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Aprovação da tradução das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh)

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil decretou a aprovação da tradução das atualizações das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (Nesh), publicadas pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA), por meio da Instrução Normativa nº 2.052, de 6 de dezembro de 2021.

As Notas Explicativas do Sistema Harmonizado, também conhecidas como Nesh, se referem à interpretação oficial do SH. Se você quiser saber mais sobre elas, há um artigo específico sobre as Nesh em nosso blog, e você pode acessá-lo clicando aqui.

Então, a partir da Instrução, ficou aprovada a tradução para a língua portuguesa do texto das atualizações nº 4, 5, 6 e 7. Todas das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (Nesh).

Essas atualizações foram aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, que incorporou as alterações realizadas pela OMA decorrentes das Recomendações do Conselho de Cooperação Aduaneira de 27 de junho de 2014, em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017, e de 11 de junho de 2015, em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018.

Assim, a publicação da Instrução e a sua entrada em vigor facilitam a interpretação do texto legal do Sistema Harmonizado a todos os envolvidos. O que auxiliará, portanto, na definição das alíquotas.

Ela entrará em vigor no dia 3 de janeiro de 2022, primeiro dia útil do mês subsequente à data de sua publicação.

Para acessar a Instrução Normativa RFB nº 2.052 na íntegra, basta clicar aqui.

E, por fim, se restou alguma dúvida, entre em contato conosco!

Atualização da TEC – Tarifa Externa Comum para 2022

O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior publicou, em 19 de novembro de 2021, a Resolução GECEX nº 272. A pauta em questão foi resolver a atualização da Tarifa Externa Comum para 2022. 

Na ocasião, o Comitê buscou adaptar a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC de acordo com as modificações do Sistema Harmonizado (SH 2022). 

Nós já tratamos, anteriormente, aqui no blog da Raya, sobre as emendas que entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2022 e emendas complementares do SH 2022. Nesse mesmo artigo, explicamos o que é o Sistema Harmonizado e quais foram as adaptações do SH para o ano de 2022. 

Agora, vamos entender o que muda na Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e na TEC – Tarifa Externa Comum para 2022. 

Tarifa Externa Comum para 2022: o que mudou?

A Resolução GECEX nº 272 contempla a nova versão da TEC, adaptada para 2022.

Ela elenca o rol de todas as NCMs existentes e aponta as que foram mantidas, alteradas, revogadas ou acrescentadas, além de esclarecer as alíquotas do Imposto de Importação, destacando o que permanece em vigor e o que será alterado.

Seguindo o SH, essa atualização é realizada de 5 em 5 anos. Sendo que a Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, foi a resolução anterior a esta.

Agora, como mencionamos acima, a Resolução nº 272 adaptou a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para torná-las compatíveis às modificações do SH 2022.

De acordo com o artigo 10 da Resolução, ela entra em vigor em 1º de janeiro de 2022, contudo, produzirá efeitos a partir de 1º de abril de 2022.

Segundo o Ministério da Economia, dentre as principais mudanças apresentadas, está a introdução de questões ambientais e sociais de interesse global. É o caso dos resíduos elétricos e eletrônicos.

Além disso, segundo o Ministério da Economia, temas como saúde e segurança humana também tiveram destaque. Verificam-se novas disposições sobre kits de diagnósticos, por exemplo. O que se deu devido aos perigos de atrasos na implantação de ferramentas para o diagnóstico rápido de doenças infecciosas em surtos.

A proteção da sociedade na luta contra o terrorismo também está presente na versão SH 2022. Com a criação de novos subtítulos para bens de dupla utilização que podem ser desviados para uso não autorizado, como materiais radioativos e itens de segurança biológica.

Anexos I e II da Resolução

Para verificar todas as atualizações realizadas, é preciso se aprofundar na análise dos anexos I e II da Resolução GECEX nº 272.

Isso porque eles contêm as abreviaturas e símbolos, as regras gerais para interpretação do Sistema Harmonizado, as regras gerais complementares e outros dispositivos importantes para a compreensão da TEC.

Além disso, os Anexos elencam, em tabelas, os códigos da NCM, a descrição dos produtos e a porcentagem da TEC referentes aos itens.

Você pode visualizar os anexos contidos na Resolução clicando aqui.

Portanto, é preciso estar atento às mudanças e aos prazos de vigência das alíquotas para seguir corretamente as novas diretrizes.

Ficou com alguma dúvida?

Como se trata de um assunto recente e que ainda entrará em vigor, podem surgir dúvidas a respeito da atualização da Tarifa Externa Comum para 2022.

Mas, não se preocupe!

Caso você tenha alguma dúvida sobre a atualização da TEC ou qualquer outro assunto relacionado ao comércio exterior, entre em contato conosco.

A equipe da Raya Consult conta com profissionais capacitados para te auxiliar.

Fonte: Resolução GECEX nº 272, de 19 de novembro de 2021

 

Compêndio de Ementas e Classif: classificação fiscal

No dia 08 de fevereiro, o Centro de Classificação de Mercadorias (Ceclam), da Cosit, divulgou a atualização do Compêndio de Ementas. Além disso, disponibilizou a nova versão do sistema Classif.

Quer saber mais sobre esses assuntos? Se a resposta for sim, acompanhe a seguir as principais informações.

Atualização do Compêndio de Ementas

Em primeiro lugar, destacamos que o Ceclam realizou a última atualização do Compêndio de Ementas em 18 fevereiro de 2021. Ao todo são 2.794 mercadorias classificadas em 2.769 Soluções de Consulta e 205 Soluções de Divergência.

O Compêndio aborda informações sobre descrições e códigos de classificação fiscal das mercadorias, classificadas pelo Ceclam.

Por isso, é muito importante conhecer esse documento.

Exemplos do Compêndio de Ementas

Para demonstrar, em resumo, a organização do Compêndio de Ementas, separamos alguns exemplos a seguir:

Exemplo 1

Código SC/SD – 2005.70.00

Ementa – Azeitonas verdes, com ou sem caroço, previamente tratadas por fermentação láctica, conservadas transitoriamente em água salgada para assegurar sua conservação, apresentadas em tambores plásticos, com peso líquido de 268 kg e peso drenado de 175 kg.

SC/SD Equipe – SC 98.014/2019 1ª Turma

Exemplo 2

Código SC/SD – 2106.90.90

Ementa – Hambúrguer à base de proteína de soja texturizada, pesando 56 g, acondicionado em caixa de papelão, com seis unidades, ou saco plástico, com vinte unidades.

SC/SD Equipe – SC 98/2014 3ª Turma

A fim de conferir o Compêndio de Ementas na íntegra, basta acessar o arquivo desenvolvido pela RFB.

Nova versão do sistema Classif

Ademais, como comentamos no início, o Ceclam disponibilizou uma nova versão do sistema Classif.

O sistema Classif é um módulo do Portal Único do Comércio Exterior (Pucomex), que se refere à Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Em suma, o sistema se divide duas partes, sendo elas:

  • Base de dados Classif: Tabelas com a NCM e suas Notas legais e Notas Explicativas.
  • Ferramenta Classif: consulta à NCM e suas Notas legais e Notas Explicativas pelos servidores da RFB e pelo público externo.

As novidades na atualização do Classif podem auxiliar os importadores na classificação fiscal de mercadorias.

O sistema permite a consulta online das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (Nesh), que são a interpretação oficial do SH, em nível internacional. O ponto principal da novidade, é que a interface dessa atualização é muito amigável, o que facilita o processo.

Além disso, o Classif possibilita que o importador faça uma pesquisa integrada da Tabela NCM, Notas Legais e Nesh.

Já sabia dessas novidades do Ceclam?

Por fim, podemos concluir que as novidades que trouxemos hoje podem auxiliar muito no processo de classificação de mercadorias.

Você já sabia delas, ou ainda, já acessou para conferir?

Caso você já tenha utilizado o Classif com a nova atualização, conte-nos a sua experiência aqui nos comentários.

Fonte: Receita Federal do Brasil.

Mudanças nos Incoterms para 2020: o que vem por aí?

Restam poucas semanas para a chegada do ano novo e com ele as já prometidas mudanças nos Incoterms para 2020. Há uma máxima que diz que “toda mudança é pra melhor” e, seguindo o dito popular, a Câmara Internacional de Comércio – ICC lançou em setembro deste ano a versão dos Incoterms 2020. 

As atualizações – que entram em vigor efetivamente em 1 de janeiro de 2020 – fazem parte de uma planejamento contínuo de melhoria nos processos de comércio exterior, cujo foco principal é torná-los cada vez mais claros e seguros para todos os envolvidos.

“As regras do Incoterms® 2020 fazem os negócios funcionarem para todos, facilitando trilhões de dólares no comércio global anualmente. Como ajudam os importadores e exportadores de todo o mundo a entender suas responsabilidades  e evitar mal-entendidos dispendiosos, as regras formam o idioma das transações internacionais de vendas e ajudam a criar confiança em nosso valioso sistema de comércio global”, ressaltou o secretário geral da CCI, John WH Denton, durante o lançamento da versão 2020 do Incoterms.

E quais são as principais mudanças nos incoterms para 2020?

O fim do EXW e DDP no Incoterms 2020

O Ex Works – EXW – também conhecido como Saída de Fábrica – é o que indica a transferência de posse entre as partes, por isso, muito utilizado nos processos de comércio exterior. A exclusão promete fazer barulho no mercado! 

Assim como o Delivery Duty Paid – DDP. que indica que o exportador é o único responsável pelo frete, tributos, taxações entre outros encargos. Aqui, existe a possibilidade de ser desdobrado para o DTP e o DPP. E quando se trata de custos, ainda vamos ouvir muito sobre essa mudança por aí! 

Criação do INCOTERM CNI

A criação tem como objetivo mitigar uma sucessão de falhas no entendimento entre as FCAs e CFR/CIF, relacionadas aos custos e seguros do transporte. 

Seria este o gol de placa da nova versão?  

Eliminação do FAS 

O Free Alongside Ship – FAS tem pouca utilização, uma vez que só é utilizado por portos marítimos e fluviais. Porém se a sua empresa é umas destas poucas utilizadoras do FAS não precisa se preocupar. Especula-se a possibilidade de ele ser excluído ou substituído por uma solução digital e, desta forma, contemplar os poucos que o utilizam.  

Desdobramento do FCA

O mesmo FCA não atenderá a todos os modais de transporte como acontecia na versão anterior. Ela terá dois modelos: um para deslocamentos terrestres e outro para os marítimos.

 O Incoterms 2020 está mais detalhado e fácil de usar

A versão 2020 do Incoterms teve a preocupação de ser mais acessível. Um compromisso do ICC reafirmado com o lançamento de um aplicativo do Incoterms 2020, com informações de eventos, as últimas notícias do mercado.Você encontra o Incoterms 2020 disponível para compra, em 29 idiomas, no site do ICC. 

O que você achou das mudanças nos Incoterms para 2020? Ficou com alguma dúvida? 

Deixa aqui nos comentários que nossos especialistas te respondem!

Política Externa – avanços, retrocessos e ameaças

Em meio a notícias falsas e verdadeiras que maculam a imagem do Brasil no mundo e de ameaças internas e externas produzidas por aqueles que não estão dispostos a resolver os problemas sociais, econômicos, políticos e ambientais do país, a boa nova é que ainda há aqueles que continuam trabalhando, produzindo, criando e buscando melhorar seus resultados.

A avaliação sobre os avanços no comércio exterior brasileiro no primeiro semestre deste ano, feita pela Confederação Nacional da Indústria – CNI, concluiu que, das 22 ações adotadas pelo governo para este segmento, em 13 foram constatados avanços importantes, entre eles a assinatura do acordo com o Uruguai a fim de evitar a bitributação, a conclusão do acordo comercial entre o Mercosul e a União Europeia, a adesão do país ao Protocolo de Madrid, que reduz o custo e simplifica o registro de marcas de empresas brasileiras em outros países, e o fim da cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras – IOF nas operações de câmbio de exportação.

Em algumas das ações do governo foram notados retrocessos, justificados em parte pela falta de recursos para dar continuidade à implantação dos módulos de importação e à manutenção do módulo de exportação no Portal Único de Comércio Exterior. A necessidade de consultas públicas para promover alterações nas regras e normas também é apontada como uma das dificuldades para dar andamento às ações que facilitariam e desburocratizariam os processos dos negócios internacionais. Mesmo assim, as mudanças previstas e necessárias estão ocorrendo.

Outro avanço que pôde ser constatado foi a aprovação pela Comissão de Relações Exteriores da Câmara do acordo de salvaguardas tecnológicas entre o Brasil e os Estados Unidos, que permite o uso comercial da Base de Alcântara, no Maranhão. Este foi o primeiro passo. Ainda faltam as aprovações da Comissão de Ciência e Tecnologia, da Comissão de Constituição e Justiça, do plenário da Câmara e do Senado, mas não deixa de ser algo positivo. Este acordo vai possibilitar que o Brasil receba recursos dos Estados Unidos pelo uso da base de lançamentos de satélites e foguetes, além de permitir o acesso à tecnologia espacial norte-americana.

E, no dia em que declarações e discussões sobre as queimadas na Amazônia ferviam nas redes sociais, levando França, Irlanda e Luxemburgo a ameaçarem bloquear e não ratificar o acordo de livre comércio recentemente assinado pelo Mercosul e União Europeia, o governo brasileiro informa que o acordo de livre comércio entre o Mercosul e os países da European Free Trade – EFTA foi concluído. A EFTA é composta pela Suíça, Islândia, Liechtenstein e Noruega. Sim, a Noruega, que dias antes tinha suspendido os repasses para o Fundo Amazônia porque estava insatisfeita com os novos rumos da política ambiental brasileira, tendo como companhia a Alemanha, que também decidiu suspender os repasses pelo mesmo motivo. E, para aumentar o pacote de ameaças, a Finlândia contribuiu propondo impor barreiras para as importações de carne do Brasil, esperando que com esta medida o governo brasileiro cumpra com os acordos ambientais e preserve a Amazônia.

Assim como o acordo do Mercosul com a União Europeia, o acordo com a EFTA também precisa da aprovação dos parlamentos de cada um dos países que o celebram. Seria mais um passo em busca do aumento da participação do Brasil no comércio internacional, mas há o risco de ficar estagnado por algum tempo se as ameaças ao Brasil continuarem.

Está claro que a Europa não vive seus melhores dias política e economicamente. Vide os movimentos dos coletes amarelos na França, cujos manifestantes durante meses foram às ruas para mostrar seus descontentamentos contra as medidas econômicas e sociais adotadas pelo governo daquele país, além de destruírem o patrimônio público. Vejam a situação do Reino Unido, que tem aproximadamente dois meses para definir como será sua retirada da União Europeia, e até agora as duas partes não conseguiram chegar a um acordo, se é que existirá algum. Mais ainda, a desaceleração econômica de potências como a Alemanha e também as questões ambientais no sul da Europa por conta de incêndios recorrentes em Portugal, Espanha e recentemente nas Canárias.

Diante destes cenários é natural que alguns líderes saiam em busca de motivos e ações para satisfazerem seus eleitores e seus desafetos e acenar para a possibilidade de adotar medidas protecionistas e defender as causas ambientais. Como estes acordos de livre comércio com o Mercosul não são muito bem aceitos por boa parte dos europeus, principalmente por aqueles que atuam no agronegócio e têm o Brasil como um importante concorrente, deveria haver um bom motivo para não seguirem adiante na sua implantação. As queimadas na Amazônia aconteceram em momento oportuno, pois, alegando que o Brasil não adota medidas para a preservação ambiental, este seria um bom motivo para que medidas protecionistas sejam adotadas ou que os acordos de livre comércio sejam bloqueados mesmo antes de serem ratificados.  

Assunto de pauta na reunião do G7 em Biarritz, na França, as ameaças ao Brasil só foram amenizadas porque alguns dos governantes que participaram da reunião não concordavam que a questão da Amazônia era motivo para impedir a conclusão do acordo comercial do Mercosul com a União Europeia, e até ajuda financeira foi oferecida. O tom dos discursos mudou, mas as ameaças são reais e nada garante que algumas sanções, como medidas de precaução, não sejam aplicadas às exportações brasileiras. O estrago à imagem do Brasil já está feito e sabe-se que para reverter esta situação será preciso muito esforço, determinação e paciência de todos que atuam no mercado externo. Isso pode levar algum tempo, que é o que não temos de sobra.  

Artigo publicado no LinkeIn por Zilda Mendes – professora da Universidade Presbiteriana Mackenzie, atua nas áreas de comércio exterior e câmbio.