Regras de classificação fiscal na prática
Caso fosse necessário efetuar a classificação fiscal da mercadoria abaixo, como você faria?

Uma das principais regras gerais de classificação fiscal, na Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), é a regra 2 a):
REGRA 2
Qualquer referência a um artigo em determinada posição abrange esse artigo mesmo incompleto ou inacabado, desde que apresente, no estado em que se encontra, as características essenciais do artigo completo ou acabado. Abrange igualmente o artigo completo ou acabado, ou como tal considerado nos termos das disposições precedentes, mesmo que se apresente desmontado ou por montar.
A mercadoria da foto, é um farol inacabado, porém, qual a abrangência do termo inacabado? Ao pesquisar no dicionário, existirá a informação: que não está concluído, ou seja, não está apto a ser utilizado na forma que se encontra/apresenta-se. Assim, o termo inacabado refere-se quando falta algum processo industrial na fabricação da mercadoria. A classificação da mercadoria será feita no mesmo código NCM do produto acabado, mas e a descrição? Esse tema, será abordado no próximo conteúdo sobre regras de classificação fiscal de mercadorias.
Confira o segundo conteúdo da série .
Texto escrito pelo engenheiro Roberto Raya.