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Inteligência artificial e o desembaraço aduaneiro

Já parou para pensar que a inteligência artificial pode impactar no desembaraço aduaneiro?

Muitas empresas estão envolvidas e preocupadas com o catálogo de produtos. Algumas atualizaram ou renovaram o seu banco de dados de produtos com os respectivos códigos tarifários.

Um dos procedimentos comuns, muito utilizado é a atualização somente do código em uma planilha excel, mas será que somente isso seria suficiente?

Existem dois aspectos importantes:

  1. Designar corretamente a mercadoria, ou seja, dar o nome;
  2. Determinação do código tarifário, largamente denominada pelo senso comum de NCM, deverá ser fundamentada, para que em caso de revisões de classificação de mercadoria ou na dúvida do auditor fiscal no desembaraço aduaneiro, fiscalizações pela RFB, estas sejam esclarecidas.

Afinal, onde entra inteligência artificial nisso?

No artigo de hoje, verificaremos o funcionamento do Sistema de Seleção Aduaneira por Aprendizado de Máquina (Sisam).
Todas as informações e exemplos foram retirados do artigo: “Inteligência Artificial no Sistema de Seleção Aduaneira por Aprendizado de Máquina“.

Sistema de Seleção Aduaneira por Aprendizado de Máquina (Sisam)

O Sisam é um sistema de inteligência artificial que utiliza o histórico de declarações de importação (DIs) para ajudar a RFB a diminuir a quantidade de mercadorias verificadas no despacho aduaneiro de importação.

Esse processo, por conseguinte, reduz os custos para a economia brasileira. Além disso, há uma diminuição na evasão fiscal e no descumprimento de exigências administrativas.

Vejamos o histórico de declarações de importação do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).

Ele está acumulado desde o ano de sua implantação, 1997. Deste modo, contém mais de uma dezena de milhões de DIs e de uma centena de milhões de mercadorias. As declarações verificadas, aproximadamente 15% do total, são apresentadas na versão original e na desembaraçada pela RFB. Dessa forma, dá para visualizar as mudanças entre as versões e identificar os erros da primeira versão. Isso fomenta um potencial significativo para aplicação de aprendizado de máquina.

A Sisam é considerada como a primeira inteligência artificial empregada de forma generalizada pela RFB.

Vale destacar ainda, que essa tecnologia não é utilizada apenas para selecionar mercadorias na conferência aduaneira. Existe um planejamento de trabalhos futuros feito pela Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (COANA), que visará fiscalizar remessas postais e expressas, mercadorias em exportação, trânsito aduaneiro e bagagens acompanhadas, bem como habilitar operações no comércio exterior.

Visão geral do sistema de inteligência artificial

A fim de entender esse sistema, vamos pensar no seguinte exemplo:

Há um erro de classificação fiscal sem implicações em termos de exigências administrativas e sem alteração em alíquotas de impostos, que pode estar mapeado para R$1.000.

Se o Sisam levar em conta que há 10% de chance da presença de um erro como esse, a expectativa de retorno terá um acréscimo de R$100.

Assim, se um fiscal realizar mil verificações, todas com expectativa de retorno de R$500, estima-se que tenha uma recuperação para RFB no valor de R$500.000.

Ressaltamos que nem sempre o Sisam vai acertar as estimativas. Todavia, é possível compreender exatamente o que está tentando prever.

Pensando em uma mercadoria de valor médio, há chances de um retorno alto, caso as possibilidades de erro sejam altas. Uma mercadoria de pouco valor também pode ter uma expectativa de retorno alto, se as probabilidades de erro forem altas com consequências administrativas importantes, como por exemplo, uma fuga de licença de importação.

Para mercadorias de valor muito alto, sugere-se uma atenção maior do fiscal, mesmo que as probabilidades de erro sejam baixas.

Quando há suspeita de erro de classificação com duas NCMs alternativas possíveis, uma com alíquota maior e outra com menor, pode existir uma expectativa de retorno e de perdas elevados.

Descrição da mercadoria e probabilidade de erro

O Sisam irá sempre exibir um texto com a descrição da mercadoria de acordo com as informações do importador. Ademais, apresentará uma justificativa para a suspeita analisada e uma árvore de sugestões de NCM.

Essa árvore, por sua vez, é considerada como um sumário da TEC com as posições mais prováveis, considerando as análises do Sisam. Cada um dos códigos da TEC acompanham uma diferença de alíquota estimada, caso o código se confirme. Quando são necessárias licenças de importação, também se aponta na árvore.

Para ficar mais claro, veja esse exemplo:

Descrição:

“TUNGSTÊNIO EM PÔ 1,0 MICRON, W 1,0 – REF. WC0C050M”.

Probabilidade de erro:

A probabilidade de erro de classificação fiscal neste item foi estimada em 92.46%.

Explicação em linguagem natural:

“O histórico específico deste importador define um contexto, onde são esperadas tantas importações de produtos classificados em NCMs que costumam ser confundidas com a NCM declarada (28499030) que é mais fácil ela ter sido informada erroneamente do que corresponder a um produto realmente sendo importado.

Neste histórico, uma mercadoria do subitem 81011000 da NCM é mais comum e constam confusões deste subitem específico com a NCM declarada que o tornam uma suspeita de altíssima relevância.

Ao mesmo tempo, o fato do fabricante ter sido XXXXXX S.A. favorece fortemente a ideia de que a NCM real é, de fato, a 81011000, aumentando bastante a suspeita de erro de classificação.

Soma-se, a isto o fato de que, estatisticamente, a descrição da mercadoria favorece a fortemente ideia de que a NCM real é mesmo a 81011000. Isto obviamente aumenta a suspeita de erro de classificação fiscal”.

(Os textos acima foram gerados automaticamente pelo Sisam).

Entendendo as análises do sistema de inteligência artificial

No exemplo que citamos acima, a mercadoria foi declarada como pertencente à posição 28499030 (Carbonetos de Tungstênio).

Todavia, o Sisam analisou sua base de conhecimento e verificou que essa posição costuma ser confundida com outras NCMs.

Além disso, o sistema de inteligência artificial observou o histórico do importador e seu Código de Atividade Econômica (CNAE). Assim, notou que diversas NCMs suspeitas são esperadas por ele.

A realidade é que já se espera que esse importador importe mercadorias de NCMs que costumam ser classificadas equivocadamente como 28499030. Dessa maneira, estima-se também que este código apareça como consequência de erro. Foi isso que influenciou para que o sistema gerasse o primeiro parágrafo da explicação em linguagem natural.

Se o Sisam encontrasse confusões não tão significativas, provavelmente, ele não informaria que “é mais fácil a NCM ter sido informada erroneamente que realmente corresponder à importação”. Ele teria dito que, por conta dos erros encontrados, a operação precisaria de alguma atenção.

O sistema inteligente costuma regular o tom do texto considerando a força das evidências encontradas.

Ou seja, se apresentou uma afirmação tão forte, é porque o erro é bem relevante.

Observando o segundo parágrafo, vemos que o sistema localizou uma NCM que é mais comum no contexto desse importador. Essa, também é comumente confundida com a NCM declarada. É a NCM 81011000 (Pós de Tungstênio). Afirma ainda, que é “uma suspeita de altíssima relevância”. Isto é, se as evidências fossem fracas, o Sisam não teria usado este tom.

Já no terceiro parágrafo, o sistema salientou que a NCM suspeita encontra-se no rol de mercadorias que o fabricante costuma vender para o Brasil. Ele verificou o histórico de outros importadores que já comprarem deste fabricante. Podemos dizer que esse dado, aumenta ainda mais as suspeitas.

Vale ressaltar aqui o termo “ao mesmo tempo”, que indica a ideia de continuidade na mesma direção. Se o Sisam constatasse que o fabricante não vende a NCM suspeita, diria isto, e iniciaria o parágrafo com “Em contraste”.

A explicação do Sisam termina com a descrição da mercadoria que também aponta para a NCM 81011000. Considerando a descrição e o texto da NCM, parece estar correto.

Vejamos mais um exemplo

Descrição:

“FC-100/F – LUMINARIA ULTRAVIOLETA 100W,230V,FAN COOLED8” PRI, 8 “SEC.

Probabilidade de erro:

A probabilidade de erro de classificação fiscal neste item foi estimada em 44.85%.

Explicação em linguagem natural:

No histórico específico deste importador uma mercadoria do subitem 85437099 da NCM é mais comum e constam confusões deste subitem específico com a NCM declarada que o tornam uma suspeita de altíssima relevância.

Vale a pena apontar o fato de que, no histórico do Sisam, este importador já teve mercadorias do subitem NCM 85437099 da NCM conferidas por fiscais 3 vezes e em todos os casos a NCM foi declarada erradamente como sendo do subitem 90275090.

A influência deste fabricante (XXXXXXX CORPORATION) pesou apenas um pouco sobre a suspeita de erro de classificação, mas confirmou levemente a ideia de que a NCM real seria, de fato, a 85437099. Além disto, estatisticamente, a descrição da mercadoria favorece a ideia de que a NCM real é mesmo a 85437099, aumentando assim a suspeita de erro de classificação.

(Texto gerado automaticamente pelo sistema de inteligência artificial).

Este exemplo acima é de uma luminária ultravioleta. Foi classificada equivocadamente como um aparelho de análises físicas ou químicas.

Neste caso, o sistema não encontrou uma variedade de erros para considerar a NCM como suspeita. Entretanto, localizou uma NCM que se confunde com a declarada.

Além disso, o Sisam salientou o fato de o importador nunca ter declarado uma mercadoria na NCM 85437099.

Todas as vezes que essa classificação aparece no histórico, é porque mercadorias foram reclassificadas a partir da declaração da NCM 90275090.

Sendo assim, conclui-se que caso ele importe uma luminária da 85437099 mais uma vez, pode informar que está importando um instrumento de medida da 90275090.

Podemos ver nesse caso, que o fabricante e a descrição reforçam as suspeitas. Porém, a suspeita não é tão grande quanto no primeiro exemplo.

Vale ressaltar que o Sisam não necessita de muitos casos para apontar essas informações. Dessa forma, nem os fiscais precisam de muitos exemplos para considerar a informação como relevante.

A capacidade de ter certeza mesmo com poucos casos, é uma peculiaridade dos modelos não lineares empregados pelo Sisam. Portanto, é um benefício da tecnologia desenvolvida para a RFB.

Considera-se como a análise mais sofisticada do sistema de inteligência artificial a do erro de NCM. Isso porque é um erro suficientemente importante para ter uma divisão especializada na RFB.

Trabalhos derivados do Sisam

A tecnologia desse sistema de inteligência artificial é empregada também em duas funções do sistema Contágil. Ambas são utilizadas na área de tributos internos.

A primeira refere-se ao mecanismo de casamentos inexatos. No Sisam, servem para o alinhamento entre as versões desembaraçada e registrada das DIs.

Na segunda aplicação a tecnologia empregada é o Mecanismo de Detecção de Erros em NCMs e CFPOs em Notas Fiscais. Nesse caso, o objetivo é detectar créditos indevidos de Cofins e PIS.

Esses créditos são usualmente de quando a empresa adquire matérias-primas, mas não compra mercadorias para consumo próprio ou revenda. O Código Fiscal de Operação (CFOP) demonstra qual o uso da mercadoria adquirida. Portanto, é definido se a empresa possui o direito a se creditar. Sendo assim, a detecção de CFPOs errados é essencial.

Por meio de um conjunto de notas fiscais, o MDECNF identifica correlações entre a atividade econômica da empresa, o tipo de mercadoria e o uso que a empresa faz dela.

Considera-se que para disfarçar erros no CFOP, comumente as empresas informam uma NCM errada. Dessa maneira, é relevante detectar também erros nas NCMs.

Melhorias na importação pela inteligência artificial

Na área da importação pretende-se realizar algumas melhorias nesse sistema de inteligência artificial.

Uma das melhorias planejadas é a previsão de erros nas descrições de mercadorias.

O Sisam, atualmente, já considera a chance de erro nas descrições de mercadorias. Todavia, não sugere que a descrição esteja equivocada. Por esse motivo, entende-se que no futuro ele também deverá fazer isso.

Assim, o Sisam não se limitará a informar a presença de suspeita de erros. Mas também, demonstrará quais palavras acredita que não deveriam estar no texto.

Hoje, o sistema já alinha os textos iniciais e finais, ao descobrir qual parte do texto inicial foi substituída por uma parte final. Ao utilizar mais intensamente essa informação, o Sisam conseguirá dizer onde está escrito “parafuso de alumínio”, considerando que deveria estar como “parafuso de aço inoxidável”.

Outro avanço evidencia o tratamento melhor dos códigos de produtos presentes nas descrições. Deste modo, o Sisam poderá avaliar, por exemplo:

  • Se HP810 é uma impressora e uma HP820 também é, provavelmente, identificará um HP830 também como impressora.

Verifica-se que também é possível que o sistema interaja diretamente com o contribuinte. Assim, dará a oportunidade de retificar algumas declarações antes que sejam submetidas aos fiscais. Isso seria como a malha fiscal do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).

A inteligência artificial realmente pode impactar positivamente no desembaraço aduaneiro

Você percebeu quantos benefícios em utilizar o Sisam?

A tecnologia de inteligência artificial pode ser uma grande aliada na classificação de mercadorias!

Ficou com alguma dúvida?

Caso tenha ficado, entre em contato conosco. Estamos à disposição.

Fonte: JAMBEIRO FILHO. Inteligência Artificial no Sistema de Seleção Aduaneira por Aprendizado de Máquina, 2015.

O que você deve saber antes de importar uma máquina

Para a importação de máquinas, é essencial que você conheça alguns conceitos básicos. Além disso, há uma série de etapas que precisam ser seguidas. Por isso, hoje iremos te apresentar o que você deve saber antes de importar uma máquina.

Mas, afinal, o que você deve saber antes de importar uma máquina?

Situação legalizada

Primeiramente, é imprescindível que você se certifique de que sua empresa está legalizada.

Afinal, para uma transação internacional, o CNPJ da empresa deve estar regular. Ademais, a atividade de importação e exportação precisa estar incluída no objeto social.

Registro no RADAR

Outro ponto importante é o Registro e Rastreamento de Atuação dos Intervenientes Aduaneiros. Esse mecanismo de controle possibilita a realização de operações de comércio exterior (exportação e importação).

Depois da aprovação dos documentos enviados à RF, a empresa está habilitada a usar o SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior).

Essa habilitação no RADAR é obrigatória para a realização de transações internacionais.

Classificação Fiscal do Produto

Em muitos casos é necessário solicitar um laudo técnico para esclarecer questionamentos fiscais. Este laudo deve ser desenvolvido por uma empresa credenciada e especializada.

Uma das normas a serem seguidas é para classificar as máquinas dentro dos padrões da NCM. Assim, pode-se evitar uma multa aduaneira por classificação incorreta.

A classificação e descrição das máquinas deve ocorrer visto que há incidência de multa de 1% caso haja descrição incorreta. De tal forma que pode ser muito oneroso, dependendo do valor da máquina.

Já comentamos aqui sobre a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Esse código é utilizado para identificar a natureza das mercadorias do comércio internacional, além de facilitar a análise das estatísticas.

É importante saber a classificação fiscal do produto para ter tranquilidade no processo aduaneiro.

Neste ponto, também deve-se considerar se a máquina é nova ou usada. Uma vez que no caso de ser usada, há condições específicas para importação, conforme tratamos neste artigo.

Para máquinas usadas, elas só poderão ser importadas quando não forem fabricadas no país, e não possam ser substituídas. Há, nesses casos a exceção para bens trazidos na transferência de unidades fabris ou linhas de produção.

Raya Perito

Em parceria com escritórios de advocacia o Raya Perito atua na assistência técnica em processos judiciais, que envolvam dúvidas de engenharia mecânica e eletrônica e também na classificação fiscal de mercadorias.

Nossos engenheiros analisarão tecnicamente as mercadorias, função principal e acessórios, descrições no manual técnico.

De posse dessas informações, a empresa contratante poderá ter uma visão ampla do processo, bem como na questão tarifária.

Contrato específico

Outro aspecto com relação à o que você deve saber antes de importar uma máquina é a necessidade de um contrato específico.

Antes de tudo, é relevante que haja um contrato com requisitos técnicos, prazo de entrega, responsabilidade pelo transporte e seguro. Além disso, precisa constar forma de pagamento, garantia e comprovação da disponibilidade de recursos financeiros.

Aliás, deve-se considerar os riscos de avarias, custos de logística e seguro. Afinal, em algumas situações, isso torna mais adequado a contratação de serviços especializados.

Como funciona os impostos sobre importação e exportação?

Ao importar máquinas e equipamentos para indústrias brasileiras, você precisa ficar atento, principalmente, quanto à tributação e ao regime de câmbio.

Os impostos são regulados por razões de política econômica.

Consistem na prestação pecuniária cobrada pelo governo, quando ocorre a entrada de mercadorias estrangeiras.

O sistema de tributação para as importações é regulado pelo Regime de Tributação Simplificada (RTS).

Dessa forma, ao comprar algo no exterior, o seu produto automaticamente será passível de taxação. Por isso, vale observar os encargos tributários aplicáveis.

Inconterms

Outro tópico importante sobre o que você deve saber antes de importar uma máquina é o Incoterms.

Os Termos Internacionais de Comércio são considerados como padrões adicionados aos contratos de venda no transporte de cargas internacionais.

Esses termos definem as responsabilidades do vendedor e do comprador. Inegavelmente, também apontam os riscos que ambos assumem no acordo.

Semelhantemente, a composição do preço de venda nas exportações, também estão ligadas ao Incoterm escolhido.

Licença de Importação

Você também precisa compreender o que é a licença de importação (LI).

A LI é um documento emitido através do SISCOMEX que funciona como uma autorização para importar.

É desenvolvida com base nas informações registradas no sistema sobre a mercadoria em questão.

O processo é essencial para a garantia de que a mercadoria entre no país sem ter problemas com a RF.

Os dados informados são: NCM, valor, Incoterm, fabricante, exportador, peso líquido, entre outros.

A maior parte das mercadorias não exigem a licença de importação. Contudo, alguns produtos são sujeitos ao licenciamento.

Em conclusão, todos esses cuidados que comentamos até aqui são fundamentais, considerando que os bens de capital possuem valor mais elevado.

O que fazer para importar máquinas

Agora que já sabe o que você deve saber antes de importar uma máquina, vamos ver um passo-a-passo.

Em resumo, você deve tomar as seguintes providências para importar uma máquina:

  • Fazer o credenciamento no RADAR;
  • Localizar o fornecedor da sua máquina no exterior;
  • Realizar os cálculos de custos desta importação;
  • Garantir o embarque do bem que adquiriu;
  • Fazer o pagamento;
  • Desenvolver o Registro da Declaração de Importação;
  • Liberar a máquina na alfândega.

Já sabe o que você deve saber antes de importar uma máquina, certo?

Se você chegou até aqui, está por dentro de o que deve saber antes de importar uma máquina.

Queremos saber: o que você achou do nosso conteúdo?

Caso tenha ficado com alguma dúvida, ou queira saber mais informações sobre a importação de máquinas, entre em contato conosco.

Nossos especialistas estão prontos para te auxiliar!

Para ficar por dentro de assuntos sobre o comércio exterior, não deixe de acompanhar os nossos artigos.

Importância da classificação de mercadorias

A classificação de mercadorias é uma exigência que deve ser adotada em todas as transações de comércio exterior. Mas você sabe o que é ou qual a importância da classificação de mercadorias?

Primeiro precisamos compreender que essa exigência legal será a base para aplicar as taxas e impostos sobre as mercadorias. Por ter essa relevância, os erros e ocultações podem gerar grandes multas à sua empresa.

Então, afirmamos desde já que a classificação fiscal de mercadorias precisa ser muito cautelosa para evitar qualquer tipo de erro.

Mas o que é a classificação de mercadorias?

A classificação de mercadorias é considerada como uma metodologia desenvolvida para padronizar os produtos entre grupos. Assim, possibilita a classificação destes grupos e a atribuição de taxas e regulamentações.

Essa tarefa não é muito fácil. Afinal, são inúmeros os produtos existentes no mercado para atender a diferentes demandas. Por isso, se torna um desafio enquadrar algumas mercadorias em um padrão numérico de classificação.

Sendo assim, o profissional responsável por essa tarefa precisa ter um conhecimento muito profundo acerca da mercadoria e da legislação.

Para facilitar um pouco esse processo, você pode utilizar uma metodologia denominada do Sistema Harmonizado. Falaremos sobre ela mais à frente.

Qual a importância da classificação de mercadorias?

Agora que você já conhece o conceito básico, chegou o momento de entender a importância da classificação de mercadorias.

Como comentamos no início, a classificação de mercadorias é uma exigência aplicada a todas as transações de exportação ou importação. Ou seja, é uma obrigação legal fiscalizada pela Receita Federal.

Dessa maneira, o não cumprimento ou a existência de erros podem gerar multas grandiosas para a empresa. Em outras palavras, a empresa poderá arcar com prejuízos financeiros.

Neste ponto do artigo ficou mais clara a importância da classificação de mercadorias, certo?

Sistema Harmonizado

O Sistema Harmonizado (SH) é uma expressão que condensa “Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias”.

Foi criado para aprimorar e facilitar o comércio entre os países e o controle estatístico.

Além disso, o SH torna mais fácil a elaboração de custos de frete relacionados aos meios de transporte das mercadorias.

O SH é composto por seis códigos que atendem as especificidades das mercadorias, como origem, aplicação e matéria constitutiva.

O código NCM

A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é uma nomenclatura utilizada pelos países do Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai) desde 1995.

Esse sistema foi criado com base no Sistema Harmonizado e serve como um complemento na classificação fiscal das mercadorias.

A NCM possibilita, portanto, determinar um código numérico para cada mercadoria, que passa a representar o próprio produto.

Este código, por sua vez, é composto por oito dígitos, obedecendo a seguinte estrutura:

  • Primeiro e segundo dígitos apresentam o capítulo em que encontra a mercadoria;
  • Terceiro e quarto dígitos fornecem informações da posição em que se encontra a mercadoria;
  • Quinto e sexto dígitos referem-se à subposição e oferecem mais detalhes sobre o produto. Até aqui, todos os dígitos tiveram como base o SH;
  • Sétimo dígito está diretamente ligado ao item;
  • Oitavo dígito está relacionado ao subitem e detalha ainda mais a mercadoria.

Veja um exemplo:

Código Tarifário8512.20.11 
Capítulo85MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES;…
Posição8512APARELHOS ELÉTRICOS DE ILUMINAÇÃO OU DE SINALIZAÇÃO…
Subposição8512.20Outros aparelhos de iluminação ou de sinalização visual
Item8512.20.1Aparelhos de iluminação
Subitem8512.20.11Faróis

 

Com a Nomenclatura Comum do Mercosul é possível determinar os tributos envolvidos nas operações de importação e exportação. Além disso, é a base para estabelecer os direitos da defesa comercial. Pode ser utilizada também no âmbito da valoração aduaneira, do ICMS, em dados estatísticos de comércio exterior, etc.

Quando minha empresa deve adotar a NCM?

As empresas precisam adotar a NCM quando começam a produzir e comercializar mercadorias.

Afinal, o recolhimento de impostos internos é analisado por meio do código.

No caso das importações e exportações, a NCM tem sua função na cobrança de impostos e das preferências percentuais.

Notamos, neste sentido, mais alguns pontos que revelam a importância da classificação de mercadorias.

Cursos de Classificação de Mercadorias

Considerando a importância da classificação de mercadorias, a Raya Consult desenvolveu um curso de classificação fiscal de mercadorias.

Em primeiro lugar, nosso objetivo é desenvolver e melhorar as habilidades existentes no profissional. Buscamos também, alertar sobre a importância de entender e conhecer os produtos que serão classificados.

Assim, ao final do curso o profissional se familiariza ao processo e está sempre alerta à classificação inexata da mercadoria.

O curso é ministrado pelo Eng. Roberto Raya, profissional que possui renomada idoneidade e reconhecimento no Comércio Exterior Brasileiro; atuante na área aduaneira, possui diversos cursos de especialização na área realizados no Brasil e também em Bruxelas na OMA – Organização Mundial das Aduanas.

Todos os treinamentos ministrados pela Raya Consult também podem ser realizados dentro da sua empresa. Da mesma forma, podemos adequar aos objetivos específicos de sua organização, inclusive com exemplos práticos customizados para ela.

Ficou interessado? Entre em contato com nossa equipe e saiba como podemos lhe ajudar.

Penalidades aplicadas por erro de classificação

Caso uma mercadoria seja fiscalizada e se conclua que possui o NCM incorreto, poderá gerar péssimas consequências à empresa.

As penalidades estão previstas no Regulamento Aduaneiro (Decreto 6.759/09 – Título III – Das Multas) e na Lei 10.833/03.

Por declaração inexata e/ou incompleta de informação Administrativo-Tributário,  a multa a ser aplicada na importação é de 1% do Valor Aduaneiro da mercadoria, desde que não seja menor que R$500,00. Se for menor, a multa é de R$500,00 ou de até 10% do valor total da Declaração de Importação

Tal como classificar a mercadoria corretamente a sua descrição correta é tão importante quanto, uma vez que poderá recair na multa de 1%, caso não atenda a  descrição completa da mercadoria: todas as características necessárias à classificação fiscal, espécie, marca comercial, modelo, nome comercial ou científico

Diversas notícias demonstram que diariamente várias empresas são autuadas por erros na classificação de mercadorias. Essas autuações ocorrem por postos fiscais, agentes da Receita Federal e denúncia ao MP.

Sendo assim, é imprescindível destacar a importância da classificação de mercadorias correta para evitar grandes prejuízos financeiros. E ainda, dependendo do caso, desviar-se da evolução do problema para a esfera criminal.

Procurando uma empresa especializada em estudos e análise de classificação fiscal de mercadorias?

Concluindo, não dá para negar a importância da classificação de mercadorias para a sua empresa, certo?

Por isso, é relevante que você procure uma empresa especializada para te ajudar!

Atuando na área de Comércio Internacional há mais de 23 anos, a Raya Consult vem desenvolvendo soluções aos seus clientes nos mais variados processos de Importação e Exportação de Mercadorias, tais como: Perícia Aduaneira, Laudos Técnicos de Classificação de Mercadorias para a Importação e Exportação, Defesa Administrativa e Judicial, aliado a Treinamentos de Classificação de Mercadorias.

Acima de tudo, contamos com uma equipe formada por especialistas nas áreas de Engenharia e Comércio Exterior. Além disso, apresentamos em nossos projetos uma assessoria com resultados eficazes, satisfazendo nossos clientes em todos os processos. Sempre mantendo o mais alto nível de qualidade, atendimento aos prazos e confidencialidade de dados e informações.

Nossos especialistas são treinados internacionalmente para poder oferecer às empresas dos mais diversos segmentos o que há de melhor no entendimento da Classificação Fiscal.

Entre em contato com a Raya Consult para obter maiores informações sobre como podemos lhe auxiliar.

Dicas de importação de material usado

A importação de material usado no Brasil, em geral, é proibida. No entanto, existem algumas exceções previstas, como a dos bens que não possuem itens similares no país. Portanto, para você compreender melhor as portarias que tratam sobre o tema, separamos hoje algumas dicas de importação de material usado. Confira a seguir.

Primeiramente, para as regras administrativas de importação de materiais usados existe a Portaria SECEX nº 23, de 14/07/2011. Assim, no caso das regras gerais utilizam-se as mesmas aplicadas às outras operações de importação. Já com relação às regras específicas, baseia-se na Portaria DECEX nº 08, de 13/05/1991.

Sendo assim, as duas Portarias citadas em conjunto com o Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/2009) orientam os processos de importação de bens usados.

Se quiser ficar por dentro do assunto, te convidamos a acompanhar nossas dicas de importação de material usado.

Quais as principais dicas de importação de material usado?

Primeiramente, as dicas de importação de material usado que trataremos hoje envolvem os itens a seguir:

  • Produtos e operações permitidos;
  • Importação definitiva de bens de consumo;
  • Licenciamento para importação;
  • Bens culturais; e finalmente
  • Importação definitiva de veículos usados.

No entanto, caso você queira conhecer mais sobre algum outro item que não abordaremos, pode deixar um comentário no nosso post.

Além disso, se preferir, acesse o portal do Ministério da Economia, Indústria, Comércio Exterior e Serviços. Neste artigo você confere mais dicas de importação de material usado.

Produtos e operações em que é permitida a importação de material usado

Neste item, destacaremos a primeira das dicas de importação de material usado refere-se aos bens e operações que podem ser importados para o Brasil.

Como comentamos anteriormente, a importação de materiais usados é proibida no país. Todavia, existem algumas exceções.

Segundo a Portaria SECEX nº 23, de 14/07/2011 e o Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/2009), a importação de material usado é permitida, por exemplo, para:

  • Equipamentos, aparelhos, máquinas, ferramentas e contêineres para uso como unidade de carga. Isso vale apenas para itens usados que não sejam produzidos nacionalmente, e que não seja possível a sua substituição. Bem como,
  • Bens culturais (confira mais detalhes a seguir);
  • Instrumentos, aparelhos, máquinas e equipamentos utilizados para a reconstrução do país. Contudo, somente se forem utilizados por empresas que atendam as normas técnicas de padrão internacional;
  • Peças, partes e acessórios recondicionados para manutenção de máquinas e equipamentos. Neste caso, todavia, o processo de recondicionamento precisa efetuar-se pelo próprio fabricante, ou empresa credenciada por ele;
  • Retorno ao país de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos e instrumentos de fabricação nacional que foram exportados para obras contratadas no exterior.
  • Remessas postais que não tenham valor comercial;
  • Bens recebidos por herança que contenham comprovação legal;
  • Veículos antigos, fabricados há mais de 30 anos. Entretanto, estes veículos precisam ter fins culturais ou para coleções;
  • Automóveis de passageiros em que o proprietário é portador de necessidades especiais. Neste caso, o proprietário deve ser residente há mais de dois anos no exterior;
  • Automóveis de diplomatas brasileiros e outros servidores públicos;
  • Aeronaves e aparelhos aéreos e espaciais;
  • Partes, peças e acessórios de produtos de informática e telecomunicações para reparo ou manutenção. As operações, no entanto, devem ser realizadas pelo próprio fabricante do produto final ou por terceiros credenciados;
  • Importação ao amparo tendo como base acordos internacionais firmados pelo país;
  • E, enfim, a importação amparada pelo programa Befiex.

Estes são alguns dos itens que permitem a importação de materiais usados para o Brasil.

Para conferir a lista completa, é só acessar o artigo do Ministério da Economia.

Licenciamento para importação de material usado

Outra das dicas de importação de material usado que separamos é sobre o licenciamento.

Da mesma forma, as importações de material usado estão sujeitas a um licenciamento não automático, previamente ao embarque da mercadoria.

Mas, em algumas situações a importação de material usado está dispensada de licenciamento.

Em quais situações a importação de material usado está dispensada de licenciamento?

Sugerimos neste momento, orientar-se pelas informações disponíveis na página do Ministério da Economia, especialmente nas questões 6 e 7. Além disso, no guia proposto pelo ME, você também encontra várias dicas de importação de material usado.

Algumas das proposições apresentadas na questão 6, a qual delimita os bens usados que não necessitam de licenciamento para importação. São elas, portanto:

  • Aeronaves e aparelhos espaciais. Além disso, motores, aparelhos, ferramentas, instrumentos e bancadas de teste de uso aeronáutico;
  • Admissão temporária ou reimportação de embalagens, recipientes, carretéis, separadores, racks e outros bens retornáveis. No entanto, estes devem ser destinados ao transporte, acondicionamento, manuseio, preservação ou registro de variações de temperatura de mercadoria;
  • Bens admitidos em regime aduaneiro especial de admissão temporária; Assim como,
  • Importação ou transferência de regime aduaneiro de equipamentos; e máquinas que vieram ao país para amparar o regime aduaneiro especial de admissão temporária.

Importação definitiva de bens de consumo

De acordo com a Portaria SECEX nº 23/2011, a importação definitiva de bens de consumo é proibida no Brasil. Entretanto, essa nacionalização pode ocorrer em alguns casos específicos.

  • Importação de peças de vestuários usadas realizadas por entidades, conforme regras do art. 58 da Portaria citada;
  • Importação de bens sem cobertura cambial, sob forma de doação. Nestes casos, todavia, é necessário que sejam realizadas pela União, Estados, Distrito Federal, Territórios, Municípios, autarquias, entidades da administração pública indireta. Além disso, podem ser feitas por instituições educacionais, científicas e tecnológicas, e entidades beneficentes (sem caráter comercial); e
  • Importação ao amparo para reduções de alíquotas de tributos relativas ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores.

Importação de bens culturais

Alguns bens culturais na condição de usados também podem ser importados para o Brasil. Dentre eles estão, por exemplo:

  • Bens relacionados à história e acontecimentos de importância nacional;
  • Produtos de escavações arqueológicas;
  • Coleções e exemplares raros de botânica, zoologia, anatomia e mineralogia;
  • Objetos de interesse paleontológico ou etnológico;
  • Antiguidades com mais de cem anos;
  • Elementos provindos do desmembramento de monumentos, artísticos ou históricos;
  • Bens de interesse artístico;
  • Selos postais, fiscais ou análogos;
  • Manuscritos raros e incunábulos, documentos, livros e publicações de interesse especial;
  • Arquivos como fonográficos, fotográficos e cinematográficos, por exemplo; assim como
  • Por fim, instrumentos musicais antigos e peças de mobília com mais de cem anos.

O que achou das nossas dicas de importação de material usado?

Concluímos, portanto, que apesar da importação de material usado ser proibida no Brasil, existem algumas exceções.

Então Conte nos comentários o que você achou das dicas de importação de material usado. E assim, se ficou com alguma dúvida, entre em contato conosco. Certamente nossos especialistas estão à sua disposição.

Além disso, não deixe de acompanhar os nossos posts aqui no Blog da Raya Consult. Afinal, é muito importante ficar por dentro dos principais assuntos da área do Comércio Internacional, não é mesmo?

Para conhecer melhor a Raya Consult, acesse o nosso site.

Conferência da OMA discute o futuro do Sistema Harmonizado

A conferência da OMA que discutiu o futuro do Sistema Harmonizado aconteceu entre os dias 02 e 03 de maio. Participaram do evento aproximadamente 400 pessoas do setor público, privado e de instituições acadêmicas.

O Sr. Ivo Havinga, Diretor Assistente, Chefe da Seção de Estatísticas Econômicas do Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD / DESA), comentou a relação entre o Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH) e outros sistemas econômicos de classificação, por exemplo o sistema de Classificação do Comércio Internacional (SITC).

Dados interessantes apresentados sobre o SH:

  • O sistema harmonizado (SH) representa 69% das comercializações, sendo responsável pela coleta e análise dos dados.
  • O SH não tem apenas um papel único na análise das estatísticas do comércio, mas também na análise socioeconômica e estatísticas ambientais;
  • A revisão estratégica do SH tem o potencial de promover as medidas mais amplas de progresso econômico e desempenho, uma vez que tende a facilitar a comercialização;
  • A futura classificação SH poderia fornecer detalhes adicionais para a medição de cadeias de valor globais, inovação e desenvolvimento sustentável.

Assim, um dos destaques do evento foi a apresentação do Sr. Hiroshi Takami, diretor adjunto da Alfândega e Agência de Tarifas do Ministério das Finanças do Japão. A palestra foi assertiva sobre os problemas existentes no SH, e propõe uma agenda de conferência mais liberal.

Nos últimos 30 anos de existência do Sistema Harmonizado, houve mudanças significativas no comércio, bens e usuários, e ele evidencia que as conferências não devem ser somente para os funcionários da alfândegas, mas também para os comerciantes, estatísticos, acadêmicos ou decisores políticos, pois a alfândega do Japão ouviu opiniões do setor privado, câmara de comércio, ministérios e órgãos relevantes, criando, dessa forma, um ecossistema, no qual todos os intervenientes do comércio exterior devem externar os seus problemas no SH com o objetivo de criar uma solução mais adequada.

Sugestões discutidas para o Sistema Harmonizado:

  • As disposições da nomenclatura, regras interpretativas de classificação, os textos das posições, das notas de seção e de capítulo ser melhorados, tornando-os fáceis de entender, simples e claras;
  • Refinamento das notas explicativas (NESH), com descrições mais claras, incluindo o processo de produção, razões do porquê as mercadorias são ali classificadas;
  • Revisar a linguagem utilizada no SH, principalmente os termos técnicos;
  • Emendas no SH devem refletir o progresso tecnológico e a sua expansão;
  • Melhoria na usabilidade e disponibilidade pública das ferramentas de classificação;
  • Melhorar a transparência, eficiência e eficácia nas decisões de classificação;

Por isso, para que o SH possa ser utilizado de forma prática e fácil, os textos das posições, das notas de seção e de capítulo devem ser melhorados, algumas notas de capítulo e seção não são claras.

Assim, nas notas explicativas (NESH) existem informações que algumas vezes não condizem com a realidade, um dos exemplos citados por vários apresentadores é o caso dos computadores, que ainda são denominados no SH como máquinas automáticas de processamento de dados e continuam sendo classificados na posição 8471. No entanto, o capítulo 84 remete aos aparelhos e máquinas mecânicas.

Dessa forma, o Sistema Harmonizado apresenta muitas oportunidades para evoluir e se modernizar, e isso será discutido com maior frequência a partir de agora. Quais outros problemas você percebe no Sistema Harmonizado?

Texto escrito pelo engenheiro Roberto Raya.

Confira o que foi discutido no 1º Dia da WCO Conference

No primeiro dia da WCO Conference, houve sugestões do setor privado para melhoria do sistema harmonizado, deste a sua adaptação até a melhoria na descrição das regras de classificação.

Foi discutido como definir a função principal de uma máquina com múltiplas funções ou então quando é necessário determinar a característica essencial de uma mercadoria foram os principais temas discutidos.

Assim, como sugestão, recomendou-se que em cada posição das notas explicativas do sistema harmonizado deve ser determinado o que é a característica essencial para aquele capítulo e os seus respectivos exemplos.

Dessa forma, acredito que as adaptações devem existir ao longo do caminho para os novos produtos com tecnologias agregadas, pois em uma das principais regras de classificação, por exemplo a Regra 1, Regras 3 a) e 3 b), são do ano de 1955, ou seja, de mais de 60 anos atrás, e continuam funcionando.

Nas conversas de bastidores, um dos principais problemas apontados é o entendimento de como funcionam as regras de classificação fiscal, que não buscam por atualizações.

A automação na classificação fiscal

Um ponto relevante apresentado na WCO Conference foi a automação da classificação fiscal, com o uso da inteligência artificial e a utilização de banco de dados.

Porém, para alguns ouvintes, o entrave estaria na utilização dos idiomas existentes, uma vez que cada país apresenta a sua língua oficial, assim como se as alfândegas dos países membros aceitariam as classificações por automatização.

Dessa forma, uma sugestão importante ao meu ver, e sensata, foi a colaboração de uma das maiores consultorias do mundo, a EY, palestra ministrada pelo Sr. Robert Smith, informando que: O Sistema Harmonizado ainda serve para o propósito e não é necessária uma revisão completa, já “funciona bem”, então foco nas melhorias e lide com o futuro.

Foi relatado o que realmente os intervenientes do comércio exterior sentem na prática, ou seja:

Eu não falo de engenharia e meu engenheiro não fala sobre o Sistema Harmonizado, ou seja, seriam códigos linguísticos diferentes.

Por isso, algumas sugestões foram apontadas:

Encontrar uma conexão aprimorada com normas, padrões, terminologia e definições da indústria para aproveitar as semelhanças;

  • Redução do tempo de atualização, que atualmente são de 5 anos;
  • Criação de fóruns mais ágeis;
  • Orientação inicial, mas abrindo uma discussão;
  • Criação de banco de dados público dos códigos do sistema Harmonizado;

Então, o essencial em uma organização, mesmo que tenham banco de dados, sistema de inteligência artificial e o que ainda surgirá, nada substituirá o homem. Desta forma, um time bem treinado e com base sólida sempre é necessário em todas as empresas.

Texto escrito pelo engenheiro Roberto Raya.

A velha contrabandista e o Comércio Exterior

Quando o nosso diretor Roberto Raya iniciou a carreira de Perito da Receita Federal, em 1997, teve a oportunidade de conhecer especialistas referências desse segmento, e inúmeras vezes ouviu falar sobre a famosa história da velha contrabandista.

Assim, todos narravam a história com tal empolgação, que os ouvintes se sentiam intrigados se o fato era real ou criação de alguém. O autor do texto é Sérgio Porto, um cronista conhecido como Stanislaw Ponte Preta. O texto foi publicado há mais de 51 anos e continua famoso entre pessoas com atuação profissional na área de Comercio Exterior.

A Velha Contrabandista

Diz que era uma velhinha que sabia andar de lambreta. Todo dia ela passava pela fronteira montada na lambreta, com um bruto saco atrás da lambreta. O pessoal da Alfândega – tudo malandro velho – começou a desconfiar da velhinha.

Um dia, quando ela vinha na lambreta com o saco atrás, o fiscal da Alfândega mandou ela parar. A velhinha parou e então o fiscal perguntou assim pra ela:

– Escuta aqui, vovozinha, a senhora passa por aqui todo dia, com esse saco aí atrás. Que diabo a senhora leva nesse saco?

A velhinha sorriu com os poucos dentes que lhe restavam e mais outros, que ela adquirira no odontólogo, e respondeu:

– É areia!

Aí quem sorriu foi o fiscal. Achou que não era areia nenhuma e mandou a velhinha saltar da lambreta para examinar o saco. A velhinha saltou, o fiscal esvaziou o saco e dentro só tinha areia. Muito encabulado, ordenou à velhinha que fosse em frente. Ela montou na lambreta e foi embora, com o saco de areia atrás.

Mas o fiscal desconfiado ainda. Talvez a velhinha passasse um dia com areia e no outro com muamba, dentro daquele maldito saco. No dia seguinte, quando ela passou na lambreta com o saco atrás, o fiscal mandou parar outra vez. Perguntou o que é que ela levava no saco e ela respondeu que era areia, uai! O fiscal examinou e era mesmo. Durante um mês seguido o fiscal interceptou a velhinha e, todas as vezes, o que ela levava no saco era areia.

Diz que foi aí que o fiscal se chateou:

– Olha, vovozinha, eu sou fiscal de alfândega com 40 anos de serviço. Manjo essa coisa de contrabando pra burro. Ninguém me tira da cabeça que a senhora é contrabandista.

– Mas no saco só tem areia! – insistiu a velhinha. E já ia tocar a lambreta, quando o fiscal propôs:

– Eu prometo à senhora que deixo a senhora passar. Não dou parte, não apreendo, não conto nada a ninguém, mas a senhora vai me dizer: qual é o contrabando que a senhora está passando por aqui todos os dias?

– O senhor promete que não “espáia”? – quis saber a velhinha.

– Juro – respondeu o fiscal.

– É lambreta.

Texto de Stanislaw Ponte Preta

Classificação de mercadorias e planejamento de comércio exterior

Importando ou exportando, o planejamento de quaisquer atividade de comércio internacional deve sempre iniciar-se pela acurada classificação das mercadorias envolvidas no processo.

Deve-se ter em mente que a Nomenclatura de mercadorias – denominada Sistema Harmonizado de Designação e de Classificação de Mercadorias, ou abreviadamente SH – consiste em um Sistema adotado mundialmente com a finalidade de primordialmente designar mercadorias (vale dizer: identificá-las, superando barreiras linguísticas) e, em seguida, classificá-las, atribuindo-lhes com isso as propriedades de tributação, de origem, de cotas de importação e de enquadramento em acordos comerciais, bilaterais ou multilaterais.

Toda mercadoria é reconhecida, praticamente em qualquer país do mundo, pelos 6 primeiros dígitos de seu código de classificação. No caso particular do Mercosul, por um código de 8 dígitos. Assim, em qualquer contrato privado de fornecimento de mercadorias para um comprador situado em outro país (ou vice-versa), especificar-se a mercadoria que é objeto de transação pela atribuição de seu código SH é uma indispensável medida de segurança, para comprador e vendedor inicialmente, mas também para transportadores, agentes comerciais, agentes públicos e todas as demais entidades eventualmente envolvidas.

O cuidado prévio em classificar corretamente as mercadorias importadas ou exportadas também rende dividendos na agilidade de todo o processo, na medida em que evita delongas desnecessárias na inspeção alfandegária – de entrada e, em alguns casos, de saída da mercadoria. A morosidade nesses casos pode gerar consideráveis custos advindos de armazenagem, perícias e consultas – tudo isto sem contar, naturalmente, prejuízos que possam ser trazidos pela demora na entrega dos produtos.

Fica, portanto, a sugestão a todos aqueles que operam no Comércio Internacional: Ao negociar qualquer contrato, não deixe para depois a simples tarefa de classificar corretamente as mercadorias envolvidas. É um seguro contra muitos problemas.

Sérgio de Castro Neves