Perito Aduaneiro: O que é e quais as suas funções?
Você sabe o que é um perito aduaneiro e quais são as suas funções?
Conforme a Instrução Normativa (IN) Receita Federal Brasileira (RFB) nº 2.086/2022, esse profissional emite “laudo pericial sobre o estado e o valor residual de mercadorias”.
Em outras palavras, como veremos posteriormente, ele é a pessoa com conhecimento técnico sobre a mercadoria que passará pelo processo brasileiro de despacho aduaneiro. Assim, é seu dever analisá-la através de manuais, normas e padrões nacionais e internacionais.
Tal análise auxiliará o auditor da RFB a fiscalizar o pagamento dos tributos corretos no processo de importação da mercadoria. Por isso, seu papel no comércio exterior não pode ser ignorado.
Hoje, entenderemos o que é um perito aduaneiro, quais são suas funções, qual é a diferença entre ele e a perícia aduaneira e muito mais!
O que é Perito Aduaneiro da Receita Federal?
Antes de tudo, vamos entender o que é um perito aduaneiro.
No geral, o perito é um profissional especializado em determinada área de atividade ou assunto e que, portanto, está apto a analisar tal assunto. É o caso, por exemplo, do perito criminal, especializado em análise, coleta, investigação e interpretação de provas para resolução de crimes.
Dessa forma, o perito aduaneiro é a pessoa com conhecimentos específicos sobre determinada área, que irá contribuir com seu conhecimento técnico durante o processo de despacho aduaneiro de importação.
Seus conhecimentos são baseados na merceologia, área que “estuda a origem da mercadoria, a preparação, a transformação, a conservação e até seu transporte”.
Portanto, como veremos posteriormente, o papel do perito é analisar as características específicas de uma mercadoria e repassá-las ao auditor fiscal através de um laudo.
Diferença entre Perito Aduaneiro e Perícia Aduaneira
Logo após, conheceremos as principais diferenças entre perícia e o perito aduaneiro.
Falando de um contexto mais amplo, a saber, a perícia é uma atividade, de cunho técnico ou científico, realizada por um especialista – o perito. Realiza-se tal atividade com o intuito de investigar ou esclarecer fatos que requerem uma análise a partir de conhecimento específicos sobre determinado objeto.
A perícia aduaneira, por sua vez, possui papel de sanar as dúvidas dos auditores fiscais sobre as características, especificações, valor aduaneiro e funções da mercadoria. Como vimos anteriormente, ela se dá por um profissional terceirizado, credenciado pela SRF, com experiência em alguma área da engenharia própria daquela mercadoria.
Nesse sentido, o serviço envolve identificação física e fotográfica, qualificação, quantificação, caracterização e certificação técnica da mercadoria.
Diferentemente do senso comum, tanto o auditor fiscal da SRF pode solicitá-lo, para identificação da mercadoria, quanto o importador, quando há discordâncias com o auditor. Nesse sentido, podemos afirmar que, sempre que houver dúvidas quanto à identificação técnica da mercadoria para posterior enquadramento tarifário, solicita-se a perícia aduaneira.
Assim que a perícia é concluída, o auditor fiscal conclui o despacho.
Portanto, a principal diferença entre a perícia e o perito aduaneiro é que a primeira é a ação em si e o segundo é o ator. Ou seja, é o perito quem realiza a perícia.
Principais funções de um Perito Aduaneiro
Agora que conhecemos, principalmente, o que é um perito aduaneiro e qual é a sua diferença perante a perícia aduaneira, entenderemos quais são suas funções.
Primeiramente, ele é responsável por entender as dúvidas do auditor fiscal quanto à mercadoria objeto da operação e a agendar a inspeção junto ao despachante aduaneiro.
Durante a vistoria, só para ilustrar, é seu dever:
- Documentar a mercadoria e os procedimentos adotados por meio de fotos;
- Pesquisar informações possivelmente necessárias no site do fabricante;
- Buscar e examinar catálogos e manuais técnicos, com padrões nacionais e internacionais de qualidade da mercadoria;
- Analisar publicações nacionais e internacionais sobrea mercadoria objeto de laudo; e
- Emitir laudo técnico de identificação e/ou quantificação de mercadorias.
Sem dúvidas, o laudo é a parte principal da perícia aduaneira, é o resultado de todo o processo. Ele deve ser realizado de acordo com os requisitos estabelecidos pela SRF.
Em outras palavras, o perito aduaneiro utiliza de manuais, ferramentas e de seu conhecimento técnico para responder aos quesitos dos auditores fiscais. Só para exemplificar, tais quesitos podem envolver a identificação de quantidade de mercadoria a granel e a quantificação de mercadorias dependentes de operações técnicas.
O que não é função do Perito Aduaneiro da Receita Federal?
Por fim, entenderemos o que não é função do perito aduaneiro.
Diferentemente do que se pensa, a classificação fiscal da mercadoria, em sua NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), não é função do perito.
É dever do perito possuir os conhecimentos técnicos e comerciais sobre a mercadoria, mas não de conhecer suas Regras de Classificação. Portanto, é sua função analisar e redigir o laudo técnico da carga, não classificá-la.
Aqui, devemos fazer a ressalva de que classificar uma mercadoria é um processo dificultoso e, por vezes, ambíguo. Não é raro encontrarmos mercadorias que pareçam se encaixar em dois ou três códigos NCM, mesmo que cada mercadoria tenha apenas um código correto.
Uma vez que as características técnicas da carga possam auxiliar em sua classificação, o trabalho do perito aduaneiro pode, inclusive, ser útil nesse quesito. Contudo, esta não é sua atribuição.
Conforme a legislação brasileira específica, o único órgão capaz de aprovar a NCM da mercadoria é a repartição regional da SRF da jurisdição do importador.
Assim, o importador pode contar com o auxílio de um consultor ou do despachante aduaneiro, mas a classificação passará pelo crivo de um representante da Receita.
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