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Compêndio de Ementas e Classif: classificação fiscal

No dia 08 de fevereiro, o Centro de Classificação de Mercadorias (Ceclam), da Cosit, divulgou a atualização do Compêndio de Ementas. Além disso, disponibilizou a nova versão do sistema Classif.

Quer saber mais sobre esses assuntos? Se a resposta for sim, acompanhe a seguir as principais informações.

Atualização do Compêndio de Ementas

Em primeiro lugar, destacamos que o Ceclam realizou a última atualização do Compêndio de Ementas em 18 fevereiro de 2021. Ao todo são 2.794 mercadorias classificadas em 2.769 Soluções de Consulta e 205 Soluções de Divergência.

O Compêndio aborda informações sobre descrições e códigos de classificação fiscal das mercadorias, classificadas pelo Ceclam.

Por isso, é muito importante conhecer esse documento.

Exemplos do Compêndio de Ementas

Para demonstrar, em resumo, a organização do Compêndio de Ementas, separamos alguns exemplos a seguir:

Exemplo 1

Código SC/SD – 2005.70.00

Ementa – Azeitonas verdes, com ou sem caroço, previamente tratadas por fermentação láctica, conservadas transitoriamente em água salgada para assegurar sua conservação, apresentadas em tambores plásticos, com peso líquido de 268 kg e peso drenado de 175 kg.

SC/SD Equipe – SC 98.014/2019 1ª Turma

Exemplo 2

Código SC/SD – 2106.90.90

Ementa – Hambúrguer à base de proteína de soja texturizada, pesando 56 g, acondicionado em caixa de papelão, com seis unidades, ou saco plástico, com vinte unidades.

SC/SD Equipe – SC 98/2014 3ª Turma

A fim de conferir o Compêndio de Ementas na íntegra, basta acessar o arquivo desenvolvido pela RFB.

Nova versão do sistema Classif

Ademais, como comentamos no início, o Ceclam disponibilizou uma nova versão do sistema Classif.

O sistema Classif é um módulo do Portal Único do Comércio Exterior (Pucomex), que se refere à Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Em suma, o sistema se divide duas partes, sendo elas:

  • Base de dados Classif: Tabelas com a NCM e suas Notas legais e Notas Explicativas.
  • Ferramenta Classif: consulta à NCM e suas Notas legais e Notas Explicativas pelos servidores da RFB e pelo público externo.

As novidades na atualização do Classif podem auxiliar os importadores na classificação fiscal de mercadorias.

O sistema permite a consulta online das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (Nesh), que são a interpretação oficial do SH, em nível internacional. O ponto principal da novidade, é que a interface dessa atualização é muito amigável, o que facilita o processo.

Além disso, o Classif possibilita que o importador faça uma pesquisa integrada da Tabela NCM, Notas Legais e Nesh.

Já sabia dessas novidades do Ceclam?

Por fim, podemos concluir que as novidades que trouxemos hoje podem auxiliar muito no processo de classificação de mercadorias.

Você já sabia delas, ou ainda, já acessou para conferir?

Caso você já tenha utilizado o Classif com a nova atualização, conte-nos a sua experiência aqui nos comentários.

Fonte: Receita Federal do Brasil.

Catálogo de Produtos: quais os benefícios?

No artigo de hoje trataremos sobre o Catálogo de Produtos. Confira a seguir!

Você já ouviu falar no Catálogo de Produtos?

O Catálogo de produto será uma ferramenta do Portal Único que irá facilitar os processos.

Em outras palavras, facilitará a prestação das informações sobre as mercadorias adquiridas do exterior. Isso porque ficarão registrados os produtos de interesse do importador.

Dessa forma, a cada nova operação, as informações já cadastradas serão aproveitadas, utilizando um número de registro específico do seu produto sem precisar prestar os detalhes novamente à fiscalização.

Objetivos do Catálogo de Produtos

Em resumo, o Catálogo de Produtos elevará a qualidade da descrição do produto.

Por exemplo, contará com informações organizadas em atributos, anexação de documentos, imagens e fotos que auxiliem o tratamento administrativo, a fiscalização e a análise de riscos.

Além disso, proverá maior facilidade e segurança na classificação fiscal. Isso, devido ao aumento da qualidade e precisão da informação do produto.

Benefícios do Catálogo

Neste tópico, separamos alguns benefícios do Catálogo, de acordo com o documento “Proposta de novo processo de importação”, do Programa Portal Único de Comércio Exterior.

Armazenamento e diagnóstico

O primeiro benefício do Catálogo de Produtos está na possibilidade de armazenamento das informações e reutilização nas próximas operações.

Outro ponto relevante, é que através do Catálogo, o importador conseguirá acionar o diagnóstico para ver se o produto está sujeito ao controle de um órgão anuente na importação.

Caso haja a necessidade, o módulo de licenciamento pode ser adicionado por meio do Catálogo de Produtos. Contudo, vale ressaltar que se a mercadoria por si só estiver sujeita à licenciamento, poderá requerer a licença para outras informações de operação.

Gerenciamento de riscos

Evidenciamos também que o Catálogo permitirá melhorias no gerenciamento de riscos. Atualmente não é possível verificar, durante uma análise de importação, o registro de operações anteriores. Ou seja, cada operação é vista separadamente como uma nova importação.

Já com o Catálogo, há a disponibilidade do histórico das operações. Dessa forma, a agilidade no reconhecimento de importações de um mesmo produto poderá conferir um tratamento mais dinâmico.

Número de referência

Além disso, por meio do Catálogo, as informações recebem um número de referência. Deste modo, ao preencher uma Duimp, o importador conseguirá informar o número registrado e o sistema preencherá os campos correspondentes à mercadoria.

Existirá também a possibilidade de o importador preencher a solicitação de licença ou declaração antes de realizar o registro de uma mercadoria. Neste caso, as informações preenchidas em uma Duimp, mesmo sem referência ao Catálogo de Produtos, serão registradas automaticamente. Dessa forma, o importador poderá pesquisar atributos da mercadoria registrados no Catálogo.

Auxílio do módulo

Haverá também o auxílio do módulo no processo de classificação de mercadorias. Ao associar atributos referentes à natureza da mercadoria, a sistemática poderá servir como assistência para os importadores na hora da classificação fiscal.

Integração em plataforma única

O Catálogo de Produtos integrará a plataforma do Portal Único. Assim, poderá se integrar com qualquer outro módulo, como o Duimp, por exemplo.

Com essa padronização, o processo de prestação de informações se tornará mais ágil e simplificado.

Gostou de saber mais sobre o Catálogo de Produtos?

Conte nos comentários o que achou das facilidades que o Catálogo de Produtos oferecerá.

Para saber mais sobre o seu funcionamento, confira o vídeo que preparamos:

Fonte: http://www.siscomex.gov.br/wp-content/uploads/2019/09/NPI_PRE.pdf

Como classificar produtos difíceis: dicas do Reino Unido

Com certeza você já ficou com alguma dúvida na hora de classificar produtos difíceis, não é mesmo? Principalmente, quando a classificação não foi feita pela Regra 1:

  • Como os outros países a classificaram?
  • Será que existe algo que eu não tenha analisado?

Como essas dúvidas são frequentes, resolvemos trazer uma dica bem importante:

Sempre que isso acontece, recorremos às soluções de consulta do Brasil, uma vez que são vinculantes. Vale, da mesma forma, verificar outros sites das alfândegas.

Uma boa indicação é o site do Reino Unido. Ele contém orientações pertinentes para classificar produtos difíceis.

Visão da alfândega do Reino Unido para classificar produtos difíceis

De acordo com os dados disponibilizados no site do Reino Unido, destacamos a seguir alguns pontos importantes que podem te auxiliar na hora de classificar produtos difíceis.

Confira!

O site apresenta orientações para classificar produtos como por exemplo:

Peças de aeronaves

Primeiramente, o site dá algumas dicas para classificar peças e acessórios de aeronaves.

Para isso, o guia fornece informações como por exemplo:

  • Alguns ou todos os códigos de mercadoria para itens e tipos específicos;
  • Explicar as diferenças entre os códigos ou títulos que têm relação com o item;
  • Detalhes acerca de exceções ou regras.

Cerâmica

Acerca da classificação de cerâmicas, o guia traz considerações referentes a capítulos e títulos da Tarifa Online Global do Reino Unido.

De acordo com o site, o capítulo 68 cobre artigos de pedra e outros materiais minerais. Além disso, inclui certos tipos de cerâmicas cruas e outros itens, como por exemplo os ladrilhos de pedra natural.

Outro ponto destacado é que a pedra artificial ligada à resina se classifica a partir do capítulo 68 como uma pedra artificial, caso outros materiais diferentes da resina fornecerem o caráter essencial. Se por outro lado, a resina tiver caráter essencial, se classifica como um artigo de plástico, conforme o capítulo 39.

Já capítulo 69 traz considerações sobre artigos de cerâmica queimados após a modelagem, como por exemplo:

  • utensílios domésticos, como pratos e tigelas;
  • ornamentos, como estatuetas;
  • azulejos;
  • tijolos de construção;

Vegetais, raízes e tubérculos comestíveis

Outra dica para classificar produtos difíceis que trazemos hoje é para a classificação de vegetais, raízes e tubérculos comestíveis.

De acordo com o site do Reino Unido, os vegetais e raízes comestíveis se classificam a partir do capítulo 7, considerando os seguintes aspectos:

  • gênero ou família de planta, por exemplo, brassicas, como brócolis e repolho;
  • estado – podem ser frescos, refrigerados, congelados, secos ou conservados provisoriamente;
  • uso pretendido – produtos destinados à alimentação animal e ervas destinadas ao uso farmacêutico não são classificados no capítulo 7.

Produtos químicos orgânicos

Na classificação dos produtos químicos orgânicos, o site do Reino Unido destaca alguns termos e abreviaturas:

  • Chemical Abstracts Service registration number (CAS RN) – um número exclusivo atribuído a um produto químico pela American Chemical Society (usado em todo o mundo);
  • União Aduaneira e número de estatísticas (CUS);
  • European Customs Inventory of Chemicals (ECICS) – um banco de dados contendo detalhes das classificações tarifárias para produtos químicos inorgânicos e orgânicos.

Roupas têxteis

Neste item, destacamos os apontamentos sobre as roupas para adultos no dia a dia.

O site do Reino Unido apresenta informações muito relevantes, como por exemplo para a classificação de blusas e camisas para mulheres e meninas.

Para estes itens, é importante compreender a definição de peças de vestuário. De acordo com o guia são peças:

  • Projetado para cobrir a parte superior do corpo;
  • Com uma abertura total ou parcial no decote (geralmente na frente);
  • Com mangas;
  • Geralmente com uma coleira;
  • Sem bolsos abaixo da cintura.

Ademais, outro aspecto relevante é o detalhamento das características de blusas de malha. Segundo o site, essas blusas devem ser:

  • Leves;
  • Design sofisticado e corte largo;
  • Botões ou outro meio de fecho, a menos que corte muito baixo;
  • Com ou sem enfeites decorativos, como gravatas, rendas ou bordados.
  • Uma média de pelo menos 10 pontos por centímetro linear (cm) em qualquer direção.

Brinquedos, jogos e artigos festivos

Neste tópico, o guia apresenta detalhes significativos que podem auxiliar na classificação de produtos difíceis relacionados a brinquedos, como por exemplo:

  • Bicicletas e triciclos
  • Brinquedos acondicionados em conjuntos para venda a retalho (9503 00 70)
  • Brinquedos que representam seres humanos, animais ou criaturas não humanas
  • Piões com um lançador e um cordão
  • Drones
  • Livros combinados com um quebra-cabeça ou com um item para brincar
  • Dispositivos educacionais eletrônicos interativos portáteis
  • Cartas de jogar e jogos de salão
  • Artigos festivos
  • Balões
  • Peças e acessórios

Outras dicas para classificar produtos difíceis

Além disso, existem outros itens considerados como difíceis de classificar.

O guia do Reino Unido traz dicas que podem auxiliar muito na classificação dos seguintes itens:

O que achou das dicas para classificar produtos difíceis?

Se você chegou até aqui, já sabe que caso tenha dúvidas quanto a classificação de produtos difíceis, pode utilizar soluções em sites de alfândegas de outros países!

Você já sabia dessa informação? Se ainda não, conte para nós o que achou.

Fonte: Governo do Reino Unido

Departamento de classificação de mercadorias

Quer saber como está o seu departamento de classificação de mercadorias? Se a resposta for sim, confira nossa dica de hoje.

Nos treinamentos de classificação de mercadorias, vemos que existe dois “Mundos”, o da Engenharia e o do Sistema Harmonizado.

Não se pode pensar em classificar uma mercadoria, sem ao menos entender as regras de classificação de mercadorias.

Mas afinal, o que é a classificação fiscal de mercadorias?

Primeiramente, precisamos conhecer muito bem o conceito de classificação de mercadorias.

A classificação de mercadorias é uma metodologia desenvolvida para padronizar os produtos entre grupos. Dessa forma, possibilita a classificação destes grupos e a atribuição de taxas e regulamentações.

Essa classificação muitas vezes não é tão fácil.

Isso porque nos deparamos com inúmeros produtos no mercado de diferentes demandas.

Por esse motivo, a classificar uma mercadoria em um padrão numérico pode ser uma tarefa complicada. Ou seja, é essencial que o profissional responsável tenha conhecimento aprofundado sobre mercadorias e legislação.

Como saber o nível que está o departamento que classifica as mercadorias?

Para saber como está o departamento de classificação de mercadorias no seu negócio, faça o seguinte questionamento:

“A empresa irá importar um torno horizontal, somente desprovido da unidade de comando, saberia me dizer qual é a classificação?”

A resposta seria:

O torno horizontal, desprovido da unidade de comando, ou seja, um torno horizontal incompleto, classifica-se como torno horizontal, mesmo sem a unidade de comando, uma vez que no estado em que se encontra, apresenta as características essenciais.

Nota Explicativa de Subposições.

Subposições 8458.11 e 8458.91

Mesmo que a unidade de comando não seja apresentada ao mesmo tempo que a máquina-ferramenta, esta deve ser considerada como uma máquina de comando numérico contanto que apresente as características específicas deste tipo de máquina.

A partir dessa dica, você conseguirá saber como está o departamento de classificação fiscal de mercadorias!

E por que é importante saber como classificar as mercadorias?

Caso uma mercadoria seja fiscalizada e se conclua que possui o NCM incorreto, poderá gerar péssimas consequências à empresa.

As penalidades estão previstas no Regulamento Aduaneiro (Decreto 6.759/09 – Título III – Das Multas) e na Lei 10.833/03.

Por declaração inexata e/ou incompleta de informação Administrativo-Tributário, a multa na importação é de 1% do Valor Aduaneiro da mercadoria, desde que não seja menor que R$500,00. Se for menor, a multa é de R$500,00 ou de até 10% do valor total da Declaração de Importação.

Diversas notícias demonstram que, diariamente, empresas recebem autuação por erros na classificação de mercadorias. Essas autuações ocorrem por postos fiscais, agentes da Receita Federal e denúncia ao MP.

Dessa forma, é fundamental destacar a importância da classificação de mercadorias correta para evitar grandes prejuízos financeiros. E ainda, dependendo do caso, desviar-se da evolução do problema para a esfera criminal.

Portanto, para evitar as multas e penalidades, é essencial que os profissionais desse departamento estejam muito atentos e compreendam bem o processo de classificação.

Se você seguir a nossa dica, volte aqui para nós contar qual foi o resultado!

 

Ortografia usada na TEC: por que se atentar à pontuação?

Hoje abordaremos sobre o livro do Dr. Juan David Barbosa, cujo título é Arancel Y Classificación Arancelaria. Mais especificamente, falaremos sobre a ortografia usada na TEC.

O livro, do Instituto Colombiano de Derecho Tributário (ICDT), traz diversos detalhes sobre a classificação de mercadorias, que até então, não havíamos encontrado em outras publicações. Dessa forma, o livro se torna muito útil para todos os profissionais da área aduaneira, comércio exterior e tarifários.

Destaque para a ortografia usada na TEC

Como comentamos, dentre os distintos temas abordados na publicação, destacamos os pontos acerca da ortografia usada na TEC.

Em 1998, uma das dúvidas que existiam era justamente para a classificação de Hubs, uma vez que o texto era descrito:

– Distribuidores de conexões para redes (“hubs”)

Classificado na época no código tarifário 8471.80.14 e atualmente no código 8517.62.54

A fim de entender um pouco mais sobre o assunto, acompanhe nossas reflexões.

Sinais de pontuação na classificação de mercadorias – TEC

Primeiramente, você deve pensar que na classificação de mercadorias, os sinais de pontuação e os ortográficos têm funções essenciais.

Dessa forma, Vejamos a seguir:

A) Posição

Lembre-se que a posição é o código com os 4 primeiros dígitos, declarados em pares de dígitos. Um ponto é o que os separa.

Por outro lado, na subposição os dois primeiros dígitos pares incluem o ponto. Este é utilizado apenas para separar o terceiro e o quarto par de dígitos.

B) A vírgula na ortografia usada na TEC (,)

Na Nomenclatura Tarifária utiliza-se da vírgula para listar as mercadorias. Além disso, a vírgula serve para esclarecer ou especificar condições e características. Como por exemplo:

7222 – Barras e perfis, de aço inoxidável.

7308.90.10 – Chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, próprios para construções

8401.20.00 – Máquinas e aparelhos para separação de isótopos, e suas partes

8426.1 – Pontes e vigas, rolantes, pórticos, pontes-guindastes e carros pórticos:

9006.51.00 – Com visor de reflexão através da objetiva (reflex), para filmes em rolos de largura não superior a 35 mm

C) O ponto e vírgula (;)

O ponto e vírgula na ortografia usada na TEC tem como função separar diferentes tipos de bens em condições ou características, como por exemplo:

Seção VII – Plásticos e suas obras; Borracha e suas obras

8402 – Cadeiras de vapor (geradores de vapor), excluindo as cadeiras para aquecimento central concebidas para produção de água quente e vapor de baixa pressão; cadeiras denominadas “de água superaquecida”.

84.13 – Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores líquidos.

9012.10 – Microscópios, exceto ópticos; difratógrafos.

D) Dois pontos (:)

Os dois pontos servem, em suma, para dar exemplos.

Ademais, tem como função indicar desdobramentos ou subdivisões nos subtítulos.

Por exemplo:

8443.1 — Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede

8402.1 – Cadeiras de vapor:

9025.1 – Termômetros e pirômetros, não combinados com outros instrumentos:

E) A relevância dos parênteses na ortografia usada da TEC [)]

No caso dos parênteses, vemos como função a especificação de condições ou características, assim como as vírgulas. Além disso, servem para dar exemplos, bem como mencionar um sinônimo para um bem que está sendo descrito no texto.

Por exemplo:

4102.10.00 – Com lã (não depiladas)

84.08 – Motores de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel).

8443.31.1 – Alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210 mm x 297 mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (ppm)

8507.50.10 – De tensão igual a 1,2 V, cilíndricos do tipo HR6 (AA)

9002.11.20 – De aproximação (zoom) para câmeras de televisão, de 20 ou mais aumentos

9005.90 – Partes e acessórios (incluindo armações)

F) Citações (“)

As citações com aspas possuem a função de se referirem a termos que não receberam tradução, regionalismos, frases ou expressões com seu próprio ou muito particular significado.

Por exemplo:

8517.62.54 – Distribuidores de conexões para redes (“hubs”)

8523.52 — “Cartões inteligentes”

G) Citações (*)

As citações com asterisco se referem a termos e expressões de utilização corrente em Portugal.

Por exemplo:

7302 – Elementos de vias férreas, de ferro fundido, ferro ou aço: trilhos (carris*), contratrilhos (contracarris*) e cremalheiras, agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e desvios, dormentes, talas de junção (eclissas*), coxins de trilho (carril*), cantoneiras, placas de apoio ou assentamento, placas de aperto, placas e tirantes de separação e outras peças próprias para a fixação, articulação, apoio ou junção de trilhos (carris*).

8433 – Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva*) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37.

8433.1 – Cortadores de grama (relva*):

7302.10 – Trilhos (Carris*)

8411.11.00 — De empuxo (impulso*) não superior a 25 kN

8502.20 – Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por centelha (faísca*) (motor de explosão).

O que achou das dicas sobre a ortografia usada na TEC?

Em síntese, podemos compreender que é essencial ter conhecimento sobre as diferentes pontuações na classificação de mercadorias.

Conte para nós se você já sabia sobre essas dicas e o que achou delas!

As dicas que trouxemos hoje reúnem a tradução do texto do Dr. Juan David Barbosa e a adaptação dos exemplos da TEC.

Dessa forma, nosso agradecimento vai ao Dr. Juan por enviar para o Eng. Raya o seu livro por e-mail.

Se quiser comprar o livro para ler o conteúdo na íntegra, basta acessar o site:

https://tiendavirtual.icdt.co/serie-de-monografias-tributarias/455-arancel-y-clasificacion-arancelaria-relevancia-tributaria-.html

Regras de classificação de mercadorias

Há uma dificuldade em encontrar sites internacionais com informações relevantes acerca do comércio internacional, principalmente, quanto às regras de classificação de mercadorias.

Entretanto, há um ano, o Engenheiro Raya conheceu a iniciativa de Enrika Naujokê, o “E-learning for Practitioners – Customs Clearance”.

Depois de um tempo, foi convidado como novo membro do conselho editorial da revista Customs Compliance & Risk Management.

O seu primeiro artigo publicado trata-se das regras de classificação de mercadorias.

E-learning for Practitioners – Customs Clearance

A proposta do projeto é uma iniciativa muito interessante, visto que fornece uma visão geral do Comex.

Tem como missão promover o intercâmbio de informações e conhecimentos sobre despacho aduaneiro.

Além disso, se propõe a facilitar o intercâmbio tecnológico entre especialistas, que escrevem artigos e criam cursos online, e alunos, que buscam conhecimento relevante.

Desta forma, é possível diminuir a complexidade do assunto e fornecer conhecimento de maneira clara e eficaz.

Compreendendo de maneira clara as Regras de Classificação de Mercadorias

Antes de entender as Regras de Classificação de Mercadorias, precisamos sanar todas as dúvidas com relação ao que é o Sistema Harmonizado.

Sistema Harmonizado

O Sistema Harmonizado de Descrição e Codificação de Mercadorias é uma nomenclatura criada pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA).

Geralmente denominado de Sistema Harmonizado (SH), abrange por volta de cinco mil grupos de mercadorias. Estes, são identificados por um código de seis dígitos, que seguem uma estrutura lógica e regras bem definidas. O código do SH serve como base para a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que é composta pelos seis primeiros dígitos do SH e mais dois que são especificações do Mercosul. Para compreender melhor a NCM, você pode conferir mais informações no nosso blog.

O SH é internacional, utilizado por mais 200 países e serve como base para as tarifas alfandegárias. Ademais, é útil para coleta de estatísticas do comércio exterior.

A fim de que você compreenda a relevância do sistema, vale ressaltar que 98% das mercadorias de comércio exterior são classificadas pelo SH.

O SH contribui não apenas para a harmonização de processos alfandegários, como também para o intercâmbio de dados. Assim, é possível que haja uma redução dos custos relacionados a esse comércio.

Em suma, o SH é uma linguagem universal para mercadorias e uma ferramenta essencial para as relações de comércio exterior.

Regras de classificação de mercadorias

Existem seis regras aplicadas à configuração de um código de mercadoria. Você pode conferi-las na íntegra, neste artigo que preparamos sobre as Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado.

Hoje, em contrapartida, você compreenderá melhor a interpretação destas regras. Ou seja, como aplicá-las.

Em primeiro lugar, é importante destacar que as Regras de 1 a 4 devem ser aplicadas na sequência.

Outra dica é que as Regras 1 a 5 determinam os quatro dígitos da mercadoria, ou seja, o cabeçalho. Por outro lado, a Regra 6 é usada para determinar os dígitos cinco e seis, a subposição.

Regra 1

Observamos que a maior parte das mercadorias podem ser classificadas levando em conta a Regra 1.

Esta Regra define que a classificação deve ser estabelecida pelos termos dos títulos e notas relativas aos capítulos ou seções.

Regra 2

A Regra 2 é uma das regras de classificação de mercadoria que possui alíneas a) e b).

2. a) é aplicada na classificação de mercadorias incompletas ou inacabadas. Desde que possuam o caráter essencial do artigo acabado ou completo.

2. b) esta alínea determina que cada uma das posições relativas a um material ou substância específica, também se aplica às combinações e misturas que a compõem.

Pense, por exemplo, em uma jaqueta de couro. Embora ela possua o forro de algodão e o zíper de metal, esta Regra possibilita a sua classificação na posição 4203 (jaqueta de couro).

No caso de mercadorias compostas por vários materiais que são classificáveis em duas ou mais posições, deve-se aplicar a Regra 3.

Regra 3, alíneas a), b) e c)

A Regra 3 é aplicada quando as mercadorias podem ser classificadas em duas ou mais posições.

É relevante ressaltar a necessidade de aplicar as alíneas a), b) e c) desta Regra de maneira sequencial.

3. a) nesta alínea é declarado que deve ser preferida a rubrica que fornece uma descrição mais específica.

b) aplicada à classificação de conjuntos ou misturas em relação ao material ou componente que confere seu caráter essencial.

3. c) é utilizada nos casos em que as mercadorias não podem classificadas pelas alíneas 3. a) e b). Estes bens devem ser classificados na rubrica que ocorrer por último. Além disso, deve ser em ordem numérica, entre os que igualmente merecem consideração.

Regra 4

A Regra 4 prevê que as mercadorias precisam se classificar na rubrica apropriada às mercadorias, com as quais são mais afins.

Todavia, esta Regra é raramente aplicada, principalmente, para novas tecnologias.

Regra 5, alíneas a) e b)

5. a) refere-se à classificação de estojos e recipientes. Sobretudo aqueles concebidos ou equipados para ter um artigo ou conjunto de artigos específicos. Por exemplo: estojos para instrumentos musicais, ornamentos e binóculos.

5. b) é aplicável na classificação de materiais de embalagem, fornecidos com produtos embalados.

Regra 6

A última das Regras de Classificação de Mercadorias se aplica somente após a determinação do cabeçalho.

A Regra 6 determina que a classificação de mercadorias nas subposições de uma posição, é determinada de acordo com os termos dessas subposições. Além disso, com as respectivas notas de subposição.

Gostou do nosso conteúdo?

Conte para nós o que achou do nosso conteúdo!

Conseguiu compreender de maneira mais clara as Regras de Classificação para Mercadorias?

Caso tenha ficado com alguma dúvida, entre em contato conosco. Nossos especialistas estão à disposição.

Para ficar por dentro de temas como esse, acompanhe semanalmente o nosso blog.

Conheça a Raya Consult

A sua empresa já teve um auto de infração lavrado pela Receita Federal referente a classificação fiscal de mercadorias incorreta? Ou ainda, ajuizou uma ação para defender a classificação fiscal da sua mercadoria?

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Futuro do Sistema Harmonizado: Conferência da OMA

Nos dias 2 e 3 de maio de 2019, a Organização Mundial das Aduanas (OMA) realizou uma conferência a fim de tratar, primordialmente, sobre o futuro do Sistema Harmonizado. A Conferência Global da OMA reuniu mais de 414 pessoas. Dentre essas, estavam membros de organizações internacionais parceiras, das administrações aduaneiras, das associações industriais, da academia, bem como profissionais do comércio exterior.

No artigo de hoje iremos verificar, acima de tudo, as recomendações da Conferência Global da OMA sobre o futuro do Sistema Harmonizado

Futuro do Sistema Harmonizado (SH) na Conferência Global da OMA

Antes de mais nada, vamos destacar a fala do Dr. Kunio Mikuriya, Secretário Geral da OMA. Ele realizou um discurso de abertura, comentando sobre o futuro do Sistema Harmonizado. Em suma, denotou que o SH é visto hoje como um dos instrumentos mais importantes para facilitar o sistema de comércio global.

De acordo com Mikuriya, o SH garante uma estrutura que auxilia os processos complexos do comércio exterior. Além disso, é uma ferramenta multiuso, a qual possui uma linguagem universal no comércio mundial.

Dessa forma, é visto sobretudo, como um dos instrumentos mais bem-sucedidos da OMA.

Sendo assim, considerando ainda as grandes mudanças nos padrões comerciais, a Conferência Mundial da OMA teve o objetivo de analisar o SH. Dentre os tópicos analisados, foram consideradas as metas e objetivos, bem como as expectativas que carrega. Ademais, observou-se que ainda há espaço para a realização de melhorias, com o intuito de que o SH continue compatível com o comércio atual.

Por que realizar uma revisão do SH?

Embora o SH tenha muitos pontos positivos, existem algumas preocupações quanto à problemas significativos.

Dentre esses pontos, destaca-se que o SH, muitas vezes, dificulta a classificação de mercadorias para alguns usuários. Além disso, existe muita subjetividade e ambiguidade nas regras do Sistema. Por fim, verifica-se que ele se adapta de maneira lenta a novas necessidades.

Desse modo, podemos constatar a real urgência de discutir esses pontos a fim de realizar uma revisão estratégica no Sistema Harmonizado. Assim, vemos a relevância da Conferência Global da OMA.

Outros assuntos tratados na Conferência da OMA sobre o futuro do Sistema Harmonizado

No nosso Blog, preparei alguns artigos quando retornei da Conferência da OMA, apresentando similarmente outros assuntos tratados por lá.

Neste artigo “Conferência da OMA discute o futuro do Sistema Harmonizado”, você pode conferir em resumo alguns dados relevantes sobre o SH expostos no evento.

neste, trouxe um pouco dos assuntos discutidos no primeiro dia da Conferência, como por exemplo, a automação na classificação fiscal.

Após a Conferência, a Comissão de Políticas da OMA, se reuniu para analisar os resultados da Conferência, e sobretudo, propor algumas decisões subsequentes.

Recomendações da Conferência sobre o futuro do Sistema Harmonizado

A Conferência Global da OMA gerou uma carta de recomendações tratando do futuro do Sistema Harmonizado. Todavia, esperei para publicá-la, com o intuito de aguardar os próximos passos da OMA.

Depois de questionar sobre o que está sendo realizado, fui informado que:

  • Após as contribuições recebidas, a Secretaria irá atualizar e finalizar o Business Case de acordo com as necessidades;
  • Ademais, a Comissão de Política irá examinar as recomendações do Comitê de Finanças e do Business Case a fim de fazer novas recomendações;
  • Caso o Conselho aprove, o projeto será iniciado posteriormente.

Além disso, fui informado de que a reunião do Comitê de Finanças de abril deste ano foi cancelada, devido ao cenário atual de pandemia. Contudo, estão avaliando a possibilidade de promover uma sessão de outono deste Comitê, para considerar o Business Case.

Depois de receber essas informações, trago aqui a Carta de Recomendações da OMA sobre o futuro do Sistema Harmonizado, bem como a sua tradução.

Desse modo, confira a seguir as recomendações oriundas da Conferência Global da OMA:

Tradução da Carta de Recomendações da Conferência Global da OMA

A Raya Consult tem a satisfação de apresentar em primeira mão a tradução do documento “Conference on the future of the HS – Outcomes and Recommendations”. O documento da Organização Mundial das Alfândegas (OMA), em síntese, foi desenvolvido a fim de tratar das sugestões e recomendações para melhorias no Sistema Harmonizado (SH).

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WORLD CUSTOMS ORGANIZATION ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DAS ALFÂNDEGAS – OMA

Estabelecido em 1952 como o Conselho de Co-operação das Aduanas

Conferência Sobre o futuro do SH

Resultados e recomendações da Conferência Global da OMA

Resultados

A “Conferência sobre o futuro do Sistema Harmonizado” reconheceu que o Sistema Harmonizado (SH) é uma ferramenta essencial para nosso sistema de comércio global e desempenha um papel central no comércio e nas estatísticas. Ademais, reconheceu a força atual do SH como uma ferramenta de multi-propósito.

Em aceitar isso, a Conferência também reconheceu que as melhorias no SH eram possíveis e desejadas. Fatores como a globalização e o crescimento das Cadeias de Valores Globais e os bens intermediários, o ritmo acelerado das mudanças tecnológicas, digitalização, a emergência de novos bens integrados, conectados e multifuncionais, bem como a crescente demanda no SH foram alguns dos fatores indicados como uma parte do impulso para o SH evoluir. Além disso, foi notado que falhar em adotar às mudanças poderia pôr em perigo a utilidade futura do SH.

Preocupações

Durante a conferência, as preocupações foram expressadas em um número de problemas, incluindo:

  • A complexidade e a ambiguidade potencial de várias classificações e a falta de previsibilidade resultante;
  • A capacidade de navegar pela nomenclatura;
  • Como a Nomenclatura atual se encaixa com os bens comerciais atuais em partes específicas, bens intermediários, multifuncional, bens integrados ou conectados e kits ou conjuntos;
  • O nível de dificuldade experimentado no uso do SH por usuários não-especialistas e a falta de facilidade de uso para as evoluções demográficas dos usuários, em particular SMEs;
  • A alta confiança nas ferramentas interpretativas os quais são custosos para vários usuários, como as Notas Explicativas (NEs) do Sistema Harmonizado e o Compêndio de Opiniões de Classificação (CCO);
  • As dificuldades para o Sistema Harmonizado manter o ritmo com comércio no seu ciclo atual de 5 anos; e
  • O impacto do uso crescente do Sistema Harmonizado fora da função de receita da Aduana;

Sugestões

Ademais, a Conferência ouviu uma gama de ideias para o futuro. Houve amplo suporte para:

  • O exame na Nomenclatura como um todo;
  • Uma revisão da linguagem usada para a descrição de produtos e nas Notas legais para melhorar a clareza;
  • Um exame das Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGIs) com uma visão para melhorar sua facilidade de uso e a consistência de decisões surgindo da sua aplicação;
  • Uma revisão das Notas Explicativas (NEs);
  • Uma revisão de várias áreas específicas como os capítulos de tecnologia, química e farmacêutica; e
  • Por fim, consideração de meios para as Notas Explicativas (NEs) e os Compêndios de Opiniões de Classificação (CCOs) serem disponibilizados gratuitamente.

Em termos da natureza multifuncional do SH, incluindo o uso do SH por outras agências governamentais, houve expressões de pontos de vista divididos. A maioria das pessoas reconhecem o valor do SH como uma ferramenta de vários propósitos, bem como observaram em como o SH poderia ser feito de forma mais flexível a respeito disso. Por outro lado, outras acreditam que essa forma foi a causa principal de complicações e que o SH deveria ser usado somente para tarifas e estatísticas. O secretariado notou que o SH sempre foi projetado como uma ferramenta de vários propósitos para tarifas e estatísticas.

Entre as ideias expressadas em relação a essas visões conflitantes houve aquela em que o SH poderia se tornar multidimensional no futuro, com dados de “atributo” específico de classificação adicional sendo anexada às classificações SH fora da classificação relacionada à tarifa (por exemplo 9025.11 para “termômetros e pirômetros”, “preenchido com líquido para leitura direta” poderia ter um código de atributo A para mercúrio ou B para outros porém sem taxas impactantes de A ou B).

Também houve discussão de assuntos subsequentes à implementação de uma edição SH, em particular a falta de atualizações regulares dos cronogramas do FTA, cronogramas de concessões e outras ferramentas e instrumentos. A respeito disso, a importância da provisão de concordâncias bem claras foi enfatizada em termos de auxiliar esse processo.

Sob o mesmo ponto de vista, foi fortemente notado que precisava haver uma cooperação estreita entre o WCO, WTO e UNSD.

Questões sobre resolução de disputas também foram levantadas, incluindo a natureza não-vinculativa das Opiniões de Classificação, o timing e a comunicação de decisões.

Houve suporte universal para qualquer mudança potencial a ser feita de uma maneira que foi muito consultivo. Foi aceito por todos que isso foi essencial para quaisquer mudanças a serem realizadas apenas depois de uma avaliação muito cuidadosa dos custos e impactos e em uma maneira efetiva e eficiente com claros planos de implementação aceitos e processos transparentes.

Houve um número de listas de objetivos para o SH as quais incluíam palavras como “previsível”, “transparente”, “eficiente”, “simples”, “amigável ao usuário”, “adaptável” e “visionário”.

Recomendações

Como resultado da declaração sobre os resultados, a Conferência WCO sobre o futuro do Sistema Harmonizado recomenda que a Comissão de Política do WCO que:

  • A comissão de política suporte a implementação de um projeto para examinar mais as áreas potenciais de mudança para o Sistema Harmonizado, o qual, em primeira estância, poderia:
  • Continue com o processo de consulta;
  • Reúna mais informações nas questões correntes em relação ao uso do SH;
  • Conduza um estudo de viabilidade examinando a o nível de desejo e impactos, incluindo o custo inicial e análise de benefícios, das propostas resultantes da Conferência e as consultas subsequentes; e
  • Faça recomendações subsequentes à Comissão de Política no progresso de mudanças viáveis, incluindo nos corpos mais apropriados e mecanismo para avançar essas mudanças.

Por fim, fazendo essa recomendação, a Conferência poderia pressionar a necessidade de uma avaliação transparente e inclusiva e para que seja feito de uma maneira eficiente e oportuna.

Em conclusão

Em conclusão, conforme o exposto neste artigo, percebemos, inegavelmente, a relevância das informações discutidas na Conferência Global da OMA sobre o SH.

Por fim, ficou com alguma dúvida?

Se a resposta for sim, entre em contato conosco. Nossa equipe está à sua disposição a fim de sanar seus questionamentos.

SISAM: Ferramentas de Inteligência Artificial na RFB

No artigo de hoje iremos compreender porque atualmente a RFB utiliza as ferramentas de inteligência artificial (IA) que não só analisam classificação fiscal de mercadorias e a respectiva descrição, como o ambiente correlacionado com essa importação. Para isso, veremos o funcionamento do SISAM (Sistema de Seleção Aduaneira por Aprendizado de Máquina) com base no seminário abaixo, proferido por Jorge Jambeiro Filho:

Como funciona o SISAM?

De acordo com Jambeiro, o SISAM é, em resumo, um sistema de IA que processa as Declarações de Importação (DIs) de todo o Brasil. Sendo assim, ele aprende com as DIs históricas e realiza uma análise das declarações novas.

Na verificação das DIs novas, o SISAM calcula a probabilidade de 30 tipos de erros. Dentre os mais comuns, encontram-se os erros na classificação fiscal das mercadorias.

Vale lembrar que todas as mercadorias são enquadradas em uma tabela da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), com 10 mil posições. Esses códigos que classificam as mercadorias irão determinar as exigências administrativas de cada produto e os impostos da importação. Por isso, se o código estiver errado, não há como saber dessas exigências, que podem ser, por exemplo, a liberação do Exército para a importação.

Dessa forma, é interessante que não ocorra somente o cálculo da probabilidade de erro, mas também, a probabilidade de cada valor correto possível. E, segundo Jorge Jambeiro Filho, o SISAM faz exatamente isso.

Além disso, o sistema com base nessas verificações avalia as consequências tributárias e administrativas das mercadorias.

Outro ponto relevante, é o cálculo da expectativa de retorno de cada verificação. Por exemplo, o SISAM constata que a mercadoria A pode gerar um retorno de R$300,00, e a mercadoria B, por sua vez, gerará R$600,00. Sendo assim, é mais importante realizar a verificação do segundo item.

Tipos de erros analisados pelo SISAM

Conforme Jorge Jambeiro Filho comentou, o erro mais comum verificado pelo SISAM é o da classificação de mercadorias. Contudo, existem outros que o sistema também analisa.

O erro na descrição da mercadoria é um deles. Esse tipo de erro influencia diretamente na classificação fiscal. Por esse motivo, esse sistema de IA verifica a classificação e a descrição ao mesmo tempo.

Ademais, o SISAM apresenta os erros no país de origem. Essa informação é fundamental para delimitar quais acordos tarifários o importador tem direito.

Observamos também a verificação da falta de licenciamento, ou seja, a falta de liberação de órgãos específicos, como o Exército, por exemplo.

Por fim, Jambeiro destaca a análise do SISAM quanto ao erro de alíquotas do II, PIS, COFINS, IPI e Antidumping. Em conjunto, o sistema verifica regimes tributários, acordos tarifários, EX tarifários, Fundamento legal e Atos legais.

Apresentação dos dados

O SISAM apresenta os dados dessa verificação em forma de tabela, a qual se constitui da seguinte maneira:

  • A primeira e a segunda coluna são referentes à identificação do importador e da DI, respectivamente;
  • Na terceira coluna temos o valor da mercadoria;
  • Já na quarta, o sistema apresenta a expectativa de retorno da mercadoria;
  • Nas colunas seguintes, observa-se a expectativa de perda, as probabilidades de erro e as diferenças de alíquota.

Quando o fiscal move o mouse para alguma das células da planilha gerada pelo SISAM, conforme Jambeiro cita, é possível averiguar algumas informações adicionais.

Por exemplo, ao colocar o mouse em uma célula de expectativa de retorno, há uma decomposição desta expectativa. Dessa forma, o fiscal consegue compreender a natureza dela e suas causas primárias.

Se, por outro lado, o fiscal colocar o mouse sobre a célula de probabilidade de erro, observamos a porcentagem em conjunto com a explicação desse dado. O sistema mostra a descrição da mercadoria, a explicação em linguagem natural, bem como as alternativas organizadas em árvore com as probabilidades. Além disso, Jambeiro afirma que o sistema apresenta as consequências que podem ser geradas caso a alternativa se afirme.

Veremos a seguir um exemplo de texto em linguagem natural para deixar mais claro como é a explicação gerada pelo SISAM. Este foi um dos exemplos citados por Jorge Jambeiro Filho em sua fala.

MOLA DE RODA MOVIM. DA MESA HF15X20 UTILIZADA EM MAQUINAS DE ALTA FREQUENCIA. 901-26249

Probabilidade de erro na NCM

A probabilidade de erro de classificação fiscal neste item foi estimada em 78.32%.
Vale a pena apontar o fato de que, no histórico do Sisam, este importador já teve
mercadorias do subitem NCM 7320.20.10 da ncm conferidas por fiscais 2 vezes e em uma delas a NCM foi declarada como sendo do subitem 7318.19.00.
O momento de registro da DI reduz a suspeita. Ele é mais distante do único caso em que este importador declarou esta NCM por engano que dos casos em que o fez corretamente.
Em contraste, estatisticamente, a descrição da mercadoria sugere fortemente que a NCM real é a 7320.20.10, o que levanta suspeita de erro de classificação fiscal.
Além disto, este produto já foi conferido por AFRFBs no passado e o histórico destas
conferências indica muito fortemente que a classificação correta é a 7320.20.10 ao invés da 7318.19.00.

Probabilidade de erro no país de origem

A probabilidade de erro de origem neste item foi estimada em 20.42%
No contexto histórico deste importador e das rotas que envolvem este país de aquisição e procedência (ESTADOS UNIDOS) existem erros nas declarações dos países de origem que tornam a possibilidade de que um item tenha sido produzido em outro país CHINA, REPUBLICA POPULAR) uma suspeita relevante.
Além disto, o fato da NCM declarada ter sido a 84433111 favorece a ideia de que o país
origem real é , de fato, CHINA, REPUBLICA POPULAR e contribui para a suspeita de erro na declaração.

Explicação dos textos gerados pelo SISAM

Vemos no texto de probabilidade de erro desta mercadoria que o SISAM afirma que o importador já cometeu um erro parecido anteriormente. Contudo, recentemente, ele acertou. Ou seja, observamos aqui a presença da variável tempo, que diminuiu a suspeita.

Percepção dos usuários

Jorge Jambeiro Filho conta ainda que no início da utilização do SISAM pela RFB, observou-se uma resistência de uma parte dos fiscais.

Entretanto, atualmente, ele aponta novas percepções dos fiscais quanto ao SISAM. Muitos afirmam que o sistema identifica erros, que provavelmente, não seriam vistos por conta das inúmeras DIs diárias.

Existem ainda diversos elogios com relação a qualidade dos textos gerados pelo sistema e a alta taxa de acerto.

Importância do SISAM

Podemos constatar, dessa maneira, que o SISAM tem sido uma ferramenta de IA essencial para a RFB, visto que integra diversas informações para a análise das DIs.

Desse modo, os resultados positivos do SISAM demonstram a relevância de não utilizar somente a classificação fiscal e a descrição da mercadoria para analisar as declarações de importação.

Referências:

JAMBEIRO FILHO, Jorge. Tratamento Bayesiano de Interações entre Atributos de Alta Cardinalidade. Tese de Doutorado, Instituto de Computação da Universidade Estadual de Campinas (IC/UNICAMP), 2007.

JAMBEIRO FILHO, Jorge; JACQUES WAINER. HPB: A model for handling BN nodes with high cardinality parents. Journal of Machine Learning Research (JMLR), 9:2141–2170, 2008.

JAMBEIRO JORGE, Jorge. A história do Sisam como a Vivi. 6 Concurso de Histórias de Trabalho da Receita federal do Brasil, 2015.

JAMBEIRO FILHO, Jorge. Inteligência Artificial no Sistema de Seleção Aduaneira por Aprendizado de Máquina. Prêmio de Criatividade e Inovação da RFB, 2015.

Inteligência artificial e o desembaraço aduaneiro

Já parou para pensar que a inteligência artificial pode impactar no desembaraço aduaneiro?

Muitas empresas estão envolvidas e preocupadas com o catálogo de produtos. Algumas atualizaram ou renovaram o seu banco de dados de produtos com os respectivos códigos tarifários.

Um dos procedimentos comuns, muito utilizado é a atualização somente do código em uma planilha excel, mas será que somente isso seria suficiente?

Existem dois aspectos importantes:

  1. Designar corretamente a mercadoria, ou seja, dar o nome;
  2. Determinação do código tarifário, largamente denominada pelo senso comum de NCM, deverá ser fundamentada, para que em caso de revisões de classificação de mercadoria ou na dúvida do auditor fiscal no desembaraço aduaneiro, fiscalizações pela RFB, estas sejam esclarecidas.

Afinal, onde entra inteligência artificial nisso?

No artigo de hoje, verificaremos o funcionamento do Sistema de Seleção Aduaneira por Aprendizado de Máquina (Sisam).
Todas as informações e exemplos foram retirados do artigo: “Inteligência Artificial no Sistema de Seleção Aduaneira por Aprendizado de Máquina“.

Sistema de Seleção Aduaneira por Aprendizado de Máquina (Sisam)

O Sisam é um sistema de inteligência artificial que utiliza o histórico de declarações de importação (DIs) para ajudar a RFB a diminuir a quantidade de mercadorias verificadas no despacho aduaneiro de importação.

Esse processo, por conseguinte, reduz os custos para a economia brasileira. Além disso, há uma diminuição na evasão fiscal e no descumprimento de exigências administrativas.

Vejamos o histórico de declarações de importação do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).

Ele está acumulado desde o ano de sua implantação, 1997. Deste modo, contém mais de uma dezena de milhões de DIs e de uma centena de milhões de mercadorias. As declarações verificadas, aproximadamente 15% do total, são apresentadas na versão original e na desembaraçada pela RFB. Dessa forma, dá para visualizar as mudanças entre as versões e identificar os erros da primeira versão. Isso fomenta um potencial significativo para aplicação de aprendizado de máquina.

A Sisam é considerada como a primeira inteligência artificial empregada de forma generalizada pela RFB.

Vale destacar ainda, que essa tecnologia não é utilizada apenas para selecionar mercadorias na conferência aduaneira. Existe um planejamento de trabalhos futuros feito pela Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (COANA), que visará fiscalizar remessas postais e expressas, mercadorias em exportação, trânsito aduaneiro e bagagens acompanhadas, bem como habilitar operações no comércio exterior.

Visão geral do sistema de inteligência artificial

A fim de entender esse sistema, vamos pensar no seguinte exemplo:

Há um erro de classificação fiscal sem implicações em termos de exigências administrativas e sem alteração em alíquotas de impostos, que pode estar mapeado para R$1.000.

Se o Sisam levar em conta que há 10% de chance da presença de um erro como esse, a expectativa de retorno terá um acréscimo de R$100.

Assim, se um fiscal realizar mil verificações, todas com expectativa de retorno de R$500, estima-se que tenha uma recuperação para RFB no valor de R$500.000.

Ressaltamos que nem sempre o Sisam vai acertar as estimativas. Todavia, é possível compreender exatamente o que está tentando prever.

Pensando em uma mercadoria de valor médio, há chances de um retorno alto, caso as possibilidades de erro sejam altas. Uma mercadoria de pouco valor também pode ter uma expectativa de retorno alto, se as probabilidades de erro forem altas com consequências administrativas importantes, como por exemplo, uma fuga de licença de importação.

Para mercadorias de valor muito alto, sugere-se uma atenção maior do fiscal, mesmo que as probabilidades de erro sejam baixas.

Quando há suspeita de erro de classificação com duas NCMs alternativas possíveis, uma com alíquota maior e outra com menor, pode existir uma expectativa de retorno e de perdas elevados.

Descrição da mercadoria e probabilidade de erro

O Sisam irá sempre exibir um texto com a descrição da mercadoria de acordo com as informações do importador. Ademais, apresentará uma justificativa para a suspeita analisada e uma árvore de sugestões de NCM.

Essa árvore, por sua vez, é considerada como um sumário da TEC com as posições mais prováveis, considerando as análises do Sisam. Cada um dos códigos da TEC acompanham uma diferença de alíquota estimada, caso o código se confirme. Quando são necessárias licenças de importação, também se aponta na árvore.

Para ficar mais claro, veja esse exemplo:

Descrição:

“TUNGSTÊNIO EM PÔ 1,0 MICRON, W 1,0 – REF. WC0C050M”.

Probabilidade de erro:

A probabilidade de erro de classificação fiscal neste item foi estimada em 92.46%.

Explicação em linguagem natural:

“O histórico específico deste importador define um contexto, onde são esperadas tantas importações de produtos classificados em NCMs que costumam ser confundidas com a NCM declarada (28499030) que é mais fácil ela ter sido informada erroneamente do que corresponder a um produto realmente sendo importado.

Neste histórico, uma mercadoria do subitem 81011000 da NCM é mais comum e constam confusões deste subitem específico com a NCM declarada que o tornam uma suspeita de altíssima relevância.

Ao mesmo tempo, o fato do fabricante ter sido XXXXXX S.A. favorece fortemente a ideia de que a NCM real é, de fato, a 81011000, aumentando bastante a suspeita de erro de classificação.

Soma-se, a isto o fato de que, estatisticamente, a descrição da mercadoria favorece a fortemente ideia de que a NCM real é mesmo a 81011000. Isto obviamente aumenta a suspeita de erro de classificação fiscal”.

(Os textos acima foram gerados automaticamente pelo Sisam).

Entendendo as análises do sistema de inteligência artificial

No exemplo que citamos acima, a mercadoria foi declarada como pertencente à posição 28499030 (Carbonetos de Tungstênio).

Todavia, o Sisam analisou sua base de conhecimento e verificou que essa posição costuma ser confundida com outras NCMs.

Além disso, o sistema de inteligência artificial observou o histórico do importador e seu Código de Atividade Econômica (CNAE). Assim, notou que diversas NCMs suspeitas são esperadas por ele.

A realidade é que já se espera que esse importador importe mercadorias de NCMs que costumam ser classificadas equivocadamente como 28499030. Dessa maneira, estima-se também que este código apareça como consequência de erro. Foi isso que influenciou para que o sistema gerasse o primeiro parágrafo da explicação em linguagem natural.

Se o Sisam encontrasse confusões não tão significativas, provavelmente, ele não informaria que “é mais fácil a NCM ter sido informada erroneamente que realmente corresponder à importação”. Ele teria dito que, por conta dos erros encontrados, a operação precisaria de alguma atenção.

O sistema inteligente costuma regular o tom do texto considerando a força das evidências encontradas.

Ou seja, se apresentou uma afirmação tão forte, é porque o erro é bem relevante.

Observando o segundo parágrafo, vemos que o sistema localizou uma NCM que é mais comum no contexto desse importador. Essa, também é comumente confundida com a NCM declarada. É a NCM 81011000 (Pós de Tungstênio). Afirma ainda, que é “uma suspeita de altíssima relevância”. Isto é, se as evidências fossem fracas, o Sisam não teria usado este tom.

Já no terceiro parágrafo, o sistema salientou que a NCM suspeita encontra-se no rol de mercadorias que o fabricante costuma vender para o Brasil. Ele verificou o histórico de outros importadores que já comprarem deste fabricante. Podemos dizer que esse dado, aumenta ainda mais as suspeitas.

Vale ressaltar aqui o termo “ao mesmo tempo”, que indica a ideia de continuidade na mesma direção. Se o Sisam constatasse que o fabricante não vende a NCM suspeita, diria isto, e iniciaria o parágrafo com “Em contraste”.

A explicação do Sisam termina com a descrição da mercadoria que também aponta para a NCM 81011000. Considerando a descrição e o texto da NCM, parece estar correto.

Vejamos mais um exemplo

Descrição:

“FC-100/F – LUMINARIA ULTRAVIOLETA 100W,230V,FAN COOLED8” PRI, 8 “SEC.

Probabilidade de erro:

A probabilidade de erro de classificação fiscal neste item foi estimada em 44.85%.

Explicação em linguagem natural:

No histórico específico deste importador uma mercadoria do subitem 85437099 da NCM é mais comum e constam confusões deste subitem específico com a NCM declarada que o tornam uma suspeita de altíssima relevância.

Vale a pena apontar o fato de que, no histórico do Sisam, este importador já teve mercadorias do subitem NCM 85437099 da NCM conferidas por fiscais 3 vezes e em todos os casos a NCM foi declarada erradamente como sendo do subitem 90275090.

A influência deste fabricante (XXXXXXX CORPORATION) pesou apenas um pouco sobre a suspeita de erro de classificação, mas confirmou levemente a ideia de que a NCM real seria, de fato, a 85437099. Além disto, estatisticamente, a descrição da mercadoria favorece a ideia de que a NCM real é mesmo a 85437099, aumentando assim a suspeita de erro de classificação.

(Texto gerado automaticamente pelo sistema de inteligência artificial).

Este exemplo acima é de uma luminária ultravioleta. Foi classificada equivocadamente como um aparelho de análises físicas ou químicas.

Neste caso, o sistema não encontrou uma variedade de erros para considerar a NCM como suspeita. Entretanto, localizou uma NCM que se confunde com a declarada.

Além disso, o Sisam salientou o fato de o importador nunca ter declarado uma mercadoria na NCM 85437099.

Todas as vezes que essa classificação aparece no histórico, é porque mercadorias foram reclassificadas a partir da declaração da NCM 90275090.

Sendo assim, conclui-se que caso ele importe uma luminária da 85437099 mais uma vez, pode informar que está importando um instrumento de medida da 90275090.

Podemos ver nesse caso, que o fabricante e a descrição reforçam as suspeitas. Porém, a suspeita não é tão grande quanto no primeiro exemplo.

Vale ressaltar que o Sisam não necessita de muitos casos para apontar essas informações. Dessa forma, nem os fiscais precisam de muitos exemplos para considerar a informação como relevante.

A capacidade de ter certeza mesmo com poucos casos, é uma peculiaridade dos modelos não lineares empregados pelo Sisam. Portanto, é um benefício da tecnologia desenvolvida para a RFB.

Considera-se como a análise mais sofisticada do sistema de inteligência artificial a do erro de NCM. Isso porque é um erro suficientemente importante para ter uma divisão especializada na RFB.

Trabalhos derivados do Sisam

A tecnologia desse sistema de inteligência artificial é empregada também em duas funções do sistema Contágil. Ambas são utilizadas na área de tributos internos.

A primeira refere-se ao mecanismo de casamentos inexatos. No Sisam, servem para o alinhamento entre as versões desembaraçada e registrada das DIs.

Na segunda aplicação a tecnologia empregada é o Mecanismo de Detecção de Erros em NCMs e CFPOs em Notas Fiscais. Nesse caso, o objetivo é detectar créditos indevidos de Cofins e PIS.

Esses créditos são usualmente de quando a empresa adquire matérias-primas, mas não compra mercadorias para consumo próprio ou revenda. O Código Fiscal de Operação (CFOP) demonstra qual o uso da mercadoria adquirida. Portanto, é definido se a empresa possui o direito a se creditar. Sendo assim, a detecção de CFPOs errados é essencial.

Por meio de um conjunto de notas fiscais, o MDECNF identifica correlações entre a atividade econômica da empresa, o tipo de mercadoria e o uso que a empresa faz dela.

Considera-se que para disfarçar erros no CFOP, comumente as empresas informam uma NCM errada. Dessa maneira, é relevante detectar também erros nas NCMs.

Melhorias na importação pela inteligência artificial

Na área da importação pretende-se realizar algumas melhorias nesse sistema de inteligência artificial.

Uma das melhorias planejadas é a previsão de erros nas descrições de mercadorias.

O Sisam, atualmente, já considera a chance de erro nas descrições de mercadorias. Todavia, não sugere que a descrição esteja equivocada. Por esse motivo, entende-se que no futuro ele também deverá fazer isso.

Assim, o Sisam não se limitará a informar a presença de suspeita de erros. Mas também, demonstrará quais palavras acredita que não deveriam estar no texto.

Hoje, o sistema já alinha os textos iniciais e finais, ao descobrir qual parte do texto inicial foi substituída por uma parte final. Ao utilizar mais intensamente essa informação, o Sisam conseguirá dizer onde está escrito “parafuso de alumínio”, considerando que deveria estar como “parafuso de aço inoxidável”.

Outro avanço evidencia o tratamento melhor dos códigos de produtos presentes nas descrições. Deste modo, o Sisam poderá avaliar, por exemplo:

  • Se HP810 é uma impressora e uma HP820 também é, provavelmente, identificará um HP830 também como impressora.

Verifica-se que também é possível que o sistema interaja diretamente com o contribuinte. Assim, dará a oportunidade de retificar algumas declarações antes que sejam submetidas aos fiscais. Isso seria como a malha fiscal do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).

A inteligência artificial realmente pode impactar positivamente no desembaraço aduaneiro

Você percebeu quantos benefícios em utilizar o Sisam?

A tecnologia de inteligência artificial pode ser uma grande aliada na classificação de mercadorias!

Ficou com alguma dúvida?

Caso tenha ficado, entre em contato conosco. Estamos à disposição.

Fonte: JAMBEIRO FILHO. Inteligência Artificial no Sistema de Seleção Aduaneira por Aprendizado de Máquina, 2015.

Catálogo de produtos e a classificação de mercadorias

Neste artigo vamos compreender a relação do catálogo de produtos com a classificação de mercadorias.

Você sabe qual é? Se ainda não, acompanhe este artigo.

Antes de entender a importância do catálogo de produtos, faremos alguns questionamentos essenciais.

Primeiramente, vamos pensar: já sentiu dificuldade na hora de descrever um produto? Pensou o que deveria conter? Ou ainda, qual o formato mais adequado? Se você já fez alguma desses questionamentos, não se preocupe, eles são bem comuns.

Devemos entender que não existe um formato ideal que atinja todos os propósitos. Contudo, é possível partir de alguns fatores que norteiam o alcance de metas e a segurança nesse processo.

Esses fatores são diversos, mas neste caso, vamos avaliar os aspectos comercial, técnica, administrativa, aduaneira e fiscal.

Aspecto comercial

Em primeiro lugar avaliaremos o aspecto comercial.

Este é o mais popular e o mais relevante lugar em o que mercado atribui conceitos diversos para atender seus propósitos.

Observamos aqui que o mais importante é a realização do comércio, independentemente dos meios utilizados.

Existem segmentos em que o propósito em si não é o comércio de produtos, mas sim ao que se destina. Por exemplo, a venda de peças, partes e acessórios. Nestes casos, a importância é do bem final.

Fator técnico

Com relação ao aspecto técnico, verifica-se a presença de nomes ou denominações consideradas como “rústicas”.

Alguns exemplos seriam: “um automóvel de”, “um aparelho de”, “um produto à base de”, entre outros. Vemos aqui que a origem decorre a partir de descobridores, acadêmicos, peritos, inventores.

Nos outros aspectos, é possível constatar a figura do Estado em esferas que têm o papel de estabelecer as regras de extração, fabricação, manuseio e comércio.

Neste ponto surge a seguinte dúvida: como o Estado compreende ou denomina um determinado produto?

Ou ainda, como se estabelecem os trâmites para legalização de exportações e importações brasileiras?

Aqui destacam-se os atos legais fazendo com que os operadores do comércio comparem seus produtos de nome comercial ou técnico com o que está fixado nos instrumentos.

Dessa forma, é possível saber o que se aplica ou não.

Aspecto fiscal

Neste fator evidencia-se o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), em que há o estabelecimento de alíquota deste imposto.

Podemos pensar, por exemplo, neste estabelecimento por meio de informações do produto considerando matérias-primas, quantidade, finalidade, etc.

Campo administrativo

Já no fator administrativo, destaca-se a obrigatoriedade de documentos, autorizações ou licenças para comercializar os produtos.

Estes podem ser estabelecidos, por exemplo, pela potência máxima em volts de um dispositivo eletrônico.

Âmbito aduaneiro

Considerando o âmbito aduaneiro, verifica-se a fiscalização de tributos e contribuições federais e o estabelecimento das rotinas alfandegárias.

Além disso, evidencia-se também as conferências documentais e físicas com destaque pelos critérios e processos de auferir se os produtos estão de acordo com a legislação. Esta, deve ser ancorada no enquadramento fiscal de produtos da Nomenclatura Comum do Mercosul, com base no Sistema Harmonizado.

Já comentamos em outros artigos a importância dessa nomenclatura. Ela é o alicerce governamental para estabelecer regras para o comércio de produtos. Portanto, fornece em seu conteúdo a denominação de mercadorias.

Dessa forma, os protagonistas de mercado devem correlacionar seus produtos com esta estrutura, e assim, executar seus negócios considerando-a.

Cadastro de Produtos

O Cadastro de Produtos é algo bem comum no mercado. Contudo, no comércio exterior brasileiro, existe uma importância na intersecção dos vieses determinados na discriminação de mercadorias. Ou seja, passando por todos esses aspectos que citamos acima.

Dessa maneira, os produtos podem atender a propósitos distintos, sem a negligência de informações relevantes e obrigatórias de um processo de comércio exterior.

Citamos assim, o exemplo de um notebook. No cadastro, ele corresponderia a uma máquina de processamento de dados. Ademais destacaria suas unidades, capacidades, marca, modelo e número de série. Deste modo, o tornaria identificável por atender os requisitos comerciais e legais com segurança.

E onde entra o Catálogo de Produtos?

Observamos que nos últimos tempos o governo brasileiro tem divulgado novos processos de importação. O objetivo é facilitar e aumentar a transparência no processo.

Como destaque temos a Declaração Única de Importação (DUIMP).

Este documento eletrônico irá reunir diversas informações referentes à importação, bem como substituirá a DI (Declaração de Importação). Além disso, será utilizado no lugar da DSI (Declaração Simplificada de Importação).

Todavia, para auxiliar a DUIMP e agilizar os processos, foi desenvolvido o Catálogo de Produtos DUIMP.

Veremos mais detalhes a seguir.

O que é o Catálogo de Produtos?

O Catálogo de Produtos é um módulo do Portal Único do Siscomex.

Neste catálogo, o importador precisa apresentar as características dos produtos que serão importados.

Caso seja cadastrado previamente na DUIMP, o processo de desembaraço fica mais rápido.

A utilização do Catálogo de Produtos será obrigatória.

O cadastro poderá ser feito manualmente, através de upload de um arquivo externo, ou ainda, de maneira automática, sendo integrado com outro sistema.

O Catálogo de Produtos é visto como uma ferramenta que tem o intuito de facilitar o preenchimento da DUIMP.

Ele funcionará como um banco de dados contendo os produtos e operadores estrangeiros que se encontram nas operações do importador. Dessa forma, o catálogo de produtos será gerido pelo próprio importador. Assim, conseguirá atualizar com novos produtos ou informações.

Qual o objetivo do Catálogo de Produtos?

Em suma, podemos afirmar que os objetivos do Catálogo de Produtos são:

  • Otimizar as análises dos órgãos anuentes;
  • Garantir mais segurança ao processo;
  • Facilitar e deixar mais rápidos os trâmites para registrar na DUIMP.

Ademais, vale ressaltar que essa ferramenta possui mais funcionalidades bem importantes.

O Catálogo de Produtos, por exemplo, possibilita a vinculação de produtos ao importador e o cadastro de seus atributos. Dessa maneira, é possível aprimorar as descrições das mercadorias e padroniza-las. Com esse recurso, também há uma simplificação no entendimento dos tipos de bens nacionalizados para cada importador.

Entretanto, considerando essa atualização, recomenda-se que seja feita uma revisão na NCM / descrição dos produtos, antes de incluí-los no módulo. Lembrando que este cadastro precisa ser feito cuidadosamente e com critério. Afinal, não é possível fazer alterações. Caso seja necessário, é preciso desativar o item e realizar um novo cadastro.

Uma outra função de grande relevância do Catálogo de Produtos é que a possibilidade de anexar catálogos e desenhos técnicos vinculados ao produto. Assim, alcança o cumprimento do objetivo de facilitar e aumentar a confiança no processo de conferência da descrição. Isso porque a RFB e outros órgãos anuentes terão acesso ao Catálogo de Produtos.

Por fim, citamos a vantagem de que a importadoras conseguirão cadastrar com antecedência seus fornecedores. Esses ficarão vinculados ao CNPJ do importador.

Se você chegou até aqui, já sabe a relevância do Catálogo de Produtos para otimizar as operações de importação. Agora precisa adequar a sua empresa e aderir a essa nova ferramenta.

Lembre-se de revisar sua base de dados a fim de garantir a correta classificação e aprimoramento da descrição de produtos.

Fonte: ANTUNES, M. S. A importância do catálogo de produtos para o comércio exterior, 2019.