Skip to main content

NESH: seu papel na classificação fiscal de mercadorias na NCM

A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é a base utilizada no Brasil para definir o tratamento tributário e administrativo das operações além das fronteiras e, também, o tratamento tributário de operações com mercadorias no mercado interno.

Já as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado, ou apenas NESH, se referem à interpretação oficial do Sistema Harmonizado (SH).

Acontece que a atualização da NESH é feita pelo Comitê do Sistema Harmonizado. Criado pela Convenção SH, o Comitê se reúne, pelo menos, duas vezes ao ano. Entretanto, são as atualizações do SH que efetivamente implementam mudanças significativas nas Notas Explicativas, mas elas ocorrem, em regra, a cada 5 anos.

Se pararmos para pensar nos avanços e na atualização tecnológica das mercadorias abarcadas pela classificação, chegamos à conclusão de que a atualização da NESH não as acompanha em velocidade proporcional, não é mesmo?

Portanto, a aplicação da NESH na classificação fiscal de mercadorias na NCM é subsidiária e deve considerar a realidade técnica presente das mercadorias classificadas.

Pois bem, foi pensando nesta e em outras questões que eu, Raya, e meus colegas Lisandra Pacheco e Eduardo Nogueira Barbosa Leite, desenvolvemos um artigo. Nele, aprofundamos o assunto da relativização do papel da NESH na classificação fiscal de mercadorias.

Para acessá-lo na íntegra, acesse o link: https://www.comexdobrasil.com/da-relativizacao-do-papel-da-nesh-na-classificacao-fiscal-de-mercadorias/

SH 2022: emendas que entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2022 e emendas complementares

O Sistema Harmonizado (SH) chegou à sua sétima edição, e sua atualização (SH 2022) entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2022.

Neste artigo, você ficará por dentro das mudanças trazidas pelas novas emendas do SH 2022 e poderá, assim, se preparar para a sua implementação, que está cada vez mais próxima.

Mas, antes de mais nada, o que é o Sistema Harmonizado?

Resumidamente, o SH é o sistema internacional em que se alocam os códigos tarifários e as suas regras.

O sistema determina a nomenclatura que oferece o código tarifário para a classificação fiscal de produtos importados e exportados. Assim, ele garante uma classificação uniforme ou, como o próprio nome sugere, uma classificação harmônica.

Atualmente, de acordo com a Organização Mundial das Aduanas (OMA), o Sistema Harmonizado serve de base para as tarifas alfandegárias e para a compilação de estatísticas do comércio internacional em 211 economias.

Mais de 98% das mercadorias negociadas no comércio internacional seguem os temos de classificação do SH, o que já demonstra sua importância.

As novas emendas do SH 2022

O Sistema Harmonizado é atualizado de 5 em 5 anos. Sua última atualização foi implantada no ano de 2017.

Desta vez, a atualização contou, inicialmente, com 351 conjuntos de emendas. Essas emendas abarcam mercadorias dos mais variados nichos, negociadas internacionalmente.

Após a aceitação das emendas apresentadas, que resultaram do Conselho de 28 de junho de 2019, as partes contratantes do SH verificaram a necessidade de realizar algumas correções e emendas adicionais.

Disso resultaram, a partir do Conselho de 25 de junho de 2020, as alterações complementares ao SH 2022. Esses complementos também serão apresentados, mais adiante, neste artigo.

Algumas das futuras mudanças no SH já foram abordadas anteriormente em nosso blog. Agora, aprofundaremos um pouco mais, destacando alguns pontos tratados nas novas emendas.

Adaptações do SH 2022 destacadas pela OMA

O SH teve de se adaptar ao comércio atual. Por conta disso, as principais características das emendas do SH 2022 são: o reconhecimento de novos fluxos de produtos e a abordagem de questões ambientais e sociais de interesse global.

Pensando nisso, alguns dos produtos que ganharam novas disposições e/ou sofreram modificações, a fim de facilitar a sua classificação, foram:

  • Os resíduos elétricos e eletrônicos, conhecidos como “lixo eletrônico”;
  • Produtos à base de nicotina e tabaco;
  • Veículos aéreos não tripulados, popularmente chamados de “drones”;
  • Os smartphones, que estão em constante aprimoramento;
  • Módulos de tela plana;
  • Kits de diagnóstico para doenças infecciosas;
  • Ainda na área da saúde, placebos e kits de ensaios clínicos, visando facilitar a pesquisa médica internacional;
  • Quanto à segurança, visando proteger a sociedade e combater o terrorismo, foram criados subtítulos para bens de dupla utilização, que poderiam ser desviados para fins não autorizados, como os materiais radioativos, por exemplo;
  • Mercadorias especificamente controladas por convenções como a Convenção de Armas Químicas, a Convenção de Rotterdam e de Estocolmo e pelo Conselho Internacional de Controle de Narcóticos.

Além das novas disposições criadas, há, também, alterações visando deixar os textos mais claros.

Um exemplo é a modificação proposta para alinhar, entre o francês e o inglês, a forma adequada de medir a madeira bruta, para aplicação das subposições da posição 44.03.

Devido ao extenso escopo de mudanças, nos limitamos a citar apenas algumas delas. Mas você pode conferir o documento contendo todas as demais emendas, na íntegra, clicando aqui.

As alterações complementares ao SH 2022

Após o Conselho realizado em 2019, que determinou as emendas da nova versão do SH, as partes contratantes do sistema julgaram necessário realizar mais algumas alterações.

Segundo nota publicada pela própria OMA, as alterações complementares têm o intuito de acomodar:

  • Correções dos textos francês e inglês dos títulos do capítulo 16 e da seção IV, nota de subposição 2 do capítulo 44, nota 4 do capítulo 61, nota 9 d) da seção XV, nota 11 (A) do capítulo 84, Nota 11 do Capítulo 85, Nota 12 (a) (i) (2) do Capítulo 85, Nota 12 (b) (iv) 3. (a) do Capítulo 85, Notas 1 (u) e 6 (b) do Capítulo 95, posições 03.09, 15,15, 23,06, 70,01, 81,12, 85,41, 95,04 e 97,05 e subposições 2931,47, 2933,34, 2936,24, 3402,3, 3402,4, 4412,52, 6903,10, 8418,10, 8462,32, 95,04 e 97,05 e subposições 2931,47, 2933,34, 2936,24, 3402,3, 3402,4, 4412,52, 6903,10, 8418,10, 8462,32, 95,01,80, 8549,21, 8549,80 e
  • Alterações da nota 1 e) do capítulo 21, título da nota do capítulo 24, nota 1 f) do capítulo 26, título do subcapítulo IV do capítulo 29, posição 88.02, subposição 2909.60, nota 1 (b) à Seção XI, Nota 1 (a) do Capítulo 67, Nota 2 do Capítulo 84 e Nota 5 (A) do Capítulo 97.

Para conferir detalhadamente as emendas complementares e as alterações por elas trazidas, você pode acessar o arquivo contendo o documento completo, por este link.

O próximo passo: a implantação

Bem, 2022 já está se aproximando. Por isso, a OMA, as administrações alfandegárias e as comunidades econômicas regionais vêm, já há algum tempo, trabalhando para garantir a implementação da edição SH 2022.

O incentivo é para que todos os países que adotam o SH direcionem esforços para a implementação do SH 2022 em sua tarifa alfandegária e nas nomenclaturas estatísticas.

Quanto à data de início, é importante se atentar a um detalhe.

Aquelas primeiras emendas apresentadas, contidas neste documento, passam a vigorar a partir do dia 1º de janeiro de 2022.

Já as emendas complementares, aceitas posteriormente, entrarão efetivamente em vigor apenas em 1º de janeiro de 2023. Portanto, as partes contratantes não serão obrigadas a implantá-las antes disso, conforme determina o artigo 16 da Convenção do SH.

No entanto, todas as partes contratantes são incentivadas, desde já, a se adiantarem, aplicando as emendas complementares também em janeiro de 2022.

Ficou com alguma dúvida?

Agora que você ficou por dentro das mudanças que vêm pela frente, você poderá compreendê-las quando elas passarem a vigorar.

Mas, se ainda restou alguma dúvida, você pode entrar em contato com a nossa equipe. O importante é estar ciente das alterações trazidas pelo SH 2022 e garantir que está de acordo com as novas diretrizes.

 

Fonte: Organização Mundial das Aduanas

Para-brisa para veículos automóveis: SH 2022 – Subposição 8708.22

O Sistema Harmonizado de 2022 (SH 2022) traz melhorias para a classificação de para-brisa para veículos automóveis, a qual trazia diversas interpretações e dificultava o processo.

Veja a seguir como fica a classificação de para-brisa para veículos automóveis com a nova subposição 8708.22 do SH 2022.

Para-brisa para veículos automóveis: Posição 7007 x Posição 8708 (TEC 2017)

No SH 2017, uma das mercadorias que envolvia discussões e interpretações diversas no Comex era o para-brisa para veículos automóveis.

A questão principal era se este item deveria ser classificado na Posição  7007 – Vidros de segurança consistindo em vidros temperados ou formados por folhas contracoladas, ou na Posição 8708 – Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05.

Primeiro, deveria analisar uma característica técnica do para-brisa para veículos automóveis. Era preciso verificar se estavam equipados com resistência de aquecimento,  pastilhas metálicas para fixação do retrovisor, sensor de chuva, componentes elétricos e dispositivos de conexão elétrica, conforme as soluções de consulta:

i) Solução de consulta cosit nº 98188, de 22 de maio de 2020[1];

ii) Solução de consulta cosit nº 98188, de 22 de maio de 2020[2];

iii) Solução de consulta cosit nº 98022, de 01 de fevereiro de 2019[3];

iv) Solução de consulta cosit nº 98321, de 31 de outubro de 2018[4];

v) Solução de consulta coana nº 296, de 23 de outubro de 2015[5];e

vi) Solução de consulta coana nº 296, de 23 de outubro de 2015.

Solução de consulta nº 296

Na solução  de consulta nº 296, o para-brisa para veículos automóveis foi descrito:

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 7007.21.00

Mercadoria: Vidro de segurança não emoldurado, formado por folhas contracoladas (vidro laminado), de espessuras que variam de 1 mm até mais de 6,5 mm, acompanhado de guarnição de borracha para vedação, destinado a uso como para-brisa de automóveis.

Solução de Consulta nº 98022

Além disso, na Solução de Consulta nº 98022, há destaque para as informações constantes nas NESH. Somente os vidros equipados com resistências de aquecimento e dispositivos de conexão elétrica, poderiam ser classificados na posição 8708.

NESH 8708 (TEC 2017)

Entre estas partes e acessórios, podem citar-se:

  1. B) As partes e o equipamento de carroçarias, isto é, os elementos da caixa: fundos, laterais, painéis dianteiro e traseiro, caixas, etc.; as portas e seus elementos; o capô do motor, os vidros em caixilhos, os vidros equipados com resistências de aquecimento e dispositivos de conexão elétrica, os caixilhos para vidros, os estribos, para-lamas (guarda-lamas*), etc., os quadros de bordo (painéis de instrumentos), grades de radiadores, suportes de placas (chapas) de matrícula, parachoques, suportes de para-choques, suportes de direção, porta-bagagens exteriores, para-sóis, aparelhos não elétricos de aquecimento e os degeladores que utilizem o calor produzido pelo motor do veículo, os cintos de segurança que se destinem a ser fixados com caráter permanente no interior do veículo para proteção de pessoas, os tapetes com exceção dos de matéria têxtil ou de borracha vulcanizada não endurecida, etc. Classificam-se aqui e não na posição 87.07 os conjuntos de elementos de carroçarias (incluindo os de chassis-carroçarias) que ainda não apresentem as características de carroçarias incompletas, por exemplo, as carroçarias nuas, sem portas, sem paralamas(guarda-lamas*), sem capô nem tampa traseira.

Posição 8708 (TEC 2017)

Para-brisa para veículos automóveis

Para-brisa para veículos automóveis: SH 2022 – Subposição 8708.22

Para os para-brisas de veículos automóveis será criada uma nova subposição 8708.22. Ademais, estes se classificarão, conforme decisão dos países membros, em reunião na Organização Mundial das Aduanas. Segue abaixo a nota de subposição que será inserida.

Para-brisa para veículos automóveis

SH 2022 – Nota do capítulo 70 (SH 2022)

Para-brisa para veículos automóveis

Fonte de Consulta: Organização Mundial da Aduanas (OMA)

[1] Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=110145

[2] Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=110145

[3] Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=98702

[4] Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=96674

[5] Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=68982

Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh)

As Notas Explicativas do Sistema Harmonizado são essenciais no processo de classificação fiscal de mercadorias. Você sabe o que elas são e qual sua importância?

Se ainda não, confira o nosso artigo de hoje em que explicaremos todas as informações sobre o tema.

Mas o que é Sistema Harmonizado?

Antes de entendermos o que são as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado, precisamos relembrar o que é o Sistema Harmonizado (SH).

O SH é uma nomenclatura de produto utilizado por mais de 200 países, fundamental para o comércio internacional.

Ele compreende aproximadamente 5 mil grupos de mercadorias, sendo organizado de forma lógica com base em regras bem definidas. Assim, permite uma classificação uniforme de mercadorias.

No mundo todo, mais de 98% das mercadorias de comércio internacional são classificadas de acordo com o SH. Ou seja, o Sistema Harmonizado é extremamente relevante para a classificação fiscal.

Notas Explicativas do Sistema Harmonizado: o que são?

As Notas Explicativas do Sistema Harmonizado, também conhecidas como Nesh, se referem à interpretação oficial do SH.

Apesar de não fazerem parte da Convenção do Sistema Harmonizado, são consideradas como um complemento indispensável ao SH.

As Nesh, em suma, fornecem informações sobre as Regras Gerais Interpretativas, as Notas de Seções, as Notas de Capítulos e as Notas de subposições (integrantes do SH). Além disso, estabelecem o alcance das posições e subposições.

Atualização das Nesh

A versão renovada das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado trouxe alterações em aproximadamente 80% das posições do SH.

Essas modificações ocorreram devido o Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa e as 11 atualizações das Nesh aprovadas pela OMA. Ademais consideram-se as alterações aprovadas pelo Grupo de Trabalho do SH da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).

Em 2018, entrou em vigor da Instrução Normativa RFB nº 1788 de 08/02/2018 (DOU de 14.02.2018), que atualiza o texto da última versão de 2012. A atualização facilita a interpretação do texto legal do SH tanto pela própria administração quanto pelos fabricantes nacionais e importadores.

Para visualizar as Nesh na íntegra, basta acessar do documento da Receita Federal do Brasil.

Fonte: Receita Federal do Brasil.

 

Classificação de mercadorias é fácil?

Atualmente, a classificação de mercadorias é fácil para alguns e difícil para muitos.

Levando em conta que há uma tendência para o aumento de usuários que tenham que classificar suas mercadorias, em virtude da expansão das PME, é essencial discutirmos o assunto.

Em algumas situações, a linguagem do Sistema Harmonizado pode assustar.

Isso porque, computadores e baterias recarregáveis, são, por exemplo, referidos em termos desconhecidos (máquinas de processamento automático de dados e acumuladores, respectivamente).

Por outro lado, termos aparentemente familiares como “ternos” e “conjuntos” têm estritamente definições legais nas Notas.

Afinal, a classificação de mercadorias é fácil para todos?

O primeiro ponto a se destacar é que poucos acham o Sistema Harmonizado simples.

Isso acaba dificultando o processo de classificação de mercadorias.

Mas o que é o Sistema Harmonizado (SH)?

De acordo a Organização Mundial das Aduanas (OMA), o Sistema Harmonizado de Descrição e Codificação de Mercadorias, ou simplesmente, Sistema Harmonizado, é uma nomenclatura internacional desenvolvida pela OMA.

Mais de 200 países utilizam essa nomenclatura.

Neste sentido, contribui para a harmonização dos procedimentos de comércio exterior. Além disso, é essencial para o intercâmbio de dados comerciais sobre tais procedimentos.

Em resumo, o SH é um código econômico universal para mercadorias, e consequentemente, uma ferramenta fundamental para o comércio exterior.

Ademais, é relevante ressaltar que a “Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Descrição e Codificação de Mercadoria” que rege o SH.

É através das Notas Explicativas da OMA que ocorre sua interpretação oficial.

Como tornamos o SH claro e fácil para a maioria?

Esse foi um dos temas da conferência dos 30 anos do Sistema Harmonizada na OMA.

Em março de 2018, realizou-se uma Convenção comemorativa do 30º aniversário do Sistema Harmonizado.

A Sessão do Comitê do SH reuniu aproximadamente 150 representantes, dentre eles estavam membros das administrações, organizações internacionais, convidados e o Secretariado da OMA. Nesta sessão, destacou-se a visão para o futuro do SH.

De acordo com o Secretário-Geral, a sua importância deve continuar a aumentar nos próximos anos.

Além disso, encorajou os membros da OMA e outras partes interessadas a enfrentarem os desafios da aplicação uniforme da última edição das decisões de classificação do SH. Desta forma, será possível tornar o SH mais amigável aos negócios, utilizando tecnologia e maior harmonização com outros sistemas de classificação.

E você, acha que a Classificação de Mercadorias é fácil?

Escreva nos comentários o que você pensa que deve ser mudado no Sistema Harmonizado para tornar mais fácil o procedimento de classificação de mercadorias.

Fonte: World Customs Organization (WCO)

Sistema Harmonizado 2022: futuras mudanças

A versão do Sistema Harmonizado 2022, que entrará em vigor em janeiro de 2022, apresenta mudanças importantes para a classificação de mercadorias.

Portanto, vamos conferir a seguir algumas delas.

O que é o Sistema Harmonizado?

Primeiramente, vamos relembrar o que é o Sistema Harmonizado e qual a sua importância.

De acordo com a Organização Mundial das Aduanas (OMA), o Sistema Harmonizado (SH) é uma nomenclatura internacional para mercadorias.

O SH compreende mais de cinco mil grupos de commodities. Cada um deles é identificado por um código de seis dígitos, organizado de maneira lógica. Além disso, se apoia em regras bem definidas para garantir uma classificação uniforme.

Mais de 200 países e economias utilizam o SH como base para suas tarifas alfandegárias e para coletar estatísticas de comércio internacional.

Segundo a OMA, mais de 98% das mercadorias no comércio internacional se classificam pelos termos do SH.

A sua principal contribuição é a harmonização dos procedimentos aduaneiros e comerciais. Ademais, auxilia o intercâmbio não documental de dados comerciais. Dessa forma, reduz os custos relacionados às importações e exportações.

Quais as principais mudanças no SH 2022?

Em primeiro lugar, destacamos a nova posição 85.24.

Neste caso, insere-se o seguinte novo título:

“85.24 Módulos de exibição de painel plano, incorporando ou não telas sensíveis ao toque.

– Sem pilotos ou circuitos de controle:

8524.11 – De cristais líquidos

8524.12 — De diodos orgânicos emissores de luz (OLED)

8524.19 – Outros

– Outros:

8524,91 – De cristais líquidos

8524.92 — De diodos orgânicos emissores de luz (OLED)

8524.99 – Outros”.

Além disso, no Capítulo 85, foi inserida a nova Nota 5:

“5.- Para efeitos de título 85.17, o termo “smartphones” significa telefones para redes celulares, equipados com um sistema operacional móvel projetado para executar as funções de uma máquina automática de processamento de dados, como baixar e executar vários aplicativos simultaneamente, incluindo aplicativos de terceiros, e se integrando ou não outros recursos, como câmeras digitais e sistemas de auxílio navegação.”

Ou seja:

Subposição 8517.1. Texto de subposição.

Exclui-se “telefones” e substitui por “smartphones e outros telefones”.

Agora que você já sabe as mudanças no Sistema Harmonizado 2022, conte-nos o que achou das novidades.

Caso tenha ficado com alguma dúvida, entre em contato conosco.

Fonte: Organização Mundial das Aduanas

Regras de classificação de mercadorias

Há uma dificuldade em encontrar sites internacionais com informações relevantes acerca do comércio internacional, principalmente, quanto às regras de classificação de mercadorias.

Entretanto, há um ano, o Engenheiro Raya conheceu a iniciativa de Enrika Naujokê, o “E-learning for Practitioners – Customs Clearance”.

Depois de um tempo, foi convidado como novo membro do conselho editorial da revista Customs Compliance & Risk Management.

O seu primeiro artigo publicado trata-se das regras de classificação de mercadorias.

E-learning for Practitioners – Customs Clearance

A proposta do projeto é uma iniciativa muito interessante, visto que fornece uma visão geral do Comex.

Tem como missão promover o intercâmbio de informações e conhecimentos sobre despacho aduaneiro.

Além disso, se propõe a facilitar o intercâmbio tecnológico entre especialistas, que escrevem artigos e criam cursos online, e alunos, que buscam conhecimento relevante.

Desta forma, é possível diminuir a complexidade do assunto e fornecer conhecimento de maneira clara e eficaz.

Compreendendo de maneira clara as Regras de Classificação de Mercadorias

Antes de entender as Regras de Classificação de Mercadorias, precisamos sanar todas as dúvidas com relação ao que é o Sistema Harmonizado.

Sistema Harmonizado

O Sistema Harmonizado de Descrição e Codificação de Mercadorias é uma nomenclatura criada pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA).

Geralmente denominado de Sistema Harmonizado (SH), abrange por volta de cinco mil grupos de mercadorias. Estes, são identificados por um código de seis dígitos, que seguem uma estrutura lógica e regras bem definidas. O código do SH serve como base para a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que é composta pelos seis primeiros dígitos do SH e mais dois que são especificações do Mercosul. Para compreender melhor a NCM, você pode conferir mais informações no nosso blog.

O SH é internacional, utilizado por mais 200 países e serve como base para as tarifas alfandegárias. Ademais, é útil para coleta de estatísticas do comércio exterior.

A fim de que você compreenda a relevância do sistema, vale ressaltar que 98% das mercadorias de comércio exterior são classificadas pelo SH.

O SH contribui não apenas para a harmonização de processos alfandegários, como também para o intercâmbio de dados. Assim, é possível que haja uma redução dos custos relacionados a esse comércio.

Em suma, o SH é uma linguagem universal para mercadorias e uma ferramenta essencial para as relações de comércio exterior.

Regras de classificação de mercadorias

Existem seis regras aplicadas à configuração de um código de mercadoria. Você pode conferi-las na íntegra, neste artigo que preparamos sobre as Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado.

Hoje, em contrapartida, você compreenderá melhor a interpretação destas regras. Ou seja, como aplicá-las.

Em primeiro lugar, é importante destacar que as Regras de 1 a 4 devem ser aplicadas na sequência.

Outra dica é que as Regras 1 a 5 determinam os quatro dígitos da mercadoria, ou seja, o cabeçalho. Por outro lado, a Regra 6 é usada para determinar os dígitos cinco e seis, a subposição.

Regra 1

Observamos que a maior parte das mercadorias podem ser classificadas levando em conta a Regra 1.

Esta Regra define que a classificação deve ser estabelecida pelos termos dos títulos e notas relativas aos capítulos ou seções.

Regra 2

A Regra 2 é uma das regras de classificação de mercadoria que possui alíneas a) e b).

2. a) é aplicada na classificação de mercadorias incompletas ou inacabadas. Desde que possuam o caráter essencial do artigo acabado ou completo.

2. b) esta alínea determina que cada uma das posições relativas a um material ou substância específica, também se aplica às combinações e misturas que a compõem.

Pense, por exemplo, em uma jaqueta de couro. Embora ela possua o forro de algodão e o zíper de metal, esta Regra possibilita a sua classificação na posição 4203 (jaqueta de couro).

No caso de mercadorias compostas por vários materiais que são classificáveis em duas ou mais posições, deve-se aplicar a Regra 3.

Regra 3, alíneas a), b) e c)

A Regra 3 é aplicada quando as mercadorias podem ser classificadas em duas ou mais posições.

É relevante ressaltar a necessidade de aplicar as alíneas a), b) e c) desta Regra de maneira sequencial.

3. a) nesta alínea é declarado que deve ser preferida a rubrica que fornece uma descrição mais específica.

b) aplicada à classificação de conjuntos ou misturas em relação ao material ou componente que confere seu caráter essencial.

3. c) é utilizada nos casos em que as mercadorias não podem classificadas pelas alíneas 3. a) e b). Estes bens devem ser classificados na rubrica que ocorrer por último. Além disso, deve ser em ordem numérica, entre os que igualmente merecem consideração.

Regra 4

A Regra 4 prevê que as mercadorias precisam se classificar na rubrica apropriada às mercadorias, com as quais são mais afins.

Todavia, esta Regra é raramente aplicada, principalmente, para novas tecnologias.

Regra 5, alíneas a) e b)

5. a) refere-se à classificação de estojos e recipientes. Sobretudo aqueles concebidos ou equipados para ter um artigo ou conjunto de artigos específicos. Por exemplo: estojos para instrumentos musicais, ornamentos e binóculos.

5. b) é aplicável na classificação de materiais de embalagem, fornecidos com produtos embalados.

Regra 6

A última das Regras de Classificação de Mercadorias se aplica somente após a determinação do cabeçalho.

A Regra 6 determina que a classificação de mercadorias nas subposições de uma posição, é determinada de acordo com os termos dessas subposições. Além disso, com as respectivas notas de subposição.

Gostou do nosso conteúdo?

Conte para nós o que achou do nosso conteúdo!

Conseguiu compreender de maneira mais clara as Regras de Classificação para Mercadorias?

Caso tenha ficado com alguma dúvida, entre em contato conosco. Nossos especialistas estão à disposição.

Para ficar por dentro de temas como esse, acompanhe semanalmente o nosso blog.

Conheça a Raya Consult

A sua empresa já teve um auto de infração lavrado pela Receita Federal referente a classificação fiscal de mercadorias incorreta? Ou ainda, ajuizou uma ação para defender a classificação fiscal da sua mercadoria?

Se a resposta for sim para alguma dessas perguntas, a Raya Consult pode te ajudar!

Atuando na área de Comércio Internacional há mais de 23 anos, a Raya Consult vem desenvolvendo diversas soluções aos clientes.

Conte com uma equipe de profissionais especializados nos mais variados processos de Importação e Exportação de Mercadorias, tais como:

  • Perícia Aduaneira;
  • Laudos Técnicos de Classificação de Mercadorias para a Importação e Exportação;
  • Defesa Administrativa e Judicial, aliado a Treinamentos de Classificação de Mercadorias.

Contamos com uma equipe formada por especialistas nas áreas de Engenharia e Comércio Exterior. Sempre mantendo o mais alto nível de qualidade, atendimento aos prazos e confidencialidade de dados e informações.

Futuro do Sistema Harmonizado: Conferência da OMA

Nos dias 2 e 3 de maio de 2019, a Organização Mundial das Aduanas (OMA) realizou uma conferência a fim de tratar, primordialmente, sobre o futuro do Sistema Harmonizado. A Conferência Global da OMA reuniu mais de 414 pessoas. Dentre essas, estavam membros de organizações internacionais parceiras, das administrações aduaneiras, das associações industriais, da academia, bem como profissionais do comércio exterior.

No artigo de hoje iremos verificar, acima de tudo, as recomendações da Conferência Global da OMA sobre o futuro do Sistema Harmonizado

Futuro do Sistema Harmonizado (SH) na Conferência Global da OMA

Antes de mais nada, vamos destacar a fala do Dr. Kunio Mikuriya, Secretário Geral da OMA. Ele realizou um discurso de abertura, comentando sobre o futuro do Sistema Harmonizado. Em suma, denotou que o SH é visto hoje como um dos instrumentos mais importantes para facilitar o sistema de comércio global.

De acordo com Mikuriya, o SH garante uma estrutura que auxilia os processos complexos do comércio exterior. Além disso, é uma ferramenta multiuso, a qual possui uma linguagem universal no comércio mundial.

Dessa forma, é visto sobretudo, como um dos instrumentos mais bem-sucedidos da OMA.

Sendo assim, considerando ainda as grandes mudanças nos padrões comerciais, a Conferência Mundial da OMA teve o objetivo de analisar o SH. Dentre os tópicos analisados, foram consideradas as metas e objetivos, bem como as expectativas que carrega. Ademais, observou-se que ainda há espaço para a realização de melhorias, com o intuito de que o SH continue compatível com o comércio atual.

Por que realizar uma revisão do SH?

Embora o SH tenha muitos pontos positivos, existem algumas preocupações quanto à problemas significativos.

Dentre esses pontos, destaca-se que o SH, muitas vezes, dificulta a classificação de mercadorias para alguns usuários. Além disso, existe muita subjetividade e ambiguidade nas regras do Sistema. Por fim, verifica-se que ele se adapta de maneira lenta a novas necessidades.

Desse modo, podemos constatar a real urgência de discutir esses pontos a fim de realizar uma revisão estratégica no Sistema Harmonizado. Assim, vemos a relevância da Conferência Global da OMA.

Outros assuntos tratados na Conferência da OMA sobre o futuro do Sistema Harmonizado

No nosso Blog, preparei alguns artigos quando retornei da Conferência da OMA, apresentando similarmente outros assuntos tratados por lá.

Neste artigo “Conferência da OMA discute o futuro do Sistema Harmonizado”, você pode conferir em resumo alguns dados relevantes sobre o SH expostos no evento.

neste, trouxe um pouco dos assuntos discutidos no primeiro dia da Conferência, como por exemplo, a automação na classificação fiscal.

Após a Conferência, a Comissão de Políticas da OMA, se reuniu para analisar os resultados da Conferência, e sobretudo, propor algumas decisões subsequentes.

Recomendações da Conferência sobre o futuro do Sistema Harmonizado

A Conferência Global da OMA gerou uma carta de recomendações tratando do futuro do Sistema Harmonizado. Todavia, esperei para publicá-la, com o intuito de aguardar os próximos passos da OMA.

Depois de questionar sobre o que está sendo realizado, fui informado que:

  • Após as contribuições recebidas, a Secretaria irá atualizar e finalizar o Business Case de acordo com as necessidades;
  • Ademais, a Comissão de Política irá examinar as recomendações do Comitê de Finanças e do Business Case a fim de fazer novas recomendações;
  • Caso o Conselho aprove, o projeto será iniciado posteriormente.

Além disso, fui informado de que a reunião do Comitê de Finanças de abril deste ano foi cancelada, devido ao cenário atual de pandemia. Contudo, estão avaliando a possibilidade de promover uma sessão de outono deste Comitê, para considerar o Business Case.

Depois de receber essas informações, trago aqui a Carta de Recomendações da OMA sobre o futuro do Sistema Harmonizado, bem como a sua tradução.

Desse modo, confira a seguir as recomendações oriundas da Conferência Global da OMA:

Tradução da Carta de Recomendações da Conferência Global da OMA

A Raya Consult tem a satisfação de apresentar em primeira mão a tradução do documento “Conference on the future of the HS – Outcomes and Recommendations”. O documento da Organização Mundial das Alfândegas (OMA), em síntese, foi desenvolvido a fim de tratar das sugestões e recomendações para melhorias no Sistema Harmonizado (SH).

Para mais informações e matérias referentes a Comércio Exterior, acesse nosso site e inscreva-se em nosso newsletter!

WORLD CUSTOMS ORGANIZATION ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DAS ALFÂNDEGAS – OMA

Estabelecido em 1952 como o Conselho de Co-operação das Aduanas

Conferência Sobre o futuro do SH

Resultados e recomendações da Conferência Global da OMA

Resultados

A “Conferência sobre o futuro do Sistema Harmonizado” reconheceu que o Sistema Harmonizado (SH) é uma ferramenta essencial para nosso sistema de comércio global e desempenha um papel central no comércio e nas estatísticas. Ademais, reconheceu a força atual do SH como uma ferramenta de multi-propósito.

Em aceitar isso, a Conferência também reconheceu que as melhorias no SH eram possíveis e desejadas. Fatores como a globalização e o crescimento das Cadeias de Valores Globais e os bens intermediários, o ritmo acelerado das mudanças tecnológicas, digitalização, a emergência de novos bens integrados, conectados e multifuncionais, bem como a crescente demanda no SH foram alguns dos fatores indicados como uma parte do impulso para o SH evoluir. Além disso, foi notado que falhar em adotar às mudanças poderia pôr em perigo a utilidade futura do SH.

Preocupações

Durante a conferência, as preocupações foram expressadas em um número de problemas, incluindo:

  • A complexidade e a ambiguidade potencial de várias classificações e a falta de previsibilidade resultante;
  • A capacidade de navegar pela nomenclatura;
  • Como a Nomenclatura atual se encaixa com os bens comerciais atuais em partes específicas, bens intermediários, multifuncional, bens integrados ou conectados e kits ou conjuntos;
  • O nível de dificuldade experimentado no uso do SH por usuários não-especialistas e a falta de facilidade de uso para as evoluções demográficas dos usuários, em particular SMEs;
  • A alta confiança nas ferramentas interpretativas os quais são custosos para vários usuários, como as Notas Explicativas (NEs) do Sistema Harmonizado e o Compêndio de Opiniões de Classificação (CCO);
  • As dificuldades para o Sistema Harmonizado manter o ritmo com comércio no seu ciclo atual de 5 anos; e
  • O impacto do uso crescente do Sistema Harmonizado fora da função de receita da Aduana;

Sugestões

Ademais, a Conferência ouviu uma gama de ideias para o futuro. Houve amplo suporte para:

  • O exame na Nomenclatura como um todo;
  • Uma revisão da linguagem usada para a descrição de produtos e nas Notas legais para melhorar a clareza;
  • Um exame das Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGIs) com uma visão para melhorar sua facilidade de uso e a consistência de decisões surgindo da sua aplicação;
  • Uma revisão das Notas Explicativas (NEs);
  • Uma revisão de várias áreas específicas como os capítulos de tecnologia, química e farmacêutica; e
  • Por fim, consideração de meios para as Notas Explicativas (NEs) e os Compêndios de Opiniões de Classificação (CCOs) serem disponibilizados gratuitamente.

Em termos da natureza multifuncional do SH, incluindo o uso do SH por outras agências governamentais, houve expressões de pontos de vista divididos. A maioria das pessoas reconhecem o valor do SH como uma ferramenta de vários propósitos, bem como observaram em como o SH poderia ser feito de forma mais flexível a respeito disso. Por outro lado, outras acreditam que essa forma foi a causa principal de complicações e que o SH deveria ser usado somente para tarifas e estatísticas. O secretariado notou que o SH sempre foi projetado como uma ferramenta de vários propósitos para tarifas e estatísticas.

Entre as ideias expressadas em relação a essas visões conflitantes houve aquela em que o SH poderia se tornar multidimensional no futuro, com dados de “atributo” específico de classificação adicional sendo anexada às classificações SH fora da classificação relacionada à tarifa (por exemplo 9025.11 para “termômetros e pirômetros”, “preenchido com líquido para leitura direta” poderia ter um código de atributo A para mercúrio ou B para outros porém sem taxas impactantes de A ou B).

Também houve discussão de assuntos subsequentes à implementação de uma edição SH, em particular a falta de atualizações regulares dos cronogramas do FTA, cronogramas de concessões e outras ferramentas e instrumentos. A respeito disso, a importância da provisão de concordâncias bem claras foi enfatizada em termos de auxiliar esse processo.

Sob o mesmo ponto de vista, foi fortemente notado que precisava haver uma cooperação estreita entre o WCO, WTO e UNSD.

Questões sobre resolução de disputas também foram levantadas, incluindo a natureza não-vinculativa das Opiniões de Classificação, o timing e a comunicação de decisões.

Houve suporte universal para qualquer mudança potencial a ser feita de uma maneira que foi muito consultivo. Foi aceito por todos que isso foi essencial para quaisquer mudanças a serem realizadas apenas depois de uma avaliação muito cuidadosa dos custos e impactos e em uma maneira efetiva e eficiente com claros planos de implementação aceitos e processos transparentes.

Houve um número de listas de objetivos para o SH as quais incluíam palavras como “previsível”, “transparente”, “eficiente”, “simples”, “amigável ao usuário”, “adaptável” e “visionário”.

Recomendações

Como resultado da declaração sobre os resultados, a Conferência WCO sobre o futuro do Sistema Harmonizado recomenda que a Comissão de Política do WCO que:

  • A comissão de política suporte a implementação de um projeto para examinar mais as áreas potenciais de mudança para o Sistema Harmonizado, o qual, em primeira estância, poderia:
  • Continue com o processo de consulta;
  • Reúna mais informações nas questões correntes em relação ao uso do SH;
  • Conduza um estudo de viabilidade examinando a o nível de desejo e impactos, incluindo o custo inicial e análise de benefícios, das propostas resultantes da Conferência e as consultas subsequentes; e
  • Faça recomendações subsequentes à Comissão de Política no progresso de mudanças viáveis, incluindo nos corpos mais apropriados e mecanismo para avançar essas mudanças.

Por fim, fazendo essa recomendação, a Conferência poderia pressionar a necessidade de uma avaliação transparente e inclusiva e para que seja feito de uma maneira eficiente e oportuna.

Em conclusão

Em conclusão, conforme o exposto neste artigo, percebemos, inegavelmente, a relevância das informações discutidas na Conferência Global da OMA sobre o SH.

Por fim, ficou com alguma dúvida?

Se a resposta for sim, entre em contato conosco. Nossa equipe está à sua disposição a fim de sanar seus questionamentos.

Drone é um camaleão?

Um dos questionamentos a serem feitos é: Será que as regras de classificação de mercadorias irão acompanhar a evolução rápida dos produtos, principalmente tecnológicos? Essa é uma preocupação latente, inclusive na OMA, tema debatido a quase 1 anos atrás. Hoje foi publicado, no site da Aduaneiras, o artigo que fiz: “Será que as regras interpretativas do Sistema Harmonizado acompanham a evolução tecnológica das mercadorias?

O objeto de estudo foi a classificação dos DRONES, e as soluções de consulta da RFB, onde a fundamentação foi a REGRA 3 b): …O artigo lhe que lhe confere a característica essencial… Um bom tema a ser debatido, uma vez como citado no artigo, trata-se até em pensar filosoficamente.

Para ver esta matéria na integra, acesse o link:
http://www.aduaneiras.com.br/Materias?guid=db2487173f30eebcc4126b717db46571