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Desafios do Regime de Ex-Tarifário

O regime de Ex-Tarifário se apresenta como uma ferramenta essencial para impulsionar a competitividade da indústria nacional. Apesar de sua relevância, o caminho para usufruir dos benefícios do regime é frequentemente permeado por desafios que exigem expertise e atenção aos detalhes por parte das empresas interessadas.

Neste texto vamos abordar o que é o Ex-Tarifário, como aderir ao regime, bem como seus benefícios e, principalmente, seus desafios.

Acompanhe!

Como reduzir o custo na importação?

Envidar esforços para reduzir o custo na importação é uma estratégia vital para empresas que buscam competitividade no mercado global.

Custos inesperados, atrasos e burocracia desnecessária podem colocar em risco a lucratividade e o sucesso das operações de importação.

reduzir custo na importação

No entanto, é possível o implemento de diversas estratégias para obter redução de custo e aumentar a eficiência do processo de importação. Dentre elas, podemos citar desde a pesquisa e seleção de fornecedores até a otimização logística.

E uma dessas estratégias é a utilização dos Regimes Aduaneiros Especiais e do Ex-Tarifário, o foco deste texto.

Regimes Aduaneiros Especiais

Os Regimes Aduaneiros Especiais são modalidades alternativas ao regime comum de importação e exportação. O Regulamento Aduaneiro (RA) prevê essas operações, oferecendo vantagens fiscais, tributárias, financeiras e operacionais para empresas que realizam atividades de comércio exterior.

A depender do caso, as empresas que aderem aos Regimes Aduaneiros Especiais podem obter isenção ou suspensão de tributos, total ou parcial, além de tratamento diferenciado nos controles aduaneiros.

Nesse sentido, vale informar que o governo brasileiro oferece alguns tipos de Regimes Aduaneiros Especiais, cada um com suas características e objetivos específicos. Dentre eles destacam-se o regime de Admissão Temporária, Drawback, Trânsito Aduaneiro, Entreposto Aduaneiro, Exportação Temporária, entre outros.

O que é Ex-Tarifário?

Ex-Tarifário refere-se a uma exceção tarifária que permite a suspensão ou redução temporária da alíquota do Imposto de Importação (II) em até 0% para produtos classificado como bens de capital (BK), de informática e telecomunicação (BIT).

De maneira geral, é uma exceção à regra de taxação de itens importados vide TEC (Tarifa Externa Comum). Por isso, a concessão desse regime especial se dá somente se não houver produção nacional equivalente ou quando a produção existente não atende a demanda interna.

Como aderir ao regime de Ex-Tarifário?

De acordo com as instruções do portal do Ex-Tarifário, o primeiro passo para aderir ao regime é verificar se o produto que se pretende importar é elegível ou não, além de verificar se já existe ou não um Ex-Tarifário para o bem em questão

Uma vez elegível, o passo seguinte é acessar o Sistema Eletrônico de Importações (SEI) do Ministério da Economia, realizar um cadastro prévio e em seguida fazer o login, para então preencher os formulários eletrônicos e anexar as documentações técnicas do produto, que incluem a Proforma Invoice, Catálogo Técnico Original do produto, documentos que contenham os dados da empresa, os dados técnicos do produto e a operação de importação.

É preciso também informar o código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) do produto e uma descrição clara, concisa e objetiva da mercadoria.

Feito isso, será preciso aguardar a consulta pública para verificar se há a existência ou não de produção equivalente na indústria nacional.

Havendo a manifestação da indústria nacional, o pleiteante tem o direito de apresentar recurso, ou seja, ele pode apresentar uma defesa contra a indicação de produção nacional.

O pleiteante deverá demonstrar em seu recurso as características que distinguem e diferenciam o produto importado da produção nacional e, para isso, ele deverá contar com o auxílio de empresas e profissionais especializados, como é o caso da Raya Consult.

Com a apresentação de recurso, novos argumentos e fatos apresentados pela empresa solicitante passarão por nova análise. Caso não se apresente recurso, arquiva-se o pleito.

E, por fim, deve-se consultar o resultado, lembrando que a análise e gerenciamento dos pleitos é de responsabilidade da Divisão de Ex-Tarifário (DIVEX/SEPEC/ME). A Câmara de Comércio Exterior (Camex), por sua vez, é responsável pela decisão sobre o deferimento ou não do pleito.

Assim que o pleito de Ex-Tarifário é deferido, todos os importadores daquele mesmo produto podem se beneficiar da redução da alíquota do II.

Entenda os benefícios do regime especial de Ex-Tarifário

O regime especial de Ex-Tarifário é um mecanismo que oferece benefícios significativos aos importadores.

Vamos entender aqui alguns desses benefícios:

  • Redução temporária do II, que no final reduz consideravelmente a carga tributária do importador. Isso porque o II faz parte da base de cálculo de outros tributos incidentes na importação, como IPI e do ICMS;
  • Maior aumento da competitividade da empresa proporcionado pela redução de custos e pela possibilidade de importar mercadoria com tecnologia de ponta;
  • Estímulo ao investimento em novas tecnologias e ao desenvolvimento e modernização da indústria nacional;
  • Fomento à inovação por parte de empresas de diferentes segmentos da economia, já que o acesso a tecnologias avançadas inexistentes no país possibilita o desenvolvimento de novos produtos, processos e soluções para o mercado interno e o mercado internacional.

benefícios e desafios do Ex-Tarifário

Quais os desafios do regime de Ex-Tarifário?

O regime de Ex-Tarifário, apesar de apresentar benefícios, possui alguns desafios que precisam ser considerados pelas empresas que desejam utilizá-lo.

O primeiro deles é o rigor na documentação e informações, uma vez que o processo de solicitação do Ex-Tarifário exige a apresentação de informações detalhadas sobre o produto importado e suas características técnicas, além da necessidade da inexistência de produção nacional equivalente.

Outro desafio importante vem com a publicação da Resolução Gecex nº 512/2023, que regulamenta o Ex-Tarifário e trouxe novas regras ao regime. Uma delas é a obrigatoriedade da apresentação para novos pleitos de um Projeto de Investimento, contendo informações que demostrem a operação do equipamento na linha de produção ou na prestação de serviço, bem como a sua finalidade.

Olhando para o impacto setorial, alguns segmentos da economia podem se beneficiar da modernização e aumento da competitividade gerados pelo regime, enquanto outros podem enfrentar problemas relacionados a concorrência e desafios de adaptação.

Qual o papel consultivo da Raya Consult no processo de Ex-Tarifário

O Ex-Tarifário é um regime que oferece muitos benefícios ao importador, mas com ele gera-se também muitas dúvidas.

E o papel consultivo da Raya Consult nesse processo é o de justamente dirimir qualquer dúvida quanto ao enquadramento ou não de um equipamento em um Ex-Tarifário vigente na TEC por meio de um estudo prévio e da emissão de um Laudo Técnico.

Contamos com uma equipe altamente capacitada e treinada. Emitimos Laudos Técnicos que podem ser complementados por vistorias no local onde se encontra o equipamento, com toda a cobertura fotográfica necessária para a comprovação do parecer final.

A Raya ainda faz o pleito de Ex-Tarifário para as empresas, desde a elaboração do texto do Ex, Laudo Técnico, pleito de Ex ao governo e auxilia a empresa na verificação da máquina, equipamento e linhas de produção, com o Packing List e até mesmo verificação no exterior.

Conte com a Raya Consult para importar utilizando o regime de Ex-Tarifário sem qualquer preocupação. Afinal, você receberá a assessoria necessária com toda a seriedade que sua empresa merece.

Entre em contato pelo nosso site e vamos conversar!

Ex-tarifário: entenda o benefício

O regime de Ex-Tarifário refere-se à exceção tarifária e consiste na redução temporária da alíquota do imposto de importação para BK (bens de capital) e BIT (bens de informática e telecomunicação), assim grafados na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC), quando não houver a produção nacional equivalente a estes bens.

Como ocorre a aplicação do Ex-tarifário?

Deste modo, o governo concede uma redução (que pode levar até a 0%) do II (Imposto de Importação) para itens que não são produzidos no Brasil ou, então, que são produzidos em quantidade escassa, insuficiente para suprir a demanda.

O Ex-Tarifário representa, portanto, uma redução no custo do investimento destas mercadorias, pois, sem a exceção tarifária, as importações destes itens teriam maior incidência de tarifas.

Assim, é ofertado um incentivo e um estímulo ao investimento produtivo, reduzindo custos, impulsionando a modernização do parque industrial nacional e incrementando a infraestrutura de serviços do país.

Além disso, na medida em que o imposto é reduzido, ou zerado, os insumos, equipamentos e produtos sem fabricação nacional tornam-se mais baratos também para o consumidor final.

Portanto, para os produtos determinados, pode ser solicitada a redução temporária e excepcional do Imposto de Importação (II), por meio do mecanismo de Ex-Tarifário.

É importante destacar isso porque o incentivo fiscal não é vinculado a determinadas empresas ou requerentes específicos, mas sim ao bem propriamente dito, à descrição do pedido de importação do produto solicitado.

Deste modo, o benefício pode ser requerido por qualquer empresa que esteja apta, ou seja, que preencha os requisitos determinados nas portarias que regulam o benefício.

Os procedimentos, requisitos e normas para concessão de Ex-tarifário foram estabelecidos pela Portaria ME nº 309, de 24 de junho de 2019 e Portaria SDIC n° 324, de 29 de agosto de 2019.

O requerimento do benefício, por sua vez, é feito à Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação, do Ministério da Economia, informando detalhadamente a descrição do produto que a empresa pretende importar, sua classificação fiscal, preços e outras informações, cumprindo os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Portaria SDIC n° 324.

Conte com a Raya Consult

É importante estar atento ao procedimento correto para solicitação do benefício de Ex-tarifário. Para garantir a concessão do Ex-tarifário, você pode contar com a Raya Consult, uma empresa especializada na elaboração de laudos técnicos para solicitação deste benefício.

Temos em nossa história muitos casos em que fábricas inteiras puderam se beneficiar deste regime e ampliaram suas instalações em nosso país.

Tem dúvidas sobre o regime de Ex-tarifário ou pretende solicitá-lo? Entre em contato com a nossa equipe. Contamos com profissionais capacitados e experientes para te auxiliar.

Fonte: Receita Federal