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Desafios do Regime de Ex-Tarifário

O regime de Ex-Tarifário se apresenta como uma ferramenta essencial para impulsionar a competitividade da indústria nacional. Apesar de sua relevância, o caminho para usufruir dos benefícios do regime é frequentemente permeado por desafios que exigem expertise e atenção aos detalhes por parte das empresas interessadas.

Neste texto vamos abordar o que é o Ex-Tarifário, como aderir ao regime, bem como seus benefícios e, principalmente, seus desafios.

Acompanhe!

Como reduzir o custo na importação?

Envidar esforços para reduzir o custo na importação é uma estratégia vital para empresas que buscam competitividade no mercado global.

Custos inesperados, atrasos e burocracia desnecessária podem colocar em risco a lucratividade e o sucesso das operações de importação.

reduzir custo na importação

No entanto, é possível o implemento de diversas estratégias para obter redução de custo e aumentar a eficiência do processo de importação. Dentre elas, podemos citar desde a pesquisa e seleção de fornecedores até a otimização logística.

E uma dessas estratégias é a utilização dos Regimes Aduaneiros Especiais e do Ex-Tarifário, o foco deste texto.

Regimes Aduaneiros Especiais

Os Regimes Aduaneiros Especiais são modalidades alternativas ao regime comum de importação e exportação. O Regulamento Aduaneiro (RA) prevê essas operações, oferecendo vantagens fiscais, tributárias, financeiras e operacionais para empresas que realizam atividades de comércio exterior.

A depender do caso, as empresas que aderem aos Regimes Aduaneiros Especiais podem obter isenção ou suspensão de tributos, total ou parcial, além de tratamento diferenciado nos controles aduaneiros.

Nesse sentido, vale informar que o governo brasileiro oferece alguns tipos de Regimes Aduaneiros Especiais, cada um com suas características e objetivos específicos. Dentre eles destacam-se o regime de Admissão Temporária, Drawback, Trânsito Aduaneiro, Entreposto Aduaneiro, Exportação Temporária, entre outros.

O que é Ex-Tarifário?

Ex-Tarifário refere-se a uma exceção tarifária que permite a suspensão ou redução temporária da alíquota do Imposto de Importação (II) em até 0% para produtos classificado como bens de capital (BK), de informática e telecomunicação (BIT).

De maneira geral, é uma exceção à regra de taxação de itens importados vide TEC (Tarifa Externa Comum). Por isso, a concessão desse regime especial se dá somente se não houver produção nacional equivalente ou quando a produção existente não atende a demanda interna.

Como aderir ao regime de Ex-Tarifário?

De acordo com as instruções do portal do Ex-Tarifário, o primeiro passo para aderir ao regime é verificar se o produto que se pretende importar é elegível ou não, além de verificar se já existe ou não um Ex-Tarifário para o bem em questão

Uma vez elegível, o passo seguinte é acessar o Sistema Eletrônico de Importações (SEI) do Ministério da Economia, realizar um cadastro prévio e em seguida fazer o login, para então preencher os formulários eletrônicos e anexar as documentações técnicas do produto, que incluem a Proforma Invoice, Catálogo Técnico Original do produto, documentos que contenham os dados da empresa, os dados técnicos do produto e a operação de importação.

É preciso também informar o código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) do produto e uma descrição clara, concisa e objetiva da mercadoria.

Feito isso, será preciso aguardar a consulta pública para verificar se há a existência ou não de produção equivalente na indústria nacional.

Havendo a manifestação da indústria nacional, o pleiteante tem o direito de apresentar recurso, ou seja, ele pode apresentar uma defesa contra a indicação de produção nacional.

O pleiteante deverá demonstrar em seu recurso as características que distinguem e diferenciam o produto importado da produção nacional e, para isso, ele deverá contar com o auxílio de empresas e profissionais especializados, como é o caso da Raya Consult.

Com a apresentação de recurso, novos argumentos e fatos apresentados pela empresa solicitante passarão por nova análise. Caso não se apresente recurso, arquiva-se o pleito.

E, por fim, deve-se consultar o resultado, lembrando que a análise e gerenciamento dos pleitos é de responsabilidade da Divisão de Ex-Tarifário (DIVEX/SEPEC/ME). A Câmara de Comércio Exterior (Camex), por sua vez, é responsável pela decisão sobre o deferimento ou não do pleito.

Assim que o pleito de Ex-Tarifário é deferido, todos os importadores daquele mesmo produto podem se beneficiar da redução da alíquota do II.

Entenda os benefícios do regime especial de Ex-Tarifário

O regime especial de Ex-Tarifário é um mecanismo que oferece benefícios significativos aos importadores.

Vamos entender aqui alguns desses benefícios:

  • Redução temporária do II, que no final reduz consideravelmente a carga tributária do importador. Isso porque o II faz parte da base de cálculo de outros tributos incidentes na importação, como IPI e do ICMS;
  • Maior aumento da competitividade da empresa proporcionado pela redução de custos e pela possibilidade de importar mercadoria com tecnologia de ponta;
  • Estímulo ao investimento em novas tecnologias e ao desenvolvimento e modernização da indústria nacional;
  • Fomento à inovação por parte de empresas de diferentes segmentos da economia, já que o acesso a tecnologias avançadas inexistentes no país possibilita o desenvolvimento de novos produtos, processos e soluções para o mercado interno e o mercado internacional.

benefícios e desafios do Ex-Tarifário

Quais os desafios do regime de Ex-Tarifário?

O regime de Ex-Tarifário, apesar de apresentar benefícios, possui alguns desafios que precisam ser considerados pelas empresas que desejam utilizá-lo.

O primeiro deles é o rigor na documentação e informações, uma vez que o processo de solicitação do Ex-Tarifário exige a apresentação de informações detalhadas sobre o produto importado e suas características técnicas, além da necessidade da inexistência de produção nacional equivalente.

Outro desafio importante vem com a publicação da Resolução Gecex nº 512/2023, que regulamenta o Ex-Tarifário e trouxe novas regras ao regime. Uma delas é a obrigatoriedade da apresentação para novos pleitos de um Projeto de Investimento, contendo informações que demostrem a operação do equipamento na linha de produção ou na prestação de serviço, bem como a sua finalidade.

Olhando para o impacto setorial, alguns segmentos da economia podem se beneficiar da modernização e aumento da competitividade gerados pelo regime, enquanto outros podem enfrentar problemas relacionados a concorrência e desafios de adaptação.

Qual o papel consultivo da Raya Consult no processo de Ex-Tarifário

O Ex-Tarifário é um regime que oferece muitos benefícios ao importador, mas com ele gera-se também muitas dúvidas.

E o papel consultivo da Raya Consult nesse processo é o de justamente dirimir qualquer dúvida quanto ao enquadramento ou não de um equipamento em um Ex-Tarifário vigente na TEC por meio de um estudo prévio e da emissão de um Laudo Técnico.

Contamos com uma equipe altamente capacitada e treinada. Emitimos Laudos Técnicos que podem ser complementados por vistorias no local onde se encontra o equipamento, com toda a cobertura fotográfica necessária para a comprovação do parecer final.

A Raya ainda faz o pleito de Ex-Tarifário para as empresas, desde a elaboração do texto do Ex, Laudo Técnico, pleito de Ex ao governo e auxilia a empresa na verificação da máquina, equipamento e linhas de produção, com o Packing List e até mesmo verificação no exterior.

Conte com a Raya Consult para importar utilizando o regime de Ex-Tarifário sem qualquer preocupação. Afinal, você receberá a assessoria necessária com toda a seriedade que sua empresa merece.

Entre em contato pelo nosso site e vamos conversar!

Perito Aduaneiro: O que é e quais as suas funções?

Você sabe o que é um perito aduaneiro e quais são as suas funções?

Conforme a Instrução Normativa (IN) Receita Federal Brasileira (RFB) nº 2.086/2022, esse profissional emite “laudo pericial sobre o estado e o valor residual de mercadorias”.

Em outras palavras, como veremos posteriormente, ele é a pessoa com conhecimento técnico sobre a mercadoria que passará pelo processo brasileiro de despacho aduaneiro. Assim, é seu dever analisá-la através de manuais, normas e padrões nacionais e internacionais.

Tal análise auxiliará o auditor da RFB a fiscalizar o pagamento dos tributos corretos no processo de importação da mercadoria. Por isso, seu papel no comércio exterior não pode ser ignorado.

Hoje, entenderemos o que é um perito aduaneiro, quais são suas funções, qual é a diferença entre ele e a perícia aduaneira e muito mais!

O que é Perito Aduaneiro da Receita Federal?

Antes de tudo, vamos entender o que é um perito aduaneiro.

No geral, o perito é um profissional especializado em determinada área de atividade ou assunto e que, portanto, está apto a analisar tal assunto. É o caso, por exemplo, do perito criminal, especializado em análise, coleta, investigação e interpretação de provas para resolução de crimes.

o que faz um perito aduaneiro

Dessa forma, o perito aduaneiro é a pessoa com conhecimentos específicos sobre determinada área, que irá contribuir com seu conhecimento técnico durante o processo de despacho aduaneiro de importação.

Seus conhecimentos são baseados na merceologia, área que “estuda a origem da mercadoria, a preparação, a transformação, a conservação e até seu transporte”.

Portanto, como veremos posteriormente, o papel do perito é analisar as características específicas de uma mercadoria e repassá-las ao auditor fiscal através de um laudo.

Diferença entre Perito Aduaneiro e Perícia Aduaneira

Logo após, conheceremos as principais diferenças entre perícia e o perito aduaneiro.

Falando de um contexto mais amplo, a saber, a perícia é uma atividade, de cunho técnico ou científico, realizada por um especialista – o perito. Realiza-se tal atividade com o intuito de investigar ou esclarecer fatos que requerem uma análise a partir de conhecimento específicos sobre determinado objeto.

A perícia aduaneira, por sua vez, possui papel de sanar as dúvidas dos auditores fiscais sobre as características, especificações, valor aduaneiro e funções da mercadoria. Como vimos anteriormente, ela se dá por um profissional terceirizado, credenciado pela SRF, com experiência em alguma área da engenharia própria daquela mercadoria.

Nesse sentido, o serviço envolve identificação física e fotográfica, qualificação, quantificação, caracterização e certificação técnica da mercadoria.

Diferentemente do senso comum, tanto o auditor fiscal da SRF pode solicitá-lo, para identificação da mercadoria, quanto o importador, quando há discordâncias com o auditor. Nesse sentido, podemos afirmar que, sempre que houver dúvidas quanto à identificação técnica da mercadoria para posterior enquadramento tarifário, solicita-se a perícia aduaneira.

Assim que a perícia é concluída, o auditor fiscal conclui o despacho.

Portanto, a principal diferença entre a perícia e o perito aduaneiro é que a primeira é a ação em si e o segundo é o ator. Ou seja, é o perito quem realiza a perícia.

Principais funções de um Perito Aduaneiro

Agora que conhecemos, principalmente, o que é um perito aduaneiro e qual é a sua diferença perante a perícia aduaneira, entenderemos quais são suas funções.

Primeiramente, ele é responsável por entender as dúvidas do auditor fiscal quanto à mercadoria objeto da operação e a agendar a inspeção junto ao despachante aduaneiro.

Durante a vistoria, só para ilustrar, é seu dever:

  • Documentar a mercadoria e os procedimentos adotados por meio de fotos;
  • Pesquisar informações possivelmente necessárias no site do fabricante;
  • Buscar e examinar catálogos e manuais técnicos, com padrões nacionais e internacionais de qualidade da mercadoria;
  • Analisar publicações nacionais e internacionais sobrea mercadoria objeto de laudo; e
  • Emitir laudo técnico de identificação e/ou quantificação de mercadorias.

Sem dúvidas, o laudo é a parte principal da perícia aduaneira, é o resultado de todo o processo. Ele deve ser realizado de acordo com os requisitos estabelecidos pela SRF.

Em outras palavras, o perito aduaneiro utiliza de manuais, ferramentas e de seu conhecimento técnico para responder aos quesitos dos auditores fiscais. Só para exemplificar, tais quesitos podem envolver a identificação de quantidade de mercadoria a granel e a quantificação de mercadorias dependentes de operações técnicas.

O que não é função do Perito Aduaneiro da Receita Federal?

Por fim, entenderemos o que não é função do perito aduaneiro.

Diferentemente do que se pensa, a classificação fiscal da mercadoria, em sua NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), não é função do perito.

função perito aduaneiro

É dever do perito possuir os conhecimentos técnicos e comerciais sobre a mercadoria, mas não de conhecer suas Regras de Classificação. Portanto, é sua função analisar e redigir o laudo técnico da carga, não classificá-la.

Aqui, devemos fazer a ressalva de que classificar uma mercadoria é um processo dificultoso e, por vezes, ambíguo. Não é raro encontrarmos mercadorias que pareçam se encaixar em dois ou três códigos NCM, mesmo que cada mercadoria tenha apenas um código correto.

Uma vez que as características técnicas da carga possam auxiliar em sua classificação, o trabalho do perito aduaneiro pode, inclusive, ser útil nesse quesito. Contudo, esta não é sua atribuição.

Conforme a legislação brasileira específica, o único órgão capaz de aprovar a NCM da mercadoria é a repartição regional da SRF da jurisdição do importador.

Assim, o importador pode contar com o auxílio de um consultor ou do despachante aduaneiro, mas a classificação passará pelo crivo de um representante da Receita.

Contrate a Raya Consult para usufruir do conhecimento de um Perito Aduaneiro

Você sabia que a Raya Consult possui um vasto conhecimento em perícia aduaneira?

Com mais de 23 anos de experiência no comércio internacional, a Raya Consult oferece soluções nos mais variados processos de importação e exportação de mercadorias.

E, através do Raya Perito, o engenheiro Roberto Raya oferece serviços na área de perícia aduaneira. Nas últimas décadas, ele soma 19 anos de experiência como engenheiro credenciado da SRF pelo estado de São Paulo.

Além disso, está apto para elaboração de laudos técnicos nas Estações Aduaneiras Interiores (os famosos Portos Secos) de São Paulo, Volta Redonda, Sorocaba e Guarulhos.

Raya foi o 1º Avaliador Sênior da ASA (American Society of Appraisers) a conseguir essa certificação no Brasil para avaliação de Máquinas e Equipamentos, função que ocupa até hoje. Outrossim, atua como perito judicial na Justiça Federal e Estadual nas áreas de Mecânica e Elétrica.

Conheça mais em nosso site e contate-nos para uma conversa inicial!

Inteligência Artificial na Aduana Brasileira com foco na análise de risco 

A utilização da Inteligência Artificial (IA) para a gestão e análise de risco da Receita Federal do Brasil (RFB) nos processos de comércio exterior é só um dos exemplos da adaptação das pessoas, da sociedade e instituições à evolução da tecnologia ao longo dos anos. 

Está, de fato, cada vez mais comum vermos a modernização dos processos e tecnologias dentro das empresas privadas. 

Isso só reforça a importância do uso de ferramentas inovadoras dentro das companhias, que assim se colocam um passo à frente de um mercado competitivo como o atual. 

inteligência artificial

O que são riscos aduaneiros?  

Podemos entender que os riscos aduaneiros estão presentes em situações relacionadas à classificação fiscal equivocada de produtos, valoração aduaneira, bem como a falta de detalhes técnicos que podem induzir a interpretações distorcidas em relação à finalidade de determinado produto. 

De acordo com a norma ABNT NBR ISO 31000:2018, é preciso mensurar, de tempos em tempos, o desempenho da estrutura de gestão de riscos em relação ao seu propósito. 

De modo geral, as organizações que continuam a ter sucesso são aquelas que conseguem prever os riscos e se preparar para eles. Neste sentido, avaliar a eficácia da estrutura de gestão de riscos torna-se vital para empresas que realizam operações internacionais. 

Outra prática de extrema importância, é saber identificar os riscos. 

A partir dessa identificação é possível encontrar oportunidades de melhoria dentro dos processos já existentes. Dessa forma, reduzem-se as incertezas de um processo de Comércio Exterior e as chances de a operação finalizar sem maiores surpresas são maiores. 

Por meio de tecnologia avançada de Inteligência Artificial é possível mitigar os riscos inerentes a uma operação internacional a ponto de reduzir índices de retrabalho dos profissionais envolvidos no processo. 

A gestão de risco não impacta somente os profissionais envolvidos diretamente nos processos, mas também os resultados da gestão de risco podem auxiliar na tomada de decisões da alta gestão. 

Contudo, aplicar apenas esta ferramenta não é suficiente para se ter sucesso esperado. Para se ter os melhores resultados é importante a implementação de políticas internas da companhia, também chamadas de trade compliance policies, em conjunto com a aplicação da gestão de riscos.   

Entenda o papel do Trade Compliance  

O objetivo do trade compliance é evitar ações corruptas e condutas inadequadas em uma negociação internacional por meio de procedimentos e políticas internos de cada companhia, da legislação vigente do país, bem como das legislações internacionais.  

Sob o ponto de vista global, podemos citar a implementação dos princípios da Organização Mundial do Comércio (OMC), cujo objetivo é tornar o comércio internacional eficaz e ao mesmo tempo seguro. 

De acordo com Mônica Marinho, no seu livro Regulação do Comércio Internacional, a concorrência leal, a proteção da indústria nacional por meio de tarifas e o tratamento especial para países em  desenvolvimento são princípios que todas as nações abertas comercialmente devem observar.   

Já na esfera aduaneira, podemos citar a classificação tarifária e exigência de documentos específicos, como licenças e certificado de origem e até mesmo embargos.  

Nesse sentido, os códigos de conduta, certificações e protocolos de segurança evidenciam as medidas de compliance praticadas por empresas de atuação internacional.  

Quais os objetivos da Inteligência Artificial na análise de riscos?  

Um dos principais objetivos da Inteligência Artificial quando aplicada à análise de riscos está relacionada ao tratamento e coleta de dados. Eles podem ser facilmente extraídos de diferentes bases e possibilitar a realização de análises desses dados e confecção de relatórios. 

Além disso, a Inteligência Artificial é capaz de verificar dados não estruturados. 

Outro objetivo relevante diz respeito à utilização da IA para automatizar fluxos referentes a tarefas operacionais de maneira a colaborar para mitigar os riscos relacionados a penalidades por perda de prazos, por exemplo. 

Dessa forma, podemos afirmar que a popularidade da tecnologia colabora para a tomada de decisão e para prever determinados cenários. As atividades de importação e exportação contam com alta complexidade e exigem agilidade nas ações para reduzir as chances de custos e complicações extras indesejadas. 

Outro objetivo que a Inteligência Artificial traz para o mercado é a detecção de fraudes em maior escala. 

Como a Aduana Brasileira usa a Inteligência Artificial para realizar análise de riscos?  

É nítido que a RFB está se atualizando cada dia mais e implementando tecnologias que facilitem o controle e fiscalização nas suas atividades. E a Aduana Brasileira também tem implementado cada vez mais o uso de novas tecnologias de Inteligência Artificial.   

O objetivo da IA na análise de risco da aduana é reduzir as não conformidades nos processos de importação. Além disso, outro ponto importante é a redução das vistorias físicas ao se fazer uso dessa tecnologia.  

inteligência artificial

Contudo, não é apenas dessa forma que a Inteligência Artificial está presente em nossa aduana. Podemos falar também dos sistemas atualmente utilizados, quais sejam:  

  • Sisam (Sistema de Seleção Aduaneira por Aprendizado de Máquina): utilização de algoritmos para que a IA aprenda a fazer as análises aduaneiras;  
  • Aniita (Sistemas Especialistas para Seleção de Mercadorias Para Inspeção): mostra todas as informações relevantes para o desembaraço;  
  • ANJA (Analisador de Imagem de Raio-X para Contêiner): análise de imagens digitalizadas de container para diferentes fins;  
  • BatDoc (Detector de Incompatibilidade de Documentos): busca divergências entre os documentos de embarque e a Declaração de Importação.  

Para aprofundar-se em cada uma dessas ferramentas e, além disso, conhecer novas opções em desenvolvimento pela Receita, leia esse texto e assista a esse webinar. São muitas novidades que já mudaram e mudarão a forma como este órgão faz suas análises e gestão de risco. 

Conte com o time Raya Consult para a sua gestão aduaneira   

Para que se tenha sucesso em todo o processo de importação é necessário contar com parceiros capacitados e antenados às novas ferramentas disponíveis no mercado para auxiliar seus clientes. 

Venha conhecer o time da Raya Consult e todas as nossas soluções para atender a sua empresa. Temos certeza de que não irá se arrepender em fazer a sua gestão aduaneira conosco.  

Atualização da TEC – Tarifa Externa Comum para 2022

O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior publicou, em 19 de novembro de 2021, a Resolução GECEX nº 272. A pauta em questão foi resolver a atualização da Tarifa Externa Comum para 2022. 

Na ocasião, o Comitê buscou adaptar a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC de acordo com as modificações do Sistema Harmonizado (SH 2022). 

Nós já tratamos, anteriormente, aqui no blog da Raya, sobre as emendas que entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2022 e emendas complementares do SH 2022. Nesse mesmo artigo, explicamos o que é o Sistema Harmonizado e quais foram as adaptações do SH para o ano de 2022. 

Agora, vamos entender o que muda na Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e na TEC – Tarifa Externa Comum para 2022. 

Tarifa Externa Comum para 2022: o que mudou?

A Resolução GECEX nº 272 contempla a nova versão da TEC, adaptada para 2022.

Ela elenca o rol de todas as NCMs existentes e aponta as que foram mantidas, alteradas, revogadas ou acrescentadas, além de esclarecer as alíquotas do Imposto de Importação, destacando o que permanece em vigor e o que será alterado.

Seguindo o SH, essa atualização é realizada de 5 em 5 anos. Sendo que a Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, foi a resolução anterior a esta.

Agora, como mencionamos acima, a Resolução nº 272 adaptou a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para torná-las compatíveis às modificações do SH 2022.

De acordo com o artigo 10 da Resolução, ela entra em vigor em 1º de janeiro de 2022, contudo, produzirá efeitos a partir de 1º de abril de 2022.

Segundo o Ministério da Economia, dentre as principais mudanças apresentadas, está a introdução de questões ambientais e sociais de interesse global. É o caso dos resíduos elétricos e eletrônicos.

Além disso, segundo o Ministério da Economia, temas como saúde e segurança humana também tiveram destaque. Verificam-se novas disposições sobre kits de diagnósticos, por exemplo. O que se deu devido aos perigos de atrasos na implantação de ferramentas para o diagnóstico rápido de doenças infecciosas em surtos.

A proteção da sociedade na luta contra o terrorismo também está presente na versão SH 2022. Com a criação de novos subtítulos para bens de dupla utilização que podem ser desviados para uso não autorizado, como materiais radioativos e itens de segurança biológica.

Anexos I e II da Resolução

Para verificar todas as atualizações realizadas, é preciso se aprofundar na análise dos anexos I e II da Resolução GECEX nº 272.

Isso porque eles contêm as abreviaturas e símbolos, as regras gerais para interpretação do Sistema Harmonizado, as regras gerais complementares e outros dispositivos importantes para a compreensão da TEC.

Além disso, os Anexos elencam, em tabelas, os códigos da NCM, a descrição dos produtos e a porcentagem da TEC referentes aos itens.

Você pode visualizar os anexos contidos na Resolução clicando aqui.

Portanto, é preciso estar atento às mudanças e aos prazos de vigência das alíquotas para seguir corretamente as novas diretrizes.

Ficou com alguma dúvida?

Como se trata de um assunto recente e que ainda entrará em vigor, podem surgir dúvidas a respeito da atualização da Tarifa Externa Comum para 2022.

Mas, não se preocupe!

Caso você tenha alguma dúvida sobre a atualização da TEC ou qualquer outro assunto relacionado ao comércio exterior, entre em contato conosco.

A equipe da Raya Consult conta com profissionais capacitados para te auxiliar.

Fonte: Resolução GECEX nº 272, de 19 de novembro de 2021

 

Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (LETEC)

Já sabemos que um aspecto muito importante da classificação de mercadorias é a TEC – Tarifa Externa Comum, um padrão de tarifa comum entre os países membros do Mercosul.

Neste artigo, abordaremos a Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (LETEC), uma lista de exceção à tarifa externa comum que pode abarcar até 100 NCMs, que podem ter o imposto de importação reduzido pelo governo.

O que é a Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum LETEC?

A Tarifa Externa Comum traz consigo um conjunto de tarifas sobre a importação. Como meio de reduzir os impostos de determinados produtos, os Estados integrantes do Mercosul foram autorizados a aplicar alguns mecanismos de ajuste das tarifas nacionais, por meio de Listas de Exceções.

Contudo, cabe destacar que os itens da lista podem ter alíquotas inferiores ou superiores à TEC.

Atualmente, por meio da Decisão CMC nº 26/15, o Conselho do Mercado Comum decidiu pela manutenção da Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (LETEC), permitindo que o Brasil a aplique para até 100 códigos NCM.

A lista pode ser alterada a cada seis meses, podendo atualizar, incluir ou excluir itens, e você pode consultar a atual lista em vigor (na data de publicação deste artigo) clicando aqui.

A LETEC na prática

Desta forma, com a redução das alíquotas, podemos ter impactos econômicos positivos. Como, por exemplo, a redução de custos, alteração das condições de competitividade do produto e de produtos que o utilizem como insumo, aumento do número de empregos e da importação e exportação.

O Governo leva em conta, ainda, a importância e demanda destes itens, especialmente quando há pouca ou nenhuma produção nacional.

O Ministério da Economia instrui que para incluir, excluir ou alterar um produto na LETEC ou alterar a nomenclatura ou alíquota de um produto que já esteja na LETEC é necessário apresentar um pleito.

Conte com a Raya Consult!

E, para isso, você pode contar com a equipe Raya Consult, especializada no tema e preparada para lhe auxiliar.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco.

Saiba mais em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/despacho-de-importacao/ex-tarifario-letec-e-lebit/letec

Ex-tarifário: entenda o benefício

O regime de Ex-Tarifário refere-se à exceção tarifária e consiste na redução temporária da alíquota do imposto de importação para BK (bens de capital) e BIT (bens de informática e telecomunicação), assim grafados na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC), quando não houver a produção nacional equivalente a estes bens.

Como ocorre a aplicação do Ex-tarifário?

Deste modo, o governo concede uma redução (que pode levar até a 0%) do II (Imposto de Importação) para itens que não são produzidos no Brasil ou, então, que são produzidos em quantidade escassa, insuficiente para suprir a demanda.

O Ex-Tarifário representa, portanto, uma redução no custo do investimento destas mercadorias, pois, sem a exceção tarifária, as importações destes itens teriam maior incidência de tarifas.

Assim, é ofertado um incentivo e um estímulo ao investimento produtivo, reduzindo custos, impulsionando a modernização do parque industrial nacional e incrementando a infraestrutura de serviços do país.

Além disso, na medida em que o imposto é reduzido, ou zerado, os insumos, equipamentos e produtos sem fabricação nacional tornam-se mais baratos também para o consumidor final.

Portanto, para os produtos determinados, pode ser solicitada a redução temporária e excepcional do Imposto de Importação (II), por meio do mecanismo de Ex-Tarifário.

É importante destacar isso porque o incentivo fiscal não é vinculado a determinadas empresas ou requerentes específicos, mas sim ao bem propriamente dito, à descrição do pedido de importação do produto solicitado.

Deste modo, o benefício pode ser requerido por qualquer empresa que esteja apta, ou seja, que preencha os requisitos determinados nas portarias que regulam o benefício.

Os procedimentos, requisitos e normas para concessão de Ex-tarifário foram estabelecidos pela Portaria ME nº 309, de 24 de junho de 2019 e Portaria SDIC n° 324, de 29 de agosto de 2019.

O requerimento do benefício, por sua vez, é feito à Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação, do Ministério da Economia, informando detalhadamente a descrição do produto que a empresa pretende importar, sua classificação fiscal, preços e outras informações, cumprindo os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Portaria SDIC n° 324.

Conte com a Raya Consult

É importante estar atento ao procedimento correto para solicitação do benefício de Ex-tarifário. Para garantir a concessão do Ex-tarifário, você pode contar com a Raya Consult, uma empresa especializada na elaboração de laudos técnicos para solicitação deste benefício.

Temos em nossa história muitos casos em que fábricas inteiras puderam se beneficiar deste regime e ampliaram suas instalações em nosso país.

Tem dúvidas sobre o regime de Ex-tarifário ou pretende solicitá-lo? Entre em contato com a nossa equipe. Contamos com profissionais capacitados e experientes para te auxiliar.

Fonte: Receita Federal

Modernização da Organização Mundial das Aduanas

A União Europeia (UE) lançou em junho deste ano (2021) uma iniciativa para a modernização da Organização Mundial das Aduanas (OMA), com uma ampla reforma.

Essa iniciativa de modernização, que dá forma às normas internacionais e à ação comum no domínio aduaneiro, pode fortalecer a posição da OMA como instituição multilateral. Além disso, há mais chances de abordar os desenvolvimentos no ambiente do comércio internacional de forma mais eficaz. Tudo isso, sem deixar de lado as mudanças verdes e digitais presentes no mundo todo.

A proposta da União Europeia foi apresentada aos membros da Organização na sessão do Conselho da WCO iniciado no fim de junho.

Primeira reforma abrangente da OMA

A OMA que tem mais 180 membros, dentre os quais estão a UE e seus Estados-Membros, é a única organização a frente de questões alfandegárias. Neste sentido, trabalha com inúmeros tópicos da área como comércio internacional, transporte e segurança.

Contudo, desde que foi fundada há quase 65 anos, nunca passou por uma reforma abrangente. Ou seja, apesar das mudanças intensas no comércio internacional, nunca houve uma modernização da Organização Mundial das Aduanas.

Dessa forma, a UE começou a sentir a necessidade de priorizar o trabalho da OMA em conjunto com os desafios das próximas décadas. Além disso, espera-se considerar as melhorias em sua governança, no processo de tomada de decisões e na eficiência.

Iniciativa de modernização da Organização Mundial das Aduanas

Essa iniciativa da UE possui diversas recomendações, as quais ressaltam as atividades centrais da OMA, fornecendo também uma direção mais clara para o seu trabalho.

Deste modo, será possível aprimorar a posição internacional da Organização e torná-la mais eficaz na promoção do comércio protegido, legítimo e seguro.

Em resumo, a apresentação da União Europeia inclui três etapas estratégicas. Confira a seguir:

  1. Em primeiro lugar, a OMA deverá focar nas prioridades estratégicas mais relevantes no século 21. Ou seja, deve focar na digitalização das alfândegas e no uso de dados, na contribuição para a proteção do meio ambiente e o favorecimento de uma agenda verde. Ademais, destaca-se a necessidade de desenvolver uma gestão coordenada das fronteiras para simplificar o desalfandegamento para as empresas.
  2. Em segundo lugar, os métodos de governança da OMA devem ser mais detalhados para que a Organização desempenhe seu papel pleno em um ambiente dinâmico. Além disso é essencial ter melhorias na transparência, processos institucionais e tomada de decisão, aproveitando os recursos da Organização.
  3. Em terceiro lugar, a UE propõe a avaliação dos meios que financiam a OMA. Assim, será possível garantir a sustentabilidade de longo prazo da Organização.

Próximos passos

Agora, espera-se que aprofundem as discussões acerca da proposta de modernização da Organização Mundial das Aduanas da UE nas próximas reuniões, para assim, incluir como um programa estratégico.

Fonte: European Comission

Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh)

As Notas Explicativas do Sistema Harmonizado são essenciais no processo de classificação fiscal de mercadorias. Você sabe o que elas são e qual sua importância?

Se ainda não, confira o nosso artigo de hoje em que explicaremos todas as informações sobre o tema.

Mas o que é Sistema Harmonizado?

Antes de entendermos o que são as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado, precisamos relembrar o que é o Sistema Harmonizado (SH).

O SH é uma nomenclatura de produto utilizado por mais de 200 países, fundamental para o comércio internacional.

Ele compreende aproximadamente 5 mil grupos de mercadorias, sendo organizado de forma lógica com base em regras bem definidas. Assim, permite uma classificação uniforme de mercadorias.

No mundo todo, mais de 98% das mercadorias de comércio internacional são classificadas de acordo com o SH. Ou seja, o Sistema Harmonizado é extremamente relevante para a classificação fiscal.

Notas Explicativas do Sistema Harmonizado: o que são?

As Notas Explicativas do Sistema Harmonizado, também conhecidas como Nesh, se referem à interpretação oficial do SH.

Apesar de não fazerem parte da Convenção do Sistema Harmonizado, são consideradas como um complemento indispensável ao SH.

As Nesh, em suma, fornecem informações sobre as Regras Gerais Interpretativas, as Notas de Seções, as Notas de Capítulos e as Notas de subposições (integrantes do SH). Além disso, estabelecem o alcance das posições e subposições.

Atualização das Nesh

A versão renovada das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado trouxe alterações em aproximadamente 80% das posições do SH.

Essas modificações ocorreram devido o Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa e as 11 atualizações das Nesh aprovadas pela OMA. Ademais consideram-se as alterações aprovadas pelo Grupo de Trabalho do SH da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).

Em 2018, entrou em vigor da Instrução Normativa RFB nº 1788 de 08/02/2018 (DOU de 14.02.2018), que atualiza o texto da última versão de 2012. A atualização facilita a interpretação do texto legal do SH tanto pela própria administração quanto pelos fabricantes nacionais e importadores.

Para visualizar as Nesh na íntegra, basta acessar do documento da Receita Federal do Brasil.

Fonte: Receita Federal do Brasil.

 

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Um aspecto que merece destaque no comércio internacional é a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Neste sentido, hoje traremos alguns pontos essenciais sobre o assunto, para te auxiliar no entendimento da Nomenclatura.

O que é a Nomenclatura Comum do Mercosul?

A NCM é uma nomenclatura para categorizar mercadorias adotada pelo Brasil, Paraguai, Argentina e Uruguai.

Dessa forma, a NCM é utilizada em todas as operações de comércio internacional envolvendo os países do Mercosul. Por isso, tem como idiomas oficiais o português e o espanhol.

É considerada como um sistema ordenado referente à aplicação de regras e procedimentos na determinação de um código numérico para uma mercadoria específica.

Ao reconhecer esse código, ele passa a representar a própria mercadoria.

Em resumo, a Nomenclatura Comum do Mercosul é essencial na determinação dos tributos nas operações de comércio exterior e de saída de produtos industrializados.

Ademais, a NCM é também utilizada nas seguintes situações:

  • Na valoração aduaneira;
  • No âmbito do ICMS;
  • Na identificação de mercadorias em regimes aduaneiros especiais, de licença de importação e de tratamentos administrativos;
  • Para dados estatísticos de importação e exportação;
  • Entre outros.

Qual a base da Nomenclatura Comum do Mercosul?

Além disso, vale ressaltar que a NCM tem como base o Sistema Harmonizado, criado a fim de facilitar e aprimorar o comércio internacional.

Quer saber mais sobre o Sistema Harmonizado? Se a resposta for sim, acesse o Blog da Raya e confira as diversas publicações sobre o tema.

Entendendo a tabela NCM

A ordenação das mercadorias na NCM é feita, a princípio, de maneira progressiva, considerando o grau de elaboração.

Essa ordenação se inicia com os animais vivos e finaliza com as obras de arte.

Dessa forma, conforme cresce a participação do homem na elaboração da mercadoria, maior é o número do Capítulo em que ela se classificará.

Os seis dígitos iniciais da NCM seguem o Sistema Harmonizado. Já os dois últimos se definem pelo Mercosul.

De maneira geral, a NCM segue a estrutura abaixo:

  • 6 Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado e 2 Regras Gerais Complementares;
  • Notas de Seção, de Capítulo, de Subposição e Complementares;
  • Lista ordenada de códigos em níveis de posição (4 dígitos), subposição (5 e 6 dígitos), item (7 dígitos) e subitem (8 dígitos).

Código NCM de uma mercadoria

São mais de 10.000 códigos que compõem a NCM. Destes, 8 dígitos são chamados comumente de “Códigos NCM”, porque são aqueles que definem as alíquotas de impostos no comércio internacional e outros tributos internos nas operações.

Como descobrir o código NCM?

Para descobrir o código NCM de uma mercadoria específica, basta consultar a NCM On-line do sistema Classif do Portal Único do Comércio Exterior.

A fim de realizar a consulta é necessário pesquisa por código ou palavras e pela navegação na árvore da NCM.

Outros tópicos relevantes relacionados à Nomenclatura Comum do Mercosul

O que é a TEC?

A TEC se refere à Tarifa Externa Comum, que é a NCM acrescida de alíquotas do Imposto de Importação, adotada de maneira uniforme pelos países do Mercosul.

A TEC surgiu para substituir a Tarifa Aduaneira do Brasil (TAB) e passou a vigorar em 1º de janeiro de 1995.

O que é a TIPI?

Já a TIPI é a Tabela de Incidência do IPI, ou seja, a Nomenclatura Comum do Mercosul com as alíquotas do IPI e dos Ex tarifários da TIPI.

Foi instituída pelo Decreto nº 2.092/1996.

O que é a NALADI?

Por fim, destacamos a Nomenclatura da Associação Latino-Americana de Integração, a NALADI.

Da mesma forma que a NCM, os seis primeiros dígitos da NALADI seguem o SH e os dois últimos se definem pelos países-membros da Associação Latino-Americana de Integração.

Ficou com alguma dúvida?

Caso você tenha alguma dúvida sobre a Nomenclatura Comum do Mercosul ou qualquer outro assunto relacionado ao comércio exterior, entre em contato conosco.

Contamos com profissionais capacitados para te auxiliar.

Fonte: Receita Federal do Brasil.

Glossário de Termos Alfandegários Internacionais

Realizando algumas pesquisas, encontramos o Glossário de Termos Alfandegários Internacionais. Você já conhece esse instrumento que pode ser muito útil no seu trabalho?

Se ainda não, sugerimos que confira o artigo de hoje, pois o Glossário é bem interessante para entender alguns termos específicos.

Objetivo do Glossário de Termos Alfandegários Internacionais

O propósito do Glossário do Conselho é estabelecer em um único documento as definições de certos termos aduaneiros. Dessa forma, se estabelece uma terminologia aduaneira comum, destinada não apenas a facilitar o trabalho do Conselho, mas também a ajudar os Membros e não Membros, organizações internacionais e círculos comerciais.

Ou seja, o Glossário de Termos Alfandegários objetiva desenvolver uma abordagem uniforme para as questões relacionadas com as alfândegas.

Alguns dos termos apresentados no Glossário de Termos Alfandegários

A fim de exemplificar, trouxemos alguns exemplos de termos apresentados no glossário. Confira a seguir.

Certificado de origem

(Certificat d’origine)

O primeiro termo é o certificado de origem das mercadorias.

Nesse certificado a autoridade ou organismo habilitado a emiti-lo, certifica que as mercadorias a que se refere o certificado são originárias de um determinado país.

Este certificado também pode incluir uma declaração do fabricante, produtor, fornecedor, exportador ou outra pessoa competente.

Notas

  1. Nesta definição, a palavra “país” pode incluir um grupo de países, uma região ou parte de um país.
  2. Ademais, os formulários específicos para os certificados de origem foram estabelecidos no anexo D.2. à Convenção de Quioto de 1974 e ao Anexo Específico K, Capítulos 2 e 3 da Convenção de Quioto revisada e no quadro de acordos preferenciais, como o Sistema Generalizado de Preferências.

Declaração alfandegária

(Déclaration en douane)

Qualquer declaração ou ação, em qualquer forma prescrita ou aceita pela Alfândega, que fornece informações ou detalhes exigidos pela Alfândega.

Notas

  1. Este termo inclui declarações feitas por meio eletrônico.
  2. Além disso, o termo abrange as ações exigidas por parte dos passageiros no sistema de canal duplo (vermelho/verde).

Garantia de associação

(Association garante)

Uma associação aprovada pela Alfândega de uma Parte Contratante em um acordo internacional para garantir o pagamento de quaisquer importâncias legalmente devidas nos termos deste acordo, às Alfândegas dessa Parte Contratante.

Outro ponto relevante é que está filiada a uma cadeia de garantia.

Notas

  1. As associações de garantia são estabelecidas ao abrigo de acordos internacionais destinados a facilitar a admissão temporária ou o trânsito internacional de mercadorias. Por exemplo: as Convenções ATA, Istambul e TIR.
  2. Ademais, vale ressaltar que existe uma ligação entre os termos ‘cadeia garantidora’, ‘associação garante’ e ‘associação emissora’.

Fraude comercial

(Fraude commerciale)

Neste parágrafo, destacamos o significado de “Fraude comercial”.

O termo se refere a qualquer infração contra às disposições legais ou regulamentares que a Alfândega é responsável por fazer cumprir, cometida a fim de:

– evadir, ou tentar evadir, o pagamento de direitos/taxas/impostos sobre a circulação de mercadorias comerciais;

e/ou

– evadir ou tentar evadir-se de qualquer proibição ou restrição aplicável a produtos comerciais;

e/ou

– receber, ou tentar receber, quaisquer reembolsos, subsídios ou outros desembolsos para os quais não haja o devido direito;

e/ou

– obter, ou tentar obter, vantagem comercial ilícita prejudicial ao princípio e à prática da concorrência comercial legítima.

Observação

Uma lista de tipos de casos de fraude comercial está incluída no Capítulo II do Manual do CCC sobre medidas para combater a fraude comercial.

Omissão segundo o Glossário de Termos Alfandegários

(Omission)

A omissão de agir ou tomar uma decisão exigida às Alfândegas pela legislação aduaneira dentro de um prazo razoável sobre um assunto devidamente submetido a eles (*).

(*) Anexo Geral, Capítulo 2 da Convenção de Quioto revisada

Processamento de mercadorias para uso doméstico

(Transformation de marchandises destinées à la mise à la consommation)

O procedimento aduaneiro sob o qual as mercadorias importadas podem ser fabricadas, processadas ou trabalhadas, antes do desembaraço para uso doméstico e sob controle aduaneiro. Isso, de tal forma que o valor dos direitos e impostos de importação, aplicáveis aos produtos assim obtidos, seja inferior ao que seria ser aplicável às mercadorias importadas (*).

(*) Anexo Específico F, Capítulo 4 da Convenção de Quioto revisada.

Re-importação no mesmo Estado

(Réimportation en l’état)

O regime aduaneiro segundo o qual as mercadorias exportadas podem ser levadas para uso doméstico com isenção de direitos e impostos de importação. Contudo, desde que não passem por qualquer fabricação, processamento ou reparo no exterior.

Além disso, desde que quaisquer quantias exigíveis como resultado de reembolso ou remissão ou condicional deve ser paga a isenção de direitos e impostos ou de quaisquer subsídios ou outros montantes concedidos em conexão com a exportação.

As mercadorias passíveis de re-importação no mesmo Estado podem ser mercadorias que se encontravam em livre prática ou eram produtos compensadores (*).

(*) Anexo Específico B, Capítulo 2 da Convenção de Quioto revisada.

Transbordo

(Transbordement)

Procedimento alfandegário sob o qual as mercadorias são transferidas sob o controle aduaneiro do meio de transporte de importação para o meio de transporte de exportação. No entanto, devem estar dentro da área de uma estância aduaneira que é a estância de importação e exportação.

Observação

O transbordo é tratado no Anexo E.2. à Convenção de Quioto de 1974 e no Anexo Específico E, Capítulo 2 da Convenção de Quioto revisada

União Aduaneira

(Union douanière)

Por fim, destacamos o termo “União Aduaneira”.

A União Aduaneira é a entidade que forma um território aduaneiro substituindo dois ou mais territórios. Além disso, tem em seu estado final as seguintes características:

– uma tarifa aduaneira comum e uma legislação aduaneira comum ou harmonizada para a aplicação dessa tarifa;

– a ausência de quaisquer direitos aduaneiros e encargos de efeito equivalente no comércio entre os países que formam a União Aduaneira em produtos originários inteiramente desses países ou em produtos de outros países em relação aos quais as formalidades de importação foram cumpridas e direitos aduaneiros e encargos tendo efeito equivalente tenha sido cobrado ou garantido e se não tiver beneficiado de um draubaque total ou parcial de tais direitos e encargos.

– a eliminação de regulamentações restritivas ao comércio dentro da União Aduaneira.

O que achou do Glossário de Termos Alfandegários Internacionais?

Como comentamos, o Glossário de Termos Alfandegários pode ser extremamente útil para os processos de comércio exterior.

Você já utilizou esse Glossário? Se a resposta for sim, conte para nós como foi a sua experiência.

Fonte: World Customs Organization (WCO)