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Sistema Harmonizado 2022: futuras mudanças

A versão do Sistema Harmonizado 2022, que entrará em vigor em janeiro de 2022, apresenta mudanças importantes para a classificação de mercadorias.

Portanto, vamos conferir a seguir algumas delas.

O que é o Sistema Harmonizado?

Primeiramente, vamos relembrar o que é o Sistema Harmonizado e qual a sua importância.

De acordo com a Organização Mundial das Aduanas (OMA), o Sistema Harmonizado (SH) é uma nomenclatura internacional para mercadorias.

O SH compreende mais de cinco mil grupos de commodities. Cada um deles é identificado por um código de seis dígitos, organizado de maneira lógica. Além disso, se apoia em regras bem definidas para garantir uma classificação uniforme.

Mais de 200 países e economias utilizam o SH como base para suas tarifas alfandegárias e para coletar estatísticas de comércio internacional.

Segundo a OMA, mais de 98% das mercadorias no comércio internacional se classificam pelos termos do SH.

A sua principal contribuição é a harmonização dos procedimentos aduaneiros e comerciais. Ademais, auxilia o intercâmbio não documental de dados comerciais. Dessa forma, reduz os custos relacionados às importações e exportações.

Quais as principais mudanças no SH 2022?

Em primeiro lugar, destacamos a nova posição 85.24.

Neste caso, insere-se o seguinte novo título:

“85.24 Módulos de exibição de painel plano, incorporando ou não telas sensíveis ao toque.

– Sem pilotos ou circuitos de controle:

8524.11 – De cristais líquidos

8524.12 — De diodos orgânicos emissores de luz (OLED)

8524.19 – Outros

– Outros:

8524,91 – De cristais líquidos

8524.92 — De diodos orgânicos emissores de luz (OLED)

8524.99 – Outros”.

Além disso, no Capítulo 85, foi inserida a nova Nota 5:

“5.- Para efeitos de título 85.17, o termo “smartphones” significa telefones para redes celulares, equipados com um sistema operacional móvel projetado para executar as funções de uma máquina automática de processamento de dados, como baixar e executar vários aplicativos simultaneamente, incluindo aplicativos de terceiros, e se integrando ou não outros recursos, como câmeras digitais e sistemas de auxílio navegação.”

Ou seja:

Subposição 8517.1. Texto de subposição.

Exclui-se “telefones” e substitui por “smartphones e outros telefones”.

Agora que você já sabe as mudanças no Sistema Harmonizado 2022, conte-nos o que achou das novidades.

Caso tenha ficado com alguma dúvida, entre em contato conosco.

Fonte: Organização Mundial das Aduanas

Classificação Fiscal de Mercadorias

Sabemos que existem muitas informações importantes sobre a Classificação Fiscal de Mercadorias. Para facilitar a nossa vida, a RFB condensou em um único link todos os aspectos relevantes sobre o tema.

Portanto, hoje comentaremos um pouco sobre essa facilidade.

No site da RFB observamos o agrupamento de informações sobre:

  • Legislação;
  • Consultas;
  • Pareceres de Classificação da OMA;
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh);
  • Compêndio de Ementas do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam);
  • Ditames de Classificação do Mercosul: Coletânea dos Ditames de Classificação Fiscal de Mercadorias emitidos pelo MERCOSUL;
  • NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul;
  • Sistema Classif;
  • Estatísticas de Comércio Exterior.

Para saber um pouco mais sobre esses temas, acompanhe o artigo até o fim.

Legislação para a Classificação Fiscal de Mercadorias

Primeiramente, vale ressaltar que a RFB disponibiliza um compilado de legislações sobre Classificação Fiscal de Mercadorias.

Neste tópico, destacam por exemplo:

  • Decreto nº 70.235, de 06.12.1972 (DOU de 07.03.1972) – arts. 46 a 53;
  • Lei nº 9.430, de 27.12.1996 (DOU de 30.12.1996) – arts. 48 a 50;
  • Decreto nº 7.574, de 29.09.2011 (DOU de 30.09.2011);
  • Lei nº 12.788, de 14.01.2013 (DOU de 15.01.2013) – art. 10;
  • Instrução Normativa RFB nº 1.464, de 08.05.2014 (DOU de 09.05.2014);
  • Instrução Normativa RFB nº 1.705, de 13.04.2017 (DOU de 17.04.2017);
  • Portaria RFB nº 1.921, de 13.04.2017 (DOU de 17.04.2017);
  • Instrução Normativa RFB nº 1.829, de 17.09.2018 (DOU de 19.09.2018).

A fim de saber mais detalhes sobre cada uma delas, recomendamos o acesso ao compilado da RFB sobre Classificação Fiscal de Mercadorias.

Consultas na Classificação Fiscal de Mercadorias

Além disso, a RFB apresenta pontos importantes sobre o processo de consulta na classificação fiscal.

De acordo com o site, a consulta formulada por escrito, se refere à ferramenta do contribuinte para responder suas dúvidas quanto a correta classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Essa consulta sobre Classificação Fiscal de Mercadorias deve se referir a um produto por processo.

Quem pode realizar a consulta?

  • Sujeito passivo de obrigação tributária principal ou acessória;
  • Órgão da administração pública; ou
  • Entidade representativa de categoria econômica ou profissional.

Outros detalhes relevantes acerca da consulta, você pode encontrar no próprio link da RFB.

Pareceres de Classificação da OMA

Outro ponto relevante é a consideração sobre os Pareceres de Classificação da Organização Mundial das Alfândegas (OMA).

A Instrução Normativa RFB nº 1.926, de 16.03.2020 (DOU de 18.03.2020), aprovou e atualizou o texto sobre o assunto. Ademais, adotou decisões correspondentes.

Frequentemente, a OMA publica uma coletânea em dois idiomas com os pareceres aprovados pelo Comitê do Sistema Harmonizado (CSH). Essas coletâneas estão disponíveis no compilado da RFB acerca da Classificação Fiscal.

Os pareceres de classificação são de cumprimento obrigatório por parte da Secretaria da Receita Federal do Brasil e os demais intervenientes do comércio internacional.

A última edição da Instrução Normativa RFB, por exemplo, decorreu da aprovação de alterações nas coletâneas dos pareceres nas sessões do CSH realizadas antes de dezembro de 2019 (62ª, 63ª e 64ª).

Notas Explicativas do Sistema Harmonizado

Ao mesmo tempo, é possível encontrar no site da RFB o download completo das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), bem como consultá-las online.

As Nesh são a interpretação do Sistema Harmonizado (SH) que fornece explicações sobre:

  • Regras Gerais Interpretativas;
  • Notas de Seções;
  • de Capítulos;
  • de Subposições (integrantes do SH).

Além disso, elas apresentam descrições técnicas das mercadorias. Igualmente, fornecem indicações práticas, que são aceitas no mundo todo sobre classificação e identificação de mercadorias.

De maneira particular, destacamos o software Ncmweb da F5 Legis, que é ágil e prático nos processos de classificação fiscal.

Ditames de Classificação do Mercosul

Da mesma forma, destacamos que a RFB disponibiliza a Coletânea dos Ditames de Classificação Fiscal de Mercadorias emitidos pelo MERCOSUL. Essa coletânea foi atualizada em dezembro de 2020.

Os Ditames de Classificação Fiscal são de cumprimento obrigatório pelos intervenientes no comércio, tanto nacional, quanto internacional.

Compêndio de Ementas do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam)

Ademais, observamos que a RFB destaca o Compêndio de Ementas de Consulta e Soluções de Divergência, emitido pelo Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam). A sua última atualização é de 18 de fevereiro de 2021.

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

O código NCM já foi abordado no Blog da Raya em outros artigos, justamente por sua importância.

A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é uma nomenclatura utilizada pelos países do Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai) desde 1995.

Para resumir, esse sistema foi criado com base no Sistema Harmonizado e serve como um complemento na classificação fiscal das mercadorias.

No site da RFB você pode compreender de maneira mais profunda sobre o tema, e ainda, descobrir como encontrar o código NCM de uma mercadoria.

Sistema Classif

Em suma, o Classif é um módulo do Portal Único do Comércio Exterior (Pucomex), que se refere à NCM.

O Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) é o responsável pelo seu desenvolvimento e gerenciamento.

De maneira geral, o sistema se divide em dois:

  • Ferramenta Classif: possibilita a consulta à NCM e suas Notas Legais e Notas Explicativas;
  • Base de dados Classif: onde se encontram as tabelas com a NCM, bem como as Notas Legais e Explicativas. Além disso, é possível visualizar o histórico com o acesso pelo sistema da RFB.

Estatística do Comércio Exterior

Neste tópico, a RFB disponibiliza dados relativos à importação e exportação de mercadorias.

O que achou da dica de hoje sobre Classificação Fiscal de Mercadorias?

Em conclusão, observamos que esse site com informações condensadas sobre a Classificação Fiscal de Mercadorias pode auxiliar o seu trabalho, ou seja, facilitar muito sua vida!

Basta acessar o link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/classificacao-fiscal-de-mercadorias para visualizar todos os tópicos de maneira mais detalhada.

Conte para nós nos comentários o que você achou dessa dica e de que maneira ela pode ser útil no seu dia a dia.

Caso tenha alguma dúvida sobre o assunto, entre em contato conosco.

 

 

Catálogo de Produtos: quais os benefícios?

No artigo de hoje trataremos sobre o Catálogo de Produtos. Confira a seguir!

Você já ouviu falar no Catálogo de Produtos?

O Catálogo de produto será uma ferramenta do Portal Único que irá facilitar os processos.

Em outras palavras, facilitará a prestação das informações sobre as mercadorias adquiridas do exterior. Isso porque ficarão registrados os produtos de interesse do importador.

Dessa forma, a cada nova operação, as informações já cadastradas serão aproveitadas, utilizando um número de registro específico do seu produto sem precisar prestar os detalhes novamente à fiscalização.

Objetivos do Catálogo de Produtos

Em resumo, o Catálogo de Produtos elevará a qualidade da descrição do produto.

Por exemplo, contará com informações organizadas em atributos, anexação de documentos, imagens e fotos que auxiliem o tratamento administrativo, a fiscalização e a análise de riscos.

Além disso, proverá maior facilidade e segurança na classificação fiscal. Isso, devido ao aumento da qualidade e precisão da informação do produto.

Benefícios do Catálogo

Neste tópico, separamos alguns benefícios do Catálogo, de acordo com o documento “Proposta de novo processo de importação”, do Programa Portal Único de Comércio Exterior.

Armazenamento e diagnóstico

O primeiro benefício do Catálogo de Produtos está na possibilidade de armazenamento das informações e reutilização nas próximas operações.

Outro ponto relevante, é que através do Catálogo, o importador conseguirá acionar o diagnóstico para ver se o produto está sujeito ao controle de um órgão anuente na importação.

Caso haja a necessidade, o módulo de licenciamento pode ser adicionado por meio do Catálogo de Produtos. Contudo, vale ressaltar que se a mercadoria por si só estiver sujeita à licenciamento, poderá requerer a licença para outras informações de operação.

Gerenciamento de riscos

Evidenciamos também que o Catálogo permitirá melhorias no gerenciamento de riscos. Atualmente não é possível verificar, durante uma análise de importação, o registro de operações anteriores. Ou seja, cada operação é vista separadamente como uma nova importação.

Já com o Catálogo, há a disponibilidade do histórico das operações. Dessa forma, a agilidade no reconhecimento de importações de um mesmo produto poderá conferir um tratamento mais dinâmico.

Número de referência

Além disso, por meio do Catálogo, as informações recebem um número de referência. Deste modo, ao preencher uma Duimp, o importador conseguirá informar o número registrado e o sistema preencherá os campos correspondentes à mercadoria.

Existirá também a possibilidade de o importador preencher a solicitação de licença ou declaração antes de realizar o registro de uma mercadoria. Neste caso, as informações preenchidas em uma Duimp, mesmo sem referência ao Catálogo de Produtos, serão registradas automaticamente. Dessa forma, o importador poderá pesquisar atributos da mercadoria registrados no Catálogo.

Auxílio do módulo

Haverá também o auxílio do módulo no processo de classificação de mercadorias. Ao associar atributos referentes à natureza da mercadoria, a sistemática poderá servir como assistência para os importadores na hora da classificação fiscal.

Integração em plataforma única

O Catálogo de Produtos integrará a plataforma do Portal Único. Assim, poderá se integrar com qualquer outro módulo, como o Duimp, por exemplo.

Com essa padronização, o processo de prestação de informações se tornará mais ágil e simplificado.

Gostou de saber mais sobre o Catálogo de Produtos?

Conte nos comentários o que achou das facilidades que o Catálogo de Produtos oferecerá.

Para saber mais sobre o seu funcionamento, confira o vídeo que preparamos:

Fonte: http://www.siscomex.gov.br/wp-content/uploads/2019/09/NPI_PRE.pdf

Manual Aduaneiro de Importação: breves considerações

Você conhece ou sabe tudo o que o Manual Aduaneiro de Importação da Receita Federal (RFB) tem a oferecer?

Se ainda não, hoje apresentamos esse manual que reúne todas as informações sobre importação em um único local.

Em suma, o Manual Aduaneiro de Importação objetiva orientar todos os importadores em suas atividades relacionadas ao despacho de importação. Portanto, esse manual é essencial para os transportadores, depositários e demais intervenientes.

Por meio dele, você consegue consultar diversos assuntos sobre o despacho aduaneiro de importação. E o melhor: apresenta as informações por tópicos de forma muito intuitiva.

Quer conhecer os assuntos abordados no Manual Aduaneiro de Importação? Se a resposta for sim, acompanhe nosso artigo até o fim.

Procedimentos prévios

Em primeiro lugar, abordamos o tópico do manual que se refere aos procedimentos prévios da importação.

Antes do despacho de importação, iniciado com o registro da declaração de importação (DI), o importador deve se habilitar para operar o Siscomex. Esse procedimento segue a Instrução Normativa RFB n.º 1.603/2015.

Depois da habilitação, o responsável pode cadastrar outros representantes para exercer atividades no despacho aduaneiro pelo Portal Habilita.

Despacho de Importação no Manual Aduaneiro de Importação

Em segundo lugar destacamos o tópico do Manual Aduaneiro de Importação sobre despacho de importação.

De acordo com o manual, o despacho de importação é o procedimento de verificação da exatidão dos dados declarados pelo importador. Esses dados se referem aos documentos apresentados e à legislação específica, com vistas ao desembaraço aduaneiro.

O despacho aduaneiro de importação está orientado pela IN SRF nº 680/2006, da mesma forma que pela IN SRF n° 611/2006.

Além disso, destaca-se que o despacho aduaneiro é processado com base em declaração. A declaração de importação, normalmente, é processada no Siscomex por meio da Declaração de Importação (DI), Declaração Única de Importação (Duimp) ou Declaração Simplificada de Importação (DSI eletrônica).

Licenciamento de Importação

O Manual Aduaneiro de Importação evidencia da mesma forma que o controle administrativo nas importações é realizado através da Licença de Importação (LI). Essa está sujeita a anuência de órgãos do governo.

O pedido de LI deve ser registrado no Siscomex tanto pelo importador, quanto por agentes credenciados pelo Decex, da Secex e pela RFB (Portaria Secex nº 23/2011).

Fluxo do Despacho Aduaneiro

Além dos pontos tratados, observamos a importância das informações do manual sobre fluxo do despacho aduaneiro.

Dentre os tópicos principais abordados estão, por exemplo:

  • Preenchimento da DI;
  • Registro da DI;
  • Instrução do Despacho;
  • Conferência Aduaneira;
  • Desembaraço Aduaneira;
  • Entre outros.

Para informações mais completas sobre os temas, acesse o Manual Aduaneiro de Importação.

Acompanhamento do despacho de importação

A RFB oferece aos importadores duas maneiras para acompanhar o despacho de importação.

Em resumo, a primeira opção é mais simples. Basta acessar o aplicativo Importador, que está disponível gratuitamente para download. Esse app permite que os usuários realizem consultas sobre a carga e a DI.

Além disso, podem acompanhar informações dos procedimentos em tempo real, até mesmo sem habilitação em sistemas.

A segunda opção é pelo próprio Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). Nesse caso, o importador deve ser previamente habilitado para operações em comércio exterior. Isso porque o acesso ao sistema pode requerer o preenchimento do formulário de cadastramento inicial e atualização de responsáveis e representantes legais.

Sistemas no Manual Aduaneiro de Importação

Neste parágrafo, destacamos como informações relevantes os detalhamentos sobre os sistemas de acordo com o Manual Aduaneiro de Importação:

  • Siscomex Importação;
  • Duimp;
  • Pagamento Centralizado;
  • Anexação Eletrônica de Documentos.

Ex-Tarifário, LETEC e LEBIT

A seguir trazemos algumas considerações importantes sobre Ex-Tarifário, LETEC e LEBIT.

Ex-Tarifário de II

De acordo com o manual, um Ex-Tarifário de II é uma exceção à regra de tributação da TEC incidente sobre um código NCM.

Ou seja, somente a parte (o EX) das mercadorias classificadas em um código da NCM se aplica a uma certa alíquota. Essa é diferente da alíquota da TEC para a respectiva NCM.

Ex-Tarifário de IPI

Por outro lado, de acordo com o manual, um Ex-Tarifário de IPI é uma exceção à regra de tributação incidente sobre um código da TIPI.

Em outras palavras, somente a parte (o EX) das mercadorias classificadas em código da TIPI é aplicada a alíquota referente a esse código. Por isso, não é uma opção do importador informar a alíquota, visto que a alíquota do EX equivale à tributação vigente para a mercadoria.

LETEC

Com o início da Tarifa Externa Comum (TEC), em 1995, os Estados do Mercosul receberam autorização para manter alguns mecanismos de ajuste das tarifas nacionais.

A autorização se baseia na Lista de Exceções, com prazos definidos para convergência aos níveis da TEC.

Atualmente, o Brasil pode aplicar distintas tarifas da TEC para uma lista de até 100 códigos da NCM. A lista é a LETEC e tem vigência até 31 de dezembro de 2021 (Decisão CMC n.º 26/15).

LEBIT

Ademais, outro aspecto importante abordado é a Lista de Exceção de Bens de Informática e de Telecomunicações (LEBIT).

Em suma, essa lista possui bens grafados como bens de informática e telecomunicações na TEC, que não se enquadram nos critérios de Ex-Tarifários (Resolução CAMEX nº 66, de 2014).

Despacho de importação de bens doados

De acordo com o Manual Aduaneiro de Importação, o despacho de importação de bens doados deve se efetuar considerando o registro de DI formulada no Siscomex.

Infrações e penalidades

É considerada como infração toda ação ou omissão, não apenas voluntária, como também involuntária, que importe inobservância de norma estabelecida no Regulamento Aduaneiro, ou em ato administrativo de caráter normativo que o complete.

As infrações estão sujeitas às penalidades seguintes:

  • Perdimento da mercadoria;
  • do veículo;
  • de moeda;
  • Multa;
  • Sanção administrativa.

Multas na importação segundo o Manual Aduaneiro de Importação

Além disso, o Manual Aduaneiro de Importação apresenta que as multas aduaneiras devem ser recolhidas nos códigos:

  • 5149 – com redução;
  • 2185 – sem redução.

Legislação e conceitos no Manual de Importação

Por fim, destacamos os tópicos do Manual Aduaneiro de Importação referentes à legislação.

Neste local, é possível conhecer mais detalhadamente sobre aspectos, como por exemplo:

  • Acordos internacionais;
  • Atos Declaratórios;
  • Decretos;
  • Decretos-lei;
  • Instruções normativas;
  • Leis;
  • Medidas provisórias;
  • Notícias Siscomex;
  • Outras normas;

O que achou das considerações sobre o Manual Aduaneiro de Importação?

Agora que você já sabe em resumo sobre os principais pontos abordados no manual, recomendamos que o acesse para ler na íntegra as orientações aos importadores:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/despacho-de-importacao

Afinal, o manual pode ser o seu aliado na importação.

Ficou com alguma dúvida? Se a resposta for sim, deixe o seu comentário ou entre em contato conosco.

Fonte: Receita Federal do Brasil.

Questões atuais sobre comércio exterior – Enrika Naujokė

Hoje trouxemos uma tradução livre do texto “Some thoughts on current important issues“, escrito por Enrika Naujokė, Diretora da UAB “Muita”, em que ela aborda questões atuais sobre comércio exterior.

A Associação de Praticantes da Alfândega da Lituânia (LCPA) é uma organização muito dinâmica. A LPCA publica um periódico denominado Jornal de Conformidade Alfandegária e Gerenciamento de Risco para Profissionais.

A fim de estimular a troca de ideias entre os colaboradores do jornal, a Associação criou um grupo de escritores em 2020.

Especialistas alfandegários de vários países compartilharam perspectivas sobre questões importantes em seus respectivos países ou áreas de trabalho.

Este artigo, escrito por Enrika Naujokė, destaca algumas dessas questões. Para saber mais sobre seus pontos de vista, convidamos você a ler o Jornal completo.

Primeira das questões atuais sobre comércio exterior: Ad rem versus ad valorem

Primeiramente, Enrika destaca alguns pontos apresentados por Leonardo Macedo, juiz do Tribunal Administrativo Tributário-Aduaneiro do Brasil.

Observando que os aumentos de tarifas permanecem no centro das disputas comerciais internacionais, ele evidenciou a necessidade de mudar o foco.

É preciso deixar os efeitos negativos das tarifas para os tipos de tarifas a serem aplicadas a cada mercadoria (ad valorem, ad rem e composta). Para ele, por exemplo, os governos precisam repensar a maneira como usam os tipos de tarifas.

Observamos que durante a pandemia de COVID-19, os instrumentos e padrões de comércio internacional tornaram-se mais evidentes. Assim, ele enfatiza que é fundamental harmonizar as penalidades para infrações alfandegárias em diferentes jurisdições. Além disso, é preciso alavancar o progresso tecnológico, especialmente as oportunidades oferecidas pelas nuvens digitais.

Capacitando as Traders a aprenderem com seus erros

Enrika também destacou alguns apontamentos feitos por Dinesh Unadkat, diretor da empresa de consultoria chamada J. D. Consultants Ltd.

O diretor explicou que, no Reino Unido, a Receita e Alfândega de Sua Majestade (HMRC) reconhece que alguns importadores e exportadores tentam estar em conformidade. No entanto, nem sempre têm necessariamente sucesso em seus esforços.

Para esses traders, a educação é vista como a resposta mais adequada. O HMRC emitirá uma carta de advertência seguida por um telefonema ou uma visita a fim de discutir os problemas. Além disso, fará com que as traders retifiquem os erros cometidos e forneçam orientação para que evitem erros semelhantes no futuro.

De acordo com Dinesh Unadkat, seria bom ver todos os países adotando tal abordagem, o que permite que as traders aprendam com seus erros.

Ademais, os funcionários aduaneiros devem encorajar as traders a apresentarem os problemas, evitando a penalização. Ou ainda, que não terão de passar por um processo legal demorado para lidar com erros e infrações que podem ser tratados de forma diferente.

No Reino Unido, apenas uma minoria das infrações (5%) relaciona-se com fraudes cometidas intencionalmente e estas são processadas como infrações criminais.

No Brasil

A autora do texto também traz a visão de Roberto Raya da Silva, membro fundador da Raya Consult. Raya concorda que deve haver discussões sobre o nível das penalidades. Pois, às vezes são inadequadas, especialmente no que diz respeito a questões de classificação, principalmente quando acontece pela primeira vez.

De acordo com Raya, no Brasil a Receita pode revisar os registros de classificação de uma empresa por um período de 5 anos. Caso um importador estiver usado a classificação errada por um longo período, a multa pode chegar a valores absurdos.

Ele considera que, havendo algum problema, a empresa deve receber um alerta rapidamente pela Administração e o valor da multa incorrida deve ser baixo.

Além disso, embora no Brasil um importador possa consultar a Receita Federal antes de uma transação, a Receita geralmente leva cerca de 4 meses para responder. Segundo Raya, isso é um tempo muito longo para empresas em setores que mudam rapidamente, como tecnologia. O fato de publicarem as decisões da Administração online é, no entanto, de grande ajuda.

Outras questões atuais sobre comércio exterior: Os Arquipélagos enfrentam desafios muito específicos

Neste tópico, Enrika Naujokê também evidencia apontamentos de Wisnu Nugrahini, do Centro de Educação e Formação em Alfândegas e Impostos Especiais da Indonésia.

De acordo com Nugrahini, sua administração passou por várias reformas e oferece procedimentos modernos as traders. Você pode conferir mais detalhes sobre o assunto no artigo “Indonésia: Alfândegas no país de 17508 ilhas”.

Contudo, embora a alfândega da Indonésia implemente sistemas eletrônicos, ainda são de uso limitado e há necessidade de conectar os sistemas de TI de várias instituições.

Isso será benéfico para as autoridades responsáveis pela aplicação da lei, já que elas serão capazes de aumentar suas capacidades de análise de dados. Além disso, será possível combater o subfaturamento de forma mais eficaz, pois reduzirá seus custos administrativos.

Nagrahini explicou ainda que outro desafio é supervisionar as fronteiras e combater o contrabando e o comércio ilícito num território que consiste em mais de 17.000 ilhas.

Por fim, mencionou o foco na proteção das PMEs por meio da regulamentação das importações de bens comprados online e da facilitação das exportações.

A modernização está em andamento na Ucrânia

Enrika traz ainda apontamentos do Dr. Borys Kormych, Professor da Odessa Law Academy na Ucrânia.

Ele explicou que a separação dos serviços aduaneiros e fiscais em 2019 foi um desenvolvimento positivo. Isso porque durante o período em que os dois se fundiram, houve muita ênfase às funções fiscais as custas da segurança e facilitação do comércio.

A conquista recente mais notável foi a introdução da Janela Única para Comércio Internacional em 2018.

O sistema permite que as traders apresentem a declaração alfandegária e documentos associados. É possível ainda demonstrar os requisitos de dados que possuem vínculo com quatro tipos de regulamentos aplicáveis na fronteira.

Também introduziu o procedimento de consentimento silencioso. Ele define um limite de 4 horas para cada uma das quatro agências reguladoras responderem quando uma transação é sinalizada pelo mecanismo de risco. Este sistema reduziu as chances de corrupção.

Uma área onde as empresas reclamam é a avaliação alfandegária. Na Ucrânia, as alfândegas arrecadam até 45% das receitas fiscais e 30% das receitas estatais. Isso cria uma enorme pressão sobre a Administração e sobre as empresas.

Outras questões levantadas com frequência no âmbito do Comitê de Avaliação da OMC são:

  • Práticas como negociações informais;
  • Falta de transparência no modo como o sistema de gestão de risco funciona;
  • Como elaboram os perfis de risco.

Os procedimentos alfandegários precisam ser harmonizados em todo o território, e alguns estão desatualizados. Por exemplo: os funcionários da alfândega nos portos marítimos trabalham em dois sistemas eletrônicos diferentes – o sistema de liberação da própria Administração e o operado pelo porto. Esses sistemas não estão interconectados e, portanto, não podem permitir a troca automatizada de dados. O regime de trânsito interno ainda se baseia no papel.

Mais uma das questões atuais sobre comércio exterior: Gerenciamento pós-Brexit na Irlanda

A autora da matéria destaca ainda outra das questões atuais sobre comércio exterior.

Enrika, evidencia apontamentos de Ciarán McConigley, Diretor da Across Borders Consulting.

De acordo com Ciarán, as autoridades irlandesas adotam uma abordagem pró-negócios para garantir que as traders estejam cientes de suas obrigações. Assim, fornecem-lhes orientação técnica e bons sistemas eletrônicos que facilitam as atividades relacionadas com as alfândegas.

Entre outras coisas, o sistema oferece a possibilidade de acessar dados históricos de desembaraço. Esses podem, se utilizados de forma correta, auxiliá-los na identificação de riscos e oportunidades em suas atividades de importação e exportação.

O maior desafio para todas as partes interessadas na Irlanda no momento é se preparar para o período de transição pós-Brexit. Estima-se que haverá um aumento significativo do trabalho administrativo. O número de declarações alfandegárias deverá aumentar de 1,6 milhões para 20 milhões por ano. Isso significará mais trabalho para intermediários aduaneiros e especialistas aduaneiros.

Muitas traders ainda não se prepararam para o impacto do Brexit de uma perspectiva alfandegária, devido às consequências econômicas do COVID-19. Algumas traders também acreditam que um Acordo de Livre Comércio com a União Europeia removerá as barreiras administrativas. Todavia, a fim de reivindicar os benefícios de qualquer ALC, as traders teriam que cumprir certos requisitos envolvendo o engajamento de recursos financeiros e humanos.

Reforma do regime penal na França

Outro destaque de Enrika, é Evguenia Dereviankine, Advogada da PARADIGMES.

Evguenia indicou que a Alfândega francesa realizou grandes negócios durante a pandemia em termos de ajuda aos importadores. Contudo, a Administração perdeu recentemente muitas das suas responsabilidades. Essas se transferiram para a Administração Tributária, devendo adaptar as suas atividades de forma a preservar a sua independência.

O governo também está considerando reformar seu regime de penalidades.

A França é um dos últimos países da UE que ainda trata todas as infrações alfandegárias como crimes. A abordagem criminal apresenta certos benefícios e limitações. Como benefícios destacam-se a proteção dos direitos de defesa e a falta de automaticidade na aplicação das penas. Já como limitações, evidenciam a incerteza quanto ao valor da multa aplicada.

Já realizaram algumas mudanças, como a adoção de diferentes níveis de punições com base na boa ou má-fé, e uma redução nos juros para quem pagar no caso de espontaneidade. Discussões estão em andamento para buscar reformas e alinhar o regime de penalidades aduaneiras sobre o regime tributário.

A alfândega como “parceiro do comércio”: meras palavras e boas intenções?

Outro autor abordado por Enrika é Dr. Talke Ovie, advogada alemão.

Acerca das questões atuais sobre comércio exterior ela destacou que o Código Aduaneiro da União (UCC) afirma que a Alfândega “é a parceira do comércio”.

Isso significa que a Alfândega deve conhecer os operadores comerciais. Além disso, ser capaz de compreender as circunstâncias específicas que levam a uma decisão comercial em um caso individual.

Só assim é possível atingir o cumprimento real e garantir que as omissões sejam punidas, as lições aprendidas e os processos entre as empresas e as Alfândegas sejam coordenados de forma a satisfazer os interesses de ambas.

Talke Ovie explicou que grandes esforços são feitos na Alemanha para facilitar e manter a transferência de know-how e conhecimento.

As associações e organizações empresariais, em particular, oferecem às empresas oportunidades de networking. No entanto, continua a ser um desafio para as empresas tirarem conclusões corretas sobre o cumprimento dos critérios estatutários com base nos conhecimentos que adquiriram e nos procedimentos que aplicaram e, quando necessário, apresentar as suas opiniões.

Muitas vezes, não é possível chegar a um acordo com a Alfândega, que tende a usar os tribunais como “órgãos de decisão”. Isso custa aos operadores econômicos dinheiro e, acima de tudo, tempo.

Na prática, portanto, a lei escrita e o empresário de espírito prático estão, frequentemente, em conflito um com o outro.

Decisões inconsistentes e imprevisíveis

Acerca das questões atuais sobre comércio exterior, Enrika traz ainda decisões inconsistentes e imprevisíveis.

Em primeiro lugar, apresenta a visão do Dr. Gediminas Valantiejus, advogado lituano. Ele destacou o fato de que um desafio importante que a UE enfrenta é garantir a consistência na aplicação das regras nos Estados-Membros. As regras estabelecidas a nível supranacional não são entendidas da mesma forma em cada Estado-Membro.

Lituânia

Na Lituânia, a interpretação destas regras pelas autoridades aduaneiras nacionais e outras instituições nacionais (como os tribunais nacionais) difere das decisões tomadas a nível supranacional. Por vezes, as autoridades também aplicam regras que não estão em conformidade com as regras da EU. Por exemplo: regras nacionais específicas sobre a estimativa do valor dos veículos usados importados.

Além disso, as decisões sobre quem deve assumir a responsabilidade legal por infrações alfandegárias são inconsistentes e imprevisíveis. Não há critérios claros para determinar qual pessoa será responsável e assumirá a responsabilidade administrativa.

Em segundo lugar, Enrika traz a opinião de Jonas Sakalauskas, outro advogado da Lituânia. Ele também apontou áreas para melhorias na UE. Chamou a atenção para as inconsistências na classificação tarifária das mercadorias. Além disso, aponta o desrespeito as práticas comerciais internacionais e pelas práticas de outras autoridades aduaneiras nacionais da UE. Por fim, os diferentes requisitos e procedimentos entre as estâncias aduaneiras nacionais e oportunidades limitadas para a resolução amigável de litígios.

Em terceiro lugar, a própria Enrika Naujokė fornece informações adicionais sobre a situação na Lituânia. A Alfândega da Lituânia rapidamente adotou novas tecnologias para se comunicar com as empresas durante a pandemia.  Organizaram ainda, discussões online para informar o público e obter o feedback de todos. Os funcionários aduaneiros lituanos estão, em geral, muito abertos à cooperação e o compartilhamento de conhecimentos, participando de conferências e jornais. Porém, há uma lacuna na educação alfandegária na Lituânia. Isso porque não reconhecem nenhum programa de estudo alfandegário como cumprindo os padrões definidos pelo Reconhecimento da UE de Programas Acadêmicos de última geração ou pelas Diretrizes da OMA para o reconhecimento de currículos alfandegários universitários.

Desafios na União Europeia

Ela também listou alguns desafios atuais na UE. É necessária uma maior harmonização das regras. Por exemplo: existem diferenças significativas nos requisitos para obter o EORI (o número atribuído a empresas que importam ou exportam bens para ou da UE). Além disso, não há regras harmonizadas em relação aos representantes aduaneiros e infrações aduaneiras. Os despachantes aduaneiros precisam de uma licença na Lituânia, enquanto na Alemanha não. Por fim, as penalidades administrativas impostas a particulares são muito altas em alguns países.

Um caminho a seguir

Existem ainda, outros pontos importantes para discussões futuras:

  • O que significa “estar em conformidade”?
  • Como avaliar o conhecimento aduaneiro e como adquirir um conhecimento “suficiente”?
  • Que aspectos das formalidades aduaneiras devem ser harmonizados em escala regional ou global?

Como disse o Dr. Talke Ovie: “A legislação aduaneira e comercial está se tornando cada vez mais complexa e deve ser encontrada uma forma de garantir a transferência de know-how e conhecimento na situação atual”.

As multas por infrações alfandegárias no Brasil

Você sabe quais as principais multas por infrações alfandegárias no Brasil? Caso não saiba, leia nosso artigo.

Há algum tempo, publicamos uma matéria para o jornal internacional Customs Compliance & Risk Management da Customs Clearence. Assim, resolvemos apresentar alguns pontos aqui no Blog da Raya Consult.

Trouxemos algumas das principais multas aplicadas no Brasil para infrações alfandegárias. Ao passo que, é importante conhece-las para diminuir as chances de que você seja multado.

Vale lembrar que as multas são penalidades aplicadas quando há inobservância das normas aduaneiras, tributárias ou administrativas. Ou seja, é bom evitá-las.

Erros mais comuns no comércio exterior

A fim de atuar no mercado internacional, é crucial que tanto o importador, quanto o exportador analisem com atenção os detalhes.

Com relação à burocracia, existem diversos trâmites legais estabelecidos em regulamentos e normas. Dessa forma, o descumprimento desses itens acarreta multas da RFB.

Em todos os processos as partes envolvidas precisam verificar as leis vigentes para a importação. Assim, as empresas garantem que não recebam multas, ou ainda, percam a mercadoria.

Nesse sentido, vamos verificar quais são os erros mais comuns praticados nos processos de comércio exterior. Dessa forma, ficará mais claro quais são as multas por infrações alfandegárias no Brasil.

Os erros mais recorrentes surgem através da falta de planejamento, da não conferência ou concordância do exportador quanto às regras brasileiras. Além disso, a falta de uma assessoria especializada em aduanas com o intuito de analisar o processo é também um equívoco comum que traz sérias consequências.

Dentre os erros mais comuns estão:
  • Extravio da mercadoria;
  • Ausência de Packing List;
  • Erro na Declaração de Importação;
  • Ausência de LI;
  • Erro na fatura comercial;
  • Preço declarado distinto do praticado;
  • LI deferida após o embarque;
  • Embaraçar, impedir ou dificultar a fiscalização;
  • Erro na Classificação Fiscal;
  • Erro na Descrição da Mercadoria;
  • Entre outros.

Veremos a seguir uma breve explicação dos erros mais comuns que geram multas por infrações alfandegárias no Brasil.

Que tal ficar por dentro dos principais assuntos do comércio exterior? É só se inscrever na nossa newsletter! Tratamos de temas de grande relevância para a área.

Equívocos que geram multas por infrações alfandegárias no Brasil

Como comentamos, existem diversos tipos de multas que são empregadas no caso de infrações alfandegárias no Brasil.

Hoje, focaremos em duas hipóteses:

  • Quando a mercadoria é classificada incorretamente;
  • Em casos que o importador omite ou fornece informações inexatas e incompletas na descrição da declaração de importação.

Nessas situações a multa é de 1% sobre o valor aduaneiro, de acordo com o Art. 7111.

Multa por erro de classificação fiscal

Aqui no Blog da Raya Consult já abordamos a importância da classificação fiscal de mercadorias.

Neste tópico, reforçaremos, trazendo as consequências geradas no caso de erros no processo de classificação, como as multas.

De acordo com a legislação brasileira, a multa prevista é de 1% do valor aduaneiro. Essa determinação consta no RA, Decreto n. 6.759/2009, Art. 7111.

A multa é da mesma forma aplicada quando há a quantificação equivocada na unidade de medida estatística. Nos casos em que existe omissão ou prestação incompleta de informações administrativas-tributárias também há aplicação da multa.

Essa penalização não depende da boa-fé do importador ou da natureza do erro. Isso porque a responsabilidade pela infração é independente da intenção do agente, da natureza, da efetividade e da extensão dos efeitos do ato (RA/2009, art. 673).

Contudo, com a incorporação da Convenção de Quioto Revisada, alguns pontos podem ser alterados.

Conforme a Norma 3.39 do Anexo Geral:

“as Administrações Aduaneiras não aplicarão penalidades excessivas em caso de erros, se ficar comprovado que tais erros foram cometidos de boa-fé, sem intenção fraudulenta nem negligência grosseira”.

Ou seja, vemos que nem todos os casos de erros na classificação fiscal sofrerão penalidades com multas.

Descrição incompleta ou inexata da mercadoria

De acordo com a RFB, o importador precisa conhecer o produto que será importado.

Assim, conseguirá fazer a descrição exata e completa da mercadoria.

Essa descrição completa deve conter:

  • Marca comercial;
  • Espécie;
  • Modelo;
  • Número de série;
  • Nome comercial ou científico;
  • Além de outros atributos essenciais que confiram identidade.

Portanto, é essencial que dentro das empresas os departamentos de comércio exterior e engenharia trabalhem em conjunto. Dessa forma, a descrição da mercadoria terá mais chances de estar correta.

Além disso, a elaboração de um laudo técnico na importação por um perito certificará que todas as informações necessárias estejam na declaração. O perito fará ainda, a conferência das vistorias da mercadoria e do manual técnico.

Destacamos algumas vistorias já realizadas pelo Engenheiro Roberto Raya, em que ele constatou algumas incoerências. Dentre elas estão:

  • Sistema SAP com restrição a quantidade de caracteres;
  • Mudanças nas especificações técnicas do modelo sem atualização no sistema de DI;
  • Descrições de tecnologias específicas sem comprovação no manual apresentado ao desembaraço aduaneiro;
  • Descrições técnicas com informações do conteúdo interno do equipamento, no entanto, sem especificações técnicas do manual;
  • Falta do número de série e modelo das mercadorias;
  • Na DI descreve-se o nome do fabricante. Contudo, na placa de identificação apresenta-se outro fabricante.

Raya Perito

O Eng. Raya tornou-se Perito Judicial Federal e Estadual.

Atua na elaboração de Laudos Técnicos nos processos judiciais de Classificação Fiscal de Mercadorias e nas áreas de Engenharia Mecânica e Eletrônica.

Ademais, pode ser Assistente Técnico da empresa elaborando Laudos Técnicos de máquinas e equipamentos.

Em suma, a finalidade da assistência técnica do Raya Perito é analisar o auto de infração e o embasamento descrito no enquadramento legal quanto à classificação fiscal e as justificativas.

Lei aduaneira nas multas por infrações alfandegárias no Brasil

Em conclusão, podemos afirmar que a lei aduaneira brasileira é bastante complexa.

Dessa forma, é essencial realizar uma análise crítica dos documentos e da classificação fiscal.

Conte com profissionais capacitados

A sua empresa já levou uma multa devido a classificação de mercadorias incorreta?

Se a resposta for sim, então temos uma solução!

É imprescindível que você busque especialistas com o intuito de te ajudar a ter resultados satisfatórios nos processos de importação.

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Afinal, temos uma equipe de especialistas nas áreas de Engenharia e Comércio Exterior prontos para lhe auxiliar.

Apresentamos em nossos projetos uma assessoria com resultados eficazes, sempre mantendo o mais alto nível de qualidade e atendimento aos prazos.

Entre em contato conosco para ter as soluções mais completas em assessoria para operações de comércio internacional.

Mercadorias importadas com defeitos: como devolve-las?

É comum a existência de dúvidas quanto aos procedimentos essenciais para a devolução de mercadorias importadas com defeitos ou fora das especificações.

Surgem várias questões como: quais os documentos necessários? Existem requisitos cruciais para o reenvio? Há prazos para a realizar a devolução?

Se a sua empresa já recebeu algum produtor importado com defeito, com certeza essas dúvidas já passaram pela sua cabeça.

Para solucionar o problema, existem alguns caminhos como a devolução do item para reparo ou troca. Além disso, pode haver uma nova importação com desconto ou preço reduzido. Tudo dependerá do exportador e da operação feita.

Como são muitas as dúvidas vamos compreender como funciona a devolução de mercadorias importadas com defeitos. Ademais, entenderemos qual a importância do laudo técnico nesse processo.

Conceito de devolução de mercadorias importadas com defeitos

De acordo com o ADN CST nº 20/1980, a devolução é o:

“procedimento administrativo pelo qual se autoriza o retorno ao exterior de mercadoria importada a título definitivo, vale dizer, nacionalizada, com cobertura cambial ou não, já submetida a despacho ou não”.

Antes dessa definição, entendia-se que os produtos importados a título definitivo não poderiam ser devolvidas. Isso porque já pertencia à riqueza nacional.

Mas, atualmente, a legislação permite a devolução.

Substituição de mercadorias importadas: quais as opções?

Se você chegou até aqui, já sabe o conceito de devolução de mercadorias importadas com defeitos. Agora vamos te explicar quais são suas opções no caso de produtos com defeitos.

Os produtos importados no Brasil que apresentam algum defeito ou estejam fora das especificações podem ter duas soluções.

Primeiro, a opção é devolver o item para o envio de um novo, sem o pagamento de tributos.

A segunda opção é o conserto do item no exterior. Nesse caso, há tributos sobre o valor agregado no seu retorno.

Diferenças entre devolução de mercadorias importadas e exportação para conserto

A devolução é prevista pela Portaria MF 150/82.

Como o objetivo é trocar por outra item, o produto vai com um “Part Number” e seu respectivo “serial number”. Assim, retorna uma mercadoria idêntica com o mesmo “Part number”, mas com outro “serial number”. Em outras palavras, retorna outro produto do mesmo tipo.

Nesses casos, é o importador que pode pleitear os efeitos da Portaria. É necessário, assim, pleitear a licença de importação com a de exportação. Isso porque é crucial comprovar que importação foi feita em menos de seis meses.

Por outro lado, na exportação temporária para conserto, a mercadoria é exportada e consertada no exterior.

Diferente da primeira, o produto é reimportado com o mesmo “Part Number e “serial number” da exportação. Caso isso não ocorra, configura-se como uma nova importação.

Como realizar a devolução de mercadorias importadas com defeito?

O regime de exportação temporária para devolver ou substituir uma mercadoria com defeito está previsto na Portaria MF nº 150/82.

De acordo com a Portaria, a empresa pode devolver a mercadoria importada que se apresente defeituosa ou imprestável, após o despacho aduaneiro. Essa deve ser trocada por mercadoria idêntica em igual quantidade e valor. O prazo é de 90 dias a partir do desembaraço aduaneiro do item com defeito.

Em alguns casos específicos, permite-se que o prazo se estenda até 180 dias. Contudo, é preciso justificar a necessidade de um tempo maior.

Para que a autorização seja concedida, é essencial apresentar alguns documentos à Autoridade Aduaneira. Dentre eles estão o laudo comprovando o defeito e as informações necessárias do sistema SISCOMEX.

Importância do laudo técnico para a devolução de mercadorias com defeito

Como comentamos, a empresa precisa apresentar um laudo para comprovar os defeitos apontados na mercadoria.

Esse laudo técnico deve identificar a mercadoria, bem como suas matérias-primas e a cotação de preços no mercado internacional.

Conte com a Raya Consult

O importador que detectar defeitos nas mercadorias importadas precisa preparar toda a documentação necessária para o requerimento da concessão. Por isso, vale a pena ter ao seu lado profissionais capacitados para a sua orientação.

Atuando na área de Comércio Internacional há mais de 23 anos, a Raya Consult vem desenvolvendo soluções importantes aos seus clientes! Por isso, você pode contar conosco nos mais variados processos de comércio exterior.

Nossos especialistas possuem treinamento para oferecerem á sua empresa o que há de melhor na elaboração de laudos técnicos.

O laudo técnico para mercadoria com defeito pode ser complementado por uma vistoria no local onde se encontra a mercadoria. Assim, terá toda a cobertura fotográfica necessária para a comprovação do parecer final.

Devolução de mercadorias antes e depois do Registro da DI

Como proceder antes do Registro da DI?

De acordo com a regulamentação do Ministério da Fazenda, a devolução de mercadorias importadas pode ser feita antes do registro da DI.

Entretanto, a devolução precisa de uma autorização da RFB.

O chefe do setor do despacho aduaneiro é o responsável por autorizar a substituição do item, antes do registro da DI. Contudo, não pode ter se iniciado o processo que consta no Art. 27 do Decreto-Lei nº 1.455/1976. Além disso, não pode haver a hipótese de cancelamento da DI.

No requerimento deve constar os motivos da devolução do item e os documentos originais. Nesse ponto, o laudo técnico é crucial!

Em alguns casos, a empresa deve apresentar um documento emitido pelos órgãos anuentes. Esse se refere ao impedimento da entrada do produto no país.

Como proceder depois do Registro da DI?

De acordo com o Inciso II, Art. 71 do Regulamento Aduaneiro e a Portaria MF nº 150/82, também está autorizada a devolução de mercadorias importadas após o Registro da DI.

A autorização se baseia nos requisitos da Portaria citada e Notícia Siscomex Importação nº 51 de 19/09/2003, conforme exposto a seguir.

  • a operação deve realizar-se mediante a emissão de Registro de Exportação(RE) ou Declaração Única de Exportação (DU-E) vinculada à LI, sem cobertura cambial;
  • no caso de Declaração Única de Exportação – DU-E (em que não há RE), a indicação da numeração da LI referente à importação futura da mercadoria em reposição deverá ser feita no campo “informações complementares”;
  • o defeito da mercadoria deve ser comprovado mediante laudo técnico, fornecido por instituição idônea, cuja apreciação compete à Secex; e
  • a restituição ao exterior da mercadoria defeituosa ou imprestável deve ocorrer previamente ao despacho aduaneiro da equivalente destinada à reposição, exceto nas hipóteses de destruição ou em casos justificados autorizados pela RFB.

A fim de obter mais informações sobre o processo de devolução de mercadorias importadas com defeito, confira as diretrizes no site da RFB.

Concluindo

Ficou claro que a devolução de mercadorias com defeito está amparada por regimes especiais, certo?

Para realizar o processo com segurança, conte com profissionais qualificados para te orientarem. Esse ponto é essencial, principalmente, para elaborar o laudo técnico.

Se você ficou com alguma dúvida quanto a esse processo, entre em contato conosco. Estamos prontos para te ajudar.

Futuro do Sistema Harmonizado: Conferência da OMA

Nos dias 2 e 3 de maio de 2019, a Organização Mundial das Aduanas (OMA) realizou uma conferência a fim de tratar, primordialmente, sobre o futuro do Sistema Harmonizado. A Conferência Global da OMA reuniu mais de 414 pessoas. Dentre essas, estavam membros de organizações internacionais parceiras, das administrações aduaneiras, das associações industriais, da academia, bem como profissionais do comércio exterior.

No artigo de hoje iremos verificar, acima de tudo, as recomendações da Conferência Global da OMA sobre o futuro do Sistema Harmonizado

Futuro do Sistema Harmonizado (SH) na Conferência Global da OMA

Antes de mais nada, vamos destacar a fala do Dr. Kunio Mikuriya, Secretário Geral da OMA. Ele realizou um discurso de abertura, comentando sobre o futuro do Sistema Harmonizado. Em suma, denotou que o SH é visto hoje como um dos instrumentos mais importantes para facilitar o sistema de comércio global.

De acordo com Mikuriya, o SH garante uma estrutura que auxilia os processos complexos do comércio exterior. Além disso, é uma ferramenta multiuso, a qual possui uma linguagem universal no comércio mundial.

Dessa forma, é visto sobretudo, como um dos instrumentos mais bem-sucedidos da OMA.

Sendo assim, considerando ainda as grandes mudanças nos padrões comerciais, a Conferência Mundial da OMA teve o objetivo de analisar o SH. Dentre os tópicos analisados, foram consideradas as metas e objetivos, bem como as expectativas que carrega. Ademais, observou-se que ainda há espaço para a realização de melhorias, com o intuito de que o SH continue compatível com o comércio atual.

Por que realizar uma revisão do SH?

Embora o SH tenha muitos pontos positivos, existem algumas preocupações quanto à problemas significativos.

Dentre esses pontos, destaca-se que o SH, muitas vezes, dificulta a classificação de mercadorias para alguns usuários. Além disso, existe muita subjetividade e ambiguidade nas regras do Sistema. Por fim, verifica-se que ele se adapta de maneira lenta a novas necessidades.

Desse modo, podemos constatar a real urgência de discutir esses pontos a fim de realizar uma revisão estratégica no Sistema Harmonizado. Assim, vemos a relevância da Conferência Global da OMA.

Outros assuntos tratados na Conferência da OMA sobre o futuro do Sistema Harmonizado

No nosso Blog, preparei alguns artigos quando retornei da Conferência da OMA, apresentando similarmente outros assuntos tratados por lá.

Neste artigo “Conferência da OMA discute o futuro do Sistema Harmonizado”, você pode conferir em resumo alguns dados relevantes sobre o SH expostos no evento.

neste, trouxe um pouco dos assuntos discutidos no primeiro dia da Conferência, como por exemplo, a automação na classificação fiscal.

Após a Conferência, a Comissão de Políticas da OMA, se reuniu para analisar os resultados da Conferência, e sobretudo, propor algumas decisões subsequentes.

Recomendações da Conferência sobre o futuro do Sistema Harmonizado

A Conferência Global da OMA gerou uma carta de recomendações tratando do futuro do Sistema Harmonizado. Todavia, esperei para publicá-la, com o intuito de aguardar os próximos passos da OMA.

Depois de questionar sobre o que está sendo realizado, fui informado que:

  • Após as contribuições recebidas, a Secretaria irá atualizar e finalizar o Business Case de acordo com as necessidades;
  • Ademais, a Comissão de Política irá examinar as recomendações do Comitê de Finanças e do Business Case a fim de fazer novas recomendações;
  • Caso o Conselho aprove, o projeto será iniciado posteriormente.

Além disso, fui informado de que a reunião do Comitê de Finanças de abril deste ano foi cancelada, devido ao cenário atual de pandemia. Contudo, estão avaliando a possibilidade de promover uma sessão de outono deste Comitê, para considerar o Business Case.

Depois de receber essas informações, trago aqui a Carta de Recomendações da OMA sobre o futuro do Sistema Harmonizado, bem como a sua tradução.

Desse modo, confira a seguir as recomendações oriundas da Conferência Global da OMA:

Tradução da Carta de Recomendações da Conferência Global da OMA

A Raya Consult tem a satisfação de apresentar em primeira mão a tradução do documento “Conference on the future of the HS – Outcomes and Recommendations”. O documento da Organização Mundial das Alfândegas (OMA), em síntese, foi desenvolvido a fim de tratar das sugestões e recomendações para melhorias no Sistema Harmonizado (SH).

Para mais informações e matérias referentes a Comércio Exterior, acesse nosso site e inscreva-se em nosso newsletter!

WORLD CUSTOMS ORGANIZATION ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DAS ALFÂNDEGAS – OMA

Estabelecido em 1952 como o Conselho de Co-operação das Aduanas

Conferência Sobre o futuro do SH

Resultados e recomendações da Conferência Global da OMA

Resultados

A “Conferência sobre o futuro do Sistema Harmonizado” reconheceu que o Sistema Harmonizado (SH) é uma ferramenta essencial para nosso sistema de comércio global e desempenha um papel central no comércio e nas estatísticas. Ademais, reconheceu a força atual do SH como uma ferramenta de multi-propósito.

Em aceitar isso, a Conferência também reconheceu que as melhorias no SH eram possíveis e desejadas. Fatores como a globalização e o crescimento das Cadeias de Valores Globais e os bens intermediários, o ritmo acelerado das mudanças tecnológicas, digitalização, a emergência de novos bens integrados, conectados e multifuncionais, bem como a crescente demanda no SH foram alguns dos fatores indicados como uma parte do impulso para o SH evoluir. Além disso, foi notado que falhar em adotar às mudanças poderia pôr em perigo a utilidade futura do SH.

Preocupações

Durante a conferência, as preocupações foram expressadas em um número de problemas, incluindo:

  • A complexidade e a ambiguidade potencial de várias classificações e a falta de previsibilidade resultante;
  • A capacidade de navegar pela nomenclatura;
  • Como a Nomenclatura atual se encaixa com os bens comerciais atuais em partes específicas, bens intermediários, multifuncional, bens integrados ou conectados e kits ou conjuntos;
  • O nível de dificuldade experimentado no uso do SH por usuários não-especialistas e a falta de facilidade de uso para as evoluções demográficas dos usuários, em particular SMEs;
  • A alta confiança nas ferramentas interpretativas os quais são custosos para vários usuários, como as Notas Explicativas (NEs) do Sistema Harmonizado e o Compêndio de Opiniões de Classificação (CCO);
  • As dificuldades para o Sistema Harmonizado manter o ritmo com comércio no seu ciclo atual de 5 anos; e
  • O impacto do uso crescente do Sistema Harmonizado fora da função de receita da Aduana;

Sugestões

Ademais, a Conferência ouviu uma gama de ideias para o futuro. Houve amplo suporte para:

  • O exame na Nomenclatura como um todo;
  • Uma revisão da linguagem usada para a descrição de produtos e nas Notas legais para melhorar a clareza;
  • Um exame das Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGIs) com uma visão para melhorar sua facilidade de uso e a consistência de decisões surgindo da sua aplicação;
  • Uma revisão das Notas Explicativas (NEs);
  • Uma revisão de várias áreas específicas como os capítulos de tecnologia, química e farmacêutica; e
  • Por fim, consideração de meios para as Notas Explicativas (NEs) e os Compêndios de Opiniões de Classificação (CCOs) serem disponibilizados gratuitamente.

Em termos da natureza multifuncional do SH, incluindo o uso do SH por outras agências governamentais, houve expressões de pontos de vista divididos. A maioria das pessoas reconhecem o valor do SH como uma ferramenta de vários propósitos, bem como observaram em como o SH poderia ser feito de forma mais flexível a respeito disso. Por outro lado, outras acreditam que essa forma foi a causa principal de complicações e que o SH deveria ser usado somente para tarifas e estatísticas. O secretariado notou que o SH sempre foi projetado como uma ferramenta de vários propósitos para tarifas e estatísticas.

Entre as ideias expressadas em relação a essas visões conflitantes houve aquela em que o SH poderia se tornar multidimensional no futuro, com dados de “atributo” específico de classificação adicional sendo anexada às classificações SH fora da classificação relacionada à tarifa (por exemplo 9025.11 para “termômetros e pirômetros”, “preenchido com líquido para leitura direta” poderia ter um código de atributo A para mercúrio ou B para outros porém sem taxas impactantes de A ou B).

Também houve discussão de assuntos subsequentes à implementação de uma edição SH, em particular a falta de atualizações regulares dos cronogramas do FTA, cronogramas de concessões e outras ferramentas e instrumentos. A respeito disso, a importância da provisão de concordâncias bem claras foi enfatizada em termos de auxiliar esse processo.

Sob o mesmo ponto de vista, foi fortemente notado que precisava haver uma cooperação estreita entre o WCO, WTO e UNSD.

Questões sobre resolução de disputas também foram levantadas, incluindo a natureza não-vinculativa das Opiniões de Classificação, o timing e a comunicação de decisões.

Houve suporte universal para qualquer mudança potencial a ser feita de uma maneira que foi muito consultivo. Foi aceito por todos que isso foi essencial para quaisquer mudanças a serem realizadas apenas depois de uma avaliação muito cuidadosa dos custos e impactos e em uma maneira efetiva e eficiente com claros planos de implementação aceitos e processos transparentes.

Houve um número de listas de objetivos para o SH as quais incluíam palavras como “previsível”, “transparente”, “eficiente”, “simples”, “amigável ao usuário”, “adaptável” e “visionário”.

Recomendações

Como resultado da declaração sobre os resultados, a Conferência WCO sobre o futuro do Sistema Harmonizado recomenda que a Comissão de Política do WCO que:

  • A comissão de política suporte a implementação de um projeto para examinar mais as áreas potenciais de mudança para o Sistema Harmonizado, o qual, em primeira estância, poderia:
  • Continue com o processo de consulta;
  • Reúna mais informações nas questões correntes em relação ao uso do SH;
  • Conduza um estudo de viabilidade examinando a o nível de desejo e impactos, incluindo o custo inicial e análise de benefícios, das propostas resultantes da Conferência e as consultas subsequentes; e
  • Faça recomendações subsequentes à Comissão de Política no progresso de mudanças viáveis, incluindo nos corpos mais apropriados e mecanismo para avançar essas mudanças.

Por fim, fazendo essa recomendação, a Conferência poderia pressionar a necessidade de uma avaliação transparente e inclusiva e para que seja feito de uma maneira eficiente e oportuna.

Em conclusão

Em conclusão, conforme o exposto neste artigo, percebemos, inegavelmente, a relevância das informações discutidas na Conferência Global da OMA sobre o SH.

Por fim, ficou com alguma dúvida?

Se a resposta for sim, entre em contato conosco. Nossa equipe está à sua disposição a fim de sanar seus questionamentos.

SISAM: Ferramentas de Inteligência Artificial na RFB

No artigo de hoje iremos compreender porque atualmente a RFB utiliza as ferramentas de inteligência artificial (IA) que não só analisam classificação fiscal de mercadorias e a respectiva descrição, como o ambiente correlacionado com essa importação. Para isso, veremos o funcionamento do SISAM (Sistema de Seleção Aduaneira por Aprendizado de Máquina) com base no seminário abaixo, proferido por Jorge Jambeiro Filho:

Como funciona o SISAM?

De acordo com Jambeiro, o SISAM é, em resumo, um sistema de IA que processa as Declarações de Importação (DIs) de todo o Brasil. Sendo assim, ele aprende com as DIs históricas e realiza uma análise das declarações novas.

Na verificação das DIs novas, o SISAM calcula a probabilidade de 30 tipos de erros. Dentre os mais comuns, encontram-se os erros na classificação fiscal das mercadorias.

Vale lembrar que todas as mercadorias são enquadradas em uma tabela da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), com 10 mil posições. Esses códigos que classificam as mercadorias irão determinar as exigências administrativas de cada produto e os impostos da importação. Por isso, se o código estiver errado, não há como saber dessas exigências, que podem ser, por exemplo, a liberação do Exército para a importação.

Dessa forma, é interessante que não ocorra somente o cálculo da probabilidade de erro, mas também, a probabilidade de cada valor correto possível. E, segundo Jorge Jambeiro Filho, o SISAM faz exatamente isso.

Além disso, o sistema com base nessas verificações avalia as consequências tributárias e administrativas das mercadorias.

Outro ponto relevante, é o cálculo da expectativa de retorno de cada verificação. Por exemplo, o SISAM constata que a mercadoria A pode gerar um retorno de R$300,00, e a mercadoria B, por sua vez, gerará R$600,00. Sendo assim, é mais importante realizar a verificação do segundo item.

Tipos de erros analisados pelo SISAM

Conforme Jorge Jambeiro Filho comentou, o erro mais comum verificado pelo SISAM é o da classificação de mercadorias. Contudo, existem outros que o sistema também analisa.

O erro na descrição da mercadoria é um deles. Esse tipo de erro influencia diretamente na classificação fiscal. Por esse motivo, esse sistema de IA verifica a classificação e a descrição ao mesmo tempo.

Ademais, o SISAM apresenta os erros no país de origem. Essa informação é fundamental para delimitar quais acordos tarifários o importador tem direito.

Observamos também a verificação da falta de licenciamento, ou seja, a falta de liberação de órgãos específicos, como o Exército, por exemplo.

Por fim, Jambeiro destaca a análise do SISAM quanto ao erro de alíquotas do II, PIS, COFINS, IPI e Antidumping. Em conjunto, o sistema verifica regimes tributários, acordos tarifários, EX tarifários, Fundamento legal e Atos legais.

Apresentação dos dados

O SISAM apresenta os dados dessa verificação em forma de tabela, a qual se constitui da seguinte maneira:

  • A primeira e a segunda coluna são referentes à identificação do importador e da DI, respectivamente;
  • Na terceira coluna temos o valor da mercadoria;
  • Já na quarta, o sistema apresenta a expectativa de retorno da mercadoria;
  • Nas colunas seguintes, observa-se a expectativa de perda, as probabilidades de erro e as diferenças de alíquota.

Quando o fiscal move o mouse para alguma das células da planilha gerada pelo SISAM, conforme Jambeiro cita, é possível averiguar algumas informações adicionais.

Por exemplo, ao colocar o mouse em uma célula de expectativa de retorno, há uma decomposição desta expectativa. Dessa forma, o fiscal consegue compreender a natureza dela e suas causas primárias.

Se, por outro lado, o fiscal colocar o mouse sobre a célula de probabilidade de erro, observamos a porcentagem em conjunto com a explicação desse dado. O sistema mostra a descrição da mercadoria, a explicação em linguagem natural, bem como as alternativas organizadas em árvore com as probabilidades. Além disso, Jambeiro afirma que o sistema apresenta as consequências que podem ser geradas caso a alternativa se afirme.

Veremos a seguir um exemplo de texto em linguagem natural para deixar mais claro como é a explicação gerada pelo SISAM. Este foi um dos exemplos citados por Jorge Jambeiro Filho em sua fala.

MOLA DE RODA MOVIM. DA MESA HF15X20 UTILIZADA EM MAQUINAS DE ALTA FREQUENCIA. 901-26249

Probabilidade de erro na NCM

A probabilidade de erro de classificação fiscal neste item foi estimada em 78.32%.
Vale a pena apontar o fato de que, no histórico do Sisam, este importador já teve
mercadorias do subitem NCM 7320.20.10 da ncm conferidas por fiscais 2 vezes e em uma delas a NCM foi declarada como sendo do subitem 7318.19.00.
O momento de registro da DI reduz a suspeita. Ele é mais distante do único caso em que este importador declarou esta NCM por engano que dos casos em que o fez corretamente.
Em contraste, estatisticamente, a descrição da mercadoria sugere fortemente que a NCM real é a 7320.20.10, o que levanta suspeita de erro de classificação fiscal.
Além disto, este produto já foi conferido por AFRFBs no passado e o histórico destas
conferências indica muito fortemente que a classificação correta é a 7320.20.10 ao invés da 7318.19.00.

Probabilidade de erro no país de origem

A probabilidade de erro de origem neste item foi estimada em 20.42%
No contexto histórico deste importador e das rotas que envolvem este país de aquisição e procedência (ESTADOS UNIDOS) existem erros nas declarações dos países de origem que tornam a possibilidade de que um item tenha sido produzido em outro país CHINA, REPUBLICA POPULAR) uma suspeita relevante.
Além disto, o fato da NCM declarada ter sido a 84433111 favorece a ideia de que o país
origem real é , de fato, CHINA, REPUBLICA POPULAR e contribui para a suspeita de erro na declaração.

Explicação dos textos gerados pelo SISAM

Vemos no texto de probabilidade de erro desta mercadoria que o SISAM afirma que o importador já cometeu um erro parecido anteriormente. Contudo, recentemente, ele acertou. Ou seja, observamos aqui a presença da variável tempo, que diminuiu a suspeita.

Percepção dos usuários

Jorge Jambeiro Filho conta ainda que no início da utilização do SISAM pela RFB, observou-se uma resistência de uma parte dos fiscais.

Entretanto, atualmente, ele aponta novas percepções dos fiscais quanto ao SISAM. Muitos afirmam que o sistema identifica erros, que provavelmente, não seriam vistos por conta das inúmeras DIs diárias.

Existem ainda diversos elogios com relação a qualidade dos textos gerados pelo sistema e a alta taxa de acerto.

Importância do SISAM

Podemos constatar, dessa maneira, que o SISAM tem sido uma ferramenta de IA essencial para a RFB, visto que integra diversas informações para a análise das DIs.

Desse modo, os resultados positivos do SISAM demonstram a relevância de não utilizar somente a classificação fiscal e a descrição da mercadoria para analisar as declarações de importação.

Referências:

JAMBEIRO FILHO, Jorge. Tratamento Bayesiano de Interações entre Atributos de Alta Cardinalidade. Tese de Doutorado, Instituto de Computação da Universidade Estadual de Campinas (IC/UNICAMP), 2007.

JAMBEIRO FILHO, Jorge; JACQUES WAINER. HPB: A model for handling BN nodes with high cardinality parents. Journal of Machine Learning Research (JMLR), 9:2141–2170, 2008.

JAMBEIRO JORGE, Jorge. A história do Sisam como a Vivi. 6 Concurso de Histórias de Trabalho da Receita federal do Brasil, 2015.

JAMBEIRO FILHO, Jorge. Inteligência Artificial no Sistema de Seleção Aduaneira por Aprendizado de Máquina. Prêmio de Criatividade e Inovação da RFB, 2015.

Inteligência Artificial na RFB: conheça algumas iniciativas

A RFB (Receita Federal do Brasil) abrange o serviço de receita interna brasileira e o departamento aduaneiro. Nessas duas áreas existem diversas propostas de IA. Neste artigo iremos apresentar algumas inciativas de inteligência artificial na RFB.

Inteligência Artificial na alfândega brasileira

Como exemplo inicial, temos uma tecnologia desenvolvida pela RFB, que é utilizada atualmente em escala nacional, o Sisam (Sistema de Seleção Aduaneira por Aprendizado de Máquina).

Existem outras iniciativas de destaque no campo aduaneiro que iremos conhecer a seguir. Além disso, destacaremos outras de grande relevância que estão em seus primeiros passos.

Sistemas especialistas para seleção de mercadorias para inspeção

Além do Sisam, a alfândega brasileira conta com o Aniita. Essa tecnologia apresenta todas as informações que são relevantes para o desembaraço aduaneiro.

Ademais, possui um sistema especialista incorporado.

Este sistema demonstra diversos fatores de risco nas declarações de exportação e importação, remessa postal e courier expresso.

Analisador de imagem de Raio-x para contêiner

A fim de analisar imagens digitalizadas de containers, a RFB contará com o sistema ANJA.

O ANJA está sendo desenvolvido no Porto de Santos, com apoio do Laboratório de Inovação do Estado de São Paulo (Labin08) da RFB.

Ele coleta imagens resultantes e as associa às declarações, disponibilizando as imagens aos funcionários aduaneiros.

No momento, estão desenvolvendo 3 modelos: para detectar drogas, armas e para classificação de mercadorias do SH.

Detector de incompatibilidade de documentos

O Document Missmatch Detectot (BatDoc) é uma inteligência artificial da RFB que busca informações incompatíveis entre as declarações de importação e documentos auxiliares. Dentre esses documentos estão, por exemplo, faturas e listas de materiais.

Essa ferramenta tem como objetivo, primordialmente, detectar divergências em endereços, preços, nomes de empresas, quantidades, entre outros.

Sistema de Controle de Viajantes

Na RFB, os Sistemas de Controle de Viajantes contam com um sistema de reconhecimento facial (Iris) e outro de GeoProcessing (Vivii).

A tecnologia Iris contém uma lista predefinida de passageiros associados ao tráfico de drogas, contrabando, entre outros. Caso um passageiro esteja na lista, provavelmente, será inspecionado.

Já o módulo Vivii, por sua vez, está ainda em fase de desenvolvimento no aeroporto Viracopos, com apoio do Labin08.

Esse sistema foi criado a fim de analisar rotas de viagem para identificar divergências entre os endereços de passageiros e as origens e destinos mais comuns dos que forem pegos utilizando drogas.

Desenvolvimento de Inteligência Artificial na RFB

Veremos aqui mais algumas tecnologias que estão em fase de desenvolvimento para atender as demandas da Receita Federal do Brasil.

Detecção de fraude do CPF

Ao longo do tempo a relevância do CPF foi aumentando. Por conseguinte, também cresceram os riscos de ataques à integridade do banco de dados.

Dessa forma, a RFB investiu em um sistema que está em desenvolvimento no Labin03 para detectar automaticamente fraudes na emissão do CPF.

O intuito é identificar estatisticamente os padrões já encontrados de fraudes e utilizá-los para reconhecer com agilidade novos casos.

ChatBots como Inteligência Artificial na RFB

Os ChatBots têm se tornado populares em todo o mundo.

A RFB já observou que essa tecnologia pode ser muito útil tanto para o público interno como o externo.

Contudo, os ChatBots que podem ser viáveis para RFB dependem da integração com outros sistemas. Se, por exemplo, um contribuinte questionar sobre os seus débitos pessoais. Isso precisa ser analisado em diversos bancos de dados da RFB.

Como esses sistemas são inúmeros, e ainda, muitos não possuem APIs projetados para ser utilizados em outros sistemas, acredita-se que essas integrações serão a parte mais complexa no desenvolvimento dessa inteligência artificial na RFB.

Aceleração de processos administrativos

A inteligência artificial na RFB também tem sido útil para acelerar processos administrativos antigos e novos.

Vale ressaltar que esses dois grupos são extremamente distintos. Dessa forma, precisam de medidas diferentes.

Atualmente, os contribuintes já utilizam o e-Defesa, que lista diversos argumentos comuns. Contudo, a RFB busca uma nova abordagem com o intuito de revelar novos argumentos que ainda não foram listados.

Rejeição de pedidos de reembolso

A RFB também está desenvolvendo um projeto para rejeitar solicitações de reembolso.

Esse sistema foi iniciado no Labin08, que preparou um conjunto de dados ofuscados que possuem relação com as solicitações de reembolso. Os dados foram disponibilizados para todos os funcionários da RFB.

Os rótulos foram removidos de algumas linhas de conjuntos, a fim de que os participantes previssem os rótulos removidos. Aqueles que se aproximarem das respostas corretas, receberão um prêmio.

Seleção de declarações de imposto de renda pessoais retornam para examinação

Depois que a RFB recebe as declarações de imposto de renda, uma pré-seleção simples para auditoria é aplicada aos contribuintes.

Essa seleção é baseada sobretudo na detecção de incoerências entre a declaração do contribuinte e as declarações de outros contribuintes envolvidos em transações financeiras com o contribuinte em foco. Além disso, são analisadas algumas violações de expectativas definidas por especialistas.

Esses contribuintes são agrupados e consideram-se testes estatísticos que liberam os contribuintes de menor risco.

Todavia, vale ressaltar que o processo tem algumas etapas manuais, as quais deixam-no mais lento.

Sendo assim, a inteligência artificial na RFB tornar o processo totalmente automático. Por isso, os esforços estão se concentrando em mudar o sistema utilizando técnicas de IA mais sofisticadas.

Data Lake como Inteligência Artificial na RFB (ReceitaData)

A Inteligência Artificial na RFB também tem o objetivo de unificar os seus dados.

A RFB desenvolveu um repositório, chamado de ReceitaData que se baseia na arquitetura Hadoop, a fim de minimizar o problema da ciência de dados. Ou seja, o acesso de dados em si.

Espera-se que todos os dados que a RFB tem acesso estejam disponíveis nesse data lake.

Estrutura de aprendizado de máquina no sistema ContÁgil

O sistema ContÁgil é um instrumento de recuperação e análise de dados. Foi desenvolvido pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

O ContÁgil, que oferece centenas de recursos, é distribuído também para as administrações tributárias estaduais e é utilizado pela força-tarefa da Operação Lava-Jato.

Em suma, é um ambiente de aprendizado de máquina que abrange algoritmos de aprendizado supervisionado.

Ademais, o ContÁgil atua em outros sistemas conhecidos na RFB, como por exemplo, o Farol, que automatiza tarefas repetitivas de acesso aos sistemas da RFB. Ele funciona por meio de simulação de um usuário humano muito rápido. Desse modo, executa frequentemente em uma hora, uma tarefa que levaria semanas.

Simulador de estratégias de seleção para auditorias

A RFB também desenvolveu um simulador de estratégias de seleção para auditorias, as quais criam um ambiente virtual em que os contribuintes decidem sonegar ou não impostos. Isso ocorre de acordo com a probabilidade de serem auditados.

Essa estimativa é combinada com a vantagem financeira que terão, se evitarem seus impostos e não forem selecionados para auditoria. Levando em conta ainda, as perdas financeiras que sofrerão, caso sejam auditados e punidos.

Essa combinação é vista como a expectativa para sonegar impostos.

Conforme mais positiva for, maior a possibilidade de um contribuinte sofre evasão fiscal.

O que você achou da Inteligência Artificial na RFB?

Observamos neste artigo, que a RFB tem investido em diversas iniciativas para o desenvolvimento de tecnologias de inteligência artificial.

Certamente, todos esses projetos e ações visam facilitar e acelerar os processos que envolvem a Receita Federal do Brasil.

O que você achou dessas propostas? Já conhecia todas elas? Conte para nós!

Fonte: Artificial Intelligence in the Customs Selection de Jorge Jambeiro Filho.