Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (LETEC)
Já sabemos que um aspecto muito importante da classificação de mercadorias é a TEC – Tarifa Externa Comum, um padrão de tarifa comum entre os países membros do Mercosul.
Neste artigo, abordaremos a Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (LETEC), uma lista de exceção à tarifa externa comum que pode abarcar até 100 NCMs, que podem ter o imposto de importação reduzido pelo governo.
O que é a Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum LETEC?
A Tarifa Externa Comum traz consigo um conjunto de tarifas sobre a importação. Como meio de reduzir os impostos de determinados produtos, os Estados integrantes do Mercosul foram autorizados a aplicar alguns mecanismos de ajuste das tarifas nacionais, por meio de Listas de Exceções.
Contudo, cabe destacar que os itens da lista podem ter alíquotas inferiores ou superiores à TEC.
Atualmente, por meio da Decisão CMC nº 26/15, o Conselho do Mercado Comum decidiu pela manutenção da Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (LETEC), permitindo que o Brasil a aplique para até 100 códigos NCM.
A lista pode ser alterada a cada seis meses, podendo atualizar, incluir ou excluir itens, e você pode consultar a atual lista em vigor (na data de publicação deste artigo) clicando aqui.
A LETEC na prática
Desta forma, com a redução das alíquotas, podemos ter impactos econômicos positivos. Como, por exemplo, a redução de custos, alteração das condições de competitividade do produto e de produtos que o utilizem como insumo, aumento do número de empregos e da importação e exportação.
O Governo leva em conta, ainda, a importância e demanda destes itens, especialmente quando há pouca ou nenhuma produção nacional.
O Ministério da Economia instrui que para incluir, excluir ou alterar um produto na LETEC ou alterar a nomenclatura ou alíquota de um produto que já esteja na LETEC é necessário apresentar um pleito.
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