Skip to main content

Autor: Raya

Desafios do Regime de Ex-Tarifário

O regime de Ex-Tarifário se apresenta como uma ferramenta essencial para impulsionar a competitividade da indústria nacional. Apesar de sua relevância, o caminho para usufruir dos benefícios do regime é frequentemente permeado por desafios que exigem expertise e atenção aos detalhes por parte das empresas interessadas.

Neste texto vamos abordar o que é o Ex-Tarifário, como aderir ao regime, bem como seus benefícios e, principalmente, seus desafios.

Acompanhe!

Como reduzir o custo na importação?

Envidar esforços para reduzir o custo na importação é uma estratégia vital para empresas que buscam competitividade no mercado global.

Custos inesperados, atrasos e burocracia desnecessária podem colocar em risco a lucratividade e o sucesso das operações de importação.

reduzir custo na importação

No entanto, é possível o implemento de diversas estratégias para obter redução de custo e aumentar a eficiência do processo de importação. Dentre elas, podemos citar desde a pesquisa e seleção de fornecedores até a otimização logística.

E uma dessas estratégias é a utilização dos Regimes Aduaneiros Especiais e do Ex-Tarifário, o foco deste texto.

Regimes Aduaneiros Especiais

Os Regimes Aduaneiros Especiais são modalidades alternativas ao regime comum de importação e exportação. O Regulamento Aduaneiro (RA) prevê essas operações, oferecendo vantagens fiscais, tributárias, financeiras e operacionais para empresas que realizam atividades de comércio exterior.

A depender do caso, as empresas que aderem aos Regimes Aduaneiros Especiais podem obter isenção ou suspensão de tributos, total ou parcial, além de tratamento diferenciado nos controles aduaneiros.

Nesse sentido, vale informar que o governo brasileiro oferece alguns tipos de Regimes Aduaneiros Especiais, cada um com suas características e objetivos específicos. Dentre eles destacam-se o regime de Admissão Temporária, Drawback, Trânsito Aduaneiro, Entreposto Aduaneiro, Exportação Temporária, entre outros.

O que é Ex-Tarifário?

Ex-Tarifário refere-se a uma exceção tarifária que permite a suspensão ou redução temporária da alíquota do Imposto de Importação (II) em até 0% para produtos classificado como bens de capital (BK), de informática e telecomunicação (BIT).

De maneira geral, é uma exceção à regra de taxação de itens importados vide TEC (Tarifa Externa Comum). Por isso, a concessão desse regime especial se dá somente se não houver produção nacional equivalente ou quando a produção existente não atende a demanda interna.

Como aderir ao regime de Ex-Tarifário?

De acordo com as instruções do portal do Ex-Tarifário, o primeiro passo para aderir ao regime é verificar se o produto que se pretende importar é elegível ou não, além de verificar se já existe ou não um Ex-Tarifário para o bem em questão

Uma vez elegível, o passo seguinte é acessar o Sistema Eletrônico de Importações (SEI) do Ministério da Economia, realizar um cadastro prévio e em seguida fazer o login, para então preencher os formulários eletrônicos e anexar as documentações técnicas do produto, que incluem a Proforma Invoice, Catálogo Técnico Original do produto, documentos que contenham os dados da empresa, os dados técnicos do produto e a operação de importação.

É preciso também informar o código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) do produto e uma descrição clara, concisa e objetiva da mercadoria.

Feito isso, será preciso aguardar a consulta pública para verificar se há a existência ou não de produção equivalente na indústria nacional.

Havendo a manifestação da indústria nacional, o pleiteante tem o direito de apresentar recurso, ou seja, ele pode apresentar uma defesa contra a indicação de produção nacional.

O pleiteante deverá demonstrar em seu recurso as características que distinguem e diferenciam o produto importado da produção nacional e, para isso, ele deverá contar com o auxílio de empresas e profissionais especializados, como é o caso da Raya Consult.

Com a apresentação de recurso, novos argumentos e fatos apresentados pela empresa solicitante passarão por nova análise. Caso não se apresente recurso, arquiva-se o pleito.

E, por fim, deve-se consultar o resultado, lembrando que a análise e gerenciamento dos pleitos é de responsabilidade da Divisão de Ex-Tarifário (DIVEX/SEPEC/ME). A Câmara de Comércio Exterior (Camex), por sua vez, é responsável pela decisão sobre o deferimento ou não do pleito.

Assim que o pleito de Ex-Tarifário é deferido, todos os importadores daquele mesmo produto podem se beneficiar da redução da alíquota do II.

Entenda os benefícios do regime especial de Ex-Tarifário

O regime especial de Ex-Tarifário é um mecanismo que oferece benefícios significativos aos importadores.

Vamos entender aqui alguns desses benefícios:

  • Redução temporária do II, que no final reduz consideravelmente a carga tributária do importador. Isso porque o II faz parte da base de cálculo de outros tributos incidentes na importação, como IPI e do ICMS;
  • Maior aumento da competitividade da empresa proporcionado pela redução de custos e pela possibilidade de importar mercadoria com tecnologia de ponta;
  • Estímulo ao investimento em novas tecnologias e ao desenvolvimento e modernização da indústria nacional;
  • Fomento à inovação por parte de empresas de diferentes segmentos da economia, já que o acesso a tecnologias avançadas inexistentes no país possibilita o desenvolvimento de novos produtos, processos e soluções para o mercado interno e o mercado internacional.

benefícios e desafios do Ex-Tarifário

Quais os desafios do regime de Ex-Tarifário?

O regime de Ex-Tarifário, apesar de apresentar benefícios, possui alguns desafios que precisam ser considerados pelas empresas que desejam utilizá-lo.

O primeiro deles é o rigor na documentação e informações, uma vez que o processo de solicitação do Ex-Tarifário exige a apresentação de informações detalhadas sobre o produto importado e suas características técnicas, além da necessidade da inexistência de produção nacional equivalente.

Outro desafio importante vem com a publicação da Resolução Gecex nº 512/2023, que regulamenta o Ex-Tarifário e trouxe novas regras ao regime. Uma delas é a obrigatoriedade da apresentação para novos pleitos de um Projeto de Investimento, contendo informações que demostrem a operação do equipamento na linha de produção ou na prestação de serviço, bem como a sua finalidade.

Olhando para o impacto setorial, alguns segmentos da economia podem se beneficiar da modernização e aumento da competitividade gerados pelo regime, enquanto outros podem enfrentar problemas relacionados a concorrência e desafios de adaptação.

Qual o papel consultivo da Raya Consult no processo de Ex-Tarifário

O Ex-Tarifário é um regime que oferece muitos benefícios ao importador, mas com ele gera-se também muitas dúvidas.

E o papel consultivo da Raya Consult nesse processo é o de justamente dirimir qualquer dúvida quanto ao enquadramento ou não de um equipamento em um Ex-Tarifário vigente na TEC por meio de um estudo prévio e da emissão de um Laudo Técnico.

Contamos com uma equipe altamente capacitada e treinada. Emitimos Laudos Técnicos que podem ser complementados por vistorias no local onde se encontra o equipamento, com toda a cobertura fotográfica necessária para a comprovação do parecer final.

A Raya ainda faz o pleito de Ex-Tarifário para as empresas, desde a elaboração do texto do Ex, Laudo Técnico, pleito de Ex ao governo e auxilia a empresa na verificação da máquina, equipamento e linhas de produção, com o Packing List e até mesmo verificação no exterior.

Conte com a Raya Consult para importar utilizando o regime de Ex-Tarifário sem qualquer preocupação. Afinal, você receberá a assessoria necessária com toda a seriedade que sua empresa merece.

Entre em contato pelo nosso site e vamos conversar!

Perito Aduaneiro: O que é e quais as suas funções?

Você sabe o que é um perito aduaneiro e quais são as suas funções?

Conforme a Instrução Normativa (IN) Receita Federal Brasileira (RFB) nº 2.086/2022, esse profissional emite “laudo pericial sobre o estado e o valor residual de mercadorias”.

Em outras palavras, como veremos posteriormente, ele é a pessoa com conhecimento técnico sobre a mercadoria que passará pelo processo brasileiro de despacho aduaneiro. Assim, é seu dever analisá-la através de manuais, normas e padrões nacionais e internacionais.

Tal análise auxiliará o auditor da RFB a fiscalizar o pagamento dos tributos corretos no processo de importação da mercadoria. Por isso, seu papel no comércio exterior não pode ser ignorado.

Hoje, entenderemos o que é um perito aduaneiro, quais são suas funções, qual é a diferença entre ele e a perícia aduaneira e muito mais!

O que é Perito Aduaneiro da Receita Federal?

Antes de tudo, vamos entender o que é um perito aduaneiro.

No geral, o perito é um profissional especializado em determinada área de atividade ou assunto e que, portanto, está apto a analisar tal assunto. É o caso, por exemplo, do perito criminal, especializado em análise, coleta, investigação e interpretação de provas para resolução de crimes.

o que faz um perito aduaneiro

Dessa forma, o perito aduaneiro é a pessoa com conhecimentos específicos sobre determinada área, que irá contribuir com seu conhecimento técnico durante o processo de despacho aduaneiro de importação.

Seus conhecimentos são baseados na merceologia, área que “estuda a origem da mercadoria, a preparação, a transformação, a conservação e até seu transporte”.

Portanto, como veremos posteriormente, o papel do perito é analisar as características específicas de uma mercadoria e repassá-las ao auditor fiscal através de um laudo.

Diferença entre Perito Aduaneiro e Perícia Aduaneira

Logo após, conheceremos as principais diferenças entre perícia e o perito aduaneiro.

Falando de um contexto mais amplo, a saber, a perícia é uma atividade, de cunho técnico ou científico, realizada por um especialista – o perito. Realiza-se tal atividade com o intuito de investigar ou esclarecer fatos que requerem uma análise a partir de conhecimento específicos sobre determinado objeto.

A perícia aduaneira, por sua vez, possui papel de sanar as dúvidas dos auditores fiscais sobre as características, especificações, valor aduaneiro e funções da mercadoria. Como vimos anteriormente, ela se dá por um profissional terceirizado, credenciado pela SRF, com experiência em alguma área da engenharia própria daquela mercadoria.

Nesse sentido, o serviço envolve identificação física e fotográfica, qualificação, quantificação, caracterização e certificação técnica da mercadoria.

Diferentemente do senso comum, tanto o auditor fiscal da SRF pode solicitá-lo, para identificação da mercadoria, quanto o importador, quando há discordâncias com o auditor. Nesse sentido, podemos afirmar que, sempre que houver dúvidas quanto à identificação técnica da mercadoria para posterior enquadramento tarifário, solicita-se a perícia aduaneira.

Assim que a perícia é concluída, o auditor fiscal conclui o despacho.

Portanto, a principal diferença entre a perícia e o perito aduaneiro é que a primeira é a ação em si e o segundo é o ator. Ou seja, é o perito quem realiza a perícia.

Principais funções de um Perito Aduaneiro

Agora que conhecemos, principalmente, o que é um perito aduaneiro e qual é a sua diferença perante a perícia aduaneira, entenderemos quais são suas funções.

Primeiramente, ele é responsável por entender as dúvidas do auditor fiscal quanto à mercadoria objeto da operação e a agendar a inspeção junto ao despachante aduaneiro.

Durante a vistoria, só para ilustrar, é seu dever:

  • Documentar a mercadoria e os procedimentos adotados por meio de fotos;
  • Pesquisar informações possivelmente necessárias no site do fabricante;
  • Buscar e examinar catálogos e manuais técnicos, com padrões nacionais e internacionais de qualidade da mercadoria;
  • Analisar publicações nacionais e internacionais sobrea mercadoria objeto de laudo; e
  • Emitir laudo técnico de identificação e/ou quantificação de mercadorias.

Sem dúvidas, o laudo é a parte principal da perícia aduaneira, é o resultado de todo o processo. Ele deve ser realizado de acordo com os requisitos estabelecidos pela SRF.

Em outras palavras, o perito aduaneiro utiliza de manuais, ferramentas e de seu conhecimento técnico para responder aos quesitos dos auditores fiscais. Só para exemplificar, tais quesitos podem envolver a identificação de quantidade de mercadoria a granel e a quantificação de mercadorias dependentes de operações técnicas.

O que não é função do Perito Aduaneiro da Receita Federal?

Por fim, entenderemos o que não é função do perito aduaneiro.

Diferentemente do que se pensa, a classificação fiscal da mercadoria, em sua NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), não é função do perito.

função perito aduaneiro

É dever do perito possuir os conhecimentos técnicos e comerciais sobre a mercadoria, mas não de conhecer suas Regras de Classificação. Portanto, é sua função analisar e redigir o laudo técnico da carga, não classificá-la.

Aqui, devemos fazer a ressalva de que classificar uma mercadoria é um processo dificultoso e, por vezes, ambíguo. Não é raro encontrarmos mercadorias que pareçam se encaixar em dois ou três códigos NCM, mesmo que cada mercadoria tenha apenas um código correto.

Uma vez que as características técnicas da carga possam auxiliar em sua classificação, o trabalho do perito aduaneiro pode, inclusive, ser útil nesse quesito. Contudo, esta não é sua atribuição.

Conforme a legislação brasileira específica, o único órgão capaz de aprovar a NCM da mercadoria é a repartição regional da SRF da jurisdição do importador.

Assim, o importador pode contar com o auxílio de um consultor ou do despachante aduaneiro, mas a classificação passará pelo crivo de um representante da Receita.

Contrate a Raya Consult para usufruir do conhecimento de um Perito Aduaneiro

Você sabia que a Raya Consult possui um vasto conhecimento em perícia aduaneira?

Com mais de 23 anos de experiência no comércio internacional, a Raya Consult oferece soluções nos mais variados processos de importação e exportação de mercadorias.

E, através do Raya Perito, o engenheiro Roberto Raya oferece serviços na área de perícia aduaneira. Nas últimas décadas, ele soma 19 anos de experiência como engenheiro credenciado da SRF pelo estado de São Paulo.

Além disso, está apto para elaboração de laudos técnicos nas Estações Aduaneiras Interiores (os famosos Portos Secos) de São Paulo, Volta Redonda, Sorocaba e Guarulhos.

Raya foi o 1º Avaliador Sênior da ASA (American Society of Appraisers) a conseguir essa certificação no Brasil para avaliação de Máquinas e Equipamentos, função que ocupa até hoje. Outrossim, atua como perito judicial na Justiça Federal e Estadual nas áreas de Mecânica e Elétrica.

Conheça mais em nosso site e contate-nos para uma conversa inicial!

Inteligência Artificial na Aduana Brasileira com foco na análise de risco 

A utilização da Inteligência Artificial (IA) para a gestão e análise de risco da Receita Federal do Brasil (RFB) nos processos de comércio exterior é só um dos exemplos da adaptação das pessoas, da sociedade e instituições à evolução da tecnologia ao longo dos anos. 

Está, de fato, cada vez mais comum vermos a modernização dos processos e tecnologias dentro das empresas privadas. 

Isso só reforça a importância do uso de ferramentas inovadoras dentro das companhias, que assim se colocam um passo à frente de um mercado competitivo como o atual. 

inteligência artificial

O que são riscos aduaneiros?  

Podemos entender que os riscos aduaneiros estão presentes em situações relacionadas à classificação fiscal equivocada de produtos, valoração aduaneira, bem como a falta de detalhes técnicos que podem induzir a interpretações distorcidas em relação à finalidade de determinado produto. 

De acordo com a norma ABNT NBR ISO 31000:2018, é preciso mensurar, de tempos em tempos, o desempenho da estrutura de gestão de riscos em relação ao seu propósito. 

De modo geral, as organizações que continuam a ter sucesso são aquelas que conseguem prever os riscos e se preparar para eles. Neste sentido, avaliar a eficácia da estrutura de gestão de riscos torna-se vital para empresas que realizam operações internacionais. 

Outra prática de extrema importância, é saber identificar os riscos. 

A partir dessa identificação é possível encontrar oportunidades de melhoria dentro dos processos já existentes. Dessa forma, reduzem-se as incertezas de um processo de Comércio Exterior e as chances de a operação finalizar sem maiores surpresas são maiores. 

Por meio de tecnologia avançada de Inteligência Artificial é possível mitigar os riscos inerentes a uma operação internacional a ponto de reduzir índices de retrabalho dos profissionais envolvidos no processo. 

A gestão de risco não impacta somente os profissionais envolvidos diretamente nos processos, mas também os resultados da gestão de risco podem auxiliar na tomada de decisões da alta gestão. 

Contudo, aplicar apenas esta ferramenta não é suficiente para se ter sucesso esperado. Para se ter os melhores resultados é importante a implementação de políticas internas da companhia, também chamadas de trade compliance policies, em conjunto com a aplicação da gestão de riscos.   

Entenda o papel do Trade Compliance  

O objetivo do trade compliance é evitar ações corruptas e condutas inadequadas em uma negociação internacional por meio de procedimentos e políticas internos de cada companhia, da legislação vigente do país, bem como das legislações internacionais.  

Sob o ponto de vista global, podemos citar a implementação dos princípios da Organização Mundial do Comércio (OMC), cujo objetivo é tornar o comércio internacional eficaz e ao mesmo tempo seguro. 

De acordo com Mônica Marinho, no seu livro Regulação do Comércio Internacional, a concorrência leal, a proteção da indústria nacional por meio de tarifas e o tratamento especial para países em  desenvolvimento são princípios que todas as nações abertas comercialmente devem observar.   

Já na esfera aduaneira, podemos citar a classificação tarifária e exigência de documentos específicos, como licenças e certificado de origem e até mesmo embargos.  

Nesse sentido, os códigos de conduta, certificações e protocolos de segurança evidenciam as medidas de compliance praticadas por empresas de atuação internacional.  

Quais os objetivos da Inteligência Artificial na análise de riscos?  

Um dos principais objetivos da Inteligência Artificial quando aplicada à análise de riscos está relacionada ao tratamento e coleta de dados. Eles podem ser facilmente extraídos de diferentes bases e possibilitar a realização de análises desses dados e confecção de relatórios. 

Além disso, a Inteligência Artificial é capaz de verificar dados não estruturados. 

Outro objetivo relevante diz respeito à utilização da IA para automatizar fluxos referentes a tarefas operacionais de maneira a colaborar para mitigar os riscos relacionados a penalidades por perda de prazos, por exemplo. 

Dessa forma, podemos afirmar que a popularidade da tecnologia colabora para a tomada de decisão e para prever determinados cenários. As atividades de importação e exportação contam com alta complexidade e exigem agilidade nas ações para reduzir as chances de custos e complicações extras indesejadas. 

Outro objetivo que a Inteligência Artificial traz para o mercado é a detecção de fraudes em maior escala. 

Como a Aduana Brasileira usa a Inteligência Artificial para realizar análise de riscos?  

É nítido que a RFB está se atualizando cada dia mais e implementando tecnologias que facilitem o controle e fiscalização nas suas atividades. E a Aduana Brasileira também tem implementado cada vez mais o uso de novas tecnologias de Inteligência Artificial.   

O objetivo da IA na análise de risco da aduana é reduzir as não conformidades nos processos de importação. Além disso, outro ponto importante é a redução das vistorias físicas ao se fazer uso dessa tecnologia.  

inteligência artificial

Contudo, não é apenas dessa forma que a Inteligência Artificial está presente em nossa aduana. Podemos falar também dos sistemas atualmente utilizados, quais sejam:  

  • Sisam (Sistema de Seleção Aduaneira por Aprendizado de Máquina): utilização de algoritmos para que a IA aprenda a fazer as análises aduaneiras;  
  • Aniita (Sistemas Especialistas para Seleção de Mercadorias Para Inspeção): mostra todas as informações relevantes para o desembaraço;  
  • ANJA (Analisador de Imagem de Raio-X para Contêiner): análise de imagens digitalizadas de container para diferentes fins;  
  • BatDoc (Detector de Incompatibilidade de Documentos): busca divergências entre os documentos de embarque e a Declaração de Importação.  

Para aprofundar-se em cada uma dessas ferramentas e, além disso, conhecer novas opções em desenvolvimento pela Receita, leia esse texto e assista a esse webinar. São muitas novidades que já mudaram e mudarão a forma como este órgão faz suas análises e gestão de risco. 

Conte com o time Raya Consult para a sua gestão aduaneira   

Para que se tenha sucesso em todo o processo de importação é necessário contar com parceiros capacitados e antenados às novas ferramentas disponíveis no mercado para auxiliar seus clientes. 

Venha conhecer o time da Raya Consult e todas as nossas soluções para atender a sua empresa. Temos certeza de que não irá se arrepender em fazer a sua gestão aduaneira conosco.  

Regulamentação do processo de consulta sobre classificação fiscal

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) regulamentou, por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.057, de 9 de dezembro de 2021, o processo de consulta sobre classificação fiscal de mercadorias no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

A regulamentação versa sobre a legitimidade para consultar. E, também, o modo de apresentação da consulta, que deve se realizar mediante solicitação de abertura de processo digital. O que pode ser feito por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).

A Instrução Normativa dispõe, ainda, acerca da formalização da consulta; os efeitos da consulta e da consulta ineficaz, o preparo da consulta, análise e solução da consulta, dos casos de divergência entre soluções de consulta, ciência e publicação dos atos, entre outros.

Há, no anexo único, um modelo de solicitação de consulta para se apresentar ao Coordenador-Geral de Tributação.

Para acessar a Instrução Normativa na íntegra e ficar por dentro do processo de consulta sobre classificação fiscal, clique aqui.

 

Classificação fiscal dos drones: anulada a Instrução Normativa que classifica drones como câmeras fotográficas para fins fiscais

Recentemente, uma decisão proferida pela 12ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP declarou nula a Instrução Normativa RFB nº 1.747/2017, responsável pela classificação dos drones.

Esta Instrução Normativa classificava os “drones” como “câmeras fotográficas” para fins fiscais. Na ocasião, a juíza federal Marisa Cláudia Gonçalves Cucio entendeu que o produto deve ser tributado como aeronave não tripulada.

A principal tese que motivou a decisão foi o fato de o drone ser, essencialmente, uma aeronave. Assim, a câmera nele contida seria tão somente um acessório, e não a sua característica primordial.

Um ponto interessante levantado na ocasião é o de que a classificação fiscal dos drones ainda não é um assunto pacificado pela própria RFB. Isso porque há algumas divergências na classificação do produto.

Contudo, a juíza federal Marisa Cláudia Gonçalves Cucio pontuou que o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e, ainda, afirmou que “a classificação mais adequada dos drones não é como câmera fotográfica, com classificação no código NCM 8525.80.29 mas, sim, como aeronave remotamente não tripulada, classificada no código NCM 8802.20.10”.

Saiba mais acessando esta notícia do TRF3, clicando aqui.

Por fim, ainda a respeito deste assunto, vale  relembrar que nós já debatemos a questão da classificação fiscal dos drones há algum tempo, no artigo “Drone é um camaleão?”, disponível aqui.

Aprovação da tradução das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh)

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil decretou a aprovação da tradução das atualizações das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (Nesh), publicadas pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA), por meio da Instrução Normativa nº 2.052, de 6 de dezembro de 2021.

As Notas Explicativas do Sistema Harmonizado, também conhecidas como Nesh, se referem à interpretação oficial do SH. Se você quiser saber mais sobre elas, há um artigo específico sobre as Nesh em nosso blog, e você pode acessá-lo clicando aqui.

Então, a partir da Instrução, ficou aprovada a tradução para a língua portuguesa do texto das atualizações nº 4, 5, 6 e 7. Todas das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (Nesh).

Essas atualizações foram aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, que incorporou as alterações realizadas pela OMA decorrentes das Recomendações do Conselho de Cooperação Aduaneira de 27 de junho de 2014, em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017, e de 11 de junho de 2015, em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018.

Assim, a publicação da Instrução e a sua entrada em vigor facilitam a interpretação do texto legal do Sistema Harmonizado a todos os envolvidos. O que auxiliará, portanto, na definição das alíquotas.

Ela entrará em vigor no dia 3 de janeiro de 2022, primeiro dia útil do mês subsequente à data de sua publicação.

Para acessar a Instrução Normativa RFB nº 2.052 na íntegra, basta clicar aqui.

E, por fim, se restou alguma dúvida, entre em contato conosco!

Atualização da TEC – Tarifa Externa Comum para 2022

O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior publicou, em 19 de novembro de 2021, a Resolução GECEX nº 272. A pauta em questão foi resolver a atualização da Tarifa Externa Comum para 2022. 

Na ocasião, o Comitê buscou adaptar a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC de acordo com as modificações do Sistema Harmonizado (SH 2022). 

Nós já tratamos, anteriormente, aqui no blog da Raya, sobre as emendas que entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2022 e emendas complementares do SH 2022. Nesse mesmo artigo, explicamos o que é o Sistema Harmonizado e quais foram as adaptações do SH para o ano de 2022. 

Agora, vamos entender o que muda na Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e na TEC – Tarifa Externa Comum para 2022. 

Tarifa Externa Comum para 2022: o que mudou?

A Resolução GECEX nº 272 contempla a nova versão da TEC, adaptada para 2022.

Ela elenca o rol de todas as NCMs existentes e aponta as que foram mantidas, alteradas, revogadas ou acrescentadas, além de esclarecer as alíquotas do Imposto de Importação, destacando o que permanece em vigor e o que será alterado.

Seguindo o SH, essa atualização é realizada de 5 em 5 anos. Sendo que a Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, foi a resolução anterior a esta.

Agora, como mencionamos acima, a Resolução nº 272 adaptou a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para torná-las compatíveis às modificações do SH 2022.

De acordo com o artigo 10 da Resolução, ela entra em vigor em 1º de janeiro de 2022, contudo, produzirá efeitos a partir de 1º de abril de 2022.

Segundo o Ministério da Economia, dentre as principais mudanças apresentadas, está a introdução de questões ambientais e sociais de interesse global. É o caso dos resíduos elétricos e eletrônicos.

Além disso, segundo o Ministério da Economia, temas como saúde e segurança humana também tiveram destaque. Verificam-se novas disposições sobre kits de diagnósticos, por exemplo. O que se deu devido aos perigos de atrasos na implantação de ferramentas para o diagnóstico rápido de doenças infecciosas em surtos.

A proteção da sociedade na luta contra o terrorismo também está presente na versão SH 2022. Com a criação de novos subtítulos para bens de dupla utilização que podem ser desviados para uso não autorizado, como materiais radioativos e itens de segurança biológica.

Anexos I e II da Resolução

Para verificar todas as atualizações realizadas, é preciso se aprofundar na análise dos anexos I e II da Resolução GECEX nº 272.

Isso porque eles contêm as abreviaturas e símbolos, as regras gerais para interpretação do Sistema Harmonizado, as regras gerais complementares e outros dispositivos importantes para a compreensão da TEC.

Além disso, os Anexos elencam, em tabelas, os códigos da NCM, a descrição dos produtos e a porcentagem da TEC referentes aos itens.

Você pode visualizar os anexos contidos na Resolução clicando aqui.

Portanto, é preciso estar atento às mudanças e aos prazos de vigência das alíquotas para seguir corretamente as novas diretrizes.

Ficou com alguma dúvida?

Como se trata de um assunto recente e que ainda entrará em vigor, podem surgir dúvidas a respeito da atualização da Tarifa Externa Comum para 2022.

Mas, não se preocupe!

Caso você tenha alguma dúvida sobre a atualização da TEC ou qualquer outro assunto relacionado ao comércio exterior, entre em contato conosco.

A equipe da Raya Consult conta com profissionais capacitados para te auxiliar.

Fonte: Resolução GECEX nº 272, de 19 de novembro de 2021

 

Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (LETEC)

Já sabemos que um aspecto muito importante da classificação de mercadorias é a TEC – Tarifa Externa Comum, um padrão de tarifa comum entre os países membros do Mercosul.

Neste artigo, abordaremos a Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (LETEC), uma lista de exceção à tarifa externa comum que pode abarcar até 100 NCMs, que podem ter o imposto de importação reduzido pelo governo.

O que é a Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum LETEC?

A Tarifa Externa Comum traz consigo um conjunto de tarifas sobre a importação. Como meio de reduzir os impostos de determinados produtos, os Estados integrantes do Mercosul foram autorizados a aplicar alguns mecanismos de ajuste das tarifas nacionais, por meio de Listas de Exceções.

Contudo, cabe destacar que os itens da lista podem ter alíquotas inferiores ou superiores à TEC.

Atualmente, por meio da Decisão CMC nº 26/15, o Conselho do Mercado Comum decidiu pela manutenção da Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (LETEC), permitindo que o Brasil a aplique para até 100 códigos NCM.

A lista pode ser alterada a cada seis meses, podendo atualizar, incluir ou excluir itens, e você pode consultar a atual lista em vigor (na data de publicação deste artigo) clicando aqui.

A LETEC na prática

Desta forma, com a redução das alíquotas, podemos ter impactos econômicos positivos. Como, por exemplo, a redução de custos, alteração das condições de competitividade do produto e de produtos que o utilizem como insumo, aumento do número de empregos e da importação e exportação.

O Governo leva em conta, ainda, a importância e demanda destes itens, especialmente quando há pouca ou nenhuma produção nacional.

O Ministério da Economia instrui que para incluir, excluir ou alterar um produto na LETEC ou alterar a nomenclatura ou alíquota de um produto que já esteja na LETEC é necessário apresentar um pleito.

Conte com a Raya Consult!

E, para isso, você pode contar com a equipe Raya Consult, especializada no tema e preparada para lhe auxiliar.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco.

Saiba mais em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/despacho-de-importacao/ex-tarifario-letec-e-lebit/letec

Ex-tarifário: entenda o benefício

O regime de Ex-Tarifário refere-se à exceção tarifária e consiste na redução temporária da alíquota do imposto de importação para BK (bens de capital) e BIT (bens de informática e telecomunicação), assim grafados na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC), quando não houver a produção nacional equivalente a estes bens.

Como ocorre a aplicação do Ex-tarifário?

Deste modo, o governo concede uma redução (que pode levar até a 0%) do II (Imposto de Importação) para itens que não são produzidos no Brasil ou, então, que são produzidos em quantidade escassa, insuficiente para suprir a demanda.

O Ex-Tarifário representa, portanto, uma redução no custo do investimento destas mercadorias, pois, sem a exceção tarifária, as importações destes itens teriam maior incidência de tarifas.

Assim, é ofertado um incentivo e um estímulo ao investimento produtivo, reduzindo custos, impulsionando a modernização do parque industrial nacional e incrementando a infraestrutura de serviços do país.

Além disso, na medida em que o imposto é reduzido, ou zerado, os insumos, equipamentos e produtos sem fabricação nacional tornam-se mais baratos também para o consumidor final.

Portanto, para os produtos determinados, pode ser solicitada a redução temporária e excepcional do Imposto de Importação (II), por meio do mecanismo de Ex-Tarifário.

É importante destacar isso porque o incentivo fiscal não é vinculado a determinadas empresas ou requerentes específicos, mas sim ao bem propriamente dito, à descrição do pedido de importação do produto solicitado.

Deste modo, o benefício pode ser requerido por qualquer empresa que esteja apta, ou seja, que preencha os requisitos determinados nas portarias que regulam o benefício.

Os procedimentos, requisitos e normas para concessão de Ex-tarifário foram estabelecidos pela Portaria ME nº 309, de 24 de junho de 2019 e Portaria SDIC n° 324, de 29 de agosto de 2019.

O requerimento do benefício, por sua vez, é feito à Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação, do Ministério da Economia, informando detalhadamente a descrição do produto que a empresa pretende importar, sua classificação fiscal, preços e outras informações, cumprindo os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Portaria SDIC n° 324.

Conte com a Raya Consult

É importante estar atento ao procedimento correto para solicitação do benefício de Ex-tarifário. Para garantir a concessão do Ex-tarifário, você pode contar com a Raya Consult, uma empresa especializada na elaboração de laudos técnicos para solicitação deste benefício.

Temos em nossa história muitos casos em que fábricas inteiras puderam se beneficiar deste regime e ampliaram suas instalações em nosso país.

Tem dúvidas sobre o regime de Ex-tarifário ou pretende solicitá-lo? Entre em contato com a nossa equipe. Contamos com profissionais capacitados e experientes para te auxiliar.

Fonte: Receita Federal

NESH: seu papel na classificação fiscal de mercadorias na NCM

A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é a base utilizada no Brasil para definir o tratamento tributário e administrativo das operações além das fronteiras e, também, o tratamento tributário de operações com mercadorias no mercado interno.

Já as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado, ou apenas NESH, se referem à interpretação oficial do Sistema Harmonizado (SH).

Acontece que a atualização da NESH é feita pelo Comitê do Sistema Harmonizado. Criado pela Convenção SH, o Comitê se reúne, pelo menos, duas vezes ao ano. Entretanto, são as atualizações do SH que efetivamente implementam mudanças significativas nas Notas Explicativas, mas elas ocorrem, em regra, a cada 5 anos.

Se pararmos para pensar nos avanços e na atualização tecnológica das mercadorias abarcadas pela classificação, chegamos à conclusão de que a atualização da NESH não as acompanha em velocidade proporcional, não é mesmo?

Portanto, a aplicação da NESH na classificação fiscal de mercadorias na NCM é subsidiária e deve considerar a realidade técnica presente das mercadorias classificadas.

Pois bem, foi pensando nesta e em outras questões que eu, Raya, e meus colegas Lisandra Pacheco e Eduardo Nogueira Barbosa Leite, desenvolvemos um artigo. Nele, aprofundamos o assunto da relativização do papel da NESH na classificação fiscal de mercadorias.

Para acessá-lo na íntegra, acesse o link: https://www.comexdobrasil.com/da-relativizacao-do-papel-da-nesh-na-classificacao-fiscal-de-mercadorias/

Tabelas de correlação SH 2017 – 2022: o que você precisa saber

Devido à atualização do Sistema Harmonizado (SH 2022), assunto já tratado aqui, no blog da Raya, o Secretariado da Organização Mundial das Aduanas (OMA) elaborou duas tabelas de correlação entre as edições de 2017 e 2022 do SH, seguindo as instruções do Comitê do Sistema Harmonizado.

O intuito das tabelas é facilitar a implementação do SH 2022, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.

Neste artigo, nós vamos apresentar as tabelas de correlação SH 2017 – 2022 e esclarecer suas dúvidas!

A finalidade das tabelas de correlação SH 2017 – 2022

Apesar das tabelas de correlação elaboradas terem sido examinadas pelo Comitê do Sistema Harmonizado, elas não se constituíram por decisões de classificação tomadas pelo Comitê.

As tabelas foram disponibilizadas com o intuito de servir como um guia, com o propósito exclusivo de facilitar a implementação do SH 2022.

Sendo assim, elas não têm status legal, mas servem como um norte para compreender e aplicar as alterações relacionadas às classificações.

Dessa forma, o Comitê buscou evitar pontos de vista divergentes entre as partes contratantes, garantindo a harmonização.

É importante ressaltar que as tabelas de correlação SH 2017 – 2022 podem estar sujeitas a emendas ou alterações adicionais. Por isso, deve-se consultar sempre a versão mais recente, e você pode encontrá-la no site da OMA. Atualmente, contamos com a versão de novembro de 2020.

Vamos, então, às tabelas?

Tabela I

A Tabela I demonstra a correlação entre a edição de 2022 do SH e a edição anterior, SH 2017.

Ela compreende tanto as correlações resultantes das emendas inicialmente aceitas, no Conselho da OMA de 28 de junho de 2019, quanto as emendas complementares, aceitas em 25 de junho de 2020.

Além das correlações diretas, ela também fornece algumas informações, na coluna “Remarks” (“observações”), sobre a natureza das mercadorias que passaram por alterações. Em grande parte dos itens, ela ainda faz referência às disposições legais alteradas, detalhando a mudança.

Você verá abaixo que a tabela está dividida em três colunas. Portanto, para facilitar o entendimento, vamos explicar sua estrutura.

A primeira delas, a coluna da esquerda, fornece os números dos subtítulos do SH 2022 que foram alterados ou introduzidos com novas entradas, em comparação ao SH 2017:

A coluna do meio apresenta os números dos subtítulos do SH 2017 correspondentes aos contidos na primeira coluna. É desta forma, como estão na coluna do meio, que os produtos se encontram classificados atualmente (antes de 2022):

O prefixo “ex”, assinalado antes do subtítulo, indica que a emenda correspondente do SH 2022 considerou apenas alguns dos produtos abrangidos pelo subtítulo SH 2017, e não sua totalidade.

Quando o prefixo “ex” não está presente, entende-se que todo o conteúdo do subtítulo SH 2017, abrangendo todos os seus produtos, foi alterado com o novo subtítulo SH 2022.

Há casos, ainda, em que o número da subposição do subtítulo não foi alterado. Porém, o escopo da subposição foi alterado para o SH 2022, passando a cobrir mais produtos.

Lembrando que, agora que você compreendeu sua estrutura, você pode consultar a tabela completa através deste link.

Tabela II

Compondo as tabelas de correlação SH 2017 – 2022, temos, também, a Tabela II.

A Tabela II é, basicamente, uma transposição mecânica da Tabela I, sendo excluída a coluna das observações.

Ela contém as referências dos subtítulos do SH 2017 na coluna da esquerda, e as alterações correspondentes do SH 2022 na coluna da direita:

Nesta tabela, o prefixo “ex” continua sendo utilizado da mesma forma que na Tabela I. Apenas uma parte da subposição mencionada está coberta pelo subtítulo correspondente ao SH 2017.

Você também pode visualizar a Tabela II completa clicando aqui.

Considerações finais acerca das tabelas de correlação SH 2017 – 2022

Por fim, a OMA recomenda àqueles que desejam saber mais sobre as Tabelas de Correlação SH 2017 – 2022 que entrem em contato com a administração alfandegária nacional.

Caso você tenha dúvidas ou se deseja obter maiores informações, você pode entrar em contato com a nossa equipe.

 

Fonte: Organização Mundial das Aduanas.

SH 2022: emendas que entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2022 e emendas complementares

O Sistema Harmonizado (SH) chegou à sua sétima edição, e sua atualização (SH 2022) entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2022.

Neste artigo, você ficará por dentro das mudanças trazidas pelas novas emendas do SH 2022 e poderá, assim, se preparar para a sua implementação, que está cada vez mais próxima.

Mas, antes de mais nada, o que é o Sistema Harmonizado?

Resumidamente, o SH é o sistema internacional em que se alocam os códigos tarifários e as suas regras.

O sistema determina a nomenclatura que oferece o código tarifário para a classificação fiscal de produtos importados e exportados. Assim, ele garante uma classificação uniforme ou, como o próprio nome sugere, uma classificação harmônica.

Atualmente, de acordo com a Organização Mundial das Aduanas (OMA), o Sistema Harmonizado serve de base para as tarifas alfandegárias e para a compilação de estatísticas do comércio internacional em 211 economias.

Mais de 98% das mercadorias negociadas no comércio internacional seguem os temos de classificação do SH, o que já demonstra sua importância.

As novas emendas do SH 2022

O Sistema Harmonizado é atualizado de 5 em 5 anos. Sua última atualização foi implantada no ano de 2017.

Desta vez, a atualização contou, inicialmente, com 351 conjuntos de emendas. Essas emendas abarcam mercadorias dos mais variados nichos, negociadas internacionalmente.

Após a aceitação das emendas apresentadas, que resultaram do Conselho de 28 de junho de 2019, as partes contratantes do SH verificaram a necessidade de realizar algumas correções e emendas adicionais.

Disso resultaram, a partir do Conselho de 25 de junho de 2020, as alterações complementares ao SH 2022. Esses complementos também serão apresentados, mais adiante, neste artigo.

Algumas das futuras mudanças no SH já foram abordadas anteriormente em nosso blog. Agora, aprofundaremos um pouco mais, destacando alguns pontos tratados nas novas emendas.

Adaptações do SH 2022 destacadas pela OMA

O SH teve de se adaptar ao comércio atual. Por conta disso, as principais características das emendas do SH 2022 são: o reconhecimento de novos fluxos de produtos e a abordagem de questões ambientais e sociais de interesse global.

Pensando nisso, alguns dos produtos que ganharam novas disposições e/ou sofreram modificações, a fim de facilitar a sua classificação, foram:

  • Os resíduos elétricos e eletrônicos, conhecidos como “lixo eletrônico”;
  • Produtos à base de nicotina e tabaco;
  • Veículos aéreos não tripulados, popularmente chamados de “drones”;
  • Os smartphones, que estão em constante aprimoramento;
  • Módulos de tela plana;
  • Kits de diagnóstico para doenças infecciosas;
  • Ainda na área da saúde, placebos e kits de ensaios clínicos, visando facilitar a pesquisa médica internacional;
  • Quanto à segurança, visando proteger a sociedade e combater o terrorismo, foram criados subtítulos para bens de dupla utilização, que poderiam ser desviados para fins não autorizados, como os materiais radioativos, por exemplo;
  • Mercadorias especificamente controladas por convenções como a Convenção de Armas Químicas, a Convenção de Rotterdam e de Estocolmo e pelo Conselho Internacional de Controle de Narcóticos.

Além das novas disposições criadas, há, também, alterações visando deixar os textos mais claros.

Um exemplo é a modificação proposta para alinhar, entre o francês e o inglês, a forma adequada de medir a madeira bruta, para aplicação das subposições da posição 44.03.

Devido ao extenso escopo de mudanças, nos limitamos a citar apenas algumas delas. Mas você pode conferir o documento contendo todas as demais emendas, na íntegra, clicando aqui.

As alterações complementares ao SH 2022

Após o Conselho realizado em 2019, que determinou as emendas da nova versão do SH, as partes contratantes do sistema julgaram necessário realizar mais algumas alterações.

Segundo nota publicada pela própria OMA, as alterações complementares têm o intuito de acomodar:

  • Correções dos textos francês e inglês dos títulos do capítulo 16 e da seção IV, nota de subposição 2 do capítulo 44, nota 4 do capítulo 61, nota 9 d) da seção XV, nota 11 (A) do capítulo 84, Nota 11 do Capítulo 85, Nota 12 (a) (i) (2) do Capítulo 85, Nota 12 (b) (iv) 3. (a) do Capítulo 85, Notas 1 (u) e 6 (b) do Capítulo 95, posições 03.09, 15,15, 23,06, 70,01, 81,12, 85,41, 95,04 e 97,05 e subposições 2931,47, 2933,34, 2936,24, 3402,3, 3402,4, 4412,52, 6903,10, 8418,10, 8462,32, 95,04 e 97,05 e subposições 2931,47, 2933,34, 2936,24, 3402,3, 3402,4, 4412,52, 6903,10, 8418,10, 8462,32, 95,01,80, 8549,21, 8549,80 e
  • Alterações da nota 1 e) do capítulo 21, título da nota do capítulo 24, nota 1 f) do capítulo 26, título do subcapítulo IV do capítulo 29, posição 88.02, subposição 2909.60, nota 1 (b) à Seção XI, Nota 1 (a) do Capítulo 67, Nota 2 do Capítulo 84 e Nota 5 (A) do Capítulo 97.

Para conferir detalhadamente as emendas complementares e as alterações por elas trazidas, você pode acessar o arquivo contendo o documento completo, por este link.

O próximo passo: a implantação

Bem, 2022 já está se aproximando. Por isso, a OMA, as administrações alfandegárias e as comunidades econômicas regionais vêm, já há algum tempo, trabalhando para garantir a implementação da edição SH 2022.

O incentivo é para que todos os países que adotam o SH direcionem esforços para a implementação do SH 2022 em sua tarifa alfandegária e nas nomenclaturas estatísticas.

Quanto à data de início, é importante se atentar a um detalhe.

Aquelas primeiras emendas apresentadas, contidas neste documento, passam a vigorar a partir do dia 1º de janeiro de 2022.

Já as emendas complementares, aceitas posteriormente, entrarão efetivamente em vigor apenas em 1º de janeiro de 2023. Portanto, as partes contratantes não serão obrigadas a implantá-las antes disso, conforme determina o artigo 16 da Convenção do SH.

No entanto, todas as partes contratantes são incentivadas, desde já, a se adiantarem, aplicando as emendas complementares também em janeiro de 2022.

Ficou com alguma dúvida?

Agora que você ficou por dentro das mudanças que vêm pela frente, você poderá compreendê-las quando elas passarem a vigorar.

Mas, se ainda restou alguma dúvida, você pode entrar em contato com a nossa equipe. O importante é estar ciente das alterações trazidas pelo SH 2022 e garantir que está de acordo com as novas diretrizes.

 

Fonte: Organização Mundial das Aduanas

Modernização da Organização Mundial das Aduanas

A União Europeia (UE) lançou em junho deste ano (2021) uma iniciativa para a modernização da Organização Mundial das Aduanas (OMA), com uma ampla reforma.

Essa iniciativa de modernização, que dá forma às normas internacionais e à ação comum no domínio aduaneiro, pode fortalecer a posição da OMA como instituição multilateral. Além disso, há mais chances de abordar os desenvolvimentos no ambiente do comércio internacional de forma mais eficaz. Tudo isso, sem deixar de lado as mudanças verdes e digitais presentes no mundo todo.

A proposta da União Europeia foi apresentada aos membros da Organização na sessão do Conselho da WCO iniciado no fim de junho.

Primeira reforma abrangente da OMA

A OMA que tem mais 180 membros, dentre os quais estão a UE e seus Estados-Membros, é a única organização a frente de questões alfandegárias. Neste sentido, trabalha com inúmeros tópicos da área como comércio internacional, transporte e segurança.

Contudo, desde que foi fundada há quase 65 anos, nunca passou por uma reforma abrangente. Ou seja, apesar das mudanças intensas no comércio internacional, nunca houve uma modernização da Organização Mundial das Aduanas.

Dessa forma, a UE começou a sentir a necessidade de priorizar o trabalho da OMA em conjunto com os desafios das próximas décadas. Além disso, espera-se considerar as melhorias em sua governança, no processo de tomada de decisões e na eficiência.

Iniciativa de modernização da Organização Mundial das Aduanas

Essa iniciativa da UE possui diversas recomendações, as quais ressaltam as atividades centrais da OMA, fornecendo também uma direção mais clara para o seu trabalho.

Deste modo, será possível aprimorar a posição internacional da Organização e torná-la mais eficaz na promoção do comércio protegido, legítimo e seguro.

Em resumo, a apresentação da União Europeia inclui três etapas estratégicas. Confira a seguir:

  1. Em primeiro lugar, a OMA deverá focar nas prioridades estratégicas mais relevantes no século 21. Ou seja, deve focar na digitalização das alfândegas e no uso de dados, na contribuição para a proteção do meio ambiente e o favorecimento de uma agenda verde. Ademais, destaca-se a necessidade de desenvolver uma gestão coordenada das fronteiras para simplificar o desalfandegamento para as empresas.
  2. Em segundo lugar, os métodos de governança da OMA devem ser mais detalhados para que a Organização desempenhe seu papel pleno em um ambiente dinâmico. Além disso é essencial ter melhorias na transparência, processos institucionais e tomada de decisão, aproveitando os recursos da Organização.
  3. Em terceiro lugar, a UE propõe a avaliação dos meios que financiam a OMA. Assim, será possível garantir a sustentabilidade de longo prazo da Organização.

Próximos passos

Agora, espera-se que aprofundem as discussões acerca da proposta de modernização da Organização Mundial das Aduanas da UE nas próximas reuniões, para assim, incluir como um programa estratégico.

Fonte: European Comission

Para-brisa para veículos automóveis: SH 2022 – Subposição 8708.22

O Sistema Harmonizado de 2022 (SH 2022) traz melhorias para a classificação de para-brisa para veículos automóveis, a qual trazia diversas interpretações e dificultava o processo.

Veja a seguir como fica a classificação de para-brisa para veículos automóveis com a nova subposição 8708.22 do SH 2022.

Para-brisa para veículos automóveis: Posição 7007 x Posição 8708 (TEC 2017)

No SH 2017, uma das mercadorias que envolvia discussões e interpretações diversas no Comex era o para-brisa para veículos automóveis.

A questão principal era se este item deveria ser classificado na Posição  7007 – Vidros de segurança consistindo em vidros temperados ou formados por folhas contracoladas, ou na Posição 8708 – Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05.

Primeiro, deveria analisar uma característica técnica do para-brisa para veículos automóveis. Era preciso verificar se estavam equipados com resistência de aquecimento,  pastilhas metálicas para fixação do retrovisor, sensor de chuva, componentes elétricos e dispositivos de conexão elétrica, conforme as soluções de consulta:

i) Solução de consulta cosit nº 98188, de 22 de maio de 2020[1];

ii) Solução de consulta cosit nº 98188, de 22 de maio de 2020[2];

iii) Solução de consulta cosit nº 98022, de 01 de fevereiro de 2019[3];

iv) Solução de consulta cosit nº 98321, de 31 de outubro de 2018[4];

v) Solução de consulta coana nº 296, de 23 de outubro de 2015[5];e

vi) Solução de consulta coana nº 296, de 23 de outubro de 2015.

Solução de consulta nº 296

Na solução  de consulta nº 296, o para-brisa para veículos automóveis foi descrito:

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 7007.21.00

Mercadoria: Vidro de segurança não emoldurado, formado por folhas contracoladas (vidro laminado), de espessuras que variam de 1 mm até mais de 6,5 mm, acompanhado de guarnição de borracha para vedação, destinado a uso como para-brisa de automóveis.

Solução de Consulta nº 98022

Além disso, na Solução de Consulta nº 98022, há destaque para as informações constantes nas NESH. Somente os vidros equipados com resistências de aquecimento e dispositivos de conexão elétrica, poderiam ser classificados na posição 8708.

NESH 8708 (TEC 2017)

Entre estas partes e acessórios, podem citar-se:

  1. B) As partes e o equipamento de carroçarias, isto é, os elementos da caixa: fundos, laterais, painéis dianteiro e traseiro, caixas, etc.; as portas e seus elementos; o capô do motor, os vidros em caixilhos, os vidros equipados com resistências de aquecimento e dispositivos de conexão elétrica, os caixilhos para vidros, os estribos, para-lamas (guarda-lamas*), etc., os quadros de bordo (painéis de instrumentos), grades de radiadores, suportes de placas (chapas) de matrícula, parachoques, suportes de para-choques, suportes de direção, porta-bagagens exteriores, para-sóis, aparelhos não elétricos de aquecimento e os degeladores que utilizem o calor produzido pelo motor do veículo, os cintos de segurança que se destinem a ser fixados com caráter permanente no interior do veículo para proteção de pessoas, os tapetes com exceção dos de matéria têxtil ou de borracha vulcanizada não endurecida, etc. Classificam-se aqui e não na posição 87.07 os conjuntos de elementos de carroçarias (incluindo os de chassis-carroçarias) que ainda não apresentem as características de carroçarias incompletas, por exemplo, as carroçarias nuas, sem portas, sem paralamas(guarda-lamas*), sem capô nem tampa traseira.

Posição 8708 (TEC 2017)

Para-brisa para veículos automóveis

Para-brisa para veículos automóveis: SH 2022 – Subposição 8708.22

Para os para-brisas de veículos automóveis será criada uma nova subposição 8708.22. Ademais, estes se classificarão, conforme decisão dos países membros, em reunião na Organização Mundial das Aduanas. Segue abaixo a nota de subposição que será inserida.

Para-brisa para veículos automóveis

SH 2022 – Nota do capítulo 70 (SH 2022)

Para-brisa para veículos automóveis

Fonte de Consulta: Organização Mundial da Aduanas (OMA)

[1] Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=110145

[2] Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=110145

[3] Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=98702

[4] Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=96674

[5] Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=68982