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Ex-tarifário: entenda o benefício

Escrito por Raya em .

O regime de Ex-Tarifário refere-se à exceção tarifária e consiste na redução temporária da alíquota do imposto de importação para BK (bens de capital) e BIT (bens de informática e telecomunicação), assim grafados na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC), quando não houver a produção nacional equivalente a estes bens.

Como ocorre a aplicação do Ex-tarifário?

Deste modo, o governo concede uma redução (que pode levar até a 0%) do II (Imposto de Importação) para itens que não são produzidos no Brasil ou, então, que são produzidos em quantidade escassa, insuficiente para suprir a demanda.

O Ex-Tarifário representa, portanto, uma redução no custo do investimento destas mercadorias, pois, sem a exceção tarifária, as importações destes itens teriam maior incidência de tarifas.

Assim, é ofertado um incentivo e um estímulo ao investimento produtivo, reduzindo custos, impulsionando a modernização do parque industrial nacional e incrementando a infraestrutura de serviços do país.

Além disso, na medida em que o imposto é reduzido, ou zerado, os insumos, equipamentos e produtos sem fabricação nacional tornam-se mais baratos também para o consumidor final.

Portanto, para os produtos determinados, pode ser solicitada a redução temporária e excepcional do Imposto de Importação (II), por meio do mecanismo de Ex-Tarifário.

É importante destacar isso porque o incentivo fiscal não é vinculado a determinadas empresas ou requerentes específicos, mas sim ao bem propriamente dito, à descrição do pedido de importação do produto solicitado.

Deste modo, o benefício pode ser requerido por qualquer empresa que esteja apta, ou seja, que preencha os requisitos determinados nas portarias que regulam o benefício.

Os procedimentos, requisitos e normas para concessão de Ex-tarifário foram estabelecidos pela Portaria ME nº 309, de 24 de junho de 2019 e Portaria SDIC n° 324, de 29 de agosto de 2019.

O requerimento do benefício, por sua vez, é feito à Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação, do Ministério da Economia, informando detalhadamente a descrição do produto que a empresa pretende importar, sua classificação fiscal, preços e outras informações, cumprindo os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Portaria SDIC n° 324.

Conte com a Raya Consult

É importante estar atento ao procedimento correto para solicitação do benefício de Ex-tarifário. Para garantir a concessão do Ex-tarifário, você pode contar com a Raya Consult, uma empresa especializada na elaboração de laudos técnicos para solicitação deste benefício.

Temos em nossa história muitos casos em que fábricas inteiras puderam se beneficiar deste regime e ampliaram suas instalações em nosso país.

Tem dúvidas sobre o regime de Ex-tarifário ou pretende solicitá-lo? Entre em contato com a nossa equipe. Contamos com profissionais capacitados e experientes para te auxiliar.

Fonte: Receita Federal