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Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado

O Sistema Harmonizado (SH) é utilizado como um sistema padronizado internacionalmente para codificação e classificação de produtos importados e exportados. Sobre o SH é de extrema relevância entender as Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado.

Classificação de mercadorias

A fim de compreender a complexidade em torno da classificação de mercadorias, vale a pena conhecer um pouco da história por trás do tema.

Em 1950 foi criado o Conselho de Cooperação Aduaneira (CCA), atual OMA – Organização Mundial das Aduanas. O intuito de sua criação foi para facilitar as relações comerciais. Para tal, foi proposto um sistema universal assegurando que as mercadorias pertencessem a uma classificação única.

A criação de uma nomenclatura para a classificação fiscal de mercadorias ocorreu por conta da evolução das relações comerciais, os distintos idiomas, entre outros fatores.

Depois de diversas nomenclaturas criadas, em 1988, a OMA – Organização Mundial das Aduanas) adotou o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, comumente conhecido por Sistema Harmonizado.

O SH serve até hoje de base para as nomenclaturas utilizadas pelos países membros, posto que facilitou as negociações comerciais. Além disso, tornou mais fácil as comparações estatísticas internacionais.

Sem dúvida, isso foi possível porque cada mercadoria passou a ser identificada por um código único em nível mundial. Ademais, com relação às estatísticas, a codificação torna mais eficiente a tabulação de informações.

Nesse sentido, o SH passou a ser utilizado para elaborar tarifas de direitos aduaneiros e de frete. Similarmente, apoia a criação de estatísticas do comércio de exportação e importação, da produção e dos diferentes meios de transporte de mercadorias.

Neste ponto do artigo, você já compreendeu qual a função do Sistema Harmonizado para as relações de comércio exterior, certo?

Agora é necessário conhecer as Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado de mercadorias.

Quais as Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado?

Dentre as seis Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado da classificação de mercadorias, consideramos a primeira como a mais importante. Confira a seguir o que é apresentado por essa regra:

1. Os títulos das Seções, Capítulos e Subcapítulos têm apenas valor indicativo. Para os efeitos legais, a classificação é determinada pelos textos das posições e das Notas de Seção e de Capítulo e, desde que não sejam contrárias aos textos das referidas posições e Notas, pelas Regras seguintes.

Extraído do texto acima, podemos concluir, que para efeitos legais a classificação é determinada pelos:

  • Textos das posições;
  • Notas de Seção e de Capítulo.

Observação: desde que não sejam contrárias aos textos das referidas posições e notas, pelas regras.

Outras Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado

Além desta, apresentamos abaixo as outras cinco Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado.

A segunda regra determina dois pontos de grande relevância:

2. a. Qualquer referência a um artigo em determinada posição abrange esse artigo mesmo incompleto ou inacabado. Desde que apresente, no estado em que se encontra, as características essenciais do artigo completo ou acabado. Abrange igualmente o artigo completo ou acabado, ou como tal considerado nos termos das disposições precedentes, mesmo que se apresente desmontado ou por montar.

b. Qualquer referência a uma matéria em determinada posição diz respeito a essa matéria. Quer em estado puro, quer misturada ou associada a outras matérias. Da mesma forma, qualquer referência a obras de uma matéria determinada abrange as obras constituídas inteira ou parcialmente dessa matéria. A classificação destes produtos misturados ou artigos compostos efetua-se conforme os princípios enunciados na Regra 3.

De acordo com a Regra 3:

3. Quando pareça que a mercadoria pode classificar-se em duas ou mais posições por aplicação da Regra 2-“b” ou por qualquer outra razão, a classificação deve efetuar-se da forma seguinte:

a. A posição mais específica prevalece sobre as mais genéricas. Todavia, quando duas ou mais posições se refiram, cada uma delas, a apenas uma parte das matérias constitutivas de um produto misturado ou de um artigo composto, ou a apenas um dos componentes de sortidos acondicionados para venda a retalho, tais posições devem considerar-se, em relação a esses produtos ou artigos, como igualmente específicas, ainda que uma delas apresente uma descrição mais precisa ou completa da mercadoria.

b. Os produtos misturados, as obras compostas de matérias diferentes ou constituídas pela reunião de artigos diferentes e as mercadorias apresentadas em sortidos acondicionados para venda a retalho, cuja classificação não se possa efetuar pela aplicação da Regra 3-“a”, classificam-se pela matéria ou artigo que lhes confira a característica essencial, quando for possível realizar esta determinação.

c. Nos casos em que as Regras 3-“a” e 3-“b” não permitam efetuar a classificação, a mercadoria classifica-se na posição situada em último lugar na ordem numérica, dentre as suscetíveis de validamente se tomarem em consideração.

Além disso, destaca-se na Regra 4 que:

4. As mercadorias que não possam ser classificadas por aplicação das Regras acima enunciadas classificam-se na posição correspondente aos artigos mais semelhantes.

Do mesmo modo, observamos as colocações da Regra 5:

5. Além das disposições precedentes, as mercadorias abaixo mencionadas estão sujeitas às Regras seguintes:

 a. Os estojos para aparelhos fotográficos, para instrumentos musicais, para armas, para instrumentos de desenho, para joias e receptáculos semelhantes, especialmente fabricados para conterem um artigo determinado ou um sortido, e suscetíveis de um uso prolongado, quando apresentados com os artigos a que se destinam, classificam-se com estes últimos, desde que sejam do tipo normalmente vendido com tais artigos. Esta Regra, todavia, não diz respeito aos receptáculos que confiram ao conjunto a sua característica essencial.

 b. Sem prejuízo do disposto na Regra 5-“a”, as embalagens contendo mercadorias classificam-se com estas últimas quando sejam do tipo normalmente utilizado para o seu acondicionamento. Todavia, esta disposição não é obrigatória quando as embalagens sejam claramente suscetíveis de utilização repetida.

Por fim, a regra 6 estabelece:

6. A classificação de mercadorias nas subposições de uma mesma posição é determinada, para efeitos legais, pelos textos dessas subposições e das Notas de Subposição respectivas, assim como, “mutatis mutandis”, pelas Regras precedentes, entendendo-se que apenas são comparáveis subposições do mesmo nível. Para os fins da presente Regra, as Notas de Seção e de Capítulo são também aplicáveis, salvo disposições em contrário.

Regra Geral Complementar (RGC)

1. (RGC-1) As Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado se aplicarão, “mutatis mutandis”, para determinar dentro de cada posição ou subposição, o item aplicável e, dentro deste último, o subitem correspondente, entendendo-se que apenas são comparáveis desdobramentos regionais (itens e subitens) do mesmo nível.

Regra Geral Complementar da TIPI (RGC/TIPI)

1. (RGC/TIPI-1) As Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado se aplicarão, “mutatis mutandis”, para determinar, no âmbito de cada código, quando for o caso, o “Ex” aplicável, entendendo-se que apenas são comparáveis “Ex” de um mesmo código.

Por que preciso conhecer as Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado?

A classificação de mercadorias para comércio exterior no Brasil compreende a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Esta classificação precisa ser feita mediante a análise das Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado.

Alguns departamentos, responsáveis por efetuar a classificação de mercadorias desconhecem essas regras. Isso ocorre, principalmente, quando se trata da classificação voltada para o IPI.

O procedimento adotado, erroneamente, da classificação, é a verificação do texto na Tarifa Externa Comum (TEC), sem ao menos preocupar-se com as respectivas Regras.

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Importância da classificação de mercadorias

A classificação de mercadorias é uma exigência que deve ser adotada em todas as transações de comércio exterior. Mas você sabe o que é ou qual a importância da classificação de mercadorias?

Primeiro precisamos compreender que essa exigência legal será a base para aplicar as taxas e impostos sobre as mercadorias. Por ter essa relevância, os erros e ocultações podem gerar grandes multas à sua empresa.

Então, afirmamos desde já que a classificação fiscal de mercadorias precisa ser muito cautelosa para evitar qualquer tipo de erro.

Mas o que é a classificação de mercadorias?

A classificação de mercadorias é considerada como uma metodologia desenvolvida para padronizar os produtos entre grupos. Assim, possibilita a classificação destes grupos e a atribuição de taxas e regulamentações.

Essa tarefa não é muito fácil. Afinal, são inúmeros os produtos existentes no mercado para atender a diferentes demandas. Por isso, se torna um desafio enquadrar algumas mercadorias em um padrão numérico de classificação.

Sendo assim, o profissional responsável por essa tarefa precisa ter um conhecimento muito profundo acerca da mercadoria e da legislação.

Para facilitar um pouco esse processo, você pode utilizar uma metodologia denominada do Sistema Harmonizado. Falaremos sobre ela mais à frente.

Qual a importância da classificação de mercadorias?

Agora que você já conhece o conceito básico, chegou o momento de entender a importância da classificação de mercadorias.

Como comentamos no início, a classificação de mercadorias é uma exigência aplicada a todas as transações de exportação ou importação. Ou seja, é uma obrigação legal fiscalizada pela Receita Federal.

Dessa maneira, o não cumprimento ou a existência de erros podem gerar multas grandiosas para a empresa. Em outras palavras, a empresa poderá arcar com prejuízos financeiros.

Neste ponto do artigo ficou mais clara a importância da classificação de mercadorias, certo?

Sistema Harmonizado

O Sistema Harmonizado (SH) é uma expressão que condensa “Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias”.

Foi criado para aprimorar e facilitar o comércio entre os países e o controle estatístico.

Além disso, o SH torna mais fácil a elaboração de custos de frete relacionados aos meios de transporte das mercadorias.

O SH é composto por seis códigos que atendem as especificidades das mercadorias, como origem, aplicação e matéria constitutiva.

O código NCM

A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é uma nomenclatura utilizada pelos países do Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai) desde 1995.

Esse sistema foi criado com base no Sistema Harmonizado e serve como um complemento na classificação fiscal das mercadorias.

A NCM possibilita, portanto, determinar um código numérico para cada mercadoria, que passa a representar o próprio produto.

Este código, por sua vez, é composto por oito dígitos, obedecendo a seguinte estrutura:

  • Primeiro e segundo dígitos apresentam o capítulo em que encontra a mercadoria;
  • Terceiro e quarto dígitos fornecem informações da posição em que se encontra a mercadoria;
  • Quinto e sexto dígitos referem-se à subposição e oferecem mais detalhes sobre o produto. Até aqui, todos os dígitos tiveram como base o SH;
  • Sétimo dígito está diretamente ligado ao item;
  • Oitavo dígito está relacionado ao subitem e detalha ainda mais a mercadoria.

Veja um exemplo:

Código Tarifário8512.20.11 
Capítulo85MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES;…
Posição8512APARELHOS ELÉTRICOS DE ILUMINAÇÃO OU DE SINALIZAÇÃO…
Subposição8512.20Outros aparelhos de iluminação ou de sinalização visual
Item8512.20.1Aparelhos de iluminação
Subitem8512.20.11Faróis

 

Com a Nomenclatura Comum do Mercosul é possível determinar os tributos envolvidos nas operações de importação e exportação. Além disso, é a base para estabelecer os direitos da defesa comercial. Pode ser utilizada também no âmbito da valoração aduaneira, do ICMS, em dados estatísticos de comércio exterior, etc.

Quando minha empresa deve adotar a NCM?

As empresas precisam adotar a NCM quando começam a produzir e comercializar mercadorias.

Afinal, o recolhimento de impostos internos é analisado por meio do código.

No caso das importações e exportações, a NCM tem sua função na cobrança de impostos e das preferências percentuais.

Notamos, neste sentido, mais alguns pontos que revelam a importância da classificação de mercadorias.

Cursos de Classificação de Mercadorias

Considerando a importância da classificação de mercadorias, a Raya Consult desenvolveu um curso de classificação fiscal de mercadorias.

Em primeiro lugar, nosso objetivo é desenvolver e melhorar as habilidades existentes no profissional. Buscamos também, alertar sobre a importância de entender e conhecer os produtos que serão classificados.

Assim, ao final do curso o profissional se familiariza ao processo e está sempre alerta à classificação inexata da mercadoria.

O curso é ministrado pelo Eng. Roberto Raya, profissional que possui renomada idoneidade e reconhecimento no Comércio Exterior Brasileiro; atuante na área aduaneira, possui diversos cursos de especialização na área realizados no Brasil e também em Bruxelas na OMA – Organização Mundial das Aduanas.

Todos os treinamentos ministrados pela Raya Consult também podem ser realizados dentro da sua empresa. Da mesma forma, podemos adequar aos objetivos específicos de sua organização, inclusive com exemplos práticos customizados para ela.

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Penalidades aplicadas por erro de classificação

Caso uma mercadoria seja fiscalizada e se conclua que possui o NCM incorreto, poderá gerar péssimas consequências à empresa.

As penalidades estão previstas no Regulamento Aduaneiro (Decreto 6.759/09 – Título III – Das Multas) e na Lei 10.833/03.

Por declaração inexata e/ou incompleta de informação Administrativo-Tributário,  a multa a ser aplicada na importação é de 1% do Valor Aduaneiro da mercadoria, desde que não seja menor que R$500,00. Se for menor, a multa é de R$500,00 ou de até 10% do valor total da Declaração de Importação

Tal como classificar a mercadoria corretamente a sua descrição correta é tão importante quanto, uma vez que poderá recair na multa de 1%, caso não atenda a  descrição completa da mercadoria: todas as características necessárias à classificação fiscal, espécie, marca comercial, modelo, nome comercial ou científico

Diversas notícias demonstram que diariamente várias empresas são autuadas por erros na classificação de mercadorias. Essas autuações ocorrem por postos fiscais, agentes da Receita Federal e denúncia ao MP.

Sendo assim, é imprescindível destacar a importância da classificação de mercadorias correta para evitar grandes prejuízos financeiros. E ainda, dependendo do caso, desviar-se da evolução do problema para a esfera criminal.

Procurando uma empresa especializada em estudos e análise de classificação fiscal de mercadorias?

Concluindo, não dá para negar a importância da classificação de mercadorias para a sua empresa, certo?

Por isso, é relevante que você procure uma empresa especializada para te ajudar!

Atuando na área de Comércio Internacional há mais de 23 anos, a Raya Consult vem desenvolvendo soluções aos seus clientes nos mais variados processos de Importação e Exportação de Mercadorias, tais como: Perícia Aduaneira, Laudos Técnicos de Classificação de Mercadorias para a Importação e Exportação, Defesa Administrativa e Judicial, aliado a Treinamentos de Classificação de Mercadorias.

Acima de tudo, contamos com uma equipe formada por especialistas nas áreas de Engenharia e Comércio Exterior. Além disso, apresentamos em nossos projetos uma assessoria com resultados eficazes, satisfazendo nossos clientes em todos os processos. Sempre mantendo o mais alto nível de qualidade, atendimento aos prazos e confidencialidade de dados e informações.

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Drone é um camaleão?

Um dos questionamentos a serem feitos é: Será que as regras de classificação de mercadorias irão acompanhar a evolução rápida dos produtos, principalmente tecnológicos? Essa é uma preocupação latente, inclusive na OMA, tema debatido a quase 1 anos atrás. Hoje foi publicado, no site da Aduaneiras, o artigo que fiz: “Será que as regras interpretativas do Sistema Harmonizado acompanham a evolução tecnológica das mercadorias?

O objeto de estudo foi a classificação dos DRONES, e as soluções de consulta da RFB, onde a fundamentação foi a REGRA 3 b): …O artigo lhe que lhe confere a característica essencial… Um bom tema a ser debatido, uma vez como citado no artigo, trata-se até em pensar filosoficamente.

Para ver esta matéria na integra, acesse o link:
http://www.aduaneiras.com.br/Materias?guid=db2487173f30eebcc4126b717db46571

Você sabe quais ferramentas da Receita Federal são usadas para analisar a sua importação?

Ao participar da Conferência da OMA (Organização Mundial das alfândegas) sobre o futuro do Sistema Harmonizado, tive acesso ao WCO News, e um dos assunto da revista apresentava uma reportagem sobre Gerenciamento de Risco para as importações no Brasil.

Segue abaixo o texto traduzido:

Novas soluções integradas de gerenciamento de risco do Brasil

Por Gustavo Lacerda Coutinho, Gerente Técnico da Equipe de Desenvolvimento de TI da Alfândega, e Jorge Eduardo de Schoucair Jambeiro Filho, Chefe de Inteligência Artificial para Sistemas Aduaneiros, Departamento da Receita Federal do Brasil

Em 1993, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), que tem como serviço aduaneiro e receita interna, lançou o Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) do Brasil como parte de seus esforços para implementar procedimentos informatizados e controles. O Sistema, que permite aos operadores econômicos registrar as transações de mercadorias na importação e exportação, alimenta um enorme banco de dados.

Antes do Siscomex ser colocado em funcionamento, não ter dados em formato eletrônico era um problema. No entanto, o desafio de hoje é o fato de que os conjuntos de dados, que agora são coletados, são muito grandes e se espalham por muitos sistemas.

Assim, para ajudar seus funcionários a extrair conhecimento dos dados em tempo hábil e permitir que eles tomem as medidas adequadas, a RFB desenvolveu recentemente três ferramentas de inteligência que trabalham juntas de maneira harmoniosa: uma ferramenta baseada em aprendizado de máquina, um software coletor de informações de área de trabalho e sistema de monitoramento de risco de tempo.

APRENDIZAGEM DE MÁQUINAS

A ferramenta de inteligência artificial (IA) é chamada SISAM, um acrônimo em português para “Sistema de Seleção Aduaneira por Aprendizado de Máquina” em inglês. Esta ferramenta informatizada está em uso desde agosto de 2014 para avaliar o risco das importações. Ele funciona 24/7 em um dos data centers do governo brasileiro.

Assim, a ferramenta de IA “aprende” a partir do histórico das declarações de importação, tanto por meio de aprendizado supervisionado quanto não supervisionado – duas maneiras pelas quais as máquinas (algoritmos) podem em um conjunto de dados aprender algo útil com elas.

Com o aprendizado supervisionado, a saída esperada do algoritmo já é conhecida e o algoritmo é “ensinado” a partir de um conjunto de dados de treinamento que contém todas as respostas corretas.

Dessa forma, para este “treinamento”, declarações de importação que foram inspecionadas por funcionários da alfândega são usadas para identificar correlações diretas entre a presença ou ausência de erros e os padrões compostos pelos atributos da declaração, tais como:

  • Identificador do importador;
  • Classificação de atividade econômica nacional do importador (o código que define a atividade de produção de uma empresa);
  • Os códigos de nomenclatura das mercadorias importadas;
  • Os países envolvidos na produção;
  • A comercialização e transporte dos bens;
  • O despachante aduaneiro que registrou a declaração;
  • Pedido de concessão tarifária;
  • Os fabricantes e fornecedores das mercadorias.

As declarações de importação que foram liberadas sem serem inspecionadas são usadas para aprendizado não supervisionado e levam à identificação de padrões típicos e atípicos. O principal exemplo deste processo de detecção envolve incompatibilidades entre a descrição de linguagem natural das mercadorias e seus códigos de nomenclatura declarados.

Assim, bens que são “inesperados” para uma empresa com um determinado código de atividade econômica e bens que são comprados de fornecedores ou fabricantes que normalmente não vendem os mesmos bens para outros importadores brasileiros também chamam a atenção.

Os recursos de aprendizado supervisionados e não supervisionados do SISAM não são realmente separados. Ambos emergem dos mesmos modelos probabilísticos e compartilham a mesma base de conhecimento, que contém dados associados a 8,5 bilhões de padrões diferentes. Para os dados relacionados a um produto individual (item) de cada declaração de importação registrada, o SISAM estima a probabilidade de cerca de 30 tipos de erros.

Esses erros incluem descrições falsas de mercadorias, erros nos códigos de nomenclatura, erros nos países de origem declarados, licenças de importação ausentes, regimes fiscais não aplicáveis, tarifas preferenciais erradas e alegações “ex-tarifárias” (um sistema que permite às empresas brasileiras reduzir sua carga tributária na importação de máquinas, equipamentos ou peças onde a produção nacional é incapaz de substituí-los) e simplesmente o uso de taxas erradas para o cálculo do imposto de importação, imposto sobre produtos manufaturados, contribuições sociais e direitos antidumping.

Para cada valor de atributo que poderia estar errado em um item, o SISAM estima a probabilidade de todos os valores alternativos e avalia as consequências desses valores para impostos e requisitos administrativos. Com isso, o SISAM calcula a expectativa de retorno de todas as inspeções possíveis durante o processo de liberação alfandegária. Essas expectativas são usadas mais tarde para “alimentar” as teorias de decisão e jogo, ambas apoiando o mecanismo de seleção da SISAM.

O SISAM tem a capacidade de explicar, em “linguagem natural” (o nome usado para se referir à linguagem humana no campo da IA), as razões por trás da seleção de uma remessa de carga e fornecer detalhes sobre como ela calculou as probabilidades de risco.

Essas explicações permitem que os funcionários da alfândega avaliem a análise do sistema e ignorem sua recomendação ou sigam a mesma. Embora os oficiais tomem a decisão final de inspecionar ou não, eles se beneficiam da capacidade do sistema de encontrar infrações que certamente seriam perdidas entre as milhares de declarações de importação.

A base de conhecimento do SISAM pode ser atualizada de forma incremental, permitindo que ele aprenda com novas declarações de importação todos os dias sem ser treinado novamente.

O processo de aprendizado também pode ser distribuído para várias máquinas e as bases de conhecimento resultantes podem ser somadas posteriormente.

A base de conhecimento do SISAM permite até que as informações sejam separadas de outras informações: por exemplo, a avaliação do comportamento de um importador em relação à todas as informações na base, exceto pelas informações fornecidas pelo próprio importador.

Desta forma, o SISAM evita ser induzido por um importador para a conclusão de que um certo comportamento está correto apenas porque é recorrente.

O SISAM também tem os recursos para lidar com “classes mutantes”, ou seja, classes-alvo cujas definições podem mudar, o que é atípico para sistemas de aprendizado supervisionado, mas é necessário, pois as regras para classificação de mercadorias são frequentemente alteradas. Se, por exemplo, um código de nomenclatura é dividido em dois, por algum tempo, os dados nos códigos recém-criados serão escassos.

O SISAM pode usar os dados antigos e abundantes para separar dois novos códigos de nomenclatura dos outros 10.000 códigos na tabela de nomenclatura e usar muito menos dados para separar os dois códigos uns dos outros, obtendo assim um bom desempenho mais rápido.

Ao analisar qualquer declaração de importação que tenha acabado de ser registrada, o SISAM considera o fato de que os padrões de comportamento mudam com o tempo.

O sistema também é frequentemente solicitado a analisar declarações antigas de importação, pois elas podem ser revisadas após o desembaraço aduaneiro. Qualquer análise de declaração de importação é feita levando-se em consideração as tendências predominantes em sua data de registro exata.

Durante as primeiras apresentações do SISAM aos funcionários da alfândega, que ocorreram quando o sistema ainda estava em desenvolvimento, houve mais resistência do que empolgação, embora os testes realizados já tenham comprovado sua eficiência.

No entanto, a atitude dos fiscais mudou depois que de receber o feedback do sistema, explicando o raciocínio por trás de suas sugestões de seleção.

Afinal, após treinamento adequado, os funcionários receberam bem o sistema e, hoje, a decisão de verificar uma transação baseia-se nas sugestões do SISAM em 30% do tempo.

Enfim, descrições mais detalhadas sobre as inovações técnicas que permitiram o desenvolvimento do SISAM, incluindo resultados estatísticos que demonstram a precisão de suas previsões e exemplos das explicações em linguagem natural que ele gera, estão disponíveis on-line 1,2.

LEVANTANDO O CONHECIMENTO DOS OFICIAIS

Nem todo o conhecimento dos funcionários aduaneiros brasileiros pode ser inferido automaticamente a partir dos bancos de dados do Siscomex. Por isso, vários outros bancos de dados podem afetar as decisões dos oficiais em diversos graus de relevância.

Esses profissionais acumulam conhecimento ao ver, tocar e até mesmo cheirar mercadorias, além de associar mentalmente suas observações a dados disponíveis eletronicamente. Eles também falam com importadores, leem documentação detalhada e relatórios técnicos sobre mercadorias, e pesquisam na internet regularmente para obter informações extras.

No entanto, como não há como acessar diretamente o cérebro humano para garantir que todo esse conhecimento estará disponível quando e onde for necessário, por isso o Brasil desenvolveu um sistema que tenta abordar a ideia. Este software é chamado ANIITA, um acrônimo em português para “Intelligent and Integrated Customs Transactions Analyzer” em inglês.

O desenvolvimento do ANIITA começou em 2011 no posto fronteiriço de Uruguaiana. Naquela época, para avaliar o risco de uma declaração de importação, os funcionários da Aduana deveriam ter acesso a pelo menos sete sistemas diferentes, incluindo o Siscomex.

Por isso, cada um desses sistemas forneceu dados diferentes: por exemplo, as licenças das empresas para negociar internacionalmente, seu histórico comercial, seu perfil de receita interna (contendo medidas como renda bruta e número de funcionários) e informações fornecidas por administrações aduaneiras estrangeiras.

O que o ANIITA faz é extrair dados de vários sistemas e mostrar as informações mais importantes para o processo de liberação alfandegária e avaliação de riscos em uma única tela. Ele também oferece navegação fácil de usar do seu quadro central para telas detalhadas, onde todos os dados geralmente necessários para a avaliação de apuramento e risco estão disponíveis. Isso economiza muito tempo para os usuários, já que eles não precisam procurar muitos sistemas manualmente.

O ANIITA também pode processar dados e identificar inconsistências e ameaças conhecidas, cruzando dados de diferentes bancos de dados e aplicando métodos heurísticos aos dados. Também permite que os usuários criem regras com base em seu próprio conhecimento de riscos e, assim, se tornem um “sistema especialista”.

Assim, os executivos podem inserir novas regras de acordo com os perfis de risco de empresas, pessoas, bens e uma combinação complexa de atributos. O ANIITA é um aplicativo de desktop, mas o banco de dados onde os dados e as regras a serem aplicadas são armazenados é centralizado.

Isso permite que os dados e as regras sejam compartilhados por toda a organização, e o conhecimento de um indivíduo pode ser distribuído por toda a comunidade de gerenciamento de riscos da alfândega.

Além disso, o ANIITA faz uso dos dados disponíveis no sistema Indira, que fornece aos países do MERCOSUL acesso eletrônico a dados para todas as exportações e importações entre eles, cruzando os dados de cada declaração de exportação estrangeira contra a declaração de importação brasileira.

Enfim, O ANIITA é capaz de encontrar inconsistências nas declarações: por exemplo, pode achar que a classificação das mercadorias declaradas na exportação não corresponde à classificação das mercadorias declaradas na importação. Dando um passo à parte, este é um exemplo concreto de como o Brasil implementou o conceito de Alfândegas Globais em Rede (Global Networked Customs – GNC) que foi desenvolvido pela OMA.

Por isso, O ANIITA se espalhou para quase todas as unidades da Alfândega no Brasil por adoção espontânea e acabou se tornando um sistema corporativo, cuja utilização se tornou obrigatória para todos os funcionários responsáveis ​​por decidir quais mercadorias precisam ser inspecionadas.

Ele foi projetado principalmente para lidar com declarações de importação, mas, com sua estrutura de desenvolvimento ágil, foi logo expandido para lidar com correios expressos, consignação postal e declarações de exportação.

O ANIITA agora também oferece diferentes níveis de privilégio aos usuários, permitindo que alguns deles criem regras que devem ser aplicadas em nível nacional imediatamente.

SISTEMA ADICIONAL DE MONITORAMENTO

PATROA significa “Sistema de Monitoramento de Operações Aduaneiras em Tempo Real” e foi lançado em dezembro de 2017, completando o atual ecossistema brasileiro de tecnologia da informação (TI) dedicado à gestão de riscos aduaneiros.

Assim como o ANIITA, ele aceita regras criadas pelo homem, mas em vez de atuar apenas sob demanda do usuário. Por isso, o PATROA executa o servidor e aplica as regras às transações assim que elas são registradas, identificando perfis de risco em tempo real.

Mais Informações

jorge.jambeiro@rfb.gov.br

gustavo.coutinho@rfb.gov.br

[1] Jambeiro Filho, Jorge. Inteligência Artificial no Sistema de Seleção Aduaneira através do Aprendizado de Máquina (SISAM).

Prêmio de Criação e Inovação da RFB, 2015.

Texto traduzido pelo engenheiro Roberto Raya.

Conferência da OMA discute o futuro do Sistema Harmonizado

A conferência da OMA que discutiu o futuro do Sistema Harmonizado aconteceu entre os dias 02 e 03 de maio. Participaram do evento aproximadamente 400 pessoas do setor público, privado e de instituições acadêmicas.

O Sr. Ivo Havinga, Diretor Assistente, Chefe da Seção de Estatísticas Econômicas do Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD / DESA), comentou a relação entre o Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH) e outros sistemas econômicos de classificação, por exemplo o sistema de Classificação do Comércio Internacional (SITC).

Dados interessantes apresentados sobre o SH:

  • O sistema harmonizado (SH) representa 69% das comercializações, sendo responsável pela coleta e análise dos dados.
  • O SH não tem apenas um papel único na análise das estatísticas do comércio, mas também na análise socioeconômica e estatísticas ambientais;
  • A revisão estratégica do SH tem o potencial de promover as medidas mais amplas de progresso econômico e desempenho, uma vez que tende a facilitar a comercialização;
  • A futura classificação SH poderia fornecer detalhes adicionais para a medição de cadeias de valor globais, inovação e desenvolvimento sustentável.

Assim, um dos destaques do evento foi a apresentação do Sr. Hiroshi Takami, diretor adjunto da Alfândega e Agência de Tarifas do Ministério das Finanças do Japão. A palestra foi assertiva sobre os problemas existentes no SH, e propõe uma agenda de conferência mais liberal.

Nos últimos 30 anos de existência do Sistema Harmonizado, houve mudanças significativas no comércio, bens e usuários, e ele evidencia que as conferências não devem ser somente para os funcionários da alfândegas, mas também para os comerciantes, estatísticos, acadêmicos ou decisores políticos, pois a alfândega do Japão ouviu opiniões do setor privado, câmara de comércio, ministérios e órgãos relevantes, criando, dessa forma, um ecossistema, no qual todos os intervenientes do comércio exterior devem externar os seus problemas no SH com o objetivo de criar uma solução mais adequada.

Sugestões discutidas para o Sistema Harmonizado:

  • As disposições da nomenclatura, regras interpretativas de classificação, os textos das posições, das notas de seção e de capítulo ser melhorados, tornando-os fáceis de entender, simples e claras;
  • Refinamento das notas explicativas (NESH), com descrições mais claras, incluindo o processo de produção, razões do porquê as mercadorias são ali classificadas;
  • Revisar a linguagem utilizada no SH, principalmente os termos técnicos;
  • Emendas no SH devem refletir o progresso tecnológico e a sua expansão;
  • Melhoria na usabilidade e disponibilidade pública das ferramentas de classificação;
  • Melhorar a transparência, eficiência e eficácia nas decisões de classificação;

Por isso, para que o SH possa ser utilizado de forma prática e fácil, os textos das posições, das notas de seção e de capítulo devem ser melhorados, algumas notas de capítulo e seção não são claras.

Assim, nas notas explicativas (NESH) existem informações que algumas vezes não condizem com a realidade, um dos exemplos citados por vários apresentadores é o caso dos computadores, que ainda são denominados no SH como máquinas automáticas de processamento de dados e continuam sendo classificados na posição 8471. No entanto, o capítulo 84 remete aos aparelhos e máquinas mecânicas.

Dessa forma, o Sistema Harmonizado apresenta muitas oportunidades para evoluir e se modernizar, e isso será discutido com maior frequência a partir de agora. Quais outros problemas você percebe no Sistema Harmonizado?

Texto escrito pelo engenheiro Roberto Raya.

Qual a diferença das mercadorias abaixo na classificação fiscal?

O texto abaixo é o segundo da série sobre classificação fiscal de mercadoria. Se você não leu o primeiro conteúdo, clique aqui.

Imagem de farol-Fotografia de Renata K.
Imagem de farol-Fotografia de Renata K.

Para a classificação fiscal de mercadoria, nenhuma. Dessa forma, segundo a regra 2 a) das regras gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), o produto inacabado, deve ser classificado como produto acabado, desde que apresente, no estado em que se encontra, as características essenciais do artigo completo ou acabado.

Mas as duas mercadorias deveriam apresentar a mesma descrição na declaração de importação? Não. Um exemplo de descrição do produto (farol) inacabado seria: – Aparelhos elétricos de iluminação, farol dianteiro, do lado esquerdo do tipo utilizado em automóveis, inacabado (desprovido de metalização).

– Aparelhos elétricos de iluminação, farol dianteiro, do lado esquerdo do tipo utilizado em automóveis, inacabado (desprovido de metalização).

Texto escrito pelo engenheiro Roberto Raya.

Regras de classificação fiscal na prática

Caso fosse necessário efetuar a classificação fiscal da mercadoria abaixo, como você faria?

Imagem de farol – Fotografia de Renata K.

Uma das principais regras gerais de classificação fiscal, na Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), é a regra 2 a):

REGRA 2

Qualquer referência a um artigo em determinada posição abrange esse artigo mesmo incompleto ou inacabado, desde que apresente, no estado em que se encontra, as características essenciais do artigo completo ou acabado. Abrange igualmente o artigo completo ou acabado, ou como tal considerado nos termos das disposições precedentes, mesmo que se apresente desmontado ou por montar.

A mercadoria da foto, é um farol inacabado, porém, qual a abrangência do termo inacabado? Ao pesquisar no dicionário, existirá a informação: que não está concluído, ou seja, não está apto a ser utilizado na forma que se encontra/apresenta-se. Assim, o termo inacabado refere-se quando falta algum processo industrial na fabricação da mercadoria. A classificação da mercadoria será feita no mesmo código NCM do produto acabado, mas e a descrição? Esse tema, será abordado no próximo conteúdo sobre regras de classificação fiscal de mercadorias.

Confira o segundo conteúdo da série .

Texto escrito pelo engenheiro Roberto Raya.