumuladores, respectivamente).

Por outro lado, termos aparentemente familiares como “ternos” e “conjuntos” têm estritamente definições legais nas Notas.

Afinal, a classificação de mercadorias é fácil para todos?

O primeiro ponto a se destacar é que poucos acham o Sistema Harmonizado simples.

Isso acaba dificultando o processo de classificação de mercadorias.

Mas o que é o Sistema Harmonizado (SH)?

De acordo a Organização Mundial das Aduanas (OMA), o Sistema Harmonizado de Descrição e Codificação de Mercadorias, ou simplesmente, Sistema Harmonizado, é uma nomenclatura internacional desenvolvida pela OMA.

Mais de 200 países utilizam essa nomenclatura.

Neste sentido, contribui para a harmonização dos procedimentos de comércio exterior. Além disso, é essencial para o intercâmbio de dados comerciais sobre tais procedimentos.

Em resumo, o SH é um código econômico universal para mercadorias, e consequentemente, uma ferramenta fundamental para o comércio exterior.

Ademais, é relevante ressaltar que a “Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Descrição e Codificação de Mercadoria” que rege o SH.

É através das Notas Explicativas da OMA que ocorre sua interpretação oficial.

Como tornamos o SH claro e fácil para a maioria?

Esse foi um dos temas da conferência dos 30 anos do Sistema Harmonizada na OMA.

Em março de 2018, realizou-se uma Convenção comemorativa do 30º aniversário do Sistema Harmonizado.

A Sessão do Comitê do SH reuniu aproximadamente 150 representantes, dentre eles estavam membros das administrações, organizações internacionais, convidados e o Secretariado da OMA. Nesta sessão, destacou-se a visão para o futuro do SH.

De acordo com o Secretário-Geral, a sua importância deve continuar a aumentar nos próximos anos.

Além disso, encorajou os membros da OMA e outras partes interessadas a enfrentarem os desafios da aplicação uniforme da última edição das decisões de classificação do SH. Desta forma, será possível tornar o SH mais amigável aos negócios, utilizando tecnologia e maior harmonização com outros sistemas de classificação.

E você, acha que a Classificação de Mercadorias é fácil?

Escreva nos comentários o que você pensa que deve ser mudado no Sistema Harmonizado para tornar mais fácil o procedimento de classificação de mercadorias.

Fonte: World Customs Organization (WCO)

Glossário de Termos Alfandegários Internacionais

Realizando algumas pesquisas, encontramos o Glossário de Termos Alfandegários Internacionais. Você já conhece esse instrumento que pode ser muito útil no seu trabalho?

Se ainda não, sugerimos que confira o artigo de hoje, pois o Glossário é bem interessante para entender alguns termos específicos.

Objetivo do Glossário de Termos Alfandegários Internacionais

O propósito do Glossário do Conselho é estabelecer em um único documento as definições de certos termos aduaneiros. Dessa forma, se estabelece uma terminologia aduaneira comum, destinada não apenas a facilitar o trabalho do Conselho, mas também a ajudar os Membros e não Membros, organizações internacionais e círculos comerciais.

Ou seja, o Glossário de Termos Alfandegários objetiva desenvolver uma abordagem uniforme para as questões relacionadas com as alfândegas.

Alguns dos termos apresentados no Glossário de Termos Alfandegários

A fim de exemplificar, trouxemos alguns exemplos de termos apresentados no glossário. Confira a seguir.

Certificado de origem

(Certificat d’origine)

O primeiro termo é o certificado de origem das mercadorias.

Nesse certificado a autoridade ou organismo habilitado a emiti-lo, certifica que as mercadorias a que se refere o certificado são originárias de um determinado país.

Este certificado também pode incluir uma declaração do fabricante, produtor, fornecedor, exportador ou outra pessoa competente.

Notas

  1. Nesta definição, a palavra “país” pode incluir um grupo de países, uma região ou parte de um país.
  2. Ademais, os formulários específicos para os certificados de origem foram estabelecidos no anexo D.2. à Convenção de Quioto de 1974 e ao Anexo Específico K, Capítulos 2 e 3 da Convenção de Quioto revisada e no quadro de acordos preferenciais, como o Sistema Generalizado de Preferências.

Declaração alfandegária

(Déclaration en douane)

Qualquer declaração ou ação, em qualquer forma prescrita ou aceita pela Alfândega, que fornece informações ou detalhes exigidos pela Alfândega.

Notas

  1. Este termo inclui declarações feitas por meio eletrônico.
  2. Além disso, o termo abrange as ações exigidas por parte dos passageiros no sistema de canal duplo (vermelho/verde).

Garantia de associação

(Association garante)

Uma associação aprovada pela Alfândega de uma Parte Contratante em um acordo internacional para garantir o pagamento de quaisquer importâncias legalmente devidas nos termos deste acordo, às Alfândegas dessa Parte Contratante.

Outro ponto relevante é que está filiada a uma cadeia de garantia.

Notas

  1. As associações de garantia são estabelecidas ao abrigo de acordos internacionais destinados a facilitar a admissão temporária ou o trânsito internacional de mercadorias. Por exemplo: as Convenções ATA, Istambul e TIR.
  2. Ademais, vale ressaltar que existe uma ligação entre os termos ‘cadeia garantidora’, ‘associação garante’ e ‘associação emissora’.

Fraude comercial

(Fraude commerciale)

Neste parágrafo, destacamos o significado de “Fraude comercial”.

O termo se refere a qualquer infração contra às disposições legais ou regulamentares que a Alfândega é responsável por fazer cumprir, cometida a fim de:

– evadir, ou tentar evadir, o pagamento de direitos/taxas/impostos sobre a circulação de mercadorias comerciais;

e/ou

– evadir ou tentar evadir-se de qualquer proibição ou restrição aplicável a produtos comerciais;

e/ou

– receber, ou tentar receber, quaisquer reembolsos, subsídios ou outros desembolsos para os quais não haja o devido direito;

e/ou

– obter, ou tentar obter, vantagem comercial ilícita prejudicial ao princípio e à prática da concorrência comercial legítima.

Observação

Uma lista de tipos de casos de fraude comercial está incluída no Capítulo II do Manual do CCC sobre medidas para combater a fraude comercial.

Omissão segundo o Glossário de Termos Alfandegários

(Omission)

A omissão de agir ou tomar uma decisão exigida às Alfândegas pela legislação aduaneira dentro de um prazo razoável sobre um assunto devidamente submetido a eles (*).

(*) Anexo Geral, Capítulo 2 da Convenção de Quioto revisada

Processamento de mercadorias para uso doméstico

(Transformation de marchandises destinées à la mise à la consommation)

O procedimento aduaneiro sob o qual as mercadorias importadas podem ser fabricadas, processadas ou trabalhadas, antes do desembaraço para uso doméstico e sob controle aduaneiro. Isso, de tal forma que o valor dos direitos e impostos de importação, aplicáveis aos produtos assim obtidos, seja inferior ao que seria ser aplicável às mercadorias importadas (*).

(*) Anexo Específico F, Capítulo 4 da Convenção de Quioto revisada.

Re-importação no mesmo Estado

(Réimportation en l’état)

O regime aduaneiro segundo o qual as mercadorias exportadas podem ser levadas para uso doméstico com isenção de direitos e impostos de importação. Contudo, desde que não passem por qualquer fabricação, processamento ou reparo no exterior.

Além disso, desde que quaisquer quantias exigíveis como resultado de reembolso ou remissão ou condicional deve ser paga a isenção de direitos e impostos ou de quaisquer subsídios ou outros montantes concedidos em conexão com a exportação.

As mercadorias passíveis de re-importação no mesmo Estado podem ser mercadorias que se encontravam em livre prática ou eram produtos compensadores (*).

(*) Anexo Específico B, Capítulo 2 da Convenção de Quioto revisada.

Transbordo

(Transbordement)

Procedimento alfandegário sob o qual as mercadorias são transferidas sob o controle aduaneiro do meio de transporte de importação para o meio de transporte de exportação. No entanto, devem estar dentro da área de uma estância aduaneira que é a estância de importação e exportação.

Observação

O transbordo é tratado no Anexo E.2. à Convenção de Quioto de 1974 e no Anexo Específico E, Capítulo 2 da Convenção de Quioto revisada

União Aduaneira

(Union douanière)

Por fim, destacamos o termo “União Aduaneira”.

A União Aduaneira é a entidade que forma um território aduaneiro substituindo dois ou mais territórios. Além disso, tem em seu estado final as seguintes características:

– uma tarifa aduaneira comum e uma legislação aduaneira comum ou harmonizada para a aplicação dessa tarifa;

– a ausência de quaisquer direitos aduaneiros e encargos de efeito equivalente no comércio entre os países que formam a União Aduaneira em produtos originários inteiramente desses países ou em produtos de outros países em relação aos quais as formalidades de importação foram cumpridas e direitos aduaneiros e encargos tendo efeito equivalente tenha sido cobrado ou garantido e se não tiver beneficiado de um draubaque total ou parcial de tais direitos e encargos.

– a eliminação de regulamentações restritivas ao comércio dentro da União Aduaneira.

O que achou do Glossário de Termos Alfandegários Internacionais?

Como comentamos, o Glossário de Termos Alfandegários pode ser extremamente útil para os processos de comércio exterior.

Você já utilizou esse Glossário? Se a resposta for sim, conte para nós como foi a sua experiência.

Fonte: World Customs Organization (WCO)

Sistema Harmonizado 2022: futuras mudanças

A versão do Sistema Harmonizado 2022, que entrará em vigor em janeiro de 2022, apresenta mudanças importantes para a classificação de mercadorias.

Portanto, vamos conferir a seguir algumas delas.

O que é o Sistema Harmonizado?

Primeiramente, vamos relembrar o que é o Sistema Harmonizado e qual a sua importância.

De acordo com a Organização Mundial das Aduanas (OMA), o Sistema Harmonizado (SH) é uma nomenclatura internacional para mercadorias.

O SH compreende mais de cinco mil grupos de commodities. Cada um deles é identificado por um código de seis dígitos, organizado de maneira lógica. Além disso, se apoia em regras bem definidas para garantir uma classificação uniforme.

Mais de 200 países e economias utilizam o SH como base para suas tarifas alfandegárias e para coletar estatísticas de comércio internacional.

Segundo a OMA, mais de 98% das mercadorias no comércio internacional se classificam pelos termos do SH.

A sua principal contribuição é a harmonização dos procedimentos aduaneiros e comerciais. Ademais, auxilia o intercâmbio não documental de dados comerciais. Dessa forma, reduz os custos relacionados às importações e exportações.

Quais as principais mudanças no SH 2022?

Em primeiro lugar, destacamos a nova posição 85.24.

Neste caso, insere-se o seguinte novo título:

“85.24 Módulos de exibição de painel plano, incorporando ou não telas sensíveis ao toque.

– Sem pilotos ou circuitos de controle:

8524.11 – De cristais líquidos

8524.12 — De diodos orgânicos emissores de luz (OLED)

8524.19 – Outros

– Outros:

8524,91 – De cristais líquidos

8524.92 — De diodos orgânicos emissores de luz (OLED)

8524.99 – Outros”.

Além disso, no Capítulo 85, foi inserida a nova Nota 5:

“5.- Para efeitos de título 85.17, o termo “smartphones” significa telefones para redes celulares, equipados com um sistema operacional móvel projetado para executar as funções de uma máquina automática de processamento de dados, como baixar e executar vários aplicativos simultaneamente, incluindo aplicativos de terceiros, e se integrando ou não outros recursos, como câmeras digitais e sistemas de auxílio navegação.”

Ou seja:

Subposição 8517.1. Texto de subposição.

Exclui-se “telefones” e substitui por “smartphones e outros telefones”.

Agora que você já sabe as mudanças no Sistema Harmonizado 2022, conte-nos o que achou das novidades.

Caso tenha ficado com alguma dúvida, entre em contato conosco.

Fonte: Organização Mundial das Aduanas

Classificação Fiscal de Mercadorias

Sabemos que existem muitas informações importantes sobre a Classificação Fiscal de Mercadorias. Para facilitar a nossa vida, a RFB condensou em um único link todos os aspectos relevantes sobre o tema.

Portanto, hoje comentaremos um pouco sobre essa facilidade.

No site da RFB observamos o agrupamento de informações sobre:

  • Legislação;
  • Consultas;
  • Pareceres de Classificação da OMA;
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh);
  • Compêndio de Ementas do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam);
  • Ditames de Classificação do Mercosul: Coletânea dos Ditames de Classificação Fiscal de Mercadorias emitidos pelo MERCOSUL;
  • NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul;
  • Sistema Classif;
  • Estatísticas de Comércio Exterior.

Para saber um pouco mais sobre esses temas, acompanhe o artigo até o fim.

Legislação para a Classificação Fiscal de Mercadorias

Primeiramente, vale ressaltar que a RFB disponibiliza um compilado de legislações sobre Classificação Fiscal de Mercadorias.

Neste tópico, destacam por exemplo:

  • Decreto nº 70.235, de 06.12.1972 (DOU de 07.03.1972) – arts. 46 a 53;
  • Lei nº 9.430, de 27.12.1996 (DOU de 30.12.1996) – arts. 48 a 50;
  • Decreto nº 7.574, de 29.09.2011 (DOU de 30.09.2011);
  • Lei nº 12.788, de 14.01.2013 (DOU de 15.01.2013) – art. 10;
  • Instrução Normativa RFB nº 1.464, de 08.05.2014 (DOU de 09.05.2014);
  • Instrução Normativa RFB nº 1.705, de 13.04.2017 (DOU de 17.04.2017);
  • Portaria RFB nº 1.921, de 13.04.2017 (DOU de 17.04.2017);
  • Instrução Normativa RFB nº 1.829, de 17.09.2018 (DOU de 19.09.2018).

A fim de saber mais detalhes sobre cada uma delas, recomendamos o acesso ao compilado da RFB sobre Classificação Fiscal de Mercadorias.

Consultas na Classificação Fiscal de Mercadorias

Além disso, a RFB apresenta pontos importantes sobre o processo de consulta na classificação fiscal.

De acordo com o site, a consulta formulada por escrito, se refere à ferramenta do contribuinte para responder suas dúvidas quanto a correta classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Essa consulta sobre Classificação Fiscal de Mercadorias deve se referir a um produto por processo.

Quem pode realizar a consulta?

  • Sujeito passivo de obrigação tributária principal ou acessória;
  • Órgão da administração pública; ou
  • Entidade representativa de categoria econômica ou profissional.

Outros detalhes relevantes acerca da consulta, você pode encontrar no próprio link da RFB.

Pareceres de Classificação da OMA

Outro ponto relevante é a consideração sobre os Pareceres de Classificação da Organização Mundial das Alfândegas (OMA).

A Instrução Normativa RFB nº 1.926, de 16.03.2020 (DOU de 18.03.2020), aprovou e atualizou o texto sobre o assunto. Ademais, adotou decisões correspondentes.

Frequentemente, a OMA publica uma coletânea em dois idiomas com os pareceres aprovados pelo Comitê do Sistema Harmonizado (CSH). Essas coletâneas estão disponíveis no compilado da RFB acerca da Classificação Fiscal.

Os pareceres de classificação são de cumprimento obrigatório por parte da Secretaria da Receita Federal do Brasil e os demais intervenientes do comércio internacional.

A última edição da Instrução Normativa RFB, por exemplo, decorreu da aprovação de alterações nas coletâneas dos pareceres nas sessões do CSH realizadas antes de dezembro de 2019 (62ª, 63ª e 64ª).

Notas Explicativas do Sistema Harmonizado

Ao mesmo tempo, é possível encontrar no site da RFB o download completo das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), bem como consultá-las online.

As Nesh são a interpretação do Sistema Harmonizado (SH) que fornece explicações sobre:

  • Regras Gerais Interpretativas;
  • Notas de Seções;
  • de Capítulos;
  • de Subposições (integrantes do SH).

Além disso, elas apresentam descrições técnicas das mercadorias. Igualmente, fornecem indicações práticas, que são aceitas no mundo todo sobre classificação e identificação de mercadorias.

De maneira particular, destacamos o software Ncmweb da F5 Legis, que é ágil e prático nos processos de classificação fiscal.

Ditames de Classificação do Mercosul

Da mesma forma, destacamos que a RFB disponibiliza a Coletânea dos Ditames de Classificação Fiscal de Mercadorias emitidos pelo MERCOSUL. Essa coletânea foi atualizada em dezembro de 2020.

Os Ditames de Classificação Fiscal são de cumprimento obrigatório pelos intervenientes no comércio, tanto nacional, quanto internacional.

Compêndio de Ementas do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam)

Ademais, observamos que a RFB destaca o Compêndio de Ementas de Consulta e Soluções de Divergência, emitido pelo Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam). A sua última atualização é de 18 de fevereiro de 2021.

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

O código NCM já foi abordado no Blog da Raya em outros artigos, justamente por sua importância.

A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é uma nomenclatura utilizada pelos países do Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai) desde 1995.

Para resumir, esse sistema foi criado com base no Sistema Harmonizado e serve como um complemento na classificação fiscal das mercadorias.

No site da RFB você pode compreender de maneira mais profunda sobre o tema, e ainda, descobrir como encontrar o código NCM de uma mercadoria.

Sistema Classif

Em suma, o Classif é um módulo do Portal Único do Comércio Exterior (Pucomex), que se refere à NCM.

O Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) é o responsável pelo seu desenvolvimento e gerenciamento.

De maneira geral, o sistema se divide em dois:

  • Ferramenta Classif: possibilita a consulta à NCM e suas Notas Legais e Notas Explicativas;
  • Base de dados Classif: onde se encontram as tabelas com a NCM, bem como as Notas Legais e Explicativas. Além disso, é possível visualizar o histórico com o acesso pelo sistema da RFB.

Estatística do Comércio Exterior

Neste tópico, a RFB disponibiliza dados relativos à importação e exportação de mercadorias.

O que achou da dica de hoje sobre Classificação Fiscal de Mercadorias?

Em conclusão, observamos que esse site com informações condensadas sobre a Classificação Fiscal de Mercadorias pode auxiliar o seu trabalho, ou seja, facilitar muito sua vida!

Basta acessar o link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/classificacao-fiscal-de-mercadorias para visualizar todos os tópicos de maneira mais detalhada.

Conte para nós nos comentários o que você achou dessa dica e de que maneira ela pode ser útil no seu dia a dia.

Caso tenha alguma dúvida sobre o assunto, entre em contato conosco.

 

 

Compêndio de Ementas e Classif: classificação fiscal

No dia 08 de fevereiro, o Centro de Classificação de Mercadorias (Ceclam), da Cosit, divulgou a atualização do Compêndio de Ementas. Além disso, disponibilizou a nova versão do sistema Classif.

Quer saber mais sobre esses assuntos? Se a resposta for sim, acompanhe a seguir as principais informações.

Atualização do Compêndio de Ementas

Em primeiro lugar, destacamos que o Ceclam realizou a última atualização do Compêndio de Ementas em 18 fevereiro de 2021. Ao todo são 2.794 mercadorias classificadas em 2.769 Soluções de Consulta e 205 Soluções de Divergência.

O Compêndio aborda informações sobre descrições e códigos de classificação fiscal das mercadorias, classificadas pelo Ceclam.

Por isso, é muito importante conhecer esse documento.

Exemplos do Compêndio de Ementas

Para demonstrar, em resumo, a organização do Compêndio de Ementas, separamos alguns exemplos a seguir:

Exemplo 1

Código SC/SD – 2005.70.00

Ementa – Azeitonas verdes, com ou sem caroço, previamente tratadas por fermentação láctica, conservadas transitoriamente em água salgada para assegurar sua conservação, apresentadas em tambores plásticos, com peso líquido de 268 kg e peso drenado de 175 kg.

SC/SD Equipe – SC 98.014/2019 1ª Turma

Exemplo 2

Código SC/SD – 2106.90.90

Ementa – Hambúrguer à base de proteína de soja texturizada, pesando 56 g, acondicionado em caixa de papelão, com seis unidades, ou saco plástico, com vinte unidades.

SC/SD Equipe – SC 98/2014 3ª Turma

A fim de conferir o Compêndio de Ementas na íntegra, basta acessar o arquivo desenvolvido pela RFB.

Nova versão do sistema Classif

Ademais, como comentamos no início, o Ceclam disponibilizou uma nova versão do sistema Classif.

O sistema Classif é um módulo do Portal Único do Comércio Exterior (Pucomex), que se refere à Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Em suma, o sistema se divide duas partes, sendo elas:

  • Base de dados Classif: Tabelas com a NCM e suas Notas legais e Notas Explicativas.
  • Ferramenta Classif: consulta à NCM e suas Notas legais e Notas Explicativas pelos servidores da RFB e pelo público externo.

As novidades na atualização do Classif podem auxiliar os importadores na classificação fiscal de mercadorias.

O sistema permite a consulta online das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (Nesh), que são a interpretação oficial do SH, em nível internacional. O ponto principal da novidade, é que a interface dessa atualização é muito amigável, o que facilita o processo.

Além disso, o Classif possibilita que o importador faça uma pesquisa integrada da Tabela NCM, Notas Legais e Nesh.

Já sabia dessas novidades do Ceclam?

Por fim, podemos concluir que as novidades que trouxemos hoje podem auxiliar muito no processo de classificação de mercadorias.

Você já sabia delas, ou ainda, já acessou para conferir?

Caso você já tenha utilizado o Classif com a nova atualização, conte-nos a sua experiência aqui nos comentários.

Fonte: Receita Federal do Brasil.

Catálogo de Produtos: quais os benefícios?

No artigo de hoje trataremos sobre o Catálogo de Produtos. Confira a seguir!

Você já ouviu falar no Catálogo de Produtos?

O Catálogo de produto será uma ferramenta do Portal Único que irá facilitar os processos.

Em outras palavras, facilitará a prestação das informações sobre as mercadorias adquiridas do exterior. Isso porque ficarão registrados os produtos de interesse do importador.

Dessa forma, a cada nova operação, as informações já cadastradas serão aproveitadas, utilizando um número de registro específico do seu produto sem precisar prestar os detalhes novamente à fiscalização.

Objetivos do Catálogo de Produtos

Em resumo, o Catálogo de Produtos elevará a qualidade da descrição do produto.

Por exemplo, contará com informações organizadas em atributos, anexação de documentos, imagens e fotos que auxiliem o tratamento administrativo, a fiscalização e a análise de riscos.

Além disso, proverá maior facilidade e segurança na classificação fiscal. Isso, devido ao aumento da qualidade e precisão da informação do produto.

Benefícios do Catálogo

Neste tópico, separamos alguns benefícios do Catálogo, de acordo com o documento “Proposta de novo processo de importação”, do Programa Portal Único de Comércio Exterior.

Armazenamento e diagnóstico

O primeiro benefício do Catálogo de Produtos está na possibilidade de armazenamento das informações e reutilização nas próximas operações.

Outro ponto relevante, é que através do Catálogo, o importador conseguirá acionar o diagnóstico para ver se o produto está sujeito ao controle de um órgão anuente na importação.

Caso haja a necessidade, o módulo de licenciamento pode ser adicionado por meio do Catálogo de Produtos. Contudo, vale ressaltar que se a mercadoria por si só estiver sujeita à licenciamento, poderá requerer a licença para outras informações de operação.

Gerenciamento de riscos

Evidenciamos também que o Catálogo permitirá melhorias no gerenciamento de riscos. Atualmente não é possível verificar, durante uma análise de importação, o registro de operações anteriores. Ou seja, cada operação é vista separadamente como uma nova importação.

Já com o Catálogo, há a disponibilidade do histórico das operações. Dessa forma, a agilidade no reconhecimento de importações de um mesmo produto poderá conferir um tratamento mais dinâmico.

Número de referência

Além disso, por meio do Catálogo, as informações recebem um número de referência. Deste modo, ao preencher uma Duimp, o importador conseguirá informar o número registrado e o sistema preencherá os campos correspondentes à mercadoria.

Existirá também a possibilidade de o importador preencher a solicitação de licença ou declaração antes de realizar o registro de uma mercadoria. Neste caso, as informações preenchidas em uma Duimp, mesmo sem referência ao Catálogo de Produtos, serão registradas automaticamente. Dessa forma, o importador poderá pesquisar atributos da mercadoria registrados no Catálogo.

Auxílio do módulo

Haverá também o auxílio do módulo no processo de classificação de mercadorias. Ao associar atributos referentes à natureza da mercadoria, a sistemática poderá servir como assistência para os importadores na hora da classificação fiscal.

Integração em plataforma única

O Catálogo de Produtos integrará a plataforma do Portal Único. Assim, poderá se integrar com qualquer outro módulo, como o Duimp, por exemplo.

Com essa padronização, o processo de prestação de informações se tornará mais ágil e simplificado.

Gostou de saber mais sobre o Catálogo de Produtos?

Conte nos comentários o que achou das facilidades que o Catálogo de Produtos oferecerá.

Para saber mais sobre o seu funcionamento, confira o vídeo que preparamos:

Fonte: http://www.siscomex.gov.br/wp-content/uploads/2019/09/NPI_PRE.pdf

Como classificar produtos difíceis: dicas do Reino Unido

Com certeza você já ficou com alguma dúvida na hora de classificar produtos difíceis, não é mesmo? Principalmente, quando a classificação não foi feita pela Regra 1:

  • Como os outros países a classificaram?
  • Será que existe algo que eu não tenha analisado?

Como essas dúvidas são frequentes, resolvemos trazer uma dica bem importante:

Sempre que isso acontece, recorremos às soluções de consulta do Brasil, uma vez que são vinculantes. Vale, da mesma forma, verificar outros sites das alfândegas.

Uma boa indicação é o site do Reino Unido. Ele contém orientações pertinentes para classificar produtos difíceis.

Visão da alfândega do Reino Unido para classificar produtos difíceis

De acordo com os dados disponibilizados no site do Reino Unido, destacamos a seguir alguns pontos importantes que podem te auxiliar na hora de classificar produtos difíceis.

Confira!

O site apresenta orientações para classificar produtos como por exemplo:

Peças de aeronaves

Primeiramente, o site dá algumas dicas para classificar peças e acessórios de aeronaves.

Para isso, o guia fornece informações como por exemplo:

  • Alguns ou todos os códigos de mercadoria para itens e tipos específicos;
  • Explicar as diferenças entre os códigos ou títulos que têm relação com o item;
  • Detalhes acerca de exceções ou regras.

Cerâmica

Acerca da classificação de cerâmicas, o guia traz considerações referentes a capítulos e títulos da Tarifa Online Global do Reino Unido.

De acordo com o site, o capítulo 68 cobre artigos de pedra e outros materiais minerais. Além disso, inclui certos tipos de cerâmicas cruas e outros itens, como por exemplo os ladrilhos de pedra natural.

Outro ponto destacado é que a pedra artificial ligada à resina se classifica a partir do capítulo 68 como uma pedra artificial, caso outros materiais diferentes da resina fornecerem o caráter essencial. Se por outro lado, a resina tiver caráter essencial, se classifica como um artigo de plástico, conforme o capítulo 39.

Já capítulo 69 traz considerações sobre artigos de cerâmica queimados após a modelagem, como por exemplo:

  • utensílios domésticos, como pratos e tigelas;
  • ornamentos, como estatuetas;
  • azulejos;
  • tijolos de construção;

Vegetais, raízes e tubérculos comestíveis

Outra dica para classificar produtos difíceis que trazemos hoje é para a classificação de vegetais, raízes e tubérculos comestíveis.

De acordo com o site do Reino Unido, os vegetais e raízes comestíveis se classificam a partir do capítulo 7, considerando os seguintes aspectos:

  • gênero ou família de planta, por exemplo, brassicas, como brócolis e repolho;
  • estado – podem ser frescos, refrigerados, congelados, secos ou conservados provisoriamente;
  • uso pretendido – produtos destinados à alimentação animal e ervas destinadas ao uso farmacêutico não são classificados no capítulo 7.

Produtos químicos orgânicos

Na classificação dos produtos químicos orgânicos, o site do Reino Unido destaca alguns termos e abreviaturas:

  • Chemical Abstracts Service registration number (CAS RN) – um número exclusivo atribuído a um produto químico pela American Chemical Society (usado em todo o mundo);
  • União Aduaneira e número de estatísticas (CUS);
  • European Customs Inventory of Chemicals (ECICS) – um banco de dados contendo detalhes das classificações tarifárias para produtos químicos inorgânicos e orgânicos.

Roupas têxteis

Neste item, destacamos os apontamentos sobre as roupas para adultos no dia a dia.

O site do Reino Unido apresenta informações muito relevantes, como por exemplo para a classificação de blusas e camisas para mulheres e meninas.

Para estes itens, é importante compreender a definição de peças de vestuário. De acordo com o guia são peças:

  • Projetado para cobrir a parte superior do corpo;
  • Com uma abertura total ou parcial no decote (geralmente na frente);
  • Com mangas;
  • Geralmente com uma coleira;
  • Sem bolsos abaixo da cintura.

Ademais, outro aspecto relevante é o detalhamento das características de blusas de malha. Segundo o site, essas blusas devem ser:

  • Leves;
  • Design sofisticado e corte largo;
  • Botões ou outro meio de fecho, a menos que corte muito baixo;
  • Com ou sem enfeites decorativos, como gravatas, rendas ou bordados.
  • Uma média de pelo menos 10 pontos por centímetro linear (cm) em qualquer direção.

Brinquedos, jogos e artigos festivos

Neste tópico, o guia apresenta detalhes significativos que podem auxiliar na classificação de produtos difíceis relacionados a brinquedos, como por exemplo:

  • Bicicletas e triciclos
  • Brinquedos acondicionados em conjuntos para venda a retalho (9503 00 70)
  • Brinquedos que representam seres humanos, animais ou criaturas não humanas
  • Piões com um lançador e um cordão
  • Drones
  • Livros combinados com um quebra-cabeça ou com um item para brincar
  • Dispositivos educacionais eletrônicos interativos portáteis
  • Cartas de jogar e jogos de salão
  • Artigos festivos
  • Balões
  • Peças e acessórios

Outras dicas para classificar produtos difíceis

Além disso, existem outros itens considerados como difíceis de classificar.

O guia do Reino Unido traz dicas que podem auxiliar muito na classificação dos seguintes itens:

O que achou das dicas para classificar produtos difíceis?

Se você chegou até aqui, já sabe que caso tenha dúvidas quanto a classificação de produtos difíceis, pode utilizar soluções em sites de alfândegas de outros países!

Você já sabia dessa informação? Se ainda não, conte para nós o que achou.

Fonte: Governo do Reino Unido

Departamento de classificação de mercadorias

Quer saber como está o seu departamento de classificação de mercadorias? Se a resposta for sim, confira nossa dica de hoje.

Nos treinamentos de classificação de mercadorias, vemos que existe dois “Mundos”, o da Engenharia e o do Sistema Harmonizado.

Não se pode pensar em classificar uma mercadoria, sem ao menos entender as regras de classificação de mercadorias.

Mas afinal, o que é a classificação fiscal de mercadorias?

Primeiramente, precisamos conhecer muito bem o conceito de classificação de mercadorias.

A classificação de mercadorias é uma metodologia desenvolvida para padronizar os produtos entre grupos. Dessa forma, possibilita a classificação destes grupos e a atribuição de taxas e regulamentações.

Essa classificação muitas vezes não é tão fácil.

Isso porque nos deparamos com inúmeros produtos no mercado de diferentes demandas.

Por esse motivo, a classificar uma mercadoria em um padrão numérico pode ser uma tarefa complicada. Ou seja, é essencial que o profissional responsável tenha conhecimento aprofundado sobre mercadorias e legislação.

Como saber o nível que está o departamento que classifica as mercadorias?

Para saber como está o departamento de classificação de mercadorias no seu negócio, faça o seguinte questionamento:

“A empresa irá importar um torno horizontal, somente desprovido da unidade de comando, saberia me dizer qual é a classificação?”

A resposta seria:

O torno horizontal, desprovido da unidade de comando, ou seja, um torno horizontal incompleto, classifica-se como torno horizontal, mesmo sem a unidade de comando, uma vez que no estado em que se encontra, apresenta as características essenciais.

Nota Explicativa de Subposições.

Subposições 8458.11 e 8458.91

Mesmo que a unidade de comando não seja apresentada ao mesmo tempo que a máquina-ferramenta, esta deve ser considerada como uma máquina de comando numérico contanto que apresente as características específicas deste tipo de máquina.

A partir dessa dica, você conseguirá saber como está o departamento de classificação fiscal de mercadorias!

E por que é importante saber como classificar as mercadorias?

Caso uma mercadoria seja fiscalizada e se conclua que possui o NCM incorreto, poderá gerar péssimas consequências à empresa.

As penalidades estão previstas no Regulamento Aduaneiro (Decreto 6.759/09 – Título III – Das Multas) e na Lei 10.833/03.

Por declaração inexata e/ou incompleta de informação Administrativo-Tributário, a multa na importação é de 1% do Valor Aduaneiro da mercadoria, desde que não seja menor que R$500,00. Se for menor, a multa é de R$500,00 ou de até 10% do valor total da Declaração de Importação.

Diversas notícias demonstram que, diariamente, empresas recebem autuação por erros na classificação de mercadorias. Essas autuações ocorrem por postos fiscais, agentes da Receita Federal e denúncia ao MP.

Dessa forma, é fundamental destacar a importância da classificação de mercadorias correta para evitar grandes prejuízos financeiros. E ainda, dependendo do caso, desviar-se da evolução do problema para a esfera criminal.

Portanto, para evitar as multas e penalidades, é essencial que os profissionais desse departamento estejam muito atentos e compreendam bem o processo de classificação.

Se você seguir a nossa dica, volte aqui para nós contar qual foi o resultado!

 

Manual Aduaneiro de Importação: breves considerações

Você conhece ou sabe tudo o que o Manual Aduaneiro de Importação da Receita Federal (RFB) tem a oferecer?

Se ainda não, hoje apresentamos esse manual que reúne todas as informações sobre importação em um único local.

Em suma, o Manual Aduaneiro de Importação objetiva orientar todos os importadores em suas atividades relacionadas ao despacho de importação. Portanto, esse manual é essencial para os transportadores, depositários e demais intervenientes.

Por meio dele, você consegue consultar diversos assuntos sobre o despacho aduaneiro de importação. E o melhor: apresenta as informações por tópicos de forma muito intuitiva.

Quer conhecer os assuntos abordados no Manual Aduaneiro de Importação? Se a resposta for sim, acompanhe nosso artigo até o fim.

Procedimentos prévios

Em primeiro lugar, abordamos o tópico do manual que se refere aos procedimentos prévios da importação.

Antes do despacho de importação, iniciado com o registro da declaração de importação (DI), o importador deve se habilitar para operar o Siscomex. Esse procedimento segue a Instrução Normativa RFB n.º 1.603/2015.

Depois da habilitação, o responsável pode cadastrar outros representantes para exercer atividades no despacho aduaneiro pelo Portal Habilita.

Despacho de Importação no Manual Aduaneiro de Importação

Em segundo lugar destacamos o tópico do Manual Aduaneiro de Importação sobre despacho de importação.

De acordo com o manual, o despacho de importação é o procedimento de verificação da exatidão dos dados declarados pelo importador. Esses dados se referem aos documentos apresentados e à legislação específica, com vistas ao desembaraço aduaneiro.

O despacho aduaneiro de importação está orientado pela IN SRF nº 680/2006, da mesma forma que pela IN SRF n° 611/2006.

Além disso, destaca-se que o despacho aduaneiro é processado com base em declaração. A declaração de importação, normalmente, é processada no Siscomex por meio da Declaração de Importação (DI), Declaração Única de Importação (Duimp) ou Declaração Simplificada de Importação (DSI eletrônica).

Licenciamento de Importação

O Manual Aduaneiro de Importação evidencia da mesma forma que o controle administrativo nas importações é realizado através da Licença de Importação (LI). Essa está sujeita a anuência de órgãos do governo.

O pedido de LI deve ser registrado no Siscomex tanto pelo importador, quanto por agentes credenciados pelo Decex, da Secex e pela RFB (Portaria Secex nº 23/2011).

Fluxo do Despacho Aduaneiro

Além dos pontos tratados, observamos a importância das informações do manual sobre fluxo do despacho aduaneiro.

Dentre os tópicos principais abordados estão, por exemplo:

  • Preenchimento da DI;
  • Registro da DI;
  • Instrução do Despacho;
  • Conferência Aduaneira;
  • Desembaraço Aduaneira;
  • Entre outros.

Para informações mais completas sobre os temas, acesse o Manual Aduaneiro de Importação.

Acompanhamento do despacho de importação

A RFB oferece aos importadores duas maneiras para acompanhar o despacho de importação.

Em resumo, a primeira opção é mais simples. Basta acessar o aplicativo Importador, que está disponível gratuitamente para download. Esse app permite que os usuários realizem consultas sobre a carga e a DI.

Além disso, podem acompanhar informações dos procedimentos em tempo real, até mesmo sem habilitação em sistemas.

A segunda opção é pelo próprio Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). Nesse caso, o importador deve ser previamente habilitado para operações em comércio exterior. Isso porque o acesso ao sistema pode requerer o preenchimento do formulário de cadastramento inicial e atualização de responsáveis e representantes legais.

Sistemas no Manual Aduaneiro de Importação

Neste parágrafo, destacamos como informações relevantes os detalhamentos sobre os sistemas de acordo com o Manual Aduaneiro de Importação:

  • Siscomex Importação;
  • Duimp;
  • Pagamento Centralizado;
  • Anexação Eletrônica de Documentos.

Ex-Tarifário, LETEC e LEBIT

A seguir trazemos algumas considerações importantes sobre Ex-Tarifário, LETEC e LEBIT.

Ex-Tarifário de II

De acordo com o manual, um Ex-Tarifário de II é uma exceção à regra de tributação da TEC incidente sobre um código NCM.

Ou seja, somente a parte (o EX) das mercadorias classificadas em um código da NCM se aplica a uma certa alíquota. Essa é diferente da alíquota da TEC para a respectiva NCM.

Ex-Tarifário de IPI

Por outro lado, de acordo com o manual, um Ex-Tarifário de IPI é uma exceção à regra de tributação incidente sobre um código da TIPI.

Em outras palavras, somente a parte (o EX) das mercadorias classificadas em código da TIPI é aplicada a alíquota referente a esse código. Por isso, não é uma opção do importador informar a alíquota, visto que a alíquota do EX equivale à tributação vigente para a mercadoria.

LETEC

Com o início da Tarifa Externa Comum (TEC), em 1995, os Estados do Mercosul receberam autorização para manter alguns mecanismos de ajuste das tarifas nacionais.

A autorização se baseia na Lista de Exceções, com prazos definidos para convergência aos níveis da TEC.

Atualmente, o Brasil pode aplicar distintas tarifas da TEC para uma lista de até 100 códigos da NCM. A lista é a LETEC e tem vigência até 31 de dezembro de 2021 (Decisão CMC n.º 26/15).

LEBIT

Ademais, outro aspecto importante abordado é a Lista de Exceção de Bens de Informática e de Telecomunicações (LEBIT).

Em suma, essa lista possui bens grafados como bens de informática e telecomunicações na TEC, que não se enquadram nos critérios de Ex-Tarifários (Resolução CAMEX nº 66, de 2014).

Despacho de importação de bens doados

De acordo com o Manual Aduaneiro de Importação, o despacho de importação de bens doados deve se efetuar considerando o registro de DI formulada no Siscomex.

Infrações e penalidades

É considerada como infração toda ação ou omissão, não apenas voluntária, como também involuntária, que importe inobservância de norma estabelecida no Regulamento Aduaneiro, ou em ato administrativo de caráter normativo que o complete.

As infrações estão sujeitas às penalidades seguintes:

  • Perdimento da mercadoria;
  • do veículo;
  • de moeda;
  • Multa;
  • Sanção administrativa.

Multas na importação segundo o Manual Aduaneiro de Importação

Além disso, o Manual Aduaneiro de Importação apresenta que as multas aduaneiras devem ser recolhidas nos códigos:

  • 5149 – com redução;
  • 2185 – sem redução.

Legislação e conceitos no Manual de Importação

Por fim, destacamos os tópicos do Manual Aduaneiro de Importação referentes à legislação.

Neste local, é possível conhecer mais detalhadamente sobre aspectos, como por exemplo:

  • Acordos internacionais;
  • Atos Declaratórios;
  • Decretos;
  • Decretos-lei;
  • Instruções normativas;
  • Leis;
  • Medidas provisórias;
  • Notícias Siscomex;
  • Outras normas;

O que achou das considerações sobre o Manual Aduaneiro de Importação?

Agora que você já sabe em resumo sobre os principais pontos abordados no manual, recomendamos que o acesse para ler na íntegra as orientações aos importadores:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/despacho-de-importacao

Afinal, o manual pode ser o seu aliado na importação.

Ficou com alguma dúvida? Se a resposta for sim, deixe o seu comentário ou entre em contato conosco.

Fonte: Receita Federal do Brasil.

Ortografia usada na TEC: por que se atentar à pontuação?

Hoje abordaremos sobre o livro do Dr. Juan David Barbosa, cujo título é Arancel Y Classificación Arancelaria. Mais especificamente, falaremos sobre a ortografia usada na TEC.

O livro, do Instituto Colombiano de Derecho Tributário (ICDT), traz diversos detalhes sobre a classificação de mercadorias, que até então, não havíamos encontrado em outras publicações. Dessa forma, o livro se torna muito útil para todos os profissionais da área aduaneira, comércio exterior e tarifários.

Destaque para a ortografia usada na TEC

Como comentamos, dentre os distintos temas abordados na publicação, destacamos os pontos acerca da ortografia usada na TEC.

Em 1998, uma das dúvidas que existiam era justamente para a classificação de Hubs, uma vez que o texto era descrito:

– Distribuidores de conexões para redes (“hubs”)

Classificado na época no código tarifário 8471.80.14 e atualmente no código 8517.62.54

A fim de entender um pouco mais sobre o assunto, acompanhe nossas reflexões.

Sinais de pontuação na classificação de mercadorias – TEC

Primeiramente, você deve pensar que na classificação de mercadorias, os sinais de pontuação e os ortográficos têm funções essenciais.

Dessa forma, Vejamos a seguir:

A) Posição

Lembre-se que a posição é o código com os 4 primeiros dígitos, declarados em pares de dígitos. Um ponto é o que os separa.

Por outro lado, na subposição os dois primeiros dígitos pares incluem o ponto. Este é utilizado apenas para separar o terceiro e o quarto par de dígitos.

B) A vírgula na ortografia usada na TEC (,)

Na Nomenclatura Tarifária utiliza-se da vírgula para listar as mercadorias. Além disso, a vírgula serve para esclarecer ou especificar condições e características. Como por exemplo:

7222 – Barras e perfis, de aço inoxidável.

7308.90.10 – Chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, próprios para construções

8401.20.00 – Máquinas e aparelhos para separação de isótopos, e suas partes

8426.1 – Pontes e vigas, rolantes, pórticos, pontes-guindastes e carros pórticos:

9006.51.00 – Com visor de reflexão através da objetiva (reflex), para filmes em rolos de largura não superior a 35 mm

C) O ponto e vírgula (;)

O ponto e vírgula na ortografia usada na TEC tem como função separar diferentes tipos de bens em condições ou características, como por exemplo:

Seção VII – Plásticos e suas obras; Borracha e suas obras

8402 – Cadeiras de vapor (geradores de vapor), excluindo as cadeiras para aquecimento central concebidas para produção de água quente e vapor de baixa pressão; cadeiras denominadas “de água superaquecida”.

84.13 – Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores líquidos.

9012.10 – Microscópios, exceto ópticos; difratógrafos.

D) Dois pontos (:)

Os dois pontos servem, em suma, para dar exemplos.

Ademais, tem como função indicar desdobramentos ou subdivisões nos subtítulos.

Por exemplo:

8443.1 — Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede

8402.1 – Cadeiras de vapor:

9025.1 – Termômetros e pirômetros, não combinados com outros instrumentos:

E) A relevância dos parênteses na ortografia usada da TEC [)]

No caso dos parênteses, vemos como função a especificação de condições ou características, assim como as vírgulas. Além disso, servem para dar exemplos, bem como mencionar um sinônimo para um bem que está sendo descrito no texto.

Por exemplo:

4102.10.00 – Com lã (não depiladas)

84.08 – Motores de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel).

8443.31.1 – Alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210 mm x 297 mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (ppm)

8507.50.10 – De tensão igual a 1,2 V, cilíndricos do tipo HR6 (AA)

9002.11.20 – De aproximação (zoom) para câmeras de televisão, de 20 ou mais aumentos

9005.90 – Partes e acessórios (incluindo armações)

F) Citações (“)

As citações com aspas possuem a função de se referirem a termos que não receberam tradução, regionalismos, frases ou expressões com seu próprio ou muito particular significado.

Por exemplo:

8517.62.54 – Distribuidores de conexões para redes (“hubs”)

8523.52 — “Cartões inteligentes”

G) Citações (*)

As citações com asterisco se referem a termos e expressões de utilização corrente em Portugal.

Por exemplo:

7302 – Elementos de vias férreas, de ferro fundido, ferro ou aço: trilhos (carris*), contratrilhos (contracarris*) e cremalheiras, agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e desvios, dormentes, talas de junção (eclissas*), coxins de trilho (carril*), cantoneiras, placas de apoio ou assentamento, placas de aperto, placas e tirantes de separação e outras peças próprias para a fixação, articulação, apoio ou junção de trilhos (carris*).

8433 – Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva*) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37.

8433.1 – Cortadores de grama (relva*):

7302.10 – Trilhos (Carris*)

8411.11.00 — De empuxo (impulso*) não superior a 25 kN

8502.20 – Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por centelha (faísca*) (motor de explosão).

O que achou das dicas sobre a ortografia usada na TEC?

Em síntese, podemos compreender que é essencial ter conhecimento sobre as diferentes pontuações na classificação de mercadorias.

Conte para nós se você já sabia sobre essas dicas e o que achou delas!

As dicas que trouxemos hoje reúnem a tradução do texto do Dr. Juan David Barbosa e a adaptação dos exemplos da TEC.

Dessa forma, nosso agradecimento vai ao Dr. Juan por enviar para o Eng. Raya o seu livro por e-mail.

Se quiser comprar o livro para ler o conteúdo na íntegra, basta acessar o site:

https://tiendavirtual.icdt.co/serie-de-monografias-tributarias/455-arancel-y-clasificacion-arancelaria-relevancia-tributaria-.html

Questões atuais sobre comércio exterior – Enrika Naujokė

Hoje trouxemos uma tradução livre do texto “Some thoughts on current important issues“, escrito por Enrika Naujokė, Diretora da UAB “Muita”, em que ela aborda questões atuais sobre comércio exterior.

A Associação de Praticantes da Alfândega da Lituânia (LCPA) é uma organização muito dinâmica. A LPCA publica um periódico denominado Jornal de Conformidade Alfandegária e Gerenciamento de Risco para Profissionais.

A fim de estimular a troca de ideias entre os colaboradores do jornal, a Associação criou um grupo de escritores em 2020.

Especialistas alfandegários de vários países compartilharam perspectivas sobre questões importantes em seus respectivos países ou áreas de trabalho.

Este artigo, escrito por Enrika Naujokė, destaca algumas dessas questões. Para saber mais sobre seus pontos de vista, convidamos você a ler o Jornal completo.

Primeira das questões atuais sobre comércio exterior: Ad rem versus ad valorem

Primeiramente, Enrika destaca alguns pontos apresentados por Leonardo Macedo, juiz do Tribunal Administrativo Tributário-Aduaneiro do Brasil.

Observando que os aumentos de tarifas permanecem no centro das disputas comerciais internacionais, ele evidenciou a necessidade de mudar o foco.

É preciso deixar os efeitos negativos das tarifas para os tipos de tarifas a serem aplicadas a cada mercadoria (ad valorem, ad rem e composta). Para ele, por exemplo, os governos precisam repensar a maneira como usam os tipos de tarifas.

Observamos que durante a pandemia de COVID-19, os instrumentos e padrões de comércio internacional tornaram-se mais evidentes. Assim, ele enfatiza que é fundamental harmonizar as penalidades para infrações alfandegárias em diferentes jurisdições. Além disso, é preciso alavancar o progresso tecnológico, especialmente as oportunidades oferecidas pelas nuvens digitais.

Capacitando as Traders a aprenderem com seus erros

Enrika também destacou alguns apontamentos feitos por Dinesh Unadkat, diretor da empresa de consultoria chamada J. D. Consultants Ltd.

O diretor explicou que, no Reino Unido, a Receita e Alfândega de Sua Majestade (HMRC) reconhece que alguns importadores e exportadores tentam estar em conformidade. No entanto, nem sempre têm necessariamente sucesso em seus esforços.

Para esses traders, a educação é vista como a resposta mais adequada. O HMRC emitirá uma carta de advertência seguida por um telefonema ou uma visita a fim de discutir os problemas. Além disso, fará com que as traders retifiquem os erros cometidos e forneçam orientação para que evitem erros semelhantes no futuro.

De acordo com Dinesh Unadkat, seria bom ver todos os países adotando tal abordagem, o que permite que as traders aprendam com seus erros.

Ademais, os funcionários aduaneiros devem encorajar as traders a apresentarem os problemas, evitando a penalização. Ou ainda, que não terão de passar por um processo legal demorado para lidar com erros e infrações que podem ser tratados de forma diferente.

No Reino Unido, apenas uma minoria das infrações (5%) relaciona-se com fraudes cometidas intencionalmente e estas são processadas como infrações criminais.

No Brasil

A autora do texto também traz a visão de Roberto Raya da Silva, membro fundador da Raya Consult. Raya concorda que deve haver discussões sobre o nível das penalidades. Pois, às vezes são inadequadas, especialmente no que diz respeito a questões de classificação, principalmente quando acontece pela primeira vez.

De acordo com Raya, no Brasil a Receita pode revisar os registros de classificação de uma empresa por um período de 5 anos. Caso um importador estiver usado a classificação errada por um longo período, a multa pode chegar a valores absurdos.

Ele considera que, havendo algum problema, a empresa deve receber um alerta rapidamente pela Administração e o valor da multa incorrida deve ser baixo.

Além disso, embora no Brasil um importador possa consultar a Receita Federal antes de uma transação, a Receita geralmente leva cerca de 4 meses para responder. Segundo Raya, isso é um tempo muito longo para empresas em setores que mudam rapidamente, como tecnologia. O fato de publicarem as decisões da Administração online é, no entanto, de grande ajuda.

Outras questões atuais sobre comércio exterior: Os Arquipélagos enfrentam desafios muito específicos

Neste tópico, Enrika Naujokê também evidencia apontamentos de Wisnu Nugrahini, do Centro de Educação e Formação em Alfândegas e Impostos Especiais da Indonésia.

De acordo com Nugrahini, sua administração passou por várias reformas e oferece procedimentos modernos as traders. Você pode conferir mais detalhes sobre o assunto no artigo “Indonésia: Alfândegas no país de 17508 ilhas”.

Contudo, embora a alfândega da Indonésia implemente sistemas eletrônicos, ainda são de uso limitado e há necessidade de conectar os sistemas de TI de várias instituições.

Isso será benéfico para as autoridades responsáveis pela aplicação da lei, já que elas serão capazes de aumentar suas capacidades de análise de dados. Além disso, será possível combater o subfaturamento de forma mais eficaz, pois reduzirá seus custos administrativos.

Nagrahini explicou ainda que outro desafio é supervisionar as fronteiras e combater o contrabando e o comércio ilícito num território que consiste em mais de 17.000 ilhas.

Por fim, mencionou o foco na proteção das PMEs por meio da regulamentação das importações de bens comprados online e da facilitação das exportações.

A modernização está em andamento na Ucrânia

Enrika traz ainda apontamentos do Dr. Borys Kormych, Professor da Odessa Law Academy na Ucrânia.

Ele explicou que a separação dos serviços aduaneiros e fiscais em 2019 foi um desenvolvimento positivo. Isso porque durante o período em que os dois se fundiram, houve muita ênfase às funções fiscais as custas da segurança e facilitação do comércio.

A conquista recente mais notável foi a introdução da Janela Única para Comércio Internacional em 2018.

O sistema permite que as traders apresentem a declaração alfandegária e documentos associados. É possível ainda demonstrar os requisitos de dados que possuem vínculo com quatro tipos de regulamentos aplicáveis na fronteira.

Também introduziu o procedimento de consentimento silencioso. Ele define um limite de 4 horas para cada uma das quatro agências reguladoras responderem quando uma transação é sinalizada pelo mecanismo de risco. Este sistema reduziu as chances de corrupção.

Uma área onde as empresas reclamam é a avaliação alfandegária. Na Ucrânia, as alfândegas arrecadam até 45% das receitas fiscais e 30% das receitas estatais. Isso cria uma enorme pressão sobre a Administração e sobre as empresas.

Outras questões levantadas com frequência no âmbito do Comitê de Avaliação da OMC são:

  • Práticas como negociações informais;
  • Falta de transparência no modo como o sistema de gestão de risco funciona;
  • Como elaboram os perfis de risco.

Os procedimentos alfandegários precisam ser harmonizados em todo o território, e alguns estão desatualizados. Por exemplo: os funcionários da alfândega nos portos marítimos trabalham em dois sistemas eletrônicos diferentes – o sistema de liberação da própria Administração e o operado pelo porto. Esses sistemas não estão interconectados e, portanto, não podem permitir a troca automatizada de dados. O regime de trânsito interno ainda se baseia no papel.

Mais uma das questões atuais sobre comércio exterior: Gerenciamento pós-Brexit na Irlanda

A autora da matéria destaca ainda outra das questões atuais sobre comércio exterior.

Enrika, evidencia apontamentos de Ciarán McConigley, Diretor da Across Borders Consulting.

De acordo com Ciarán, as autoridades irlandesas adotam uma abordagem pró-negócios para garantir que as traders estejam cientes de suas obrigações. Assim, fornecem-lhes orientação técnica e bons sistemas eletrônicos que facilitam as atividades relacionadas com as alfândegas.

Entre outras coisas, o sistema oferece a possibilidade de acessar dados históricos de desembaraço. Esses podem, se utilizados de forma correta, auxiliá-los na identificação de riscos e oportunidades em suas atividades de importação e exportação.

O maior desafio para todas as partes interessadas na Irlanda no momento é se preparar para o período de transição pós-Brexit. Estima-se que haverá um aumento significativo do trabalho administrativo. O número de declarações alfandegárias deverá aumentar de 1,6 milhões para 20 milhões por ano. Isso significará mais trabalho para intermediários aduaneiros e especialistas aduaneiros.

Muitas traders ainda não se prepararam para o impacto do Brexit de uma perspectiva alfandegária, devido às consequências econômicas do COVID-19. Algumas traders também acreditam que um Acordo de Livre Comércio com a União Europeia removerá as barreiras administrativas. Todavia, a fim de reivindicar os benefícios de qualquer ALC, as traders teriam que cumprir certos requisitos envolvendo o engajamento de recursos financeiros e humanos.

Reforma do regime penal na França

Outro destaque de Enrika, é Evguenia Dereviankine, Advogada da PARADIGMES.

Evguenia indicou que a Alfândega francesa realizou grandes negócios durante a pandemia em termos de ajuda aos importadores. Contudo, a Administração perdeu recentemente muitas das suas responsabilidades. Essas se transferiram para a Administração Tributária, devendo adaptar as suas atividades de forma a preservar a sua independência.

O governo também está considerando reformar seu regime de penalidades.

A França é um dos últimos países da UE que ainda trata todas as infrações alfandegárias como crimes. A abordagem criminal apresenta certos benefícios e limitações. Como benefícios destacam-se a proteção dos direitos de defesa e a falta de automaticidade na aplicação das penas. Já como limitações, evidenciam a incerteza quanto ao valor da multa aplicada.

Já realizaram algumas mudanças, como a adoção de diferentes níveis de punições com base na boa ou má-fé, e uma redução nos juros para quem pagar no caso de espontaneidade. Discussões estão em andamento para buscar reformas e alinhar o regime de penalidades aduaneiras sobre o regime tributário.

A alfândega como “parceiro do comércio”: meras palavras e boas intenções?

Outro autor abordado por Enrika é Dr. Talke Ovie, advogada alemão.

Acerca das questões atuais sobre comércio exterior ela destacou que o Código Aduaneiro da União (UCC) afirma que a Alfândega “é a parceira do comércio”.

Isso significa que a Alfândega deve conhecer os operadores comerciais. Além disso, ser capaz de compreender as circunstâncias específicas que levam a uma decisão comercial em um caso individual.

Só assim é possível atingir o cumprimento real e garantir que as omissões sejam punidas, as lições aprendidas e os processos entre as empresas e as Alfândegas sejam coordenados de forma a satisfazer os interesses de ambas.

Talke Ovie explicou que grandes esforços são feitos na Alemanha para facilitar e manter a transferência de know-how e conhecimento.

As associações e organizações empresariais, em particular, oferecem às empresas oportunidades de networking. No entanto, continua a ser um desafio para as empresas tirarem conclusões corretas sobre o cumprimento dos critérios estatutários com base nos conhecimentos que adquiriram e nos procedimentos que aplicaram e, quando necessário, apresentar as suas opiniões.

Muitas vezes, não é possível chegar a um acordo com a Alfândega, que tende a usar os tribunais como “órgãos de decisão”. Isso custa aos operadores econômicos dinheiro e, acima de tudo, tempo.

Na prática, portanto, a lei escrita e o empresário de espírito prático estão, frequentemente, em conflito um com o outro.

Decisões inconsistentes e imprevisíveis

Acerca das questões atuais sobre comércio exterior, Enrika traz ainda decisões inconsistentes e imprevisíveis.

Em primeiro lugar, apresenta a visão do Dr. Gediminas Valantiejus, advogado lituano. Ele destacou o fato de que um desafio importante que a UE enfrenta é garantir a consistência na aplicação das regras nos Estados-Membros. As regras estabelecidas a nível supranacional não são entendidas da mesma forma em cada Estado-Membro.

Lituânia

Na Lituânia, a interpretação destas regras pelas autoridades aduaneiras nacionais e outras instituições nacionais (como os tribunais nacionais) difere das decisões tomadas a nível supranacional. Por vezes, as autoridades também aplicam regras que não estão em conformidade com as regras da EU. Por exemplo: regras nacionais específicas sobre a estimativa do valor dos veículos usados importados.

Além disso, as decisões sobre quem deve assumir a responsabilidade legal por infrações alfandegárias são inconsistentes e imprevisíveis. Não há critérios claros para determinar qual pessoa será responsável e assumirá a responsabilidade administrativa.

Em segundo lugar, Enrika traz a opinião de Jonas Sakalauskas, outro advogado da Lituânia. Ele também apontou áreas para melhorias na UE. Chamou a atenção para as inconsistências na classificação tarifária das mercadorias. Além disso, aponta o desrespeito as práticas comerciais internacionais e pelas práticas de outras autoridades aduaneiras nacionais da UE. Por fim, os diferentes requisitos e procedimentos entre as estâncias aduaneiras nacionais e oportunidades limitadas para a resolução amigável de litígios.

Em terceiro lugar, a própria Enrika Naujokė fornece informações adicionais sobre a situação na Lituânia. A Alfândega da Lituânia rapidamente adotou novas tecnologias para se comunicar com as empresas durante a pandemia.  Organizaram ainda, discussões online para informar o público e obter o feedback de todos. Os funcionários aduaneiros lituanos estão, em geral, muito abertos à cooperação e o compartilhamento de conhecimentos, participando de conferências e jornais. Porém, há uma lacuna na educação alfandegária na Lituânia. Isso porque não reconhecem nenhum programa de estudo alfandegário como cumprindo os padrões definidos pelo Reconhecimento da UE de Programas Acadêmicos de última geração ou pelas Diretrizes da OMA para o reconhecimento de currículos alfandegários universitários.

Desafios na União Europeia

Ela também listou alguns desafios atuais na UE. É necessária uma maior harmonização das regras. Por exemplo: existem diferenças significativas nos requisitos para obter o EORI (o número atribuído a empresas que importam ou exportam bens para ou da UE). Além disso, não há regras harmonizadas em relação aos representantes aduaneiros e infrações aduaneiras. Os despachantes aduaneiros precisam de uma licença na Lituânia, enquanto na Alemanha não. Por fim, as penalidades administrativas impostas a particulares são muito altas em alguns países.

Um caminho a seguir

Existem ainda, outros pontos importantes para discussões futuras:

  • O que significa “estar em conformidade”?
  • Como avaliar o conhecimento aduaneiro e como adquirir um conhecimento “suficiente”?
  • Que aspectos das formalidades aduaneiras devem ser harmonizados em escala regional ou global?

Como disse o Dr. Talke Ovie: “A legislação aduaneira e comercial está se tornando cada vez mais complexa e deve ser encontrada uma forma de garantir a transferência de know-how e conhecimento na situação atual”.

Regras de classificação de mercadorias

Há uma dificuldade em encontrar sites internacionais com informações relevantes acerca do comércio internacional, principalmente, quanto às regras de classificação de mercadorias.

Entretanto, há um ano, o Engenheiro Raya conheceu a iniciativa de Enrika Naujokê, o “E-learning for Practitioners – Customs Clearance”.

Depois de um tempo, foi convidado como novo membro do conselho editorial da revista Customs Compliance & Risk Management.

O seu primeiro artigo publicado trata-se das regras de classificação de mercadorias.

E-learning for Practitioners – Customs Clearance

A proposta do projeto é uma iniciativa muito interessante, visto que fornece uma visão geral do Comex.

Tem como missão promover o intercâmbio de informações e conhecimentos sobre despacho aduaneiro.

Além disso, se propõe a facilitar o intercâmbio tecnológico entre especialistas, que escrevem artigos e criam cursos online, e alunos, que buscam conhecimento relevante.

Desta forma, é possível diminuir a complexidade do assunto e fornecer conhecimento de maneira clara e eficaz.

Compreendendo de maneira clara as Regras de Classificação de Mercadorias

Antes de entender as Regras de Classificação de Mercadorias, precisamos sanar todas as dúvidas com relação ao que é o Sistema Harmonizado.

Sistema Harmonizado

O Sistema Harmonizado de Descrição e Codificação de Mercadorias é uma nomenclatura criada pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA).

Geralmente denominado de Sistema Harmonizado (SH), abrange por volta de cinco mil grupos de mercadorias. Estes, são identificados por um código de seis dígitos, que seguem uma estrutura lógica e regras bem definidas. O código do SH serve como base para a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que é composta pelos seis primeiros dígitos do SH e mais dois que são especificações do Mercosul. Para compreender melhor a NCM, você pode conferir mais informações no nosso blog.

O SH é internacional, utilizado por mais 200 países e serve como base para as tarifas alfandegárias. Ademais, é útil para coleta de estatísticas do comércio exterior.

A fim de que você compreenda a relevância do sistema, vale ressaltar que 98% das mercadorias de comércio exterior são classificadas pelo SH.

O SH contribui não apenas para a harmonização de processos alfandegários, como também para o intercâmbio de dados. Assim, é possível que haja uma redução dos custos relacionados a esse comércio.

Em suma, o SH é uma linguagem universal para mercadorias e uma ferramenta essencial para as relações de comércio exterior.

Regras de classificação de mercadorias

Existem seis regras aplicadas à configuração de um código de mercadoria. Você pode conferi-las na íntegra, neste artigo que preparamos sobre as Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado.

Hoje, em contrapartida, você compreenderá melhor a interpretação destas regras. Ou seja, como aplicá-las.

Em primeiro lugar, é importante destacar que as Regras de 1 a 4 devem ser aplicadas na sequência.

Outra dica é que as Regras 1 a 5 determinam os quatro dígitos da mercadoria, ou seja, o cabeçalho. Por outro lado, a Regra 6 é usada para determinar os dígitos cinco e seis, a subposição.

Regra 1

Observamos que a maior parte das mercadorias podem ser classificadas levando em conta a Regra 1.

Esta Regra define que a classificação deve ser estabelecida pelos termos dos títulos e notas relativas aos capítulos ou seções.

Regra 2

A Regra 2 é uma das regras de classificação de mercadoria que possui alíneas a) e b).

2. a) é aplicada na classificação de mercadorias incompletas ou inacabadas. Desde que possuam o caráter essencial do artigo acabado ou completo.

2. b) esta alínea determina que cada uma das posições relativas a um material ou substância específica, também se aplica às combinações e misturas que a compõem.

Pense, por exemplo, em uma jaqueta de couro. Embora ela possua o forro de algodão e o zíper de metal, esta Regra possibilita a sua classificação na posição 4203 (jaqueta de couro).

No caso de mercadorias compostas por vários materiais que são classificáveis em duas ou mais posições, deve-se aplicar a Regra 3.

Regra 3, alíneas a), b) e c)

A Regra 3 é aplicada quando as mercadorias podem ser classificadas em duas ou mais posições.

É relevante ressaltar a necessidade de aplicar as alíneas a), b) e c) desta Regra de maneira sequencial.

3. a) nesta alínea é declarado que deve ser preferida a rubrica que fornece uma descrição mais específica.

b) aplicada à classificação de conjuntos ou misturas em relação ao material ou componente que confere seu caráter essencial.

3. c) é utilizada nos casos em que as mercadorias não podem classificadas pelas alíneas 3. a) e b). Estes bens devem ser classificados na rubrica que ocorrer por último. Além disso, deve ser em ordem numérica, entre os que igualmente merecem consideração.

Regra 4

A Regra 4 prevê que as mercadorias precisam se classificar na rubrica apropriada às mercadorias, com as quais são mais afins.

Todavia, esta Regra é raramente aplicada, principalmente, para novas tecnologias.

Regra 5, alíneas a) e b)

5. a) refere-se à classificação de estojos e recipientes. Sobretudo aqueles concebidos ou equipados para ter um artigo ou conjunto de artigos específicos. Por exemplo: estojos para instrumentos musicais, ornamentos e binóculos.

5. b) é aplicável na classificação de materiais de embalagem, fornecidos com produtos embalados.

Regra 6

A última das Regras de Classificação de Mercadorias se aplica somente após a determinação do cabeçalho.

A Regra 6 determina que a classificação de mercadorias nas subposições de uma posição, é determinada de acordo com os termos dessas subposições. Além disso, com as respectivas notas de subposição.

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Para ficar por dentro de temas como esse, acompanhe semanalmente o nosso blog.

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