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SH 2022: emendas que entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2022 e emendas complementares

SH 2022: emendas que entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2022 e emendas complementares

Escrito por Raya em .

O Sistema Harmonizado (SH) chegou à sua sétima edição, e sua atualização (SH 2022) entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2022.

Neste artigo, você ficará por dentro das mudanças trazidas pelas novas emendas do SH 2022 e poderá, assim, se preparar para a sua implementação, que está cada vez mais próxima.

Mas, antes de mais nada, o que é o Sistema Harmonizado?

Resumidamente, o SH é o sistema internacional em que se alocam os códigos tarifários e as suas regras.

O sistema determina a nomenclatura que oferece o código tarifário para a classificação fiscal de produtos importados e exportados. Assim, ele garante uma classificação uniforme ou, como o próprio nome sugere, uma classificação harmônica.

Atualmente, de acordo com a Organização Mundial das Aduanas (OMA), o Sistema Harmonizado serve de base para as tarifas alfandegárias e para a compilação de estatísticas do comércio internacional em 211 economias.

Mais de 98% das mercadorias negociadas no comércio internacional seguem os temos de classificação do SH, o que já demonstra sua importância.

As novas emendas do SH 2022

O Sistema Harmonizado é atualizado de 5 em 5 anos. Sua última atualização foi implantada no ano de 2017.

Desta vez, a atualização contou, inicialmente, com 351 conjuntos de emendas. Essas emendas abarcam mercadorias dos mais variados nichos, negociadas internacionalmente.

Após a aceitação das emendas apresentadas, que resultaram do Conselho de 28 de junho de 2019, as partes contratantes do SH verificaram a necessidade de realizar algumas correções e emendas adicionais.

Disso resultaram, a partir do Conselho de 25 de junho de 2020, as alterações complementares ao SH 2022. Esses complementos também serão apresentados, mais adiante, neste artigo.

Algumas das futuras mudanças no SH já foram abordadas anteriormente em nosso blog. Agora, aprofundaremos um pouco mais, destacando alguns pontos tratados nas novas emendas.

Adaptações do SH 2022 destacadas pela OMA

O SH teve de se adaptar ao comércio atual. Por conta disso, as principais características das emendas do SH 2022 são: o reconhecimento de novos fluxos de produtos e a abordagem de questões ambientais e sociais de interesse global.

Pensando nisso, alguns dos produtos que ganharam novas disposições e/ou sofreram modificações, a fim de facilitar a sua classificação, foram:

  • Os resíduos elétricos e eletrônicos, conhecidos como “lixo eletrônico”;
  • Produtos à base de nicotina e tabaco;
  • Veículos aéreos não tripulados, popularmente chamados de “drones”;
  • Os smartphones, que estão em constante aprimoramento;
  • Módulos de tela plana;
  • Kits de diagnóstico para doenças infecciosas;
  • Ainda na área da saúde, placebos e kits de ensaios clínicos, visando facilitar a pesquisa médica internacional;
  • Quanto à segurança, visando proteger a sociedade e combater o terrorismo, foram criados subtítulos para bens de dupla utilização, que poderiam ser desviados para fins não autorizados, como os materiais radioativos, por exemplo;
  • Mercadorias especificamente controladas por convenções como a Convenção de Armas Químicas, a Convenção de Rotterdam e de Estocolmo e pelo Conselho Internacional de Controle de Narcóticos.

Além das novas disposições criadas, há, também, alterações visando deixar os textos mais claros.

Um exemplo é a modificação proposta para alinhar, entre o francês e o inglês, a forma adequada de medir a madeira bruta, para aplicação das subposições da posição 44.03.

Devido ao extenso escopo de mudanças, nos limitamos a citar apenas algumas delas. Mas você pode conferir o documento contendo todas as demais emendas, na íntegra, clicando aqui.

As alterações complementares ao SH 2022

Após o Conselho realizado em 2019, que determinou as emendas da nova versão do SH, as partes contratantes do sistema julgaram necessário realizar mais algumas alterações.

Segundo nota publicada pela própria OMA, as alterações complementares têm o intuito de acomodar:

  • Correções dos textos francês e inglês dos títulos do capítulo 16 e da seção IV, nota de subposição 2 do capítulo 44, nota 4 do capítulo 61, nota 9 d) da seção XV, nota 11 (A) do capítulo 84, Nota 11 do Capítulo 85, Nota 12 (a) (i) (2) do Capítulo 85, Nota 12 (b) (iv) 3. (a) do Capítulo 85, Notas 1 (u) e 6 (b) do Capítulo 95, posições 03.09, 15,15, 23,06, 70,01, 81,12, 85,41, 95,04 e 97,05 e subposições 2931,47, 2933,34, 2936,24, 3402,3, 3402,4, 4412,52, 6903,10, 8418,10, 8462,32, 95,04 e 97,05 e subposições 2931,47, 2933,34, 2936,24, 3402,3, 3402,4, 4412,52, 6903,10, 8418,10, 8462,32, 95,01,80, 8549,21, 8549,80 e
  • Alterações da nota 1 e) do capítulo 21, título da nota do capítulo 24, nota 1 f) do capítulo 26, título do subcapítulo IV do capítulo 29, posição 88.02, subposição 2909.60, nota 1 (b) à Seção XI, Nota 1 (a) do Capítulo 67, Nota 2 do Capítulo 84 e Nota 5 (A) do Capítulo 97.

Para conferir detalhadamente as emendas complementares e as alterações por elas trazidas, você pode acessar o arquivo contendo o documento completo, por este link.

O próximo passo: a implantação

Bem, 2022 já está se aproximando. Por isso, a OMA, as administrações alfandegárias e as comunidades econômicas regionais vêm, já há algum tempo, trabalhando para garantir a implementação da edição SH 2022.

O incentivo é para que todos os países que adotam o SH direcionem esforços para a implementação do SH 2022 em sua tarifa alfandegária e nas nomenclaturas estatísticas.

Quanto à data de início, é importante se atentar a um detalhe.

Aquelas primeiras emendas apresentadas, contidas neste documento, passam a vigorar a partir do dia 1º de janeiro de 2022.

Já as emendas complementares, aceitas posteriormente, entrarão efetivamente em vigor apenas em 1º de janeiro de 2023. Portanto, as partes contratantes não serão obrigadas a implantá-las antes disso, conforme determina o artigo 16 da Convenção do SH.

No entanto, todas as partes contratantes são incentivadas, desde já, a se adiantarem, aplicando as emendas complementares também em janeiro de 2022.

Ficou com alguma dúvida?

Agora que você ficou por dentro das mudanças que vêm pela frente, você poderá compreendê-las quando elas passarem a vigorar.

Mas, se ainda restou alguma dúvida, você pode entrar em contato com a nossa equipe. O importante é estar ciente das alterações trazidas pelo SH 2022 e garantir que está de acordo com as novas diretrizes.

 

Fonte: Organização Mundial das Aduanas