Manual Aduaneiro de Importação: breves considerações
Você conhece ou sabe tudo o que o Manual Aduaneiro de Importação da Receita Federal (RFB) tem a oferecer?
Se ainda não, hoje apresentamos esse manual que reúne todas as informações sobre importação em um único local.
Em suma, o Manual Aduaneiro de Importação objetiva orientar todos os importadores em suas atividades relacionadas ao despacho de importação. Portanto, esse manual é essencial para os transportadores, depositários e demais intervenientes.
Por meio dele, você consegue consultar diversos assuntos sobre o despacho aduaneiro de importação. E o melhor: apresenta as informações por tópicos de forma muito intuitiva.
Quer conhecer os assuntos abordados no Manual Aduaneiro de Importação? Se a resposta for sim, acompanhe nosso artigo até o fim.
Procedimentos prévios
Em primeiro lugar, abordamos o tópico do manual que se refere aos procedimentos prévios da importação.
Antes do despacho de importação, iniciado com o registro da declaração de importação (DI), o importador deve se habilitar para operar o Siscomex. Esse procedimento segue a Instrução Normativa RFB n.º 1.603/2015.
Depois da habilitação, o responsável pode cadastrar outros representantes para exercer atividades no despacho aduaneiro pelo Portal Habilita.
Despacho de Importação no Manual Aduaneiro de Importação
Em segundo lugar destacamos o tópico do Manual Aduaneiro de Importação sobre despacho de importação.
De acordo com o manual, o despacho de importação é o procedimento de verificação da exatidão dos dados declarados pelo importador. Esses dados se referem aos documentos apresentados e à legislação específica, com vistas ao desembaraço aduaneiro.
O despacho aduaneiro de importação está orientado pela IN SRF nº 680/2006, da mesma forma que pela IN SRF n° 611/2006.
Além disso, destaca-se que o despacho aduaneiro é processado com base em declaração. A declaração de importação, normalmente, é processada no Siscomex por meio da Declaração de Importação (DI), Declaração Única de Importação (Duimp) ou Declaração Simplificada de Importação (DSI eletrônica).
Licenciamento de Importação
O Manual Aduaneiro de Importação evidencia da mesma forma que o controle administrativo nas importações é realizado através da Licença de Importação (LI). Essa está sujeita a anuência de órgãos do governo.
O pedido de LI deve ser registrado no Siscomex tanto pelo importador, quanto por agentes credenciados pelo Decex, da Secex e pela RFB (Portaria Secex nº 23/2011).
Fluxo do Despacho Aduaneiro
Além dos pontos tratados, observamos a importância das informações do manual sobre fluxo do despacho aduaneiro.
Dentre os tópicos principais abordados estão, por exemplo:
- Preenchimento da DI;
- Registro da DI;
- Instrução do Despacho;
- Conferência Aduaneira;
- Desembaraço Aduaneira;
- Entre outros.
Para informações mais completas sobre os temas, acesse o Manual Aduaneiro de Importação.
Acompanhamento do despacho de importação
A RFB oferece aos importadores duas maneiras para acompanhar o despacho de importação.
Em resumo, a primeira opção é mais simples. Basta acessar o aplicativo Importador, que está disponível gratuitamente para download. Esse app permite que os usuários realizem consultas sobre a carga e a DI.
Além disso, podem acompanhar informações dos procedimentos em tempo real, até mesmo sem habilitação em sistemas.
A segunda opção é pelo próprio Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). Nesse caso, o importador deve ser previamente habilitado para operações em comércio exterior. Isso porque o acesso ao sistema pode requerer o preenchimento do formulário de cadastramento inicial e atualização de responsáveis e representantes legais.
Sistemas no Manual Aduaneiro de Importação
Neste parágrafo, destacamos como informações relevantes os detalhamentos sobre os sistemas de acordo com o Manual Aduaneiro de Importação:
- Siscomex Importação;
- Duimp;
- Pagamento Centralizado;
- Anexação Eletrônica de Documentos.
Ex-Tarifário, LETEC e LEBIT
A seguir trazemos algumas considerações importantes sobre Ex-Tarifário, LETEC e LEBIT.
Ex-Tarifário de II
De acordo com o manual, um Ex-Tarifário de II é uma exceção à regra de tributação da TEC incidente sobre um código NCM.
Ou seja, somente a parte (o EX) das mercadorias classificadas em um código da NCM se aplica a uma certa alíquota. Essa é diferente da alíquota da TEC para a respectiva NCM.
Ex-Tarifário de IPI
Por outro lado, de acordo com o manual, um Ex-Tarifário de IPI é uma exceção à regra de tributação incidente sobre um código da TIPI.
Em outras palavras, somente a parte (o EX) das mercadorias classificadas em código da TIPI é aplicada a alíquota referente a esse código. Por isso, não é uma opção do importador informar a alíquota, visto que a alíquota do EX equivale à tributação vigente para a mercadoria.
LETEC
Com o início da Tarifa Externa Comum (TEC), em 1995, os Estados do Mercosul receberam autorização para manter alguns mecanismos de ajuste das tarifas nacionais.
A autorização se baseia na Lista de Exceções, com prazos definidos para convergência aos níveis da TEC.
Atualmente, o Brasil pode aplicar distintas tarifas da TEC para uma lista de até 100 códigos da NCM. A lista é a LETEC e tem vigência até 31 de dezembro de 2021 (Decisão CMC n.º 26/15).
LEBIT
Ademais, outro aspecto importante abordado é a Lista de Exceção de Bens de Informática e de Telecomunicações (LEBIT).
Em suma, essa lista possui bens grafados como bens de informática e telecomunicações na TEC, que não se enquadram nos critérios de Ex-Tarifários (Resolução CAMEX nº 66, de 2014).
Despacho de importação de bens doados
De acordo com o Manual Aduaneiro de Importação, o despacho de importação de bens doados deve se efetuar considerando o registro de DI formulada no Siscomex.
Infrações e penalidades
É considerada como infração toda ação ou omissão, não apenas voluntária, como também involuntária, que importe inobservância de norma estabelecida no Regulamento Aduaneiro, ou em ato administrativo de caráter normativo que o complete.
As infrações estão sujeitas às penalidades seguintes:
- Perdimento da mercadoria;
- do veículo;
- de moeda;
- Multa;
- Sanção administrativa.
Multas na importação segundo o Manual Aduaneiro de Importação
Além disso, o Manual Aduaneiro de Importação apresenta que as multas aduaneiras devem ser recolhidas nos códigos:
- 5149 – com redução;
- 2185 – sem redução.
Legislação e conceitos no Manual de Importação
Por fim, destacamos os tópicos do Manual Aduaneiro de Importação referentes à legislação.
Neste local, é possível conhecer mais detalhadamente sobre aspectos, como por exemplo:
- Acordos internacionais;
- Atos Declaratórios;
- Decretos;
- Decretos-lei;
- Instruções normativas;
- Leis;
- Medidas provisórias;
- Notícias Siscomex;
- Outras normas;
O que achou das considerações sobre o Manual Aduaneiro de Importação?
Agora que você já sabe em resumo sobre os principais pontos abordados no manual, recomendamos que o acesse para ler na íntegra as orientações aos importadores:
Afinal, o manual pode ser o seu aliado na importação.
Ficou com alguma dúvida? Se a resposta for sim, deixe o seu comentário ou entre em contato conosco.
Fonte: Receita Federal do Brasil.