Você sabe quais as principais multas por infrações alfandegárias no Brasil? Caso não saiba, leia nosso artigo.
Há algum tempo, publicamos uma matéria para o jornal internacional Customs Compliance & Risk Management da Customs Clearence. Assim, resolvemos apresentar alguns pontos aqui no Blog da Raya Consult.
Trouxemos algumas das principais multas aplicadas no Brasil para infrações alfandegárias. Ao passo que, é importante conhece-las para diminuir as chances de que você seja multado.
Vale lembrar que as multas são penalidades aplicadas quando há inobservância das normas aduaneiras, tributárias ou administrativas. Ou seja, é bom evitá-las.
A fim de atuar no mercado internacional, é crucial que tanto o importador, quanto o exportador analisem com atenção os detalhes.
Com relação à burocracia, existem diversos trâmites legais estabelecidos em regulamentos e normas. Dessa forma, o descumprimento desses itens acarreta multas da RFB.
Em todos os processos as partes envolvidas precisam verificar as leis vigentes para a importação. Assim, as empresas garantem que não recebam multas, ou ainda, percam a mercadoria.
Nesse sentido, vamos verificar quais são os erros mais comuns praticados nos processos de comércio exterior. Dessa forma, ficará mais claro quais são as multas por infrações alfandegárias no Brasil.
Os erros mais recorrentes surgem através da falta de planejamento, da não conferência ou concordância do exportador quanto às regras brasileiras. Além disso, a falta de uma assessoria especializada em aduanas com o intuito de analisar o processo é também um equívoco comum que traz sérias consequências.
Veremos a seguir uma breve explicação dos erros mais comuns que geram multas por infrações alfandegárias no Brasil.
Como comentamos, existem diversos tipos de multas que são empregadas no caso de infrações alfandegárias no Brasil.
Hoje, focaremos em duas hipóteses:
Nessas situações a multa é de 1% sobre o valor aduaneiro, de acordo com o Art. 7111.
Aqui no Blog da Raya Consult já abordamos a importância da classificação fiscal de mercadorias.
Neste tópico, reforçaremos, trazendo as consequências geradas no caso de erros no processo de classificação, como as multas.
De acordo com a legislação brasileira, a multa prevista é de 1% do valor aduaneiro. Essa determinação consta no RA, Decreto n. 6.759/2009, Art. 7111.
A multa é da mesma forma aplicada quando há a quantificação equivocada na unidade de medida estatística. Nos casos em que existe omissão ou prestação incompleta de informações administrativas-tributárias também há aplicação da multa.
Essa penalização não depende da boa-fé do importador ou da natureza do erro. Isso porque a responsabilidade pela infração é independente da intenção do agente, da natureza, da efetividade e da extensão dos efeitos do ato (RA/2009, art. 673).
Contudo, com a incorporação da Convenção de Quioto Revisada, alguns pontos podem ser alterados.
Conforme a Norma 3.39 do Anexo Geral:
“as Administrações Aduaneiras não aplicarão penalidades excessivas em caso de erros, se ficar comprovado que tais erros foram cometidos de boa-fé, sem intenção fraudulenta nem negligência grosseira”.
Ou seja, vemos que nem todos os casos de erros na classificação fiscal sofrerão penalidades com multas.
De acordo com a RFB, o importador precisa conhecer o produto que será importado.
Assim, conseguirá fazer a descrição exata e completa da mercadoria.
Essa descrição completa deve conter:
Portanto, é essencial que dentro das empresas os departamentos de comércio exterior e engenharia trabalhem em conjunto. Dessa forma, a descrição da mercadoria terá mais chances de estar correta.
Além disso, a elaboração de um laudo técnico na importação por um perito certificará que todas as informações necessárias estejam na declaração. O perito fará ainda, a conferência das vistorias da mercadoria e do manual técnico.
Destacamos algumas vistorias já realizadas pelo Engenheiro Roberto Raya, em que ele constatou algumas incoerências. Dentre elas estão:
O Eng. Raya tornou-se Perito Judicial Federal e Estadual.
Atua na elaboração de Laudos Técnicos nos processos judiciais de Classificação Fiscal de Mercadorias e nas áreas de Engenharia Mecânica e Eletrônica.
Ademais, pode ser Assistente Técnico da empresa elaborando Laudos Técnicos de máquinas e equipamentos.
Em suma, a finalidade da assistência técnica do Raya Perito é analisar o auto de infração e o embasamento descrito no enquadramento legal quanto à classificação fiscal e as justificativas.
Em conclusão, podemos afirmar que a lei aduaneira brasileira é bastante complexa.
Dessa forma, é essencial realizar uma análise crítica dos documentos e da classificação fiscal.
A sua empresa já levou uma multa devido a classificação de mercadorias incorreta?
Se a resposta for sim, então temos uma solução!
É imprescindível que você busque especialistas com o intuito de te ajudar a ter resultados satisfatórios nos processos de importação.
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