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Autor: Raya

As multas por infrações alfandegárias no Brasil

Você sabe quais as principais multas por infrações alfandegárias no Brasil? Caso não saiba, leia nosso artigo.

Há algum tempo, publicamos uma matéria para o jornal internacional Customs Compliance & Risk Management da Customs Clearence. Assim, resolvemos apresentar alguns pontos aqui no Blog da Raya Consult.

Trouxemos algumas das principais multas aplicadas no Brasil para infrações alfandegárias. Ao passo que, é importante conhece-las para diminuir as chances de que você seja multado.

Vale lembrar que as multas são penalidades aplicadas quando há inobservância das normas aduaneiras, tributárias ou administrativas. Ou seja, é bom evitá-las.

Erros mais comuns no comércio exterior

A fim de atuar no mercado internacional, é crucial que tanto o importador, quanto o exportador analisem com atenção os detalhes.

Com relação à burocracia, existem diversos trâmites legais estabelecidos em regulamentos e normas. Dessa forma, o descumprimento desses itens acarreta multas da RFB.

Em todos os processos as partes envolvidas precisam verificar as leis vigentes para a importação. Assim, as empresas garantem que não recebam multas, ou ainda, percam a mercadoria.

Nesse sentido, vamos verificar quais são os erros mais comuns praticados nos processos de comércio exterior. Dessa forma, ficará mais claro quais são as multas por infrações alfandegárias no Brasil.

Os erros mais recorrentes surgem através da falta de planejamento, da não conferência ou concordância do exportador quanto às regras brasileiras. Além disso, a falta de uma assessoria especializada em aduanas com o intuito de analisar o processo é também um equívoco comum que traz sérias consequências.

Dentre os erros mais comuns estão:
  • Extravio da mercadoria;
  • Ausência de Packing List;
  • Erro na Declaração de Importação;
  • Ausência de LI;
  • Erro na fatura comercial;
  • Preço declarado distinto do praticado;
  • LI deferida após o embarque;
  • Embaraçar, impedir ou dificultar a fiscalização;
  • Erro na Classificação Fiscal;
  • Erro na Descrição da Mercadoria;
  • Entre outros.

Veremos a seguir uma breve explicação dos erros mais comuns que geram multas por infrações alfandegárias no Brasil.

Que tal ficar por dentro dos principais assuntos do comércio exterior? É só se inscrever na nossa newsletter! Tratamos de temas de grande relevância para a área.

Equívocos que geram multas por infrações alfandegárias no Brasil

Como comentamos, existem diversos tipos de multas que são empregadas no caso de infrações alfandegárias no Brasil.

Hoje, focaremos em duas hipóteses:

  • Quando a mercadoria é classificada incorretamente;
  • Em casos que o importador omite ou fornece informações inexatas e incompletas na descrição da declaração de importação.

Nessas situações a multa é de 1% sobre o valor aduaneiro, de acordo com o Art. 7111.

Multa por erro de classificação fiscal

Aqui no Blog da Raya Consult já abordamos a importância da classificação fiscal de mercadorias.

Neste tópico, reforçaremos, trazendo as consequências geradas no caso de erros no processo de classificação, como as multas.

De acordo com a legislação brasileira, a multa prevista é de 1% do valor aduaneiro. Essa determinação consta no RA, Decreto n. 6.759/2009, Art. 7111.

A multa é da mesma forma aplicada quando há a quantificação equivocada na unidade de medida estatística. Nos casos em que existe omissão ou prestação incompleta de informações administrativas-tributárias também há aplicação da multa.

Essa penalização não depende da boa-fé do importador ou da natureza do erro. Isso porque a responsabilidade pela infração é independente da intenção do agente, da natureza, da efetividade e da extensão dos efeitos do ato (RA/2009, art. 673).

Contudo, com a incorporação da Convenção de Quioto Revisada, alguns pontos podem ser alterados.

Conforme a Norma 3.39 do Anexo Geral:

“as Administrações Aduaneiras não aplicarão penalidades excessivas em caso de erros, se ficar comprovado que tais erros foram cometidos de boa-fé, sem intenção fraudulenta nem negligência grosseira”.

Ou seja, vemos que nem todos os casos de erros na classificação fiscal sofrerão penalidades com multas.

Descrição incompleta ou inexata da mercadoria

De acordo com a RFB, o importador precisa conhecer o produto que será importado.

Assim, conseguirá fazer a descrição exata e completa da mercadoria.

Essa descrição completa deve conter:

  • Marca comercial;
  • Espécie;
  • Modelo;
  • Número de série;
  • Nome comercial ou científico;
  • Além de outros atributos essenciais que confiram identidade.

Portanto, é essencial que dentro das empresas os departamentos de comércio exterior e engenharia trabalhem em conjunto. Dessa forma, a descrição da mercadoria terá mais chances de estar correta.

Além disso, a elaboração de um laudo técnico na importação por um perito certificará que todas as informações necessárias estejam na declaração. O perito fará ainda, a conferência das vistorias da mercadoria e do manual técnico.

Destacamos algumas vistorias já realizadas pelo Engenheiro Roberto Raya, em que ele constatou algumas incoerências. Dentre elas estão:

  • Sistema SAP com restrição a quantidade de caracteres;
  • Mudanças nas especificações técnicas do modelo sem atualização no sistema de DI;
  • Descrições de tecnologias específicas sem comprovação no manual apresentado ao desembaraço aduaneiro;
  • Descrições técnicas com informações do conteúdo interno do equipamento, no entanto, sem especificações técnicas do manual;
  • Falta do número de série e modelo das mercadorias;
  • Na DI descreve-se o nome do fabricante. Contudo, na placa de identificação apresenta-se outro fabricante.

Raya Perito

O Eng. Raya tornou-se Perito Judicial Federal e Estadual.

Atua na elaboração de Laudos Técnicos nos processos judiciais de Classificação Fiscal de Mercadorias e nas áreas de Engenharia Mecânica e Eletrônica.

Ademais, pode ser Assistente Técnico da empresa elaborando Laudos Técnicos de máquinas e equipamentos.

Em suma, a finalidade da assistência técnica do Raya Perito é analisar o auto de infração e o embasamento descrito no enquadramento legal quanto à classificação fiscal e as justificativas.

Lei aduaneira nas multas por infrações alfandegárias no Brasil

Em conclusão, podemos afirmar que a lei aduaneira brasileira é bastante complexa.

Dessa forma, é essencial realizar uma análise crítica dos documentos e da classificação fiscal.

Conte com profissionais capacitados

A sua empresa já levou uma multa devido a classificação de mercadorias incorreta?

Se a resposta for sim, então temos uma solução!

É imprescindível que você busque especialistas com o intuito de te ajudar a ter resultados satisfatórios nos processos de importação.

Conte com a Raya Consult para ser sua grande parceira!

Afinal, temos uma equipe de especialistas nas áreas de Engenharia e Comércio Exterior prontos para lhe auxiliar.

Apresentamos em nossos projetos uma assessoria com resultados eficazes, sempre mantendo o mais alto nível de qualidade e atendimento aos prazos.

Entre em contato conosco para ter as soluções mais completas em assessoria para operações de comércio internacional.

Mercadorias importadas com defeitos: como devolve-las?

É comum a existência de dúvidas quanto aos procedimentos essenciais para a devolução de mercadorias importadas com defeitos ou fora das especificações.

Surgem várias questões como: quais os documentos necessários? Existem requisitos cruciais para o reenvio? Há prazos para a realizar a devolução?

Se a sua empresa já recebeu algum produtor importado com defeito, com certeza essas dúvidas já passaram pela sua cabeça.

Para solucionar o problema, existem alguns caminhos como a devolução do item para reparo ou troca. Além disso, pode haver uma nova importação com desconto ou preço reduzido. Tudo dependerá do exportador e da operação feita.

Como são muitas as dúvidas vamos compreender como funciona a devolução de mercadorias importadas com defeitos. Ademais, entenderemos qual a importância do laudo técnico nesse processo.

Conceito de devolução de mercadorias importadas com defeitos

De acordo com o ADN CST nº 20/1980, a devolução é o:

“procedimento administrativo pelo qual se autoriza o retorno ao exterior de mercadoria importada a título definitivo, vale dizer, nacionalizada, com cobertura cambial ou não, já submetida a despacho ou não”.

Antes dessa definição, entendia-se que os produtos importados a título definitivo não poderiam ser devolvidas. Isso porque já pertencia à riqueza nacional.

Mas, atualmente, a legislação permite a devolução.

Substituição de mercadorias importadas: quais as opções?

Se você chegou até aqui, já sabe o conceito de devolução de mercadorias importadas com defeitos. Agora vamos te explicar quais são suas opções no caso de produtos com defeitos.

Os produtos importados no Brasil que apresentam algum defeito ou estejam fora das especificações podem ter duas soluções.

Primeiro, a opção é devolver o item para o envio de um novo, sem o pagamento de tributos.

A segunda opção é o conserto do item no exterior. Nesse caso, há tributos sobre o valor agregado no seu retorno.

Diferenças entre devolução de mercadorias importadas e exportação para conserto

A devolução é prevista pela Portaria MF 150/82.

Como o objetivo é trocar por outra item, o produto vai com um “Part Number” e seu respectivo “serial number”. Assim, retorna uma mercadoria idêntica com o mesmo “Part number”, mas com outro “serial number”. Em outras palavras, retorna outro produto do mesmo tipo.

Nesses casos, é o importador que pode pleitear os efeitos da Portaria. É necessário, assim, pleitear a licença de importação com a de exportação. Isso porque é crucial comprovar que importação foi feita em menos de seis meses.

Por outro lado, na exportação temporária para conserto, a mercadoria é exportada e consertada no exterior.

Diferente da primeira, o produto é reimportado com o mesmo “Part Number e “serial number” da exportação. Caso isso não ocorra, configura-se como uma nova importação.

Como realizar a devolução de mercadorias importadas com defeito?

O regime de exportação temporária para devolver ou substituir uma mercadoria com defeito está previsto na Portaria MF nº 150/82.

De acordo com a Portaria, a empresa pode devolver a mercadoria importada que se apresente defeituosa ou imprestável, após o despacho aduaneiro. Essa deve ser trocada por mercadoria idêntica em igual quantidade e valor. O prazo é de 90 dias a partir do desembaraço aduaneiro do item com defeito.

Em alguns casos específicos, permite-se que o prazo se estenda até 180 dias. Contudo, é preciso justificar a necessidade de um tempo maior.

Para que a autorização seja concedida, é essencial apresentar alguns documentos à Autoridade Aduaneira. Dentre eles estão o laudo comprovando o defeito e as informações necessárias do sistema SISCOMEX.

Importância do laudo técnico para a devolução de mercadorias com defeito

Como comentamos, a empresa precisa apresentar um laudo para comprovar os defeitos apontados na mercadoria.

Esse laudo técnico deve identificar a mercadoria, bem como suas matérias-primas e a cotação de preços no mercado internacional.

Conte com a Raya Consult

O importador que detectar defeitos nas mercadorias importadas precisa preparar toda a documentação necessária para o requerimento da concessão. Por isso, vale a pena ter ao seu lado profissionais capacitados para a sua orientação.

Atuando na área de Comércio Internacional há mais de 23 anos, a Raya Consult vem desenvolvendo soluções importantes aos seus clientes! Por isso, você pode contar conosco nos mais variados processos de comércio exterior.

Nossos especialistas possuem treinamento para oferecerem á sua empresa o que há de melhor na elaboração de laudos técnicos.

O laudo técnico para mercadoria com defeito pode ser complementado por uma vistoria no local onde se encontra a mercadoria. Assim, terá toda a cobertura fotográfica necessária para a comprovação do parecer final.

Devolução de mercadorias antes e depois do Registro da DI

Como proceder antes do Registro da DI?

De acordo com a regulamentação do Ministério da Fazenda, a devolução de mercadorias importadas pode ser feita antes do registro da DI.

Entretanto, a devolução precisa de uma autorização da RFB.

O chefe do setor do despacho aduaneiro é o responsável por autorizar a substituição do item, antes do registro da DI. Contudo, não pode ter se iniciado o processo que consta no Art. 27 do Decreto-Lei nº 1.455/1976. Além disso, não pode haver a hipótese de cancelamento da DI.

No requerimento deve constar os motivos da devolução do item e os documentos originais. Nesse ponto, o laudo técnico é crucial!

Em alguns casos, a empresa deve apresentar um documento emitido pelos órgãos anuentes. Esse se refere ao impedimento da entrada do produto no país.

Como proceder depois do Registro da DI?

De acordo com o Inciso II, Art. 71 do Regulamento Aduaneiro e a Portaria MF nº 150/82, também está autorizada a devolução de mercadorias importadas após o Registro da DI.

A autorização se baseia nos requisitos da Portaria citada e Notícia Siscomex Importação nº 51 de 19/09/2003, conforme exposto a seguir.

  • a operação deve realizar-se mediante a emissão de Registro de Exportação(RE) ou Declaração Única de Exportação (DU-E) vinculada à LI, sem cobertura cambial;
  • no caso de Declaração Única de Exportação – DU-E (em que não há RE), a indicação da numeração da LI referente à importação futura da mercadoria em reposição deverá ser feita no campo “informações complementares”;
  • o defeito da mercadoria deve ser comprovado mediante laudo técnico, fornecido por instituição idônea, cuja apreciação compete à Secex; e
  • a restituição ao exterior da mercadoria defeituosa ou imprestável deve ocorrer previamente ao despacho aduaneiro da equivalente destinada à reposição, exceto nas hipóteses de destruição ou em casos justificados autorizados pela RFB.

A fim de obter mais informações sobre o processo de devolução de mercadorias importadas com defeito, confira as diretrizes no site da RFB.

Concluindo

Ficou claro que a devolução de mercadorias com defeito está amparada por regimes especiais, certo?

Para realizar o processo com segurança, conte com profissionais qualificados para te orientarem. Esse ponto é essencial, principalmente, para elaborar o laudo técnico.

Se você ficou com alguma dúvida quanto a esse processo, entre em contato conosco. Estamos prontos para te ajudar.

Futuro do Sistema Harmonizado: Conferência da OMA

Nos dias 2 e 3 de maio de 2019, a Organização Mundial das Aduanas (OMA) realizou uma conferência a fim de tratar, primordialmente, sobre o futuro do Sistema Harmonizado. A Conferência Global da OMA reuniu mais de 414 pessoas. Dentre essas, estavam membros de organizações internacionais parceiras, das administrações aduaneiras, das associações industriais, da academia, bem como profissionais do comércio exterior.

No artigo de hoje iremos verificar, acima de tudo, as recomendações da Conferência Global da OMA sobre o futuro do Sistema Harmonizado

Futuro do Sistema Harmonizado (SH) na Conferência Global da OMA

Antes de mais nada, vamos destacar a fala do Dr. Kunio Mikuriya, Secretário Geral da OMA. Ele realizou um discurso de abertura, comentando sobre o futuro do Sistema Harmonizado. Em suma, denotou que o SH é visto hoje como um dos instrumentos mais importantes para facilitar o sistema de comércio global.

De acordo com Mikuriya, o SH garante uma estrutura que auxilia os processos complexos do comércio exterior. Além disso, é uma ferramenta multiuso, a qual possui uma linguagem universal no comércio mundial.

Dessa forma, é visto sobretudo, como um dos instrumentos mais bem-sucedidos da OMA.

Sendo assim, considerando ainda as grandes mudanças nos padrões comerciais, a Conferência Mundial da OMA teve o objetivo de analisar o SH. Dentre os tópicos analisados, foram consideradas as metas e objetivos, bem como as expectativas que carrega. Ademais, observou-se que ainda há espaço para a realização de melhorias, com o intuito de que o SH continue compatível com o comércio atual.

Por que realizar uma revisão do SH?

Embora o SH tenha muitos pontos positivos, existem algumas preocupações quanto à problemas significativos.

Dentre esses pontos, destaca-se que o SH, muitas vezes, dificulta a classificação de mercadorias para alguns usuários. Além disso, existe muita subjetividade e ambiguidade nas regras do Sistema. Por fim, verifica-se que ele se adapta de maneira lenta a novas necessidades.

Desse modo, podemos constatar a real urgência de discutir esses pontos a fim de realizar uma revisão estratégica no Sistema Harmonizado. Assim, vemos a relevância da Conferência Global da OMA.

Outros assuntos tratados na Conferência da OMA sobre o futuro do Sistema Harmonizado

No nosso Blog, preparei alguns artigos quando retornei da Conferência da OMA, apresentando similarmente outros assuntos tratados por lá.

Neste artigo “Conferência da OMA discute o futuro do Sistema Harmonizado”, você pode conferir em resumo alguns dados relevantes sobre o SH expostos no evento.

neste, trouxe um pouco dos assuntos discutidos no primeiro dia da Conferência, como por exemplo, a automação na classificação fiscal.

Após a Conferência, a Comissão de Políticas da OMA, se reuniu para analisar os resultados da Conferência, e sobretudo, propor algumas decisões subsequentes.

Recomendações da Conferência sobre o futuro do Sistema Harmonizado

A Conferência Global da OMA gerou uma carta de recomendações tratando do futuro do Sistema Harmonizado. Todavia, esperei para publicá-la, com o intuito de aguardar os próximos passos da OMA.

Depois de questionar sobre o que está sendo realizado, fui informado que:

  • Após as contribuições recebidas, a Secretaria irá atualizar e finalizar o Business Case de acordo com as necessidades;
  • Ademais, a Comissão de Política irá examinar as recomendações do Comitê de Finanças e do Business Case a fim de fazer novas recomendações;
  • Caso o Conselho aprove, o projeto será iniciado posteriormente.

Além disso, fui informado de que a reunião do Comitê de Finanças de abril deste ano foi cancelada, devido ao cenário atual de pandemia. Contudo, estão avaliando a possibilidade de promover uma sessão de outono deste Comitê, para considerar o Business Case.

Depois de receber essas informações, trago aqui a Carta de Recomendações da OMA sobre o futuro do Sistema Harmonizado, bem como a sua tradução.

Desse modo, confira a seguir as recomendações oriundas da Conferência Global da OMA:

Tradução da Carta de Recomendações da Conferência Global da OMA

A Raya Consult tem a satisfação de apresentar em primeira mão a tradução do documento “Conference on the future of the HS – Outcomes and Recommendations”. O documento da Organização Mundial das Alfândegas (OMA), em síntese, foi desenvolvido a fim de tratar das sugestões e recomendações para melhorias no Sistema Harmonizado (SH).

Para mais informações e matérias referentes a Comércio Exterior, acesse nosso site e inscreva-se em nosso newsletter!

WORLD CUSTOMS ORGANIZATION ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DAS ALFÂNDEGAS – OMA

Estabelecido em 1952 como o Conselho de Co-operação das Aduanas

Conferência Sobre o futuro do SH

Resultados e recomendações da Conferência Global da OMA

Resultados

A “Conferência sobre o futuro do Sistema Harmonizado” reconheceu que o Sistema Harmonizado (SH) é uma ferramenta essencial para nosso sistema de comércio global e desempenha um papel central no comércio e nas estatísticas. Ademais, reconheceu a força atual do SH como uma ferramenta de multi-propósito.

Em aceitar isso, a Conferência também reconheceu que as melhorias no SH eram possíveis e desejadas. Fatores como a globalização e o crescimento das Cadeias de Valores Globais e os bens intermediários, o ritmo acelerado das mudanças tecnológicas, digitalização, a emergência de novos bens integrados, conectados e multifuncionais, bem como a crescente demanda no SH foram alguns dos fatores indicados como uma parte do impulso para o SH evoluir. Além disso, foi notado que falhar em adotar às mudanças poderia pôr em perigo a utilidade futura do SH.

Preocupações

Durante a conferência, as preocupações foram expressadas em um número de problemas, incluindo:

  • A complexidade e a ambiguidade potencial de várias classificações e a falta de previsibilidade resultante;
  • A capacidade de navegar pela nomenclatura;
  • Como a Nomenclatura atual se encaixa com os bens comerciais atuais em partes específicas, bens intermediários, multifuncional, bens integrados ou conectados e kits ou conjuntos;
  • O nível de dificuldade experimentado no uso do SH por usuários não-especialistas e a falta de facilidade de uso para as evoluções demográficas dos usuários, em particular SMEs;
  • A alta confiança nas ferramentas interpretativas os quais são custosos para vários usuários, como as Notas Explicativas (NEs) do Sistema Harmonizado e o Compêndio de Opiniões de Classificação (CCO);
  • As dificuldades para o Sistema Harmonizado manter o ritmo com comércio no seu ciclo atual de 5 anos; e
  • O impacto do uso crescente do Sistema Harmonizado fora da função de receita da Aduana;

Sugestões

Ademais, a Conferência ouviu uma gama de ideias para o futuro. Houve amplo suporte para:

  • O exame na Nomenclatura como um todo;
  • Uma revisão da linguagem usada para a descrição de produtos e nas Notas legais para melhorar a clareza;
  • Um exame das Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGIs) com uma visão para melhorar sua facilidade de uso e a consistência de decisões surgindo da sua aplicação;
  • Uma revisão das Notas Explicativas (NEs);
  • Uma revisão de várias áreas específicas como os capítulos de tecnologia, química e farmacêutica; e
  • Por fim, consideração de meios para as Notas Explicativas (NEs) e os Compêndios de Opiniões de Classificação (CCOs) serem disponibilizados gratuitamente.

Em termos da natureza multifuncional do SH, incluindo o uso do SH por outras agências governamentais, houve expressões de pontos de vista divididos. A maioria das pessoas reconhecem o valor do SH como uma ferramenta de vários propósitos, bem como observaram em como o SH poderia ser feito de forma mais flexível a respeito disso. Por outro lado, outras acreditam que essa forma foi a causa principal de complicações e que o SH deveria ser usado somente para tarifas e estatísticas. O secretariado notou que o SH sempre foi projetado como uma ferramenta de vários propósitos para tarifas e estatísticas.

Entre as ideias expressadas em relação a essas visões conflitantes houve aquela em que o SH poderia se tornar multidimensional no futuro, com dados de “atributo” específico de classificação adicional sendo anexada às classificações SH fora da classificação relacionada à tarifa (por exemplo 9025.11 para “termômetros e pirômetros”, “preenchido com líquido para leitura direta” poderia ter um código de atributo A para mercúrio ou B para outros porém sem taxas impactantes de A ou B).

Também houve discussão de assuntos subsequentes à implementação de uma edição SH, em particular a falta de atualizações regulares dos cronogramas do FTA, cronogramas de concessões e outras ferramentas e instrumentos. A respeito disso, a importância da provisão de concordâncias bem claras foi enfatizada em termos de auxiliar esse processo.

Sob o mesmo ponto de vista, foi fortemente notado que precisava haver uma cooperação estreita entre o WCO, WTO e UNSD.

Questões sobre resolução de disputas também foram levantadas, incluindo a natureza não-vinculativa das Opiniões de Classificação, o timing e a comunicação de decisões.

Houve suporte universal para qualquer mudança potencial a ser feita de uma maneira que foi muito consultivo. Foi aceito por todos que isso foi essencial para quaisquer mudanças a serem realizadas apenas depois de uma avaliação muito cuidadosa dos custos e impactos e em uma maneira efetiva e eficiente com claros planos de implementação aceitos e processos transparentes.

Houve um número de listas de objetivos para o SH as quais incluíam palavras como “previsível”, “transparente”, “eficiente”, “simples”, “amigável ao usuário”, “adaptável” e “visionário”.

Recomendações

Como resultado da declaração sobre os resultados, a Conferência WCO sobre o futuro do Sistema Harmonizado recomenda que a Comissão de Política do WCO que:

  • A comissão de política suporte a implementação de um projeto para examinar mais as áreas potenciais de mudança para o Sistema Harmonizado, o qual, em primeira estância, poderia:
  • Continue com o processo de consulta;
  • Reúna mais informações nas questões correntes em relação ao uso do SH;
  • Conduza um estudo de viabilidade examinando a o nível de desejo e impactos, incluindo o custo inicial e análise de benefícios, das propostas resultantes da Conferência e as consultas subsequentes; e
  • Faça recomendações subsequentes à Comissão de Política no progresso de mudanças viáveis, incluindo nos corpos mais apropriados e mecanismo para avançar essas mudanças.

Por fim, fazendo essa recomendação, a Conferência poderia pressionar a necessidade de uma avaliação transparente e inclusiva e para que seja feito de uma maneira eficiente e oportuna.

Em conclusão

Em conclusão, conforme o exposto neste artigo, percebemos, inegavelmente, a relevância das informações discutidas na Conferência Global da OMA sobre o SH.

Por fim, ficou com alguma dúvida?

Se a resposta for sim, entre em contato conosco. Nossa equipe está à sua disposição a fim de sanar seus questionamentos.

SISAM: Ferramentas de Inteligência Artificial na RFB

No artigo de hoje iremos compreender porque atualmente a RFB utiliza as ferramentas de inteligência artificial (IA) que não só analisam classificação fiscal de mercadorias e a respectiva descrição, como o ambiente correlacionado com essa importação. Para isso, veremos o funcionamento do SISAM (Sistema de Seleção Aduaneira por Aprendizado de Máquina) com base no seminário abaixo, proferido por Jorge Jambeiro Filho:

Como funciona o SISAM?

De acordo com Jambeiro, o SISAM é, em resumo, um sistema de IA que processa as Declarações de Importação (DIs) de todo o Brasil. Sendo assim, ele aprende com as DIs históricas e realiza uma análise das declarações novas.

Na verificação das DIs novas, o SISAM calcula a probabilidade de 30 tipos de erros. Dentre os mais comuns, encontram-se os erros na classificação fiscal das mercadorias.

Vale lembrar que todas as mercadorias são enquadradas em uma tabela da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), com 10 mil posições. Esses códigos que classificam as mercadorias irão determinar as exigências administrativas de cada produto e os impostos da importação. Por isso, se o código estiver errado, não há como saber dessas exigências, que podem ser, por exemplo, a liberação do Exército para a importação.

Dessa forma, é interessante que não ocorra somente o cálculo da probabilidade de erro, mas também, a probabilidade de cada valor correto possível. E, segundo Jorge Jambeiro Filho, o SISAM faz exatamente isso.

Além disso, o sistema com base nessas verificações avalia as consequências tributárias e administrativas das mercadorias.

Outro ponto relevante, é o cálculo da expectativa de retorno de cada verificação. Por exemplo, o SISAM constata que a mercadoria A pode gerar um retorno de R$300,00, e a mercadoria B, por sua vez, gerará R$600,00. Sendo assim, é mais importante realizar a verificação do segundo item.

Tipos de erros analisados pelo SISAM

Conforme Jorge Jambeiro Filho comentou, o erro mais comum verificado pelo SISAM é o da classificação de mercadorias. Contudo, existem outros que o sistema também analisa.

O erro na descrição da mercadoria é um deles. Esse tipo de erro influencia diretamente na classificação fiscal. Por esse motivo, esse sistema de IA verifica a classificação e a descrição ao mesmo tempo.

Ademais, o SISAM apresenta os erros no país de origem. Essa informação é fundamental para delimitar quais acordos tarifários o importador tem direito.

Observamos também a verificação da falta de licenciamento, ou seja, a falta de liberação de órgãos específicos, como o Exército, por exemplo.

Por fim, Jambeiro destaca a análise do SISAM quanto ao erro de alíquotas do II, PIS, COFINS, IPI e Antidumping. Em conjunto, o sistema verifica regimes tributários, acordos tarifários, EX tarifários, Fundamento legal e Atos legais.

Apresentação dos dados

O SISAM apresenta os dados dessa verificação em forma de tabela, a qual se constitui da seguinte maneira:

  • A primeira e a segunda coluna são referentes à identificação do importador e da DI, respectivamente;
  • Na terceira coluna temos o valor da mercadoria;
  • Já na quarta, o sistema apresenta a expectativa de retorno da mercadoria;
  • Nas colunas seguintes, observa-se a expectativa de perda, as probabilidades de erro e as diferenças de alíquota.

Quando o fiscal move o mouse para alguma das células da planilha gerada pelo SISAM, conforme Jambeiro cita, é possível averiguar algumas informações adicionais.

Por exemplo, ao colocar o mouse em uma célula de expectativa de retorno, há uma decomposição desta expectativa. Dessa forma, o fiscal consegue compreender a natureza dela e suas causas primárias.

Se, por outro lado, o fiscal colocar o mouse sobre a célula de probabilidade de erro, observamos a porcentagem em conjunto com a explicação desse dado. O sistema mostra a descrição da mercadoria, a explicação em linguagem natural, bem como as alternativas organizadas em árvore com as probabilidades. Além disso, Jambeiro afirma que o sistema apresenta as consequências que podem ser geradas caso a alternativa se afirme.

Veremos a seguir um exemplo de texto em linguagem natural para deixar mais claro como é a explicação gerada pelo SISAM. Este foi um dos exemplos citados por Jorge Jambeiro Filho em sua fala.

MOLA DE RODA MOVIM. DA MESA HF15X20 UTILIZADA EM MAQUINAS DE ALTA FREQUENCIA. 901-26249

Probabilidade de erro na NCM

A probabilidade de erro de classificação fiscal neste item foi estimada em 78.32%.
Vale a pena apontar o fato de que, no histórico do Sisam, este importador já teve
mercadorias do subitem NCM 7320.20.10 da ncm conferidas por fiscais 2 vezes e em uma delas a NCM foi declarada como sendo do subitem 7318.19.00.
O momento de registro da DI reduz a suspeita. Ele é mais distante do único caso em que este importador declarou esta NCM por engano que dos casos em que o fez corretamente.
Em contraste, estatisticamente, a descrição da mercadoria sugere fortemente que a NCM real é a 7320.20.10, o que levanta suspeita de erro de classificação fiscal.
Além disto, este produto já foi conferido por AFRFBs no passado e o histórico destas
conferências indica muito fortemente que a classificação correta é a 7320.20.10 ao invés da 7318.19.00.

Probabilidade de erro no país de origem

A probabilidade de erro de origem neste item foi estimada em 20.42%
No contexto histórico deste importador e das rotas que envolvem este país de aquisição e procedência (ESTADOS UNIDOS) existem erros nas declarações dos países de origem que tornam a possibilidade de que um item tenha sido produzido em outro país CHINA, REPUBLICA POPULAR) uma suspeita relevante.
Além disto, o fato da NCM declarada ter sido a 84433111 favorece a ideia de que o país
origem real é , de fato, CHINA, REPUBLICA POPULAR e contribui para a suspeita de erro na declaração.

Explicação dos textos gerados pelo SISAM

Vemos no texto de probabilidade de erro desta mercadoria que o SISAM afirma que o importador já cometeu um erro parecido anteriormente. Contudo, recentemente, ele acertou. Ou seja, observamos aqui a presença da variável tempo, que diminuiu a suspeita.

Percepção dos usuários

Jorge Jambeiro Filho conta ainda que no início da utilização do SISAM pela RFB, observou-se uma resistência de uma parte dos fiscais.

Entretanto, atualmente, ele aponta novas percepções dos fiscais quanto ao SISAM. Muitos afirmam que o sistema identifica erros, que provavelmente, não seriam vistos por conta das inúmeras DIs diárias.

Existem ainda diversos elogios com relação a qualidade dos textos gerados pelo sistema e a alta taxa de acerto.

Importância do SISAM

Podemos constatar, dessa maneira, que o SISAM tem sido uma ferramenta de IA essencial para a RFB, visto que integra diversas informações para a análise das DIs.

Desse modo, os resultados positivos do SISAM demonstram a relevância de não utilizar somente a classificação fiscal e a descrição da mercadoria para analisar as declarações de importação.

Referências:

JAMBEIRO FILHO, Jorge. Tratamento Bayesiano de Interações entre Atributos de Alta Cardinalidade. Tese de Doutorado, Instituto de Computação da Universidade Estadual de Campinas (IC/UNICAMP), 2007.

JAMBEIRO FILHO, Jorge; JACQUES WAINER. HPB: A model for handling BN nodes with high cardinality parents. Journal of Machine Learning Research (JMLR), 9:2141–2170, 2008.

JAMBEIRO JORGE, Jorge. A história do Sisam como a Vivi. 6 Concurso de Histórias de Trabalho da Receita federal do Brasil, 2015.

JAMBEIRO FILHO, Jorge. Inteligência Artificial no Sistema de Seleção Aduaneira por Aprendizado de Máquina. Prêmio de Criatividade e Inovação da RFB, 2015.

Inteligência Artificial na RFB: conheça algumas iniciativas

A RFB (Receita Federal do Brasil) abrange o serviço de receita interna brasileira e o departamento aduaneiro. Nessas duas áreas existem diversas propostas de IA. Neste artigo iremos apresentar algumas inciativas de inteligência artificial na RFB.

Inteligência Artificial na alfândega brasileira

Como exemplo inicial, temos uma tecnologia desenvolvida pela RFB, que é utilizada atualmente em escala nacional, o Sisam (Sistema de Seleção Aduaneira por Aprendizado de Máquina).

Existem outras iniciativas de destaque no campo aduaneiro que iremos conhecer a seguir. Além disso, destacaremos outras de grande relevância que estão em seus primeiros passos.

Sistemas especialistas para seleção de mercadorias para inspeção

Além do Sisam, a alfândega brasileira conta com o Aniita. Essa tecnologia apresenta todas as informações que são relevantes para o desembaraço aduaneiro.

Ademais, possui um sistema especialista incorporado.

Este sistema demonstra diversos fatores de risco nas declarações de exportação e importação, remessa postal e courier expresso.

Analisador de imagem de Raio-x para contêiner

A fim de analisar imagens digitalizadas de containers, a RFB contará com o sistema ANJA.

O ANJA está sendo desenvolvido no Porto de Santos, com apoio do Laboratório de Inovação do Estado de São Paulo (Labin08) da RFB.

Ele coleta imagens resultantes e as associa às declarações, disponibilizando as imagens aos funcionários aduaneiros.

No momento, estão desenvolvendo 3 modelos: para detectar drogas, armas e para classificação de mercadorias do SH.

Detector de incompatibilidade de documentos

O Document Missmatch Detectot (BatDoc) é uma inteligência artificial da RFB que busca informações incompatíveis entre as declarações de importação e documentos auxiliares. Dentre esses documentos estão, por exemplo, faturas e listas de materiais.

Essa ferramenta tem como objetivo, primordialmente, detectar divergências em endereços, preços, nomes de empresas, quantidades, entre outros.

Sistema de Controle de Viajantes

Na RFB, os Sistemas de Controle de Viajantes contam com um sistema de reconhecimento facial (Iris) e outro de GeoProcessing (Vivii).

A tecnologia Iris contém uma lista predefinida de passageiros associados ao tráfico de drogas, contrabando, entre outros. Caso um passageiro esteja na lista, provavelmente, será inspecionado.

Já o módulo Vivii, por sua vez, está ainda em fase de desenvolvimento no aeroporto Viracopos, com apoio do Labin08.

Esse sistema foi criado a fim de analisar rotas de viagem para identificar divergências entre os endereços de passageiros e as origens e destinos mais comuns dos que forem pegos utilizando drogas.

Desenvolvimento de Inteligência Artificial na RFB

Veremos aqui mais algumas tecnologias que estão em fase de desenvolvimento para atender as demandas da Receita Federal do Brasil.

Detecção de fraude do CPF

Ao longo do tempo a relevância do CPF foi aumentando. Por conseguinte, também cresceram os riscos de ataques à integridade do banco de dados.

Dessa forma, a RFB investiu em um sistema que está em desenvolvimento no Labin03 para detectar automaticamente fraudes na emissão do CPF.

O intuito é identificar estatisticamente os padrões já encontrados de fraudes e utilizá-los para reconhecer com agilidade novos casos.

ChatBots como Inteligência Artificial na RFB

Os ChatBots têm se tornado populares em todo o mundo.

A RFB já observou que essa tecnologia pode ser muito útil tanto para o público interno como o externo.

Contudo, os ChatBots que podem ser viáveis para RFB dependem da integração com outros sistemas. Se, por exemplo, um contribuinte questionar sobre os seus débitos pessoais. Isso precisa ser analisado em diversos bancos de dados da RFB.

Como esses sistemas são inúmeros, e ainda, muitos não possuem APIs projetados para ser utilizados em outros sistemas, acredita-se que essas integrações serão a parte mais complexa no desenvolvimento dessa inteligência artificial na RFB.

Aceleração de processos administrativos

A inteligência artificial na RFB também tem sido útil para acelerar processos administrativos antigos e novos.

Vale ressaltar que esses dois grupos são extremamente distintos. Dessa forma, precisam de medidas diferentes.

Atualmente, os contribuintes já utilizam o e-Defesa, que lista diversos argumentos comuns. Contudo, a RFB busca uma nova abordagem com o intuito de revelar novos argumentos que ainda não foram listados.

Rejeição de pedidos de reembolso

A RFB também está desenvolvendo um projeto para rejeitar solicitações de reembolso.

Esse sistema foi iniciado no Labin08, que preparou um conjunto de dados ofuscados que possuem relação com as solicitações de reembolso. Os dados foram disponibilizados para todos os funcionários da RFB.

Os rótulos foram removidos de algumas linhas de conjuntos, a fim de que os participantes previssem os rótulos removidos. Aqueles que se aproximarem das respostas corretas, receberão um prêmio.

Seleção de declarações de imposto de renda pessoais retornam para examinação

Depois que a RFB recebe as declarações de imposto de renda, uma pré-seleção simples para auditoria é aplicada aos contribuintes.

Essa seleção é baseada sobretudo na detecção de incoerências entre a declaração do contribuinte e as declarações de outros contribuintes envolvidos em transações financeiras com o contribuinte em foco. Além disso, são analisadas algumas violações de expectativas definidas por especialistas.

Esses contribuintes são agrupados e consideram-se testes estatísticos que liberam os contribuintes de menor risco.

Todavia, vale ressaltar que o processo tem algumas etapas manuais, as quais deixam-no mais lento.

Sendo assim, a inteligência artificial na RFB tornar o processo totalmente automático. Por isso, os esforços estão se concentrando em mudar o sistema utilizando técnicas de IA mais sofisticadas.

Data Lake como Inteligência Artificial na RFB (ReceitaData)

A Inteligência Artificial na RFB também tem o objetivo de unificar os seus dados.

A RFB desenvolveu um repositório, chamado de ReceitaData que se baseia na arquitetura Hadoop, a fim de minimizar o problema da ciência de dados. Ou seja, o acesso de dados em si.

Espera-se que todos os dados que a RFB tem acesso estejam disponíveis nesse data lake.

Estrutura de aprendizado de máquina no sistema ContÁgil

O sistema ContÁgil é um instrumento de recuperação e análise de dados. Foi desenvolvido pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

O ContÁgil, que oferece centenas de recursos, é distribuído também para as administrações tributárias estaduais e é utilizado pela força-tarefa da Operação Lava-Jato.

Em suma, é um ambiente de aprendizado de máquina que abrange algoritmos de aprendizado supervisionado.

Ademais, o ContÁgil atua em outros sistemas conhecidos na RFB, como por exemplo, o Farol, que automatiza tarefas repetitivas de acesso aos sistemas da RFB. Ele funciona por meio de simulação de um usuário humano muito rápido. Desse modo, executa frequentemente em uma hora, uma tarefa que levaria semanas.

Simulador de estratégias de seleção para auditorias

A RFB também desenvolveu um simulador de estratégias de seleção para auditorias, as quais criam um ambiente virtual em que os contribuintes decidem sonegar ou não impostos. Isso ocorre de acordo com a probabilidade de serem auditados.

Essa estimativa é combinada com a vantagem financeira que terão, se evitarem seus impostos e não forem selecionados para auditoria. Levando em conta ainda, as perdas financeiras que sofrerão, caso sejam auditados e punidos.

Essa combinação é vista como a expectativa para sonegar impostos.

Conforme mais positiva for, maior a possibilidade de um contribuinte sofre evasão fiscal.

O que você achou da Inteligência Artificial na RFB?

Observamos neste artigo, que a RFB tem investido em diversas iniciativas para o desenvolvimento de tecnologias de inteligência artificial.

Certamente, todos esses projetos e ações visam facilitar e acelerar os processos que envolvem a Receita Federal do Brasil.

O que você achou dessas propostas? Já conhecia todas elas? Conte para nós!

Fonte: Artificial Intelligence in the Customs Selection de Jorge Jambeiro Filho.

Inteligência artificial e o desembaraço aduaneiro

Já parou para pensar que a inteligência artificial pode impactar no desembaraço aduaneiro?

Muitas empresas estão envolvidas e preocupadas com o catálogo de produtos. Algumas atualizaram ou renovaram o seu banco de dados de produtos com os respectivos códigos tarifários.

Um dos procedimentos comuns, muito utilizado é a atualização somente do código em uma planilha excel, mas será que somente isso seria suficiente?

Existem dois aspectos importantes:

  1. Designar corretamente a mercadoria, ou seja, dar o nome;
  2. Determinação do código tarifário, largamente denominada pelo senso comum de NCM, deverá ser fundamentada, para que em caso de revisões de classificação de mercadoria ou na dúvida do auditor fiscal no desembaraço aduaneiro, fiscalizações pela RFB, estas sejam esclarecidas.

Afinal, onde entra inteligência artificial nisso?

No artigo de hoje, verificaremos o funcionamento do Sistema de Seleção Aduaneira por Aprendizado de Máquina (Sisam).
Todas as informações e exemplos foram retirados do artigo: “Inteligência Artificial no Sistema de Seleção Aduaneira por Aprendizado de Máquina“.

Sistema de Seleção Aduaneira por Aprendizado de Máquina (Sisam)

O Sisam é um sistema de inteligência artificial que utiliza o histórico de declarações de importação (DIs) para ajudar a RFB a diminuir a quantidade de mercadorias verificadas no despacho aduaneiro de importação.

Esse processo, por conseguinte, reduz os custos para a economia brasileira. Além disso, há uma diminuição na evasão fiscal e no descumprimento de exigências administrativas.

Vejamos o histórico de declarações de importação do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).

Ele está acumulado desde o ano de sua implantação, 1997. Deste modo, contém mais de uma dezena de milhões de DIs e de uma centena de milhões de mercadorias. As declarações verificadas, aproximadamente 15% do total, são apresentadas na versão original e na desembaraçada pela RFB. Dessa forma, dá para visualizar as mudanças entre as versões e identificar os erros da primeira versão. Isso fomenta um potencial significativo para aplicação de aprendizado de máquina.

A Sisam é considerada como a primeira inteligência artificial empregada de forma generalizada pela RFB.

Vale destacar ainda, que essa tecnologia não é utilizada apenas para selecionar mercadorias na conferência aduaneira. Existe um planejamento de trabalhos futuros feito pela Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (COANA), que visará fiscalizar remessas postais e expressas, mercadorias em exportação, trânsito aduaneiro e bagagens acompanhadas, bem como habilitar operações no comércio exterior.

Visão geral do sistema de inteligência artificial

A fim de entender esse sistema, vamos pensar no seguinte exemplo:

Há um erro de classificação fiscal sem implicações em termos de exigências administrativas e sem alteração em alíquotas de impostos, que pode estar mapeado para R$1.000.

Se o Sisam levar em conta que há 10% de chance da presença de um erro como esse, a expectativa de retorno terá um acréscimo de R$100.

Assim, se um fiscal realizar mil verificações, todas com expectativa de retorno de R$500, estima-se que tenha uma recuperação para RFB no valor de R$500.000.

Ressaltamos que nem sempre o Sisam vai acertar as estimativas. Todavia, é possível compreender exatamente o que está tentando prever.

Pensando em uma mercadoria de valor médio, há chances de um retorno alto, caso as possibilidades de erro sejam altas. Uma mercadoria de pouco valor também pode ter uma expectativa de retorno alto, se as probabilidades de erro forem altas com consequências administrativas importantes, como por exemplo, uma fuga de licença de importação.

Para mercadorias de valor muito alto, sugere-se uma atenção maior do fiscal, mesmo que as probabilidades de erro sejam baixas.

Quando há suspeita de erro de classificação com duas NCMs alternativas possíveis, uma com alíquota maior e outra com menor, pode existir uma expectativa de retorno e de perdas elevados.

Descrição da mercadoria e probabilidade de erro

O Sisam irá sempre exibir um texto com a descrição da mercadoria de acordo com as informações do importador. Ademais, apresentará uma justificativa para a suspeita analisada e uma árvore de sugestões de NCM.

Essa árvore, por sua vez, é considerada como um sumário da TEC com as posições mais prováveis, considerando as análises do Sisam. Cada um dos códigos da TEC acompanham uma diferença de alíquota estimada, caso o código se confirme. Quando são necessárias licenças de importação, também se aponta na árvore.

Para ficar mais claro, veja esse exemplo:

Descrição:

“TUNGSTÊNIO EM PÔ 1,0 MICRON, W 1,0 – REF. WC0C050M”.

Probabilidade de erro:

A probabilidade de erro de classificação fiscal neste item foi estimada em 92.46%.

Explicação em linguagem natural:

“O histórico específico deste importador define um contexto, onde são esperadas tantas importações de produtos classificados em NCMs que costumam ser confundidas com a NCM declarada (28499030) que é mais fácil ela ter sido informada erroneamente do que corresponder a um produto realmente sendo importado.

Neste histórico, uma mercadoria do subitem 81011000 da NCM é mais comum e constam confusões deste subitem específico com a NCM declarada que o tornam uma suspeita de altíssima relevância.

Ao mesmo tempo, o fato do fabricante ter sido XXXXXX S.A. favorece fortemente a ideia de que a NCM real é, de fato, a 81011000, aumentando bastante a suspeita de erro de classificação.

Soma-se, a isto o fato de que, estatisticamente, a descrição da mercadoria favorece a fortemente ideia de que a NCM real é mesmo a 81011000. Isto obviamente aumenta a suspeita de erro de classificação fiscal”.

(Os textos acima foram gerados automaticamente pelo Sisam).

Entendendo as análises do sistema de inteligência artificial

No exemplo que citamos acima, a mercadoria foi declarada como pertencente à posição 28499030 (Carbonetos de Tungstênio).

Todavia, o Sisam analisou sua base de conhecimento e verificou que essa posição costuma ser confundida com outras NCMs.

Além disso, o sistema de inteligência artificial observou o histórico do importador e seu Código de Atividade Econômica (CNAE). Assim, notou que diversas NCMs suspeitas são esperadas por ele.

A realidade é que já se espera que esse importador importe mercadorias de NCMs que costumam ser classificadas equivocadamente como 28499030. Dessa maneira, estima-se também que este código apareça como consequência de erro. Foi isso que influenciou para que o sistema gerasse o primeiro parágrafo da explicação em linguagem natural.

Se o Sisam encontrasse confusões não tão significativas, provavelmente, ele não informaria que “é mais fácil a NCM ter sido informada erroneamente que realmente corresponder à importação”. Ele teria dito que, por conta dos erros encontrados, a operação precisaria de alguma atenção.

O sistema inteligente costuma regular o tom do texto considerando a força das evidências encontradas.

Ou seja, se apresentou uma afirmação tão forte, é porque o erro é bem relevante.

Observando o segundo parágrafo, vemos que o sistema localizou uma NCM que é mais comum no contexto desse importador. Essa, também é comumente confundida com a NCM declarada. É a NCM 81011000 (Pós de Tungstênio). Afirma ainda, que é “uma suspeita de altíssima relevância”. Isto é, se as evidências fossem fracas, o Sisam não teria usado este tom.

Já no terceiro parágrafo, o sistema salientou que a NCM suspeita encontra-se no rol de mercadorias que o fabricante costuma vender para o Brasil. Ele verificou o histórico de outros importadores que já comprarem deste fabricante. Podemos dizer que esse dado, aumenta ainda mais as suspeitas.

Vale ressaltar aqui o termo “ao mesmo tempo”, que indica a ideia de continuidade na mesma direção. Se o Sisam constatasse que o fabricante não vende a NCM suspeita, diria isto, e iniciaria o parágrafo com “Em contraste”.

A explicação do Sisam termina com a descrição da mercadoria que também aponta para a NCM 81011000. Considerando a descrição e o texto da NCM, parece estar correto.

Vejamos mais um exemplo

Descrição:

“FC-100/F – LUMINARIA ULTRAVIOLETA 100W,230V,FAN COOLED8” PRI, 8 “SEC.

Probabilidade de erro:

A probabilidade de erro de classificação fiscal neste item foi estimada em 44.85%.

Explicação em linguagem natural:

No histórico específico deste importador uma mercadoria do subitem 85437099 da NCM é mais comum e constam confusões deste subitem específico com a NCM declarada que o tornam uma suspeita de altíssima relevância.

Vale a pena apontar o fato de que, no histórico do Sisam, este importador já teve mercadorias do subitem NCM 85437099 da NCM conferidas por fiscais 3 vezes e em todos os casos a NCM foi declarada erradamente como sendo do subitem 90275090.

A influência deste fabricante (XXXXXXX CORPORATION) pesou apenas um pouco sobre a suspeita de erro de classificação, mas confirmou levemente a ideia de que a NCM real seria, de fato, a 85437099. Além disto, estatisticamente, a descrição da mercadoria favorece a ideia de que a NCM real é mesmo a 85437099, aumentando assim a suspeita de erro de classificação.

(Texto gerado automaticamente pelo sistema de inteligência artificial).

Este exemplo acima é de uma luminária ultravioleta. Foi classificada equivocadamente como um aparelho de análises físicas ou químicas.

Neste caso, o sistema não encontrou uma variedade de erros para considerar a NCM como suspeita. Entretanto, localizou uma NCM que se confunde com a declarada.

Além disso, o Sisam salientou o fato de o importador nunca ter declarado uma mercadoria na NCM 85437099.

Todas as vezes que essa classificação aparece no histórico, é porque mercadorias foram reclassificadas a partir da declaração da NCM 90275090.

Sendo assim, conclui-se que caso ele importe uma luminária da 85437099 mais uma vez, pode informar que está importando um instrumento de medida da 90275090.

Podemos ver nesse caso, que o fabricante e a descrição reforçam as suspeitas. Porém, a suspeita não é tão grande quanto no primeiro exemplo.

Vale ressaltar que o Sisam não necessita de muitos casos para apontar essas informações. Dessa forma, nem os fiscais precisam de muitos exemplos para considerar a informação como relevante.

A capacidade de ter certeza mesmo com poucos casos, é uma peculiaridade dos modelos não lineares empregados pelo Sisam. Portanto, é um benefício da tecnologia desenvolvida para a RFB.

Considera-se como a análise mais sofisticada do sistema de inteligência artificial a do erro de NCM. Isso porque é um erro suficientemente importante para ter uma divisão especializada na RFB.

Trabalhos derivados do Sisam

A tecnologia desse sistema de inteligência artificial é empregada também em duas funções do sistema Contágil. Ambas são utilizadas na área de tributos internos.

A primeira refere-se ao mecanismo de casamentos inexatos. No Sisam, servem para o alinhamento entre as versões desembaraçada e registrada das DIs.

Na segunda aplicação a tecnologia empregada é o Mecanismo de Detecção de Erros em NCMs e CFPOs em Notas Fiscais. Nesse caso, o objetivo é detectar créditos indevidos de Cofins e PIS.

Esses créditos são usualmente de quando a empresa adquire matérias-primas, mas não compra mercadorias para consumo próprio ou revenda. O Código Fiscal de Operação (CFOP) demonstra qual o uso da mercadoria adquirida. Portanto, é definido se a empresa possui o direito a se creditar. Sendo assim, a detecção de CFPOs errados é essencial.

Por meio de um conjunto de notas fiscais, o MDECNF identifica correlações entre a atividade econômica da empresa, o tipo de mercadoria e o uso que a empresa faz dela.

Considera-se que para disfarçar erros no CFOP, comumente as empresas informam uma NCM errada. Dessa maneira, é relevante detectar também erros nas NCMs.

Melhorias na importação pela inteligência artificial

Na área da importação pretende-se realizar algumas melhorias nesse sistema de inteligência artificial.

Uma das melhorias planejadas é a previsão de erros nas descrições de mercadorias.

O Sisam, atualmente, já considera a chance de erro nas descrições de mercadorias. Todavia, não sugere que a descrição esteja equivocada. Por esse motivo, entende-se que no futuro ele também deverá fazer isso.

Assim, o Sisam não se limitará a informar a presença de suspeita de erros. Mas também, demonstrará quais palavras acredita que não deveriam estar no texto.

Hoje, o sistema já alinha os textos iniciais e finais, ao descobrir qual parte do texto inicial foi substituída por uma parte final. Ao utilizar mais intensamente essa informação, o Sisam conseguirá dizer onde está escrito “parafuso de alumínio”, considerando que deveria estar como “parafuso de aço inoxidável”.

Outro avanço evidencia o tratamento melhor dos códigos de produtos presentes nas descrições. Deste modo, o Sisam poderá avaliar, por exemplo:

  • Se HP810 é uma impressora e uma HP820 também é, provavelmente, identificará um HP830 também como impressora.

Verifica-se que também é possível que o sistema interaja diretamente com o contribuinte. Assim, dará a oportunidade de retificar algumas declarações antes que sejam submetidas aos fiscais. Isso seria como a malha fiscal do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).

A inteligência artificial realmente pode impactar positivamente no desembaraço aduaneiro

Você percebeu quantos benefícios em utilizar o Sisam?

A tecnologia de inteligência artificial pode ser uma grande aliada na classificação de mercadorias!

Ficou com alguma dúvida?

Caso tenha ficado, entre em contato conosco. Estamos à disposição.

Fonte: JAMBEIRO FILHO. Inteligência Artificial no Sistema de Seleção Aduaneira por Aprendizado de Máquina, 2015.

Catálogo de produtos e a classificação de mercadorias

Neste artigo vamos compreender a relação do catálogo de produtos com a classificação de mercadorias.

Você sabe qual é? Se ainda não, acompanhe este artigo.

Antes de entender a importância do catálogo de produtos, faremos alguns questionamentos essenciais.

Primeiramente, vamos pensar: já sentiu dificuldade na hora de descrever um produto? Pensou o que deveria conter? Ou ainda, qual o formato mais adequado? Se você já fez alguma desses questionamentos, não se preocupe, eles são bem comuns.

Devemos entender que não existe um formato ideal que atinja todos os propósitos. Contudo, é possível partir de alguns fatores que norteiam o alcance de metas e a segurança nesse processo.

Esses fatores são diversos, mas neste caso, vamos avaliar os aspectos comercial, técnica, administrativa, aduaneira e fiscal.

Aspecto comercial

Em primeiro lugar avaliaremos o aspecto comercial.

Este é o mais popular e o mais relevante lugar em o que mercado atribui conceitos diversos para atender seus propósitos.

Observamos aqui que o mais importante é a realização do comércio, independentemente dos meios utilizados.

Existem segmentos em que o propósito em si não é o comércio de produtos, mas sim ao que se destina. Por exemplo, a venda de peças, partes e acessórios. Nestes casos, a importância é do bem final.

Fator técnico

Com relação ao aspecto técnico, verifica-se a presença de nomes ou denominações consideradas como “rústicas”.

Alguns exemplos seriam: “um automóvel de”, “um aparelho de”, “um produto à base de”, entre outros. Vemos aqui que a origem decorre a partir de descobridores, acadêmicos, peritos, inventores.

Nos outros aspectos, é possível constatar a figura do Estado em esferas que têm o papel de estabelecer as regras de extração, fabricação, manuseio e comércio.

Neste ponto surge a seguinte dúvida: como o Estado compreende ou denomina um determinado produto?

Ou ainda, como se estabelecem os trâmites para legalização de exportações e importações brasileiras?

Aqui destacam-se os atos legais fazendo com que os operadores do comércio comparem seus produtos de nome comercial ou técnico com o que está fixado nos instrumentos.

Dessa forma, é possível saber o que se aplica ou não.

Aspecto fiscal

Neste fator evidencia-se o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), em que há o estabelecimento de alíquota deste imposto.

Podemos pensar, por exemplo, neste estabelecimento por meio de informações do produto considerando matérias-primas, quantidade, finalidade, etc.

Campo administrativo

Já no fator administrativo, destaca-se a obrigatoriedade de documentos, autorizações ou licenças para comercializar os produtos.

Estes podem ser estabelecidos, por exemplo, pela potência máxima em volts de um dispositivo eletrônico.

Âmbito aduaneiro

Considerando o âmbito aduaneiro, verifica-se a fiscalização de tributos e contribuições federais e o estabelecimento das rotinas alfandegárias.

Além disso, evidencia-se também as conferências documentais e físicas com destaque pelos critérios e processos de auferir se os produtos estão de acordo com a legislação. Esta, deve ser ancorada no enquadramento fiscal de produtos da Nomenclatura Comum do Mercosul, com base no Sistema Harmonizado.

Já comentamos em outros artigos a importância dessa nomenclatura. Ela é o alicerce governamental para estabelecer regras para o comércio de produtos. Portanto, fornece em seu conteúdo a denominação de mercadorias.

Dessa forma, os protagonistas de mercado devem correlacionar seus produtos com esta estrutura, e assim, executar seus negócios considerando-a.

Cadastro de Produtos

O Cadastro de Produtos é algo bem comum no mercado. Contudo, no comércio exterior brasileiro, existe uma importância na intersecção dos vieses determinados na discriminação de mercadorias. Ou seja, passando por todos esses aspectos que citamos acima.

Dessa maneira, os produtos podem atender a propósitos distintos, sem a negligência de informações relevantes e obrigatórias de um processo de comércio exterior.

Citamos assim, o exemplo de um notebook. No cadastro, ele corresponderia a uma máquina de processamento de dados. Ademais destacaria suas unidades, capacidades, marca, modelo e número de série. Deste modo, o tornaria identificável por atender os requisitos comerciais e legais com segurança.

E onde entra o Catálogo de Produtos?

Observamos que nos últimos tempos o governo brasileiro tem divulgado novos processos de importação. O objetivo é facilitar e aumentar a transparência no processo.

Como destaque temos a Declaração Única de Importação (DUIMP).

Este documento eletrônico irá reunir diversas informações referentes à importação, bem como substituirá a DI (Declaração de Importação). Além disso, será utilizado no lugar da DSI (Declaração Simplificada de Importação).

Todavia, para auxiliar a DUIMP e agilizar os processos, foi desenvolvido o Catálogo de Produtos DUIMP.

Veremos mais detalhes a seguir.

O que é o Catálogo de Produtos?

O Catálogo de Produtos é um módulo do Portal Único do Siscomex.

Neste catálogo, o importador precisa apresentar as características dos produtos que serão importados.

Caso seja cadastrado previamente na DUIMP, o processo de desembaraço fica mais rápido.

A utilização do Catálogo de Produtos será obrigatória.

O cadastro poderá ser feito manualmente, através de upload de um arquivo externo, ou ainda, de maneira automática, sendo integrado com outro sistema.

O Catálogo de Produtos é visto como uma ferramenta que tem o intuito de facilitar o preenchimento da DUIMP.

Ele funcionará como um banco de dados contendo os produtos e operadores estrangeiros que se encontram nas operações do importador. Dessa forma, o catálogo de produtos será gerido pelo próprio importador. Assim, conseguirá atualizar com novos produtos ou informações.

Qual o objetivo do Catálogo de Produtos?

Em suma, podemos afirmar que os objetivos do Catálogo de Produtos são:

  • Otimizar as análises dos órgãos anuentes;
  • Garantir mais segurança ao processo;
  • Facilitar e deixar mais rápidos os trâmites para registrar na DUIMP.

Ademais, vale ressaltar que essa ferramenta possui mais funcionalidades bem importantes.

O Catálogo de Produtos, por exemplo, possibilita a vinculação de produtos ao importador e o cadastro de seus atributos. Dessa maneira, é possível aprimorar as descrições das mercadorias e padroniza-las. Com esse recurso, também há uma simplificação no entendimento dos tipos de bens nacionalizados para cada importador.

Entretanto, considerando essa atualização, recomenda-se que seja feita uma revisão na NCM / descrição dos produtos, antes de incluí-los no módulo. Lembrando que este cadastro precisa ser feito cuidadosamente e com critério. Afinal, não é possível fazer alterações. Caso seja necessário, é preciso desativar o item e realizar um novo cadastro.

Uma outra função de grande relevância do Catálogo de Produtos é que a possibilidade de anexar catálogos e desenhos técnicos vinculados ao produto. Assim, alcança o cumprimento do objetivo de facilitar e aumentar a confiança no processo de conferência da descrição. Isso porque a RFB e outros órgãos anuentes terão acesso ao Catálogo de Produtos.

Por fim, citamos a vantagem de que a importadoras conseguirão cadastrar com antecedência seus fornecedores. Esses ficarão vinculados ao CNPJ do importador.

Se você chegou até aqui, já sabe a relevância do Catálogo de Produtos para otimizar as operações de importação. Agora precisa adequar a sua empresa e aderir a essa nova ferramenta.

Lembre-se de revisar sua base de dados a fim de garantir a correta classificação e aprimoramento da descrição de produtos.

Fonte: ANTUNES, M. S. A importância do catálogo de produtos para o comércio exterior, 2019.

O que você deve saber antes de importar uma máquina

Para a importação de máquinas, é essencial que você conheça alguns conceitos básicos. Além disso, há uma série de etapas que precisam ser seguidas. Por isso, hoje iremos te apresentar o que você deve saber antes de importar uma máquina.

Mas, afinal, o que você deve saber antes de importar uma máquina?

Situação legalizada

Primeiramente, é imprescindível que você se certifique de que sua empresa está legalizada.

Afinal, para uma transação internacional, o CNPJ da empresa deve estar regular. Ademais, a atividade de importação e exportação precisa estar incluída no objeto social.

Registro no RADAR

Outro ponto importante é o Registro e Rastreamento de Atuação dos Intervenientes Aduaneiros. Esse mecanismo de controle possibilita a realização de operações de comércio exterior (exportação e importação).

Depois da aprovação dos documentos enviados à RF, a empresa está habilitada a usar o SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior).

Essa habilitação no RADAR é obrigatória para a realização de transações internacionais.

Classificação Fiscal do Produto

Em muitos casos é necessário solicitar um laudo técnico para esclarecer questionamentos fiscais. Este laudo deve ser desenvolvido por uma empresa credenciada e especializada.

Uma das normas a serem seguidas é para classificar as máquinas dentro dos padrões da NCM. Assim, pode-se evitar uma multa aduaneira por classificação incorreta.

A classificação e descrição das máquinas deve ocorrer visto que há incidência de multa de 1% caso haja descrição incorreta. De tal forma que pode ser muito oneroso, dependendo do valor da máquina.

Já comentamos aqui sobre a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Esse código é utilizado para identificar a natureza das mercadorias do comércio internacional, além de facilitar a análise das estatísticas.

É importante saber a classificação fiscal do produto para ter tranquilidade no processo aduaneiro.

Neste ponto, também deve-se considerar se a máquina é nova ou usada. Uma vez que no caso de ser usada, há condições específicas para importação, conforme tratamos neste artigo.

Para máquinas usadas, elas só poderão ser importadas quando não forem fabricadas no país, e não possam ser substituídas. Há, nesses casos a exceção para bens trazidos na transferência de unidades fabris ou linhas de produção.

Raya Perito

Em parceria com escritórios de advocacia o Raya Perito atua na assistência técnica em processos judiciais, que envolvam dúvidas de engenharia mecânica e eletrônica e também na classificação fiscal de mercadorias.

Nossos engenheiros analisarão tecnicamente as mercadorias, função principal e acessórios, descrições no manual técnico.

De posse dessas informações, a empresa contratante poderá ter uma visão ampla do processo, bem como na questão tarifária.

Contrato específico

Outro aspecto com relação à o que você deve saber antes de importar uma máquina é a necessidade de um contrato específico.

Antes de tudo, é relevante que haja um contrato com requisitos técnicos, prazo de entrega, responsabilidade pelo transporte e seguro. Além disso, precisa constar forma de pagamento, garantia e comprovação da disponibilidade de recursos financeiros.

Aliás, deve-se considerar os riscos de avarias, custos de logística e seguro. Afinal, em algumas situações, isso torna mais adequado a contratação de serviços especializados.

Como funciona os impostos sobre importação e exportação?

Ao importar máquinas e equipamentos para indústrias brasileiras, você precisa ficar atento, principalmente, quanto à tributação e ao regime de câmbio.

Os impostos são regulados por razões de política econômica.

Consistem na prestação pecuniária cobrada pelo governo, quando ocorre a entrada de mercadorias estrangeiras.

O sistema de tributação para as importações é regulado pelo Regime de Tributação Simplificada (RTS).

Dessa forma, ao comprar algo no exterior, o seu produto automaticamente será passível de taxação. Por isso, vale observar os encargos tributários aplicáveis.

Inconterms

Outro tópico importante sobre o que você deve saber antes de importar uma máquina é o Incoterms.

Os Termos Internacionais de Comércio são considerados como padrões adicionados aos contratos de venda no transporte de cargas internacionais.

Esses termos definem as responsabilidades do vendedor e do comprador. Inegavelmente, também apontam os riscos que ambos assumem no acordo.

Semelhantemente, a composição do preço de venda nas exportações, também estão ligadas ao Incoterm escolhido.

Licença de Importação

Você também precisa compreender o que é a licença de importação (LI).

A LI é um documento emitido através do SISCOMEX que funciona como uma autorização para importar.

É desenvolvida com base nas informações registradas no sistema sobre a mercadoria em questão.

O processo é essencial para a garantia de que a mercadoria entre no país sem ter problemas com a RF.

Os dados informados são: NCM, valor, Incoterm, fabricante, exportador, peso líquido, entre outros.

A maior parte das mercadorias não exigem a licença de importação. Contudo, alguns produtos são sujeitos ao licenciamento.

Em conclusão, todos esses cuidados que comentamos até aqui são fundamentais, considerando que os bens de capital possuem valor mais elevado.

O que fazer para importar máquinas

Agora que já sabe o que você deve saber antes de importar uma máquina, vamos ver um passo-a-passo.

Em resumo, você deve tomar as seguintes providências para importar uma máquina:

  • Fazer o credenciamento no RADAR;
  • Localizar o fornecedor da sua máquina no exterior;
  • Realizar os cálculos de custos desta importação;
  • Garantir o embarque do bem que adquiriu;
  • Fazer o pagamento;
  • Desenvolver o Registro da Declaração de Importação;
  • Liberar a máquina na alfândega.

Já sabe o que você deve saber antes de importar uma máquina, certo?

Se você chegou até aqui, está por dentro de o que deve saber antes de importar uma máquina.

Queremos saber: o que você achou do nosso conteúdo?

Caso tenha ficado com alguma dúvida, ou queira saber mais informações sobre a importação de máquinas, entre em contato conosco.

Nossos especialistas estão prontos para te auxiliar!

Para ficar por dentro de assuntos sobre o comércio exterior, não deixe de acompanhar os nossos artigos.

Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado

O Sistema Harmonizado (SH) é utilizado como um sistema padronizado internacionalmente para codificação e classificação de produtos importados e exportados. Sobre o SH é de extrema relevância entender as Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado.

Classificação de mercadorias

A fim de compreender a complexidade em torno da classificação de mercadorias, vale a pena conhecer um pouco da história por trás do tema.

Em 1950 foi criado o Conselho de Cooperação Aduaneira (CCA), atual OMA – Organização Mundial das Aduanas. O intuito de sua criação foi para facilitar as relações comerciais. Para tal, foi proposto um sistema universal assegurando que as mercadorias pertencessem a uma classificação única.

A criação de uma nomenclatura para a classificação fiscal de mercadorias ocorreu por conta da evolução das relações comerciais, os distintos idiomas, entre outros fatores.

Depois de diversas nomenclaturas criadas, em 1988, a OMA – Organização Mundial das Aduanas) adotou o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, comumente conhecido por Sistema Harmonizado.

O SH serve até hoje de base para as nomenclaturas utilizadas pelos países membros, posto que facilitou as negociações comerciais. Além disso, tornou mais fácil as comparações estatísticas internacionais.

Sem dúvida, isso foi possível porque cada mercadoria passou a ser identificada por um código único em nível mundial. Ademais, com relação às estatísticas, a codificação torna mais eficiente a tabulação de informações.

Nesse sentido, o SH passou a ser utilizado para elaborar tarifas de direitos aduaneiros e de frete. Similarmente, apoia a criação de estatísticas do comércio de exportação e importação, da produção e dos diferentes meios de transporte de mercadorias.

Neste ponto do artigo, você já compreendeu qual a função do Sistema Harmonizado para as relações de comércio exterior, certo?

Agora é necessário conhecer as Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado de mercadorias.

Quais as Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado?

Dentre as seis Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado da classificação de mercadorias, consideramos a primeira como a mais importante. Confira a seguir o que é apresentado por essa regra:

1. Os títulos das Seções, Capítulos e Subcapítulos têm apenas valor indicativo. Para os efeitos legais, a classificação é determinada pelos textos das posições e das Notas de Seção e de Capítulo e, desde que não sejam contrárias aos textos das referidas posições e Notas, pelas Regras seguintes.

Extraído do texto acima, podemos concluir, que para efeitos legais a classificação é determinada pelos:

  • Textos das posições;
  • Notas de Seção e de Capítulo.

Observação: desde que não sejam contrárias aos textos das referidas posições e notas, pelas regras.

Outras Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado

Além desta, apresentamos abaixo as outras cinco Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado.

A segunda regra determina dois pontos de grande relevância:

2. a. Qualquer referência a um artigo em determinada posição abrange esse artigo mesmo incompleto ou inacabado. Desde que apresente, no estado em que se encontra, as características essenciais do artigo completo ou acabado. Abrange igualmente o artigo completo ou acabado, ou como tal considerado nos termos das disposições precedentes, mesmo que se apresente desmontado ou por montar.

b. Qualquer referência a uma matéria em determinada posição diz respeito a essa matéria. Quer em estado puro, quer misturada ou associada a outras matérias. Da mesma forma, qualquer referência a obras de uma matéria determinada abrange as obras constituídas inteira ou parcialmente dessa matéria. A classificação destes produtos misturados ou artigos compostos efetua-se conforme os princípios enunciados na Regra 3.

De acordo com a Regra 3:

3. Quando pareça que a mercadoria pode classificar-se em duas ou mais posições por aplicação da Regra 2-“b” ou por qualquer outra razão, a classificação deve efetuar-se da forma seguinte:

a. A posição mais específica prevalece sobre as mais genéricas. Todavia, quando duas ou mais posições se refiram, cada uma delas, a apenas uma parte das matérias constitutivas de um produto misturado ou de um artigo composto, ou a apenas um dos componentes de sortidos acondicionados para venda a retalho, tais posições devem considerar-se, em relação a esses produtos ou artigos, como igualmente específicas, ainda que uma delas apresente uma descrição mais precisa ou completa da mercadoria.

b. Os produtos misturados, as obras compostas de matérias diferentes ou constituídas pela reunião de artigos diferentes e as mercadorias apresentadas em sortidos acondicionados para venda a retalho, cuja classificação não se possa efetuar pela aplicação da Regra 3-“a”, classificam-se pela matéria ou artigo que lhes confira a característica essencial, quando for possível realizar esta determinação.

c. Nos casos em que as Regras 3-“a” e 3-“b” não permitam efetuar a classificação, a mercadoria classifica-se na posição situada em último lugar na ordem numérica, dentre as suscetíveis de validamente se tomarem em consideração.

Além disso, destaca-se na Regra 4 que:

4. As mercadorias que não possam ser classificadas por aplicação das Regras acima enunciadas classificam-se na posição correspondente aos artigos mais semelhantes.

Do mesmo modo, observamos as colocações da Regra 5:

5. Além das disposições precedentes, as mercadorias abaixo mencionadas estão sujeitas às Regras seguintes:

 a. Os estojos para aparelhos fotográficos, para instrumentos musicais, para armas, para instrumentos de desenho, para joias e receptáculos semelhantes, especialmente fabricados para conterem um artigo determinado ou um sortido, e suscetíveis de um uso prolongado, quando apresentados com os artigos a que se destinam, classificam-se com estes últimos, desde que sejam do tipo normalmente vendido com tais artigos. Esta Regra, todavia, não diz respeito aos receptáculos que confiram ao conjunto a sua característica essencial.

 b. Sem prejuízo do disposto na Regra 5-“a”, as embalagens contendo mercadorias classificam-se com estas últimas quando sejam do tipo normalmente utilizado para o seu acondicionamento. Todavia, esta disposição não é obrigatória quando as embalagens sejam claramente suscetíveis de utilização repetida.

Por fim, a regra 6 estabelece:

6. A classificação de mercadorias nas subposições de uma mesma posição é determinada, para efeitos legais, pelos textos dessas subposições e das Notas de Subposição respectivas, assim como, “mutatis mutandis”, pelas Regras precedentes, entendendo-se que apenas são comparáveis subposições do mesmo nível. Para os fins da presente Regra, as Notas de Seção e de Capítulo são também aplicáveis, salvo disposições em contrário.

Regra Geral Complementar (RGC)

1. (RGC-1) As Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado se aplicarão, “mutatis mutandis”, para determinar dentro de cada posição ou subposição, o item aplicável e, dentro deste último, o subitem correspondente, entendendo-se que apenas são comparáveis desdobramentos regionais (itens e subitens) do mesmo nível.

Regra Geral Complementar da TIPI (RGC/TIPI)

1. (RGC/TIPI-1) As Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado se aplicarão, “mutatis mutandis”, para determinar, no âmbito de cada código, quando for o caso, o “Ex” aplicável, entendendo-se que apenas são comparáveis “Ex” de um mesmo código.

Por que preciso conhecer as Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado?

A classificação de mercadorias para comércio exterior no Brasil compreende a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Esta classificação precisa ser feita mediante a análise das Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado.

Alguns departamentos, responsáveis por efetuar a classificação de mercadorias desconhecem essas regras. Isso ocorre, principalmente, quando se trata da classificação voltada para o IPI.

O procedimento adotado, erroneamente, da classificação, é a verificação do texto na Tarifa Externa Comum (TEC), sem ao menos preocupar-se com as respectivas Regras.

Empresa especializada em estudos e análise de classificação fiscal de mercadorias

Se você está procurando uma empresa que te auxilie a determinar a melhor classificação fiscal de mercadorias, conte com a Raya Consult!

Nossos especialistas são treinados internacionalmente para poder oferecer às empresas o que há de melhor no entendimento da Classificação Fiscal.

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Importância da classificação de mercadorias

A classificação de mercadorias é uma exigência que deve ser adotada em todas as transações de comércio exterior. Mas você sabe o que é ou qual a importância da classificação de mercadorias?

Primeiro precisamos compreender que essa exigência legal será a base para aplicar as taxas e impostos sobre as mercadorias. Por ter essa relevância, os erros e ocultações podem gerar grandes multas à sua empresa.

Então, afirmamos desde já que a classificação fiscal de mercadorias precisa ser muito cautelosa para evitar qualquer tipo de erro.

Mas o que é a classificação de mercadorias?

A classificação de mercadorias é considerada como uma metodologia desenvolvida para padronizar os produtos entre grupos. Assim, possibilita a classificação destes grupos e a atribuição de taxas e regulamentações.

Essa tarefa não é muito fácil. Afinal, são inúmeros os produtos existentes no mercado para atender a diferentes demandas. Por isso, se torna um desafio enquadrar algumas mercadorias em um padrão numérico de classificação.

Sendo assim, o profissional responsável por essa tarefa precisa ter um conhecimento muito profundo acerca da mercadoria e da legislação.

Para facilitar um pouco esse processo, você pode utilizar uma metodologia denominada do Sistema Harmonizado. Falaremos sobre ela mais à frente.

Qual a importância da classificação de mercadorias?

Agora que você já conhece o conceito básico, chegou o momento de entender a importância da classificação de mercadorias.

Como comentamos no início, a classificação de mercadorias é uma exigência aplicada a todas as transações de exportação ou importação. Ou seja, é uma obrigação legal fiscalizada pela Receita Federal.

Dessa maneira, o não cumprimento ou a existência de erros podem gerar multas grandiosas para a empresa. Em outras palavras, a empresa poderá arcar com prejuízos financeiros.

Neste ponto do artigo ficou mais clara a importância da classificação de mercadorias, certo?

Sistema Harmonizado

O Sistema Harmonizado (SH) é uma expressão que condensa “Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias”.

Foi criado para aprimorar e facilitar o comércio entre os países e o controle estatístico.

Além disso, o SH torna mais fácil a elaboração de custos de frete relacionados aos meios de transporte das mercadorias.

O SH é composto por seis códigos que atendem as especificidades das mercadorias, como origem, aplicação e matéria constitutiva.

O código NCM

A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é uma nomenclatura utilizada pelos países do Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai) desde 1995.

Esse sistema foi criado com base no Sistema Harmonizado e serve como um complemento na classificação fiscal das mercadorias.

A NCM possibilita, portanto, determinar um código numérico para cada mercadoria, que passa a representar o próprio produto.

Este código, por sua vez, é composto por oito dígitos, obedecendo a seguinte estrutura:

  • Primeiro e segundo dígitos apresentam o capítulo em que encontra a mercadoria;
  • Terceiro e quarto dígitos fornecem informações da posição em que se encontra a mercadoria;
  • Quinto e sexto dígitos referem-se à subposição e oferecem mais detalhes sobre o produto. Até aqui, todos os dígitos tiveram como base o SH;
  • Sétimo dígito está diretamente ligado ao item;
  • Oitavo dígito está relacionado ao subitem e detalha ainda mais a mercadoria.

Veja um exemplo:

Código Tarifário8512.20.11 
Capítulo85MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES;…
Posição8512APARELHOS ELÉTRICOS DE ILUMINAÇÃO OU DE SINALIZAÇÃO…
Subposição8512.20Outros aparelhos de iluminação ou de sinalização visual
Item8512.20.1Aparelhos de iluminação
Subitem8512.20.11Faróis

 

Com a Nomenclatura Comum do Mercosul é possível determinar os tributos envolvidos nas operações de importação e exportação. Além disso, é a base para estabelecer os direitos da defesa comercial. Pode ser utilizada também no âmbito da valoração aduaneira, do ICMS, em dados estatísticos de comércio exterior, etc.

Quando minha empresa deve adotar a NCM?

As empresas precisam adotar a NCM quando começam a produzir e comercializar mercadorias.

Afinal, o recolhimento de impostos internos é analisado por meio do código.

No caso das importações e exportações, a NCM tem sua função na cobrança de impostos e das preferências percentuais.

Notamos, neste sentido, mais alguns pontos que revelam a importância da classificação de mercadorias.

Cursos de Classificação de Mercadorias

Considerando a importância da classificação de mercadorias, a Raya Consult desenvolveu um curso de classificação fiscal de mercadorias.

Em primeiro lugar, nosso objetivo é desenvolver e melhorar as habilidades existentes no profissional. Buscamos também, alertar sobre a importância de entender e conhecer os produtos que serão classificados.

Assim, ao final do curso o profissional se familiariza ao processo e está sempre alerta à classificação inexata da mercadoria.

O curso é ministrado pelo Eng. Roberto Raya, profissional que possui renomada idoneidade e reconhecimento no Comércio Exterior Brasileiro; atuante na área aduaneira, possui diversos cursos de especialização na área realizados no Brasil e também em Bruxelas na OMA – Organização Mundial das Aduanas.

Todos os treinamentos ministrados pela Raya Consult também podem ser realizados dentro da sua empresa. Da mesma forma, podemos adequar aos objetivos específicos de sua organização, inclusive com exemplos práticos customizados para ela.

Ficou interessado? Entre em contato com nossa equipe e saiba como podemos lhe ajudar.

Penalidades aplicadas por erro de classificação

Caso uma mercadoria seja fiscalizada e se conclua que possui o NCM incorreto, poderá gerar péssimas consequências à empresa.

As penalidades estão previstas no Regulamento Aduaneiro (Decreto 6.759/09 – Título III – Das Multas) e na Lei 10.833/03.

Por declaração inexata e/ou incompleta de informação Administrativo-Tributário,  a multa a ser aplicada na importação é de 1% do Valor Aduaneiro da mercadoria, desde que não seja menor que R$500,00. Se for menor, a multa é de R$500,00 ou de até 10% do valor total da Declaração de Importação

Tal como classificar a mercadoria corretamente a sua descrição correta é tão importante quanto, uma vez que poderá recair na multa de 1%, caso não atenda a  descrição completa da mercadoria: todas as características necessárias à classificação fiscal, espécie, marca comercial, modelo, nome comercial ou científico

Diversas notícias demonstram que diariamente várias empresas são autuadas por erros na classificação de mercadorias. Essas autuações ocorrem por postos fiscais, agentes da Receita Federal e denúncia ao MP.

Sendo assim, é imprescindível destacar a importância da classificação de mercadorias correta para evitar grandes prejuízos financeiros. E ainda, dependendo do caso, desviar-se da evolução do problema para a esfera criminal.

Procurando uma empresa especializada em estudos e análise de classificação fiscal de mercadorias?

Concluindo, não dá para negar a importância da classificação de mercadorias para a sua empresa, certo?

Por isso, é relevante que você procure uma empresa especializada para te ajudar!

Atuando na área de Comércio Internacional há mais de 23 anos, a Raya Consult vem desenvolvendo soluções aos seus clientes nos mais variados processos de Importação e Exportação de Mercadorias, tais como: Perícia Aduaneira, Laudos Técnicos de Classificação de Mercadorias para a Importação e Exportação, Defesa Administrativa e Judicial, aliado a Treinamentos de Classificação de Mercadorias.

Acima de tudo, contamos com uma equipe formada por especialistas nas áreas de Engenharia e Comércio Exterior. Além disso, apresentamos em nossos projetos uma assessoria com resultados eficazes, satisfazendo nossos clientes em todos os processos. Sempre mantendo o mais alto nível de qualidade, atendimento aos prazos e confidencialidade de dados e informações.

Nossos especialistas são treinados internacionalmente para poder oferecer às empresas dos mais diversos segmentos o que há de melhor no entendimento da Classificação Fiscal.

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Assistente técnico em um processo judicial

Você já parou para pensar sobre qual a importância de um assistente técnico em um processo judicial?

Se ainda não, neste artigo você irá compreender porque essa função de assistente técnico é tão relevante em processos que envolvem a engenharia mecânica e elétrica. Acompanhe a seguir!

Afinal, o que é um assistente técnico?

Em primeiro lugar, é necessário entender qual a função de um assistente técnico.

Em resumo, os assistentes técnicos são profissionais especializados em alguma área do conhecimento. Eles, normalmente, são indicados para auxiliar em situações que exigem um conhecimento específico.

Assistente técnico no processo judicial

O assistente técnico é contratado em um processo judicial para defender os interesses das partes envolvidas e trabalhar em conjunto com os advogados.

Esse trabalho vem se tornando cada vez mais importante e indispensável para conclusões nos processos.

Contudo, o assistente técnico atua de maneira diferente do que um perito nomeado pelo próprio juiz. Ou seja, ele irá trabalhar para que as provas técnicas sejam evidenciadas e comprovem que a empresa está correta.

Portanto, é imprescindível que o profissional tenha capacidade de analisar todas as hipóteses apontadas pelo autor ou réu.  

Em outras palavras, o assistente técnico precisa ter não só o conhecimento que possibilite desempenhar a função, bem como conhecimentos jurídicos e experiência relevante.

Perito judicial e assistente técnico: qual a diferença?

Antes de compreender qual a importância de um assistente técnico em um processo judicial, vamos analisar as diferenças entre o perito judicial e o assistente técnico.

A perícia é considerada como uma das fases fundamentais durante um processo judicial.

Neste momento, o juiz nomeia um perito a fim de avaliar assuntos que fogem de sua atuação.

Todavia, como saber as diferenças entre a atuação de um perito judicial e de um assistente técnico?

Em suma, o perito judicial é solicitado como auxiliar da justiça para elaborar um laudo pericial que será prova do processo e fornecerá subsídios para o juiz.

Em todos os processos que necessitarem de um esclarecimento técnico-científico, será solicitado um perito.

Desse modo, o profissional deve realizar os laudos técnicos com linguagem compreensível, a fim de que o juiz e as partes envolvidas compreendam.

O perito, então, irá se comunicar no processo somente por meio de petições escritas e realizará os laudos, retiradas e entregas de processos. Além disso, fará vistorias de objetos, ambientes ou imóveis e se reunirá com os assistentes técnicos.

Como o perito possui essas funções, é imprescindível que ele seja qualificado para tal. Precisa, sobretudo, ter domínio de sua área de atuação. Outro ponto relevante é que este profissional precisa ser imparcial (como o juiz). Ou seja, não pode fazer sua análise de maneira que defenda alguma das partes.

Por outro lado, o assistente técnico, que também faz parte do processo, se envolve em apresentar um parecer técnico que questione o laudo do perito, quando necessário.

Mais à frente iremos detalhar melhor a função e qual a importância de um assistente técnico em um processo judicial.

Em conclusão, podemos afirmar que ambos os papéis são essenciais para a construção de uma prova judicial.

Além disso, vale ressaltar que não é necessário que estes profissionais prestem concursos. O mais importante é que as duas funções sejam exercidas por pessoas com graduação na área especifica de atuação.

Agora você já sabe em síntese a função de um assistente técnico e de um perito judicial. Assim, chegou o momento de verificar a importância do assistente técnico em um processo judicial.

Então, qual a importância de um assistente técnico durante o processo judicial?

Acima de tudo, é de extrema relevância lembrar que podem surgir dúvidas e distorções no laudo técnico.

Por conseguinte, o assistente técnico judicial tem o papel de assegurar o desenvolvimento da prova pericial. Sendo assim, tem a responsabilidade examinar possíveis equívocos, levando em conta sua expertise e metodologia.

A participação deste assistente técnico é prevista na própria legislação com uma função de auxiliar à Justiça. O seu trabalho é reconhecido, principalmente, nos casos em que há dependência de conhecimento técnico e/ou científico para a prova.

Esse profissional, que irá apresentar um parecer técnico, precisa defender os interesses da parte que o contratou. Ou seja, deve identificar pontos contraditórios no laudo pericial apresentado pelo perito.

Dessa forma ficou mais claro compreender a importância de um assistente técnico em um processo judicial, certo?

Podemos pensar no exemplo de uma empresa que não dispõe de um assistente técnico experiente. Ao receber uma visita para vistoria, não terá a possibilidade de questionar os riscos apontados pelo perito judicial.

Por outro lado, no caso de uma empresa que tenha contratado um assistente técnico, há a possibilidade de esclarecer os fatos. Afinal, o profissional acompanha totalmente os serviços judiciais realizados pelo perito.

Ademais, é relevante ressaltar que dispor de um assistente técnico para acompanhar as perícias é um direito garantido por lei.

Entendida a importância de um assistente técnico em um processo judicial?

Conte com o Raya Perito

Em parceria com escritórios de advocacia o Raya Perito atua na assistência técnica em processos judiciais que envolvam dúvidas de engenharia mecânica e eletrônica. Atua, da mesma maneira, na classificação fiscal de mercadorias.

O Eng. Raya tornou-se Perito Judicial Federal e Estadual e atua na elaboração de Laudos Técnicos nos processos judiciais de Classificação Fiscal de Mercadorias, bem como nas áreas de Engenharia Mecânica e Eletrônica.

Também pode ser Assistente Técnico da empresa elaborando Laudos Técnicos de máquinas e equipamentos.

Estes laudos compreendem as etapas de estratégia, elaboração dos quesitos para a prova pericial, acompanhamento do perito na vistoria e apresentação do laudo ou parecer técnico.

Trabalho de campo

Em resumo, o trabalho de um assistente técnico refere-se ao acompanhamento da perícia judicial, assim como à produção de um laudo independente.

Exercendo seu papel

Conforme comentamos anteriormente, o assistente técnico possui extrema relevância nos processos judiciais.

Com o intuito de que fique mais nítido o papel do assistente técnico, separamos algumas funções bem definidas deste profissional.

Primeiramente, o assistente técnico pode assessorar tecnicamente de maneira especializada o advogado da empresa na montagem inicial do processo.

Além disso, o profissional irá realizar uma análise inicial dos exames periciais contido nos autos. Assim, é possível analisar os possíveis erros com base em um exame minucioso das técnicas e metodologia utilizadas. Esses erros podem acarretar sérias consequências durante o processo.

Similarmente, como comentamos, está o acompanhamento do trabalho do perito. Ademais, o assistente técnico pode orientar e elaborar os quesitos que devem ser respondidos pelo perito oficial.

Por último, e mais importante, encontra-se a elaboração de um parecer técnico que concorde ou discorde do laudo realizado pelo perito do juízo. Contudo, vale lembrar que este laudo precisa ser fundamentado cientificamente.  

Esses papéis que apresentamos deixam, desta forma, mais evidente a importância de um assistente técnico em um processo judicial. Afinal, em sua maioria, os advogados não possuem domínio na área técnica.

Dessa forma, com a contratação de um assistente técnico surge a possibilidade de levantar e formular questões técnicas no processo.

Por isso a relevância de o assistente técnico possuir conhecimentos em Direito e em uma área técnica específica.

Assistência técnica do Raya Perito

A finalidade da assistência técnica do Raya Perito em processos judiciais e administrativos é analisar o auto de infração e o embasamento descrito no enquadramento legal quanto à classificação fiscal e as justificativas.

Podemos realizar a assistência técnica em processos judiciais nas áreas de Mecânica/Elétrica.

O serviço envolve desde a preparação de quesitos a serem respondidos pelo Perito do Juiz até o acompanhamento nas diligências e laudo complementar.

Seu escopo, além da análise do caso, é principalmente elucidar determinadas questões de impasse, utilizando-se de todos os elementos de provas para formar o convencimento da matéria.

Gostou do nosso conteúdo?

Se você chegou até aqui, provavelmente, conseguiu entender em síntese qual a importância de um assistente técnico em um processo judicial.

Caso você tenha alguma dúvida, escreva para nós nos comentários. Os especialistas da Raya Consult estão à sua disposição para esclarecer todas as questões. Por outro lado, se preferir, entre em contato conosco por outros meios de comunicação.

Comente também o que achou do conteúdo que preparamos para você. A sua opinião é muito importante para nós!

Quer saber sobre mais soluções para o seu negócio? Se a resposta for sim, acompanhe o nosso blog!

Drone é um camaleão?

Um dos questionamentos a serem feitos é: Será que as regras de classificação de mercadorias irão acompanhar a evolução rápida dos produtos, principalmente tecnológicos? Essa é uma preocupação latente, inclusive na OMA, tema debatido a quase 1 anos atrás. Hoje foi publicado, no site da Aduaneiras, o artigo que fiz: “Será que as regras interpretativas do Sistema Harmonizado acompanham a evolução tecnológica das mercadorias?

O objeto de estudo foi a classificação dos DRONES, e as soluções de consulta da RFB, onde a fundamentação foi a REGRA 3 b): …O artigo lhe que lhe confere a característica essencial… Um bom tema a ser debatido, uma vez como citado no artigo, trata-se até em pensar filosoficamente.

Para ver esta matéria na integra, acesse o link:
http://www.aduaneiras.com.br/Materias?guid=db2487173f30eebcc4126b717db46571

Dicas de importação de material usado

A importação de material usado no Brasil, em geral, é proibida. No entanto, existem algumas exceções previstas, como a dos bens que não possuem itens similares no país. Portanto, para você compreender melhor as portarias que tratam sobre o tema, separamos hoje algumas dicas de importação de material usado. Confira a seguir.

Primeiramente, para as regras administrativas de importação de materiais usados existe a Portaria SECEX nº 23, de 14/07/2011. Assim, no caso das regras gerais utilizam-se as mesmas aplicadas às outras operações de importação. Já com relação às regras específicas, baseia-se na Portaria DECEX nº 08, de 13/05/1991.

Sendo assim, as duas Portarias citadas em conjunto com o Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/2009) orientam os processos de importação de bens usados.

Se quiser ficar por dentro do assunto, te convidamos a acompanhar nossas dicas de importação de material usado.

Quais as principais dicas de importação de material usado?

Primeiramente, as dicas de importação de material usado que trataremos hoje envolvem os itens a seguir:

  • Produtos e operações permitidos;
  • Importação definitiva de bens de consumo;
  • Licenciamento para importação;
  • Bens culturais; e finalmente
  • Importação definitiva de veículos usados.

No entanto, caso você queira conhecer mais sobre algum outro item que não abordaremos, pode deixar um comentário no nosso post.

Além disso, se preferir, acesse o portal do Ministério da Economia, Indústria, Comércio Exterior e Serviços. Neste artigo você confere mais dicas de importação de material usado.

Produtos e operações em que é permitida a importação de material usado

Neste item, destacaremos a primeira das dicas de importação de material usado refere-se aos bens e operações que podem ser importados para o Brasil.

Como comentamos anteriormente, a importação de materiais usados é proibida no país. Todavia, existem algumas exceções.

Segundo a Portaria SECEX nº 23, de 14/07/2011 e o Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/2009), a importação de material usado é permitida, por exemplo, para:

  • Equipamentos, aparelhos, máquinas, ferramentas e contêineres para uso como unidade de carga. Isso vale apenas para itens usados que não sejam produzidos nacionalmente, e que não seja possível a sua substituição. Bem como,
  • Bens culturais (confira mais detalhes a seguir);
  • Instrumentos, aparelhos, máquinas e equipamentos utilizados para a reconstrução do país. Contudo, somente se forem utilizados por empresas que atendam as normas técnicas de padrão internacional;
  • Peças, partes e acessórios recondicionados para manutenção de máquinas e equipamentos. Neste caso, todavia, o processo de recondicionamento precisa efetuar-se pelo próprio fabricante, ou empresa credenciada por ele;
  • Retorno ao país de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos e instrumentos de fabricação nacional que foram exportados para obras contratadas no exterior.
  • Remessas postais que não tenham valor comercial;
  • Bens recebidos por herança que contenham comprovação legal;
  • Veículos antigos, fabricados há mais de 30 anos. Entretanto, estes veículos precisam ter fins culturais ou para coleções;
  • Automóveis de passageiros em que o proprietário é portador de necessidades especiais. Neste caso, o proprietário deve ser residente há mais de dois anos no exterior;
  • Automóveis de diplomatas brasileiros e outros servidores públicos;
  • Aeronaves e aparelhos aéreos e espaciais;
  • Partes, peças e acessórios de produtos de informática e telecomunicações para reparo ou manutenção. As operações, no entanto, devem ser realizadas pelo próprio fabricante do produto final ou por terceiros credenciados;
  • Importação ao amparo tendo como base acordos internacionais firmados pelo país;
  • E, enfim, a importação amparada pelo programa Befiex.

Estes são alguns dos itens que permitem a importação de materiais usados para o Brasil.

Para conferir a lista completa, é só acessar o artigo do Ministério da Economia.

Licenciamento para importação de material usado

Outra das dicas de importação de material usado que separamos é sobre o licenciamento.

Da mesma forma, as importações de material usado estão sujeitas a um licenciamento não automático, previamente ao embarque da mercadoria.

Mas, em algumas situações a importação de material usado está dispensada de licenciamento.

Em quais situações a importação de material usado está dispensada de licenciamento?

Sugerimos neste momento, orientar-se pelas informações disponíveis na página do Ministério da Economia, especialmente nas questões 6 e 7. Além disso, no guia proposto pelo ME, você também encontra várias dicas de importação de material usado.

Algumas das proposições apresentadas na questão 6, a qual delimita os bens usados que não necessitam de licenciamento para importação. São elas, portanto:

  • Aeronaves e aparelhos espaciais. Além disso, motores, aparelhos, ferramentas, instrumentos e bancadas de teste de uso aeronáutico;
  • Admissão temporária ou reimportação de embalagens, recipientes, carretéis, separadores, racks e outros bens retornáveis. No entanto, estes devem ser destinados ao transporte, acondicionamento, manuseio, preservação ou registro de variações de temperatura de mercadoria;
  • Bens admitidos em regime aduaneiro especial de admissão temporária; Assim como,
  • Importação ou transferência de regime aduaneiro de equipamentos; e máquinas que vieram ao país para amparar o regime aduaneiro especial de admissão temporária.

Importação definitiva de bens de consumo

De acordo com a Portaria SECEX nº 23/2011, a importação definitiva de bens de consumo é proibida no Brasil. Entretanto, essa nacionalização pode ocorrer em alguns casos específicos.

  • Importação de peças de vestuários usadas realizadas por entidades, conforme regras do art. 58 da Portaria citada;
  • Importação de bens sem cobertura cambial, sob forma de doação. Nestes casos, todavia, é necessário que sejam realizadas pela União, Estados, Distrito Federal, Territórios, Municípios, autarquias, entidades da administração pública indireta. Além disso, podem ser feitas por instituições educacionais, científicas e tecnológicas, e entidades beneficentes (sem caráter comercial); e
  • Importação ao amparo para reduções de alíquotas de tributos relativas ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores.

Importação de bens culturais

Alguns bens culturais na condição de usados também podem ser importados para o Brasil. Dentre eles estão, por exemplo:

  • Bens relacionados à história e acontecimentos de importância nacional;
  • Produtos de escavações arqueológicas;
  • Coleções e exemplares raros de botânica, zoologia, anatomia e mineralogia;
  • Objetos de interesse paleontológico ou etnológico;
  • Antiguidades com mais de cem anos;
  • Elementos provindos do desmembramento de monumentos, artísticos ou históricos;
  • Bens de interesse artístico;
  • Selos postais, fiscais ou análogos;
  • Manuscritos raros e incunábulos, documentos, livros e publicações de interesse especial;
  • Arquivos como fonográficos, fotográficos e cinematográficos, por exemplo; assim como
  • Por fim, instrumentos musicais antigos e peças de mobília com mais de cem anos.

O que achou das nossas dicas de importação de material usado?

Concluímos, portanto, que apesar da importação de material usado ser proibida no Brasil, existem algumas exceções.

Então Conte nos comentários o que você achou das dicas de importação de material usado. E assim, se ficou com alguma dúvida, entre em contato conosco. Certamente nossos especialistas estão à sua disposição.

Além disso, não deixe de acompanhar os nossos posts aqui no Blog da Raya Consult. Afinal, é muito importante ficar por dentro dos principais assuntos da área do Comércio Internacional, não é mesmo?

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Mudanças nos Incoterms para 2020: o que vem por aí?

Restam poucas semanas para a chegada do ano novo e com ele as já prometidas mudanças nos Incoterms para 2020. Há uma máxima que diz que “toda mudança é pra melhor” e, seguindo o dito popular, a Câmara Internacional de Comércio – ICC lançou em setembro deste ano a versão dos Incoterms 2020. 

As atualizações – que entram em vigor efetivamente em 1 de janeiro de 2020 – fazem parte de uma planejamento contínuo de melhoria nos processos de comércio exterior, cujo foco principal é torná-los cada vez mais claros e seguros para todos os envolvidos.

“As regras do Incoterms® 2020 fazem os negócios funcionarem para todos, facilitando trilhões de dólares no comércio global anualmente. Como ajudam os importadores e exportadores de todo o mundo a entender suas responsabilidades  e evitar mal-entendidos dispendiosos, as regras formam o idioma das transações internacionais de vendas e ajudam a criar confiança em nosso valioso sistema de comércio global”, ressaltou o secretário geral da CCI, John WH Denton, durante o lançamento da versão 2020 do Incoterms.

E quais são as principais mudanças nos incoterms para 2020?

O fim do EXW e DDP no Incoterms 2020

O Ex Works – EXW – também conhecido como Saída de Fábrica – é o que indica a transferência de posse entre as partes, por isso, muito utilizado nos processos de comércio exterior. A exclusão promete fazer barulho no mercado! 

Assim como o Delivery Duty Paid – DDP. que indica que o exportador é o único responsável pelo frete, tributos, taxações entre outros encargos. Aqui, existe a possibilidade de ser desdobrado para o DTP e o DPP. E quando se trata de custos, ainda vamos ouvir muito sobre essa mudança por aí! 

Criação do INCOTERM CNI

A criação tem como objetivo mitigar uma sucessão de falhas no entendimento entre as FCAs e CFR/CIF, relacionadas aos custos e seguros do transporte. 

Seria este o gol de placa da nova versão?  

Eliminação do FAS 

O Free Alongside Ship – FAS tem pouca utilização, uma vez que só é utilizado por portos marítimos e fluviais. Porém se a sua empresa é umas destas poucas utilizadoras do FAS não precisa se preocupar. Especula-se a possibilidade de ele ser excluído ou substituído por uma solução digital e, desta forma, contemplar os poucos que o utilizam.  

Desdobramento do FCA

O mesmo FCA não atenderá a todos os modais de transporte como acontecia na versão anterior. Ela terá dois modelos: um para deslocamentos terrestres e outro para os marítimos.

 O Incoterms 2020 está mais detalhado e fácil de usar

A versão 2020 do Incoterms teve a preocupação de ser mais acessível. Um compromisso do ICC reafirmado com o lançamento de um aplicativo do Incoterms 2020, com informações de eventos, as últimas notícias do mercado.Você encontra o Incoterms 2020 disponível para compra, em 29 idiomas, no site do ICC. 

O que você achou das mudanças nos Incoterms para 2020? Ficou com alguma dúvida? 

Deixa aqui nos comentários que nossos especialistas te respondem!