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Desafios do Regime de Ex-Tarifário

O regime de Ex-Tarifário se apresenta como uma ferramenta essencial para impulsionar a competitividade da indústria nacional. Apesar de sua relevância, o caminho para usufruir dos benefícios do regime é frequentemente permeado por desafios que exigem expertise e atenção aos detalhes por parte das empresas interessadas.

Neste texto vamos abordar o que é o Ex-Tarifário, como aderir ao regime, bem como seus benefícios e, principalmente, seus desafios.

Acompanhe!

Como reduzir o custo na importação?

Envidar esforços para reduzir o custo na importação é uma estratégia vital para empresas que buscam competitividade no mercado global.

Custos inesperados, atrasos e burocracia desnecessária podem colocar em risco a lucratividade e o sucesso das operações de importação.

reduzir custo na importação

No entanto, é possível o implemento de diversas estratégias para obter redução de custo e aumentar a eficiência do processo de importação. Dentre elas, podemos citar desde a pesquisa e seleção de fornecedores até a otimização logística.

E uma dessas estratégias é a utilização dos Regimes Aduaneiros Especiais e do Ex-Tarifário, o foco deste texto.

Regimes Aduaneiros Especiais

Os Regimes Aduaneiros Especiais são modalidades alternativas ao regime comum de importação e exportação. O Regulamento Aduaneiro (RA) prevê essas operações, oferecendo vantagens fiscais, tributárias, financeiras e operacionais para empresas que realizam atividades de comércio exterior.

A depender do caso, as empresas que aderem aos Regimes Aduaneiros Especiais podem obter isenção ou suspensão de tributos, total ou parcial, além de tratamento diferenciado nos controles aduaneiros.

Nesse sentido, vale informar que o governo brasileiro oferece alguns tipos de Regimes Aduaneiros Especiais, cada um com suas características e objetivos específicos. Dentre eles destacam-se o regime de Admissão Temporária, Drawback, Trânsito Aduaneiro, Entreposto Aduaneiro, Exportação Temporária, entre outros.

O que é Ex-Tarifário?

Ex-Tarifário refere-se a uma exceção tarifária que permite a suspensão ou redução temporária da alíquota do Imposto de Importação (II) em até 0% para produtos classificado como bens de capital (BK), de informática e telecomunicação (BIT).

De maneira geral, é uma exceção à regra de taxação de itens importados vide TEC (Tarifa Externa Comum). Por isso, a concessão desse regime especial se dá somente se não houver produção nacional equivalente ou quando a produção existente não atende a demanda interna.

Como aderir ao regime de Ex-Tarifário?

De acordo com as instruções do portal do Ex-Tarifário, o primeiro passo para aderir ao regime é verificar se o produto que se pretende importar é elegível ou não, além de verificar se já existe ou não um Ex-Tarifário para o bem em questão

Uma vez elegível, o passo seguinte é acessar o Sistema Eletrônico de Importações (SEI) do Ministério da Economia, realizar um cadastro prévio e em seguida fazer o login, para então preencher os formulários eletrônicos e anexar as documentações técnicas do produto, que incluem a Proforma Invoice, Catálogo Técnico Original do produto, documentos que contenham os dados da empresa, os dados técnicos do produto e a operação de importação.

É preciso também informar o código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) do produto e uma descrição clara, concisa e objetiva da mercadoria.

Feito isso, será preciso aguardar a consulta pública para verificar se há a existência ou não de produção equivalente na indústria nacional.

Havendo a manifestação da indústria nacional, o pleiteante tem o direito de apresentar recurso, ou seja, ele pode apresentar uma defesa contra a indicação de produção nacional.

O pleiteante deverá demonstrar em seu recurso as características que distinguem e diferenciam o produto importado da produção nacional e, para isso, ele deverá contar com o auxílio de empresas e profissionais especializados, como é o caso da Raya Consult.

Com a apresentação de recurso, novos argumentos e fatos apresentados pela empresa solicitante passarão por nova análise. Caso não se apresente recurso, arquiva-se o pleito.

E, por fim, deve-se consultar o resultado, lembrando que a análise e gerenciamento dos pleitos é de responsabilidade da Divisão de Ex-Tarifário (DIVEX/SEPEC/ME). A Câmara de Comércio Exterior (Camex), por sua vez, é responsável pela decisão sobre o deferimento ou não do pleito.

Assim que o pleito de Ex-Tarifário é deferido, todos os importadores daquele mesmo produto podem se beneficiar da redução da alíquota do II.

Entenda os benefícios do regime especial de Ex-Tarifário

O regime especial de Ex-Tarifário é um mecanismo que oferece benefícios significativos aos importadores.

Vamos entender aqui alguns desses benefícios:

  • Redução temporária do II, que no final reduz consideravelmente a carga tributária do importador. Isso porque o II faz parte da base de cálculo de outros tributos incidentes na importação, como IPI e do ICMS;
  • Maior aumento da competitividade da empresa proporcionado pela redução de custos e pela possibilidade de importar mercadoria com tecnologia de ponta;
  • Estímulo ao investimento em novas tecnologias e ao desenvolvimento e modernização da indústria nacional;
  • Fomento à inovação por parte de empresas de diferentes segmentos da economia, já que o acesso a tecnologias avançadas inexistentes no país possibilita o desenvolvimento de novos produtos, processos e soluções para o mercado interno e o mercado internacional.

benefícios e desafios do Ex-Tarifário

Quais os desafios do regime de Ex-Tarifário?

O regime de Ex-Tarifário, apesar de apresentar benefícios, possui alguns desafios que precisam ser considerados pelas empresas que desejam utilizá-lo.

O primeiro deles é o rigor na documentação e informações, uma vez que o processo de solicitação do Ex-Tarifário exige a apresentação de informações detalhadas sobre o produto importado e suas características técnicas, além da necessidade da inexistência de produção nacional equivalente.

Outro desafio importante vem com a publicação da Resolução Gecex nº 512/2023, que regulamenta o Ex-Tarifário e trouxe novas regras ao regime. Uma delas é a obrigatoriedade da apresentação para novos pleitos de um Projeto de Investimento, contendo informações que demostrem a operação do equipamento na linha de produção ou na prestação de serviço, bem como a sua finalidade.

Olhando para o impacto setorial, alguns segmentos da economia podem se beneficiar da modernização e aumento da competitividade gerados pelo regime, enquanto outros podem enfrentar problemas relacionados a concorrência e desafios de adaptação.

Qual o papel consultivo da Raya Consult no processo de Ex-Tarifário

O Ex-Tarifário é um regime que oferece muitos benefícios ao importador, mas com ele gera-se também muitas dúvidas.

E o papel consultivo da Raya Consult nesse processo é o de justamente dirimir qualquer dúvida quanto ao enquadramento ou não de um equipamento em um Ex-Tarifário vigente na TEC por meio de um estudo prévio e da emissão de um Laudo Técnico.

Contamos com uma equipe altamente capacitada e treinada. Emitimos Laudos Técnicos que podem ser complementados por vistorias no local onde se encontra o equipamento, com toda a cobertura fotográfica necessária para a comprovação do parecer final.

A Raya ainda faz o pleito de Ex-Tarifário para as empresas, desde a elaboração do texto do Ex, Laudo Técnico, pleito de Ex ao governo e auxilia a empresa na verificação da máquina, equipamento e linhas de produção, com o Packing List e até mesmo verificação no exterior.

Conte com a Raya Consult para importar utilizando o regime de Ex-Tarifário sem qualquer preocupação. Afinal, você receberá a assessoria necessária com toda a seriedade que sua empresa merece.

Entre em contato pelo nosso site e vamos conversar!

Mercadorias importadas com defeitos: como devolve-las?

É comum a existência de dúvidas quanto aos procedimentos essenciais para a devolução de mercadorias importadas com defeitos ou fora das especificações.

Surgem várias questões como: quais os documentos necessários? Existem requisitos cruciais para o reenvio? Há prazos para a realizar a devolução?

Se a sua empresa já recebeu algum produtor importado com defeito, com certeza essas dúvidas já passaram pela sua cabeça.

Para solucionar o problema, existem alguns caminhos como a devolução do item para reparo ou troca. Além disso, pode haver uma nova importação com desconto ou preço reduzido. Tudo dependerá do exportador e da operação feita.

Como são muitas as dúvidas vamos compreender como funciona a devolução de mercadorias importadas com defeitos. Ademais, entenderemos qual a importância do laudo técnico nesse processo.

Conceito de devolução de mercadorias importadas com defeitos

De acordo com o ADN CST nº 20/1980, a devolução é o:

“procedimento administrativo pelo qual se autoriza o retorno ao exterior de mercadoria importada a título definitivo, vale dizer, nacionalizada, com cobertura cambial ou não, já submetida a despacho ou não”.

Antes dessa definição, entendia-se que os produtos importados a título definitivo não poderiam ser devolvidas. Isso porque já pertencia à riqueza nacional.

Mas, atualmente, a legislação permite a devolução.

Substituição de mercadorias importadas: quais as opções?

Se você chegou até aqui, já sabe o conceito de devolução de mercadorias importadas com defeitos. Agora vamos te explicar quais são suas opções no caso de produtos com defeitos.

Os produtos importados no Brasil que apresentam algum defeito ou estejam fora das especificações podem ter duas soluções.

Primeiro, a opção é devolver o item para o envio de um novo, sem o pagamento de tributos.

A segunda opção é o conserto do item no exterior. Nesse caso, há tributos sobre o valor agregado no seu retorno.

Diferenças entre devolução de mercadorias importadas e exportação para conserto

A devolução é prevista pela Portaria MF 150/82.

Como o objetivo é trocar por outra item, o produto vai com um “Part Number” e seu respectivo “serial number”. Assim, retorna uma mercadoria idêntica com o mesmo “Part number”, mas com outro “serial number”. Em outras palavras, retorna outro produto do mesmo tipo.

Nesses casos, é o importador que pode pleitear os efeitos da Portaria. É necessário, assim, pleitear a licença de importação com a de exportação. Isso porque é crucial comprovar que importação foi feita em menos de seis meses.

Por outro lado, na exportação temporária para conserto, a mercadoria é exportada e consertada no exterior.

Diferente da primeira, o produto é reimportado com o mesmo “Part Number e “serial number” da exportação. Caso isso não ocorra, configura-se como uma nova importação.

Como realizar a devolução de mercadorias importadas com defeito?

O regime de exportação temporária para devolver ou substituir uma mercadoria com defeito está previsto na Portaria MF nº 150/82.

De acordo com a Portaria, a empresa pode devolver a mercadoria importada que se apresente defeituosa ou imprestável, após o despacho aduaneiro. Essa deve ser trocada por mercadoria idêntica em igual quantidade e valor. O prazo é de 90 dias a partir do desembaraço aduaneiro do item com defeito.

Em alguns casos específicos, permite-se que o prazo se estenda até 180 dias. Contudo, é preciso justificar a necessidade de um tempo maior.

Para que a autorização seja concedida, é essencial apresentar alguns documentos à Autoridade Aduaneira. Dentre eles estão o laudo comprovando o defeito e as informações necessárias do sistema SISCOMEX.

Importância do laudo técnico para a devolução de mercadorias com defeito

Como comentamos, a empresa precisa apresentar um laudo para comprovar os defeitos apontados na mercadoria.

Esse laudo técnico deve identificar a mercadoria, bem como suas matérias-primas e a cotação de preços no mercado internacional.

Conte com a Raya Consult

O importador que detectar defeitos nas mercadorias importadas precisa preparar toda a documentação necessária para o requerimento da concessão. Por isso, vale a pena ter ao seu lado profissionais capacitados para a sua orientação.

Atuando na área de Comércio Internacional há mais de 23 anos, a Raya Consult vem desenvolvendo soluções importantes aos seus clientes! Por isso, você pode contar conosco nos mais variados processos de comércio exterior.

Nossos especialistas possuem treinamento para oferecerem á sua empresa o que há de melhor na elaboração de laudos técnicos.

O laudo técnico para mercadoria com defeito pode ser complementado por uma vistoria no local onde se encontra a mercadoria. Assim, terá toda a cobertura fotográfica necessária para a comprovação do parecer final.

Devolução de mercadorias antes e depois do Registro da DI

Como proceder antes do Registro da DI?

De acordo com a regulamentação do Ministério da Fazenda, a devolução de mercadorias importadas pode ser feita antes do registro da DI.

Entretanto, a devolução precisa de uma autorização da RFB.

O chefe do setor do despacho aduaneiro é o responsável por autorizar a substituição do item, antes do registro da DI. Contudo, não pode ter se iniciado o processo que consta no Art. 27 do Decreto-Lei nº 1.455/1976. Além disso, não pode haver a hipótese de cancelamento da DI.

No requerimento deve constar os motivos da devolução do item e os documentos originais. Nesse ponto, o laudo técnico é crucial!

Em alguns casos, a empresa deve apresentar um documento emitido pelos órgãos anuentes. Esse se refere ao impedimento da entrada do produto no país.

Como proceder depois do Registro da DI?

De acordo com o Inciso II, Art. 71 do Regulamento Aduaneiro e a Portaria MF nº 150/82, também está autorizada a devolução de mercadorias importadas após o Registro da DI.

A autorização se baseia nos requisitos da Portaria citada e Notícia Siscomex Importação nº 51 de 19/09/2003, conforme exposto a seguir.

  • a operação deve realizar-se mediante a emissão de Registro de Exportação(RE) ou Declaração Única de Exportação (DU-E) vinculada à LI, sem cobertura cambial;
  • no caso de Declaração Única de Exportação – DU-E (em que não há RE), a indicação da numeração da LI referente à importação futura da mercadoria em reposição deverá ser feita no campo “informações complementares”;
  • o defeito da mercadoria deve ser comprovado mediante laudo técnico, fornecido por instituição idônea, cuja apreciação compete à Secex; e
  • a restituição ao exterior da mercadoria defeituosa ou imprestável deve ocorrer previamente ao despacho aduaneiro da equivalente destinada à reposição, exceto nas hipóteses de destruição ou em casos justificados autorizados pela RFB.

A fim de obter mais informações sobre o processo de devolução de mercadorias importadas com defeito, confira as diretrizes no site da RFB.

Concluindo

Ficou claro que a devolução de mercadorias com defeito está amparada por regimes especiais, certo?

Para realizar o processo com segurança, conte com profissionais qualificados para te orientarem. Esse ponto é essencial, principalmente, para elaborar o laudo técnico.

Se você ficou com alguma dúvida quanto a esse processo, entre em contato conosco. Estamos prontos para te ajudar.

Assistente técnico em um processo judicial

Você já parou para pensar sobre qual a importância de um assistente técnico em um processo judicial?

Se ainda não, neste artigo você irá compreender porque essa função de assistente técnico é tão relevante em processos que envolvem a engenharia mecânica e elétrica. Acompanhe a seguir!

Afinal, o que é um assistente técnico?

Em primeiro lugar, é necessário entender qual a função de um assistente técnico.

Em resumo, os assistentes técnicos são profissionais especializados em alguma área do conhecimento. Eles, normalmente, são indicados para auxiliar em situações que exigem um conhecimento específico.

Assistente técnico no processo judicial

O assistente técnico é contratado em um processo judicial para defender os interesses das partes envolvidas e trabalhar em conjunto com os advogados.

Esse trabalho vem se tornando cada vez mais importante e indispensável para conclusões nos processos.

Contudo, o assistente técnico atua de maneira diferente do que um perito nomeado pelo próprio juiz. Ou seja, ele irá trabalhar para que as provas técnicas sejam evidenciadas e comprovem que a empresa está correta.

Portanto, é imprescindível que o profissional tenha capacidade de analisar todas as hipóteses apontadas pelo autor ou réu.  

Em outras palavras, o assistente técnico precisa ter não só o conhecimento que possibilite desempenhar a função, bem como conhecimentos jurídicos e experiência relevante.

Perito judicial e assistente técnico: qual a diferença?

Antes de compreender qual a importância de um assistente técnico em um processo judicial, vamos analisar as diferenças entre o perito judicial e o assistente técnico.

A perícia é considerada como uma das fases fundamentais durante um processo judicial.

Neste momento, o juiz nomeia um perito a fim de avaliar assuntos que fogem de sua atuação.

Todavia, como saber as diferenças entre a atuação de um perito judicial e de um assistente técnico?

Em suma, o perito judicial é solicitado como auxiliar da justiça para elaborar um laudo pericial que será prova do processo e fornecerá subsídios para o juiz.

Em todos os processos que necessitarem de um esclarecimento técnico-científico, será solicitado um perito.

Desse modo, o profissional deve realizar os laudos técnicos com linguagem compreensível, a fim de que o juiz e as partes envolvidas compreendam.

O perito, então, irá se comunicar no processo somente por meio de petições escritas e realizará os laudos, retiradas e entregas de processos. Além disso, fará vistorias de objetos, ambientes ou imóveis e se reunirá com os assistentes técnicos.

Como o perito possui essas funções, é imprescindível que ele seja qualificado para tal. Precisa, sobretudo, ter domínio de sua área de atuação. Outro ponto relevante é que este profissional precisa ser imparcial (como o juiz). Ou seja, não pode fazer sua análise de maneira que defenda alguma das partes.

Por outro lado, o assistente técnico, que também faz parte do processo, se envolve em apresentar um parecer técnico que questione o laudo do perito, quando necessário.

Mais à frente iremos detalhar melhor a função e qual a importância de um assistente técnico em um processo judicial.

Em conclusão, podemos afirmar que ambos os papéis são essenciais para a construção de uma prova judicial.

Além disso, vale ressaltar que não é necessário que estes profissionais prestem concursos. O mais importante é que as duas funções sejam exercidas por pessoas com graduação na área especifica de atuação.

Agora você já sabe em síntese a função de um assistente técnico e de um perito judicial. Assim, chegou o momento de verificar a importância do assistente técnico em um processo judicial.

Então, qual a importância de um assistente técnico durante o processo judicial?

Acima de tudo, é de extrema relevância lembrar que podem surgir dúvidas e distorções no laudo técnico.

Por conseguinte, o assistente técnico judicial tem o papel de assegurar o desenvolvimento da prova pericial. Sendo assim, tem a responsabilidade examinar possíveis equívocos, levando em conta sua expertise e metodologia.

A participação deste assistente técnico é prevista na própria legislação com uma função de auxiliar à Justiça. O seu trabalho é reconhecido, principalmente, nos casos em que há dependência de conhecimento técnico e/ou científico para a prova.

Esse profissional, que irá apresentar um parecer técnico, precisa defender os interesses da parte que o contratou. Ou seja, deve identificar pontos contraditórios no laudo pericial apresentado pelo perito.

Dessa forma ficou mais claro compreender a importância de um assistente técnico em um processo judicial, certo?

Podemos pensar no exemplo de uma empresa que não dispõe de um assistente técnico experiente. Ao receber uma visita para vistoria, não terá a possibilidade de questionar os riscos apontados pelo perito judicial.

Por outro lado, no caso de uma empresa que tenha contratado um assistente técnico, há a possibilidade de esclarecer os fatos. Afinal, o profissional acompanha totalmente os serviços judiciais realizados pelo perito.

Ademais, é relevante ressaltar que dispor de um assistente técnico para acompanhar as perícias é um direito garantido por lei.

Entendida a importância de um assistente técnico em um processo judicial?

Conte com o Raya Perito

Em parceria com escritórios de advocacia o Raya Perito atua na assistência técnica em processos judiciais que envolvam dúvidas de engenharia mecânica e eletrônica. Atua, da mesma maneira, na classificação fiscal de mercadorias.

O Eng. Raya tornou-se Perito Judicial Federal e Estadual e atua na elaboração de Laudos Técnicos nos processos judiciais de Classificação Fiscal de Mercadorias, bem como nas áreas de Engenharia Mecânica e Eletrônica.

Também pode ser Assistente Técnico da empresa elaborando Laudos Técnicos de máquinas e equipamentos.

Estes laudos compreendem as etapas de estratégia, elaboração dos quesitos para a prova pericial, acompanhamento do perito na vistoria e apresentação do laudo ou parecer técnico.

Trabalho de campo

Em resumo, o trabalho de um assistente técnico refere-se ao acompanhamento da perícia judicial, assim como à produção de um laudo independente.

Exercendo seu papel

Conforme comentamos anteriormente, o assistente técnico possui extrema relevância nos processos judiciais.

Com o intuito de que fique mais nítido o papel do assistente técnico, separamos algumas funções bem definidas deste profissional.

Primeiramente, o assistente técnico pode assessorar tecnicamente de maneira especializada o advogado da empresa na montagem inicial do processo.

Além disso, o profissional irá realizar uma análise inicial dos exames periciais contido nos autos. Assim, é possível analisar os possíveis erros com base em um exame minucioso das técnicas e metodologia utilizadas. Esses erros podem acarretar sérias consequências durante o processo.

Similarmente, como comentamos, está o acompanhamento do trabalho do perito. Ademais, o assistente técnico pode orientar e elaborar os quesitos que devem ser respondidos pelo perito oficial.

Por último, e mais importante, encontra-se a elaboração de um parecer técnico que concorde ou discorde do laudo realizado pelo perito do juízo. Contudo, vale lembrar que este laudo precisa ser fundamentado cientificamente.  

Esses papéis que apresentamos deixam, desta forma, mais evidente a importância de um assistente técnico em um processo judicial. Afinal, em sua maioria, os advogados não possuem domínio na área técnica.

Dessa forma, com a contratação de um assistente técnico surge a possibilidade de levantar e formular questões técnicas no processo.

Por isso a relevância de o assistente técnico possuir conhecimentos em Direito e em uma área técnica específica.

Assistência técnica do Raya Perito

A finalidade da assistência técnica do Raya Perito em processos judiciais e administrativos é analisar o auto de infração e o embasamento descrito no enquadramento legal quanto à classificação fiscal e as justificativas.

Podemos realizar a assistência técnica em processos judiciais nas áreas de Mecânica/Elétrica.

O serviço envolve desde a preparação de quesitos a serem respondidos pelo Perito do Juiz até o acompanhamento nas diligências e laudo complementar.

Seu escopo, além da análise do caso, é principalmente elucidar determinadas questões de impasse, utilizando-se de todos os elementos de provas para formar o convencimento da matéria.

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Se você chegou até aqui, provavelmente, conseguiu entender em síntese qual a importância de um assistente técnico em um processo judicial.

Caso você tenha alguma dúvida, escreva para nós nos comentários. Os especialistas da Raya Consult estão à sua disposição para esclarecer todas as questões. Por outro lado, se preferir, entre em contato conosco por outros meios de comunicação.

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Drone é um camaleão?

Um dos questionamentos a serem feitos é: Será que as regras de classificação de mercadorias irão acompanhar a evolução rápida dos produtos, principalmente tecnológicos? Essa é uma preocupação latente, inclusive na OMA, tema debatido a quase 1 anos atrás. Hoje foi publicado, no site da Aduaneiras, o artigo que fiz: “Será que as regras interpretativas do Sistema Harmonizado acompanham a evolução tecnológica das mercadorias?

O objeto de estudo foi a classificação dos DRONES, e as soluções de consulta da RFB, onde a fundamentação foi a REGRA 3 b): …O artigo lhe que lhe confere a característica essencial… Um bom tema a ser debatido, uma vez como citado no artigo, trata-se até em pensar filosoficamente.

Para ver esta matéria na integra, acesse o link:
http://www.aduaneiras.com.br/Materias?guid=db2487173f30eebcc4126b717db46571