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Imagem com o fundo desfocado, contendo um caminhão de brinquedo no canto superior esquerdo e duas caixas no canto superior direito e um papel branco à frente da imagem, no canto inferior esquerdo, focado, escrito "TARIFFS"

Atualização da TEC – Tarifa Externa Comum para 2022

Escrito por Raya em .

O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior publicou, em 19 de novembro de 2021, a Resolução GECEX nº 272. A pauta em questão foi resolver a atualização da Tarifa Externa Comum para 2022. 

Na ocasião, o Comitê buscou adaptar a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC de acordo com as modificações do Sistema Harmonizado (SH 2022). 

Nós já tratamos, anteriormente, aqui no blog da Raya, sobre as emendas que entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2022 e emendas complementares do SH 2022. Nesse mesmo artigo, explicamos o que é o Sistema Harmonizado e quais foram as adaptações do SH para o ano de 2022. 

Agora, vamos entender o que muda na Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e na TEC – Tarifa Externa Comum para 2022. 

Tarifa Externa Comum para 2022: o que mudou?

A Resolução GECEX nº 272 contempla a nova versão da TEC, adaptada para 2022.

Ela elenca o rol de todas as NCMs existentes e aponta as que foram mantidas, alteradas, revogadas ou acrescentadas, além de esclarecer as alíquotas do Imposto de Importação, destacando o que permanece em vigor e o que será alterado.

Seguindo o SH, essa atualização é realizada de 5 em 5 anos. Sendo que a Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, foi a resolução anterior a esta.

Agora, como mencionamos acima, a Resolução nº 272 adaptou a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para torná-las compatíveis às modificações do SH 2022.

De acordo com o artigo 10 da Resolução, ela entra em vigor em 1º de janeiro de 2022, contudo, produzirá efeitos a partir de 1º de abril de 2022.

Segundo o Ministério da Economia, dentre as principais mudanças apresentadas, está a introdução de questões ambientais e sociais de interesse global. É o caso dos resíduos elétricos e eletrônicos.

Além disso, segundo o Ministério da Economia, temas como saúde e segurança humana também tiveram destaque. Verificam-se novas disposições sobre kits de diagnósticos, por exemplo. O que se deu devido aos perigos de atrasos na implantação de ferramentas para o diagnóstico rápido de doenças infecciosas em surtos.

A proteção da sociedade na luta contra o terrorismo também está presente na versão SH 2022. Com a criação de novos subtítulos para bens de dupla utilização que podem ser desviados para uso não autorizado, como materiais radioativos e itens de segurança biológica.

Anexos I e II da Resolução

Para verificar todas as atualizações realizadas, é preciso se aprofundar na análise dos anexos I e II da Resolução GECEX nº 272.

Isso porque eles contêm as abreviaturas e símbolos, as regras gerais para interpretação do Sistema Harmonizado, as regras gerais complementares e outros dispositivos importantes para a compreensão da TEC.

Além disso, os Anexos elencam, em tabelas, os códigos da NCM, a descrição dos produtos e a porcentagem da TEC referentes aos itens.

Você pode visualizar os anexos contidos na Resolução clicando aqui.

Portanto, é preciso estar atento às mudanças e aos prazos de vigência das alíquotas para seguir corretamente as novas diretrizes.

Ficou com alguma dúvida?

Como se trata de um assunto recente e que ainda entrará em vigor, podem surgir dúvidas a respeito da atualização da Tarifa Externa Comum para 2022.

Mas, não se preocupe!

Caso você tenha alguma dúvida sobre a atualização da TEC ou qualquer outro assunto relacionado ao comércio exterior, entre em contato conosco.

A equipe da Raya Consult conta com profissionais capacitados para te auxiliar.

Fonte: Resolução GECEX nº 272, de 19 de novembro de 2021