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Regulamentação do processo de consulta sobre classificação fiscal

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) regulamentou, por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.057, de 9 de dezembro de 2021, o processo de consulta sobre classificação fiscal de mercadorias no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

A regulamentação versa sobre a legitimidade para consultar. E, também, o modo de apresentação da consulta, que deve se realizar mediante solicitação de abertura de processo digital. O que pode ser feito por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).

A Instrução Normativa dispõe, ainda, acerca da formalização da consulta; os efeitos da consulta e da consulta ineficaz, o preparo da consulta, análise e solução da consulta, dos casos de divergência entre soluções de consulta, ciência e publicação dos atos, entre outros.

Há, no anexo único, um modelo de solicitação de consulta para se apresentar ao Coordenador-Geral de Tributação.

Para acessar a Instrução Normativa na íntegra e ficar por dentro do processo de consulta sobre classificação fiscal, clique aqui.

 

Classificação fiscal dos drones: anulada a Instrução Normativa que classifica drones como câmeras fotográficas para fins fiscais

Recentemente, uma decisão proferida pela 12ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP declarou nula a Instrução Normativa RFB nº 1.747/2017, responsável pela classificação dos drones.

Esta Instrução Normativa classificava os “drones” como “câmeras fotográficas” para fins fiscais. Na ocasião, a juíza federal Marisa Cláudia Gonçalves Cucio entendeu que o produto deve ser tributado como aeronave não tripulada.

A principal tese que motivou a decisão foi o fato de o drone ser, essencialmente, uma aeronave. Assim, a câmera nele contida seria tão somente um acessório, e não a sua característica primordial.

Um ponto interessante levantado na ocasião é o de que a classificação fiscal dos drones ainda não é um assunto pacificado pela própria RFB. Isso porque há algumas divergências na classificação do produto.

Contudo, a juíza federal Marisa Cláudia Gonçalves Cucio pontuou que o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e, ainda, afirmou que “a classificação mais adequada dos drones não é como câmera fotográfica, com classificação no código NCM 8525.80.29 mas, sim, como aeronave remotamente não tripulada, classificada no código NCM 8802.20.10”.

Saiba mais acessando esta notícia do TRF3, clicando aqui.

Por fim, ainda a respeito deste assunto, vale  relembrar que nós já debatemos a questão da classificação fiscal dos drones há algum tempo, no artigo “Drone é um camaleão?”, disponível aqui.

Aprovação da tradução das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh)

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil decretou a aprovação da tradução das atualizações das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (Nesh), publicadas pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA), por meio da Instrução Normativa nº 2.052, de 6 de dezembro de 2021.

As Notas Explicativas do Sistema Harmonizado, também conhecidas como Nesh, se referem à interpretação oficial do SH. Se você quiser saber mais sobre elas, há um artigo específico sobre as Nesh em nosso blog, e você pode acessá-lo clicando aqui.

Então, a partir da Instrução, ficou aprovada a tradução para a língua portuguesa do texto das atualizações nº 4, 5, 6 e 7. Todas das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (Nesh).

Essas atualizações foram aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, que incorporou as alterações realizadas pela OMA decorrentes das Recomendações do Conselho de Cooperação Aduaneira de 27 de junho de 2014, em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017, e de 11 de junho de 2015, em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018.

Assim, a publicação da Instrução e a sua entrada em vigor facilitam a interpretação do texto legal do Sistema Harmonizado a todos os envolvidos. O que auxiliará, portanto, na definição das alíquotas.

Ela entrará em vigor no dia 3 de janeiro de 2022, primeiro dia útil do mês subsequente à data de sua publicação.

Para acessar a Instrução Normativa RFB nº 2.052 na íntegra, basta clicar aqui.

E, por fim, se restou alguma dúvida, entre em contato conosco!

Atualização da TEC – Tarifa Externa Comum para 2022

O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior publicou, em 19 de novembro de 2021, a Resolução GECEX nº 272. A pauta em questão foi resolver a atualização da Tarifa Externa Comum para 2022. 

Na ocasião, o Comitê buscou adaptar a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC de acordo com as modificações do Sistema Harmonizado (SH 2022). 

Nós já tratamos, anteriormente, aqui no blog da Raya, sobre as emendas que entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2022 e emendas complementares do SH 2022. Nesse mesmo artigo, explicamos o que é o Sistema Harmonizado e quais foram as adaptações do SH para o ano de 2022. 

Agora, vamos entender o que muda na Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e na TEC – Tarifa Externa Comum para 2022. 

Tarifa Externa Comum para 2022: o que mudou?

A Resolução GECEX nº 272 contempla a nova versão da TEC, adaptada para 2022.

Ela elenca o rol de todas as NCMs existentes e aponta as que foram mantidas, alteradas, revogadas ou acrescentadas, além de esclarecer as alíquotas do Imposto de Importação, destacando o que permanece em vigor e o que será alterado.

Seguindo o SH, essa atualização é realizada de 5 em 5 anos. Sendo que a Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, foi a resolução anterior a esta.

Agora, como mencionamos acima, a Resolução nº 272 adaptou a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para torná-las compatíveis às modificações do SH 2022.

De acordo com o artigo 10 da Resolução, ela entra em vigor em 1º de janeiro de 2022, contudo, produzirá efeitos a partir de 1º de abril de 2022.

Segundo o Ministério da Economia, dentre as principais mudanças apresentadas, está a introdução de questões ambientais e sociais de interesse global. É o caso dos resíduos elétricos e eletrônicos.

Além disso, segundo o Ministério da Economia, temas como saúde e segurança humana também tiveram destaque. Verificam-se novas disposições sobre kits de diagnósticos, por exemplo. O que se deu devido aos perigos de atrasos na implantação de ferramentas para o diagnóstico rápido de doenças infecciosas em surtos.

A proteção da sociedade na luta contra o terrorismo também está presente na versão SH 2022. Com a criação de novos subtítulos para bens de dupla utilização que podem ser desviados para uso não autorizado, como materiais radioativos e itens de segurança biológica.

Anexos I e II da Resolução

Para verificar todas as atualizações realizadas, é preciso se aprofundar na análise dos anexos I e II da Resolução GECEX nº 272.

Isso porque eles contêm as abreviaturas e símbolos, as regras gerais para interpretação do Sistema Harmonizado, as regras gerais complementares e outros dispositivos importantes para a compreensão da TEC.

Além disso, os Anexos elencam, em tabelas, os códigos da NCM, a descrição dos produtos e a porcentagem da TEC referentes aos itens.

Você pode visualizar os anexos contidos na Resolução clicando aqui.

Portanto, é preciso estar atento às mudanças e aos prazos de vigência das alíquotas para seguir corretamente as novas diretrizes.

Ficou com alguma dúvida?

Como se trata de um assunto recente e que ainda entrará em vigor, podem surgir dúvidas a respeito da atualização da Tarifa Externa Comum para 2022.

Mas, não se preocupe!

Caso você tenha alguma dúvida sobre a atualização da TEC ou qualquer outro assunto relacionado ao comércio exterior, entre em contato conosco.

A equipe da Raya Consult conta com profissionais capacitados para te auxiliar.

Fonte: Resolução GECEX nº 272, de 19 de novembro de 2021

 

Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (LETEC)

Já sabemos que um aspecto muito importante da classificação de mercadorias é a TEC – Tarifa Externa Comum, um padrão de tarifa comum entre os países membros do Mercosul.

Neste artigo, abordaremos a Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (LETEC), uma lista de exceção à tarifa externa comum que pode abarcar até 100 NCMs, que podem ter o imposto de importação reduzido pelo governo.

O que é a Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum LETEC?

A Tarifa Externa Comum traz consigo um conjunto de tarifas sobre a importação. Como meio de reduzir os impostos de determinados produtos, os Estados integrantes do Mercosul foram autorizados a aplicar alguns mecanismos de ajuste das tarifas nacionais, por meio de Listas de Exceções.

Contudo, cabe destacar que os itens da lista podem ter alíquotas inferiores ou superiores à TEC.

Atualmente, por meio da Decisão CMC nº 26/15, o Conselho do Mercado Comum decidiu pela manutenção da Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (LETEC), permitindo que o Brasil a aplique para até 100 códigos NCM.

A lista pode ser alterada a cada seis meses, podendo atualizar, incluir ou excluir itens, e você pode consultar a atual lista em vigor (na data de publicação deste artigo) clicando aqui.

A LETEC na prática

Desta forma, com a redução das alíquotas, podemos ter impactos econômicos positivos. Como, por exemplo, a redução de custos, alteração das condições de competitividade do produto e de produtos que o utilizem como insumo, aumento do número de empregos e da importação e exportação.

O Governo leva em conta, ainda, a importância e demanda destes itens, especialmente quando há pouca ou nenhuma produção nacional.

O Ministério da Economia instrui que para incluir, excluir ou alterar um produto na LETEC ou alterar a nomenclatura ou alíquota de um produto que já esteja na LETEC é necessário apresentar um pleito.

Conte com a Raya Consult!

E, para isso, você pode contar com a equipe Raya Consult, especializada no tema e preparada para lhe auxiliar.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco.

Saiba mais em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/despacho-de-importacao/ex-tarifario-letec-e-lebit/letec

Ex-tarifário: entenda o benefício

O regime de Ex-Tarifário refere-se à exceção tarifária e consiste na redução temporária da alíquota do imposto de importação para BK (bens de capital) e BIT (bens de informática e telecomunicação), assim grafados na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC), quando não houver a produção nacional equivalente a estes bens.

Como ocorre a aplicação do Ex-tarifário?

Deste modo, o governo concede uma redução (que pode levar até a 0%) do II (Imposto de Importação) para itens que não são produzidos no Brasil ou, então, que são produzidos em quantidade escassa, insuficiente para suprir a demanda.

O Ex-Tarifário representa, portanto, uma redução no custo do investimento destas mercadorias, pois, sem a exceção tarifária, as importações destes itens teriam maior incidência de tarifas.

Assim, é ofertado um incentivo e um estímulo ao investimento produtivo, reduzindo custos, impulsionando a modernização do parque industrial nacional e incrementando a infraestrutura de serviços do país.

Além disso, na medida em que o imposto é reduzido, ou zerado, os insumos, equipamentos e produtos sem fabricação nacional tornam-se mais baratos também para o consumidor final.

Portanto, para os produtos determinados, pode ser solicitada a redução temporária e excepcional do Imposto de Importação (II), por meio do mecanismo de Ex-Tarifário.

É importante destacar isso porque o incentivo fiscal não é vinculado a determinadas empresas ou requerentes específicos, mas sim ao bem propriamente dito, à descrição do pedido de importação do produto solicitado.

Deste modo, o benefício pode ser requerido por qualquer empresa que esteja apta, ou seja, que preencha os requisitos determinados nas portarias que regulam o benefício.

Os procedimentos, requisitos e normas para concessão de Ex-tarifário foram estabelecidos pela Portaria ME nº 309, de 24 de junho de 2019 e Portaria SDIC n° 324, de 29 de agosto de 2019.

O requerimento do benefício, por sua vez, é feito à Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação, do Ministério da Economia, informando detalhadamente a descrição do produto que a empresa pretende importar, sua classificação fiscal, preços e outras informações, cumprindo os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Portaria SDIC n° 324.

Conte com a Raya Consult

É importante estar atento ao procedimento correto para solicitação do benefício de Ex-tarifário. Para garantir a concessão do Ex-tarifário, você pode contar com a Raya Consult, uma empresa especializada na elaboração de laudos técnicos para solicitação deste benefício.

Temos em nossa história muitos casos em que fábricas inteiras puderam se beneficiar deste regime e ampliaram suas instalações em nosso país.

Tem dúvidas sobre o regime de Ex-tarifário ou pretende solicitá-lo? Entre em contato com a nossa equipe. Contamos com profissionais capacitados e experientes para te auxiliar.

Fonte: Receita Federal

NESH: seu papel na classificação fiscal de mercadorias na NCM

A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é a base utilizada no Brasil para definir o tratamento tributário e administrativo das operações além das fronteiras e, também, o tratamento tributário de operações com mercadorias no mercado interno.

Já as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado, ou apenas NESH, se referem à interpretação oficial do Sistema Harmonizado (SH).

Acontece que a atualização da NESH é feita pelo Comitê do Sistema Harmonizado. Criado pela Convenção SH, o Comitê se reúne, pelo menos, duas vezes ao ano. Entretanto, são as atualizações do SH que efetivamente implementam mudanças significativas nas Notas Explicativas, mas elas ocorrem, em regra, a cada 5 anos.

Se pararmos para pensar nos avanços e na atualização tecnológica das mercadorias abarcadas pela classificação, chegamos à conclusão de que a atualização da NESH não as acompanha em velocidade proporcional, não é mesmo?

Portanto, a aplicação da NESH na classificação fiscal de mercadorias na NCM é subsidiária e deve considerar a realidade técnica presente das mercadorias classificadas.

Pois bem, foi pensando nesta e em outras questões que eu, Raya, e meus colegas Lisandra Pacheco e Eduardo Nogueira Barbosa Leite, desenvolvemos um artigo. Nele, aprofundamos o assunto da relativização do papel da NESH na classificação fiscal de mercadorias.

Para acessá-lo na íntegra, acesse o link: https://www.comexdobrasil.com/da-relativizacao-do-papel-da-nesh-na-classificacao-fiscal-de-mercadorias/

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Um aspecto que merece destaque no comércio internacional é a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Neste sentido, hoje traremos alguns pontos essenciais sobre o assunto, para te auxiliar no entendimento da Nomenclatura.

O que é a Nomenclatura Comum do Mercosul?

A NCM é uma nomenclatura para categorizar mercadorias adotada pelo Brasil, Paraguai, Argentina e Uruguai.

Dessa forma, a NCM é utilizada em todas as operações de comércio internacional envolvendo os países do Mercosul. Por isso, tem como idiomas oficiais o português e o espanhol.

É considerada como um sistema ordenado referente à aplicação de regras e procedimentos na determinação de um código numérico para uma mercadoria específica.

Ao reconhecer esse código, ele passa a representar a própria mercadoria.

Em resumo, a Nomenclatura Comum do Mercosul é essencial na determinação dos tributos nas operações de comércio exterior e de saída de produtos industrializados.

Ademais, a NCM é também utilizada nas seguintes situações:

  • Na valoração aduaneira;
  • No âmbito do ICMS;
  • Na identificação de mercadorias em regimes aduaneiros especiais, de licença de importação e de tratamentos administrativos;
  • Para dados estatísticos de importação e exportação;
  • Entre outros.

Qual a base da Nomenclatura Comum do Mercosul?

Além disso, vale ressaltar que a NCM tem como base o Sistema Harmonizado, criado a fim de facilitar e aprimorar o comércio internacional.

Quer saber mais sobre o Sistema Harmonizado? Se a resposta for sim, acesse o Blog da Raya e confira as diversas publicações sobre o tema.

Entendendo a tabela NCM

A ordenação das mercadorias na NCM é feita, a princípio, de maneira progressiva, considerando o grau de elaboração.

Essa ordenação se inicia com os animais vivos e finaliza com as obras de arte.

Dessa forma, conforme cresce a participação do homem na elaboração da mercadoria, maior é o número do Capítulo em que ela se classificará.

Os seis dígitos iniciais da NCM seguem o Sistema Harmonizado. Já os dois últimos se definem pelo Mercosul.

De maneira geral, a NCM segue a estrutura abaixo:

  • 6 Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado e 2 Regras Gerais Complementares;
  • Notas de Seção, de Capítulo, de Subposição e Complementares;
  • Lista ordenada de códigos em níveis de posição (4 dígitos), subposição (5 e 6 dígitos), item (7 dígitos) e subitem (8 dígitos).

Código NCM de uma mercadoria

São mais de 10.000 códigos que compõem a NCM. Destes, 8 dígitos são chamados comumente de “Códigos NCM”, porque são aqueles que definem as alíquotas de impostos no comércio internacional e outros tributos internos nas operações.

Como descobrir o código NCM?

Para descobrir o código NCM de uma mercadoria específica, basta consultar a NCM On-line do sistema Classif do Portal Único do Comércio Exterior.

A fim de realizar a consulta é necessário pesquisa por código ou palavras e pela navegação na árvore da NCM.

Outros tópicos relevantes relacionados à Nomenclatura Comum do Mercosul

O que é a TEC?

A TEC se refere à Tarifa Externa Comum, que é a NCM acrescida de alíquotas do Imposto de Importação, adotada de maneira uniforme pelos países do Mercosul.

A TEC surgiu para substituir a Tarifa Aduaneira do Brasil (TAB) e passou a vigorar em 1º de janeiro de 1995.

O que é a TIPI?

Já a TIPI é a Tabela de Incidência do IPI, ou seja, a Nomenclatura Comum do Mercosul com as alíquotas do IPI e dos Ex tarifários da TIPI.

Foi instituída pelo Decreto nº 2.092/1996.

O que é a NALADI?

Por fim, destacamos a Nomenclatura da Associação Latino-Americana de Integração, a NALADI.

Da mesma forma que a NCM, os seis primeiros dígitos da NALADI seguem o SH e os dois últimos se definem pelos países-membros da Associação Latino-Americana de Integração.

Ficou com alguma dúvida?

Caso você tenha alguma dúvida sobre a Nomenclatura Comum do Mercosul ou qualquer outro assunto relacionado ao comércio exterior, entre em contato conosco.

Contamos com profissionais capacitados para te auxiliar.

Fonte: Receita Federal do Brasil.

Sistema Harmonizado 2022: futuras mudanças

A versão do Sistema Harmonizado 2022, que entrará em vigor em janeiro de 2022, apresenta mudanças importantes para a classificação de mercadorias.

Portanto, vamos conferir a seguir algumas delas.

O que é o Sistema Harmonizado?

Primeiramente, vamos relembrar o que é o Sistema Harmonizado e qual a sua importância.

De acordo com a Organização Mundial das Aduanas (OMA), o Sistema Harmonizado (SH) é uma nomenclatura internacional para mercadorias.

O SH compreende mais de cinco mil grupos de commodities. Cada um deles é identificado por um código de seis dígitos, organizado de maneira lógica. Além disso, se apoia em regras bem definidas para garantir uma classificação uniforme.

Mais de 200 países e economias utilizam o SH como base para suas tarifas alfandegárias e para coletar estatísticas de comércio internacional.

Segundo a OMA, mais de 98% das mercadorias no comércio internacional se classificam pelos termos do SH.

A sua principal contribuição é a harmonização dos procedimentos aduaneiros e comerciais. Ademais, auxilia o intercâmbio não documental de dados comerciais. Dessa forma, reduz os custos relacionados às importações e exportações.

Quais as principais mudanças no SH 2022?

Em primeiro lugar, destacamos a nova posição 85.24.

Neste caso, insere-se o seguinte novo título:

“85.24 Módulos de exibição de painel plano, incorporando ou não telas sensíveis ao toque.

– Sem pilotos ou circuitos de controle:

8524.11 – De cristais líquidos

8524.12 — De diodos orgânicos emissores de luz (OLED)

8524.19 – Outros

– Outros:

8524,91 – De cristais líquidos

8524.92 — De diodos orgânicos emissores de luz (OLED)

8524.99 – Outros”.

Além disso, no Capítulo 85, foi inserida a nova Nota 5:

“5.- Para efeitos de título 85.17, o termo “smartphones” significa telefones para redes celulares, equipados com um sistema operacional móvel projetado para executar as funções de uma máquina automática de processamento de dados, como baixar e executar vários aplicativos simultaneamente, incluindo aplicativos de terceiros, e se integrando ou não outros recursos, como câmeras digitais e sistemas de auxílio navegação.”

Ou seja:

Subposição 8517.1. Texto de subposição.

Exclui-se “telefones” e substitui por “smartphones e outros telefones”.

Agora que você já sabe as mudanças no Sistema Harmonizado 2022, conte-nos o que achou das novidades.

Caso tenha ficado com alguma dúvida, entre em contato conosco.

Fonte: Organização Mundial das Aduanas

Classificação Fiscal de Mercadorias

Sabemos que existem muitas informações importantes sobre a Classificação Fiscal de Mercadorias. Para facilitar a nossa vida, a RFB condensou em um único link todos os aspectos relevantes sobre o tema.

Portanto, hoje comentaremos um pouco sobre essa facilidade.

No site da RFB observamos o agrupamento de informações sobre:

  • Legislação;
  • Consultas;
  • Pareceres de Classificação da OMA;
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh);
  • Compêndio de Ementas do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam);
  • Ditames de Classificação do Mercosul: Coletânea dos Ditames de Classificação Fiscal de Mercadorias emitidos pelo MERCOSUL;
  • NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul;
  • Sistema Classif;
  • Estatísticas de Comércio Exterior.

Para saber um pouco mais sobre esses temas, acompanhe o artigo até o fim.

Legislação para a Classificação Fiscal de Mercadorias

Primeiramente, vale ressaltar que a RFB disponibiliza um compilado de legislações sobre Classificação Fiscal de Mercadorias.

Neste tópico, destacam por exemplo:

  • Decreto nº 70.235, de 06.12.1972 (DOU de 07.03.1972) – arts. 46 a 53;
  • Lei nº 9.430, de 27.12.1996 (DOU de 30.12.1996) – arts. 48 a 50;
  • Decreto nº 7.574, de 29.09.2011 (DOU de 30.09.2011);
  • Lei nº 12.788, de 14.01.2013 (DOU de 15.01.2013) – art. 10;
  • Instrução Normativa RFB nº 1.464, de 08.05.2014 (DOU de 09.05.2014);
  • Instrução Normativa RFB nº 1.705, de 13.04.2017 (DOU de 17.04.2017);
  • Portaria RFB nº 1.921, de 13.04.2017 (DOU de 17.04.2017);
  • Instrução Normativa RFB nº 1.829, de 17.09.2018 (DOU de 19.09.2018).

A fim de saber mais detalhes sobre cada uma delas, recomendamos o acesso ao compilado da RFB sobre Classificação Fiscal de Mercadorias.

Consultas na Classificação Fiscal de Mercadorias

Além disso, a RFB apresenta pontos importantes sobre o processo de consulta na classificação fiscal.

De acordo com o site, a consulta formulada por escrito, se refere à ferramenta do contribuinte para responder suas dúvidas quanto a correta classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Essa consulta sobre Classificação Fiscal de Mercadorias deve se referir a um produto por processo.

Quem pode realizar a consulta?

  • Sujeito passivo de obrigação tributária principal ou acessória;
  • Órgão da administração pública; ou
  • Entidade representativa de categoria econômica ou profissional.

Outros detalhes relevantes acerca da consulta, você pode encontrar no próprio link da RFB.

Pareceres de Classificação da OMA

Outro ponto relevante é a consideração sobre os Pareceres de Classificação da Organização Mundial das Alfândegas (OMA).

A Instrução Normativa RFB nº 1.926, de 16.03.2020 (DOU de 18.03.2020), aprovou e atualizou o texto sobre o assunto. Ademais, adotou decisões correspondentes.

Frequentemente, a OMA publica uma coletânea em dois idiomas com os pareceres aprovados pelo Comitê do Sistema Harmonizado (CSH). Essas coletâneas estão disponíveis no compilado da RFB acerca da Classificação Fiscal.

Os pareceres de classificação são de cumprimento obrigatório por parte da Secretaria da Receita Federal do Brasil e os demais intervenientes do comércio internacional.

A última edição da Instrução Normativa RFB, por exemplo, decorreu da aprovação de alterações nas coletâneas dos pareceres nas sessões do CSH realizadas antes de dezembro de 2019 (62ª, 63ª e 64ª).

Notas Explicativas do Sistema Harmonizado

Ao mesmo tempo, é possível encontrar no site da RFB o download completo das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), bem como consultá-las online.

As Nesh são a interpretação do Sistema Harmonizado (SH) que fornece explicações sobre:

  • Regras Gerais Interpretativas;
  • Notas de Seções;
  • de Capítulos;
  • de Subposições (integrantes do SH).

Além disso, elas apresentam descrições técnicas das mercadorias. Igualmente, fornecem indicações práticas, que são aceitas no mundo todo sobre classificação e identificação de mercadorias.

De maneira particular, destacamos o software Ncmweb da F5 Legis, que é ágil e prático nos processos de classificação fiscal.

Ditames de Classificação do Mercosul

Da mesma forma, destacamos que a RFB disponibiliza a Coletânea dos Ditames de Classificação Fiscal de Mercadorias emitidos pelo MERCOSUL. Essa coletânea foi atualizada em dezembro de 2020.

Os Ditames de Classificação Fiscal são de cumprimento obrigatório pelos intervenientes no comércio, tanto nacional, quanto internacional.

Compêndio de Ementas do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam)

Ademais, observamos que a RFB destaca o Compêndio de Ementas de Consulta e Soluções de Divergência, emitido pelo Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam). A sua última atualização é de 18 de fevereiro de 2021.

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

O código NCM já foi abordado no Blog da Raya em outros artigos, justamente por sua importância.

A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é uma nomenclatura utilizada pelos países do Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai) desde 1995.

Para resumir, esse sistema foi criado com base no Sistema Harmonizado e serve como um complemento na classificação fiscal das mercadorias.

No site da RFB você pode compreender de maneira mais profunda sobre o tema, e ainda, descobrir como encontrar o código NCM de uma mercadoria.

Sistema Classif

Em suma, o Classif é um módulo do Portal Único do Comércio Exterior (Pucomex), que se refere à NCM.

O Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) é o responsável pelo seu desenvolvimento e gerenciamento.

De maneira geral, o sistema se divide em dois:

  • Ferramenta Classif: possibilita a consulta à NCM e suas Notas Legais e Notas Explicativas;
  • Base de dados Classif: onde se encontram as tabelas com a NCM, bem como as Notas Legais e Explicativas. Além disso, é possível visualizar o histórico com o acesso pelo sistema da RFB.

Estatística do Comércio Exterior

Neste tópico, a RFB disponibiliza dados relativos à importação e exportação de mercadorias.

O que achou da dica de hoje sobre Classificação Fiscal de Mercadorias?

Em conclusão, observamos que esse site com informações condensadas sobre a Classificação Fiscal de Mercadorias pode auxiliar o seu trabalho, ou seja, facilitar muito sua vida!

Basta acessar o link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/classificacao-fiscal-de-mercadorias para visualizar todos os tópicos de maneira mais detalhada.

Conte para nós nos comentários o que você achou dessa dica e de que maneira ela pode ser útil no seu dia a dia.

Caso tenha alguma dúvida sobre o assunto, entre em contato conosco.