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Dicas de importação de material usado

Escrito por Raya em .

A importação de material usado no Brasil, em geral, é proibida. No entanto, existem algumas exceções previstas, como a dos bens que não possuem itens similares no país. Portanto, para você compreender melhor as portarias que tratam sobre o tema, separamos hoje algumas dicas de importação de material usado. Confira a seguir.

Primeiramente, para as regras administrativas de importação de materiais usados existe a Portaria SECEX nº 23, de 14/07/2011. Assim, no caso das regras gerais utilizam-se as mesmas aplicadas às outras operações de importação. Já com relação às regras específicas, baseia-se na Portaria DECEX nº 08, de 13/05/1991.

Sendo assim, as duas Portarias citadas em conjunto com o Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/2009) orientam os processos de importação de bens usados.

Se quiser ficar por dentro do assunto, te convidamos a acompanhar nossas dicas de importação de material usado.

Quais as principais dicas de importação de material usado?

Primeiramente, as dicas de importação de material usado que trataremos hoje envolvem os itens a seguir:

  • Produtos e operações permitidos;
  • Importação definitiva de bens de consumo;
  • Licenciamento para importação;
  • Bens culturais; e finalmente
  • Importação definitiva de veículos usados.

No entanto, caso você queira conhecer mais sobre algum outro item que não abordaremos, pode deixar um comentário no nosso post.

Além disso, se preferir, acesse o portal do Ministério da Economia, Indústria, Comércio Exterior e Serviços. Neste artigo você confere mais dicas de importação de material usado.

Produtos e operações em que é permitida a importação de material usado

Neste item, destacaremos a primeira das dicas de importação de material usado refere-se aos bens e operações que podem ser importados para o Brasil.

Como comentamos anteriormente, a importação de materiais usados é proibida no país. Todavia, existem algumas exceções.

Segundo a Portaria SECEX nº 23, de 14/07/2011 e o Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/2009), a importação de material usado é permitida, por exemplo, para:

  • Equipamentos, aparelhos, máquinas, ferramentas e contêineres para uso como unidade de carga. Isso vale apenas para itens usados que não sejam produzidos nacionalmente, e que não seja possível a sua substituição. Bem como,
  • Bens culturais (confira mais detalhes a seguir);
  • Instrumentos, aparelhos, máquinas e equipamentos utilizados para a reconstrução do país. Contudo, somente se forem utilizados por empresas que atendam as normas técnicas de padrão internacional;
  • Peças, partes e acessórios recondicionados para manutenção de máquinas e equipamentos. Neste caso, todavia, o processo de recondicionamento precisa efetuar-se pelo próprio fabricante, ou empresa credenciada por ele;
  • Retorno ao país de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos e instrumentos de fabricação nacional que foram exportados para obras contratadas no exterior.
  • Remessas postais que não tenham valor comercial;
  • Bens recebidos por herança que contenham comprovação legal;
  • Veículos antigos, fabricados há mais de 30 anos. Entretanto, estes veículos precisam ter fins culturais ou para coleções;
  • Automóveis de passageiros em que o proprietário é portador de necessidades especiais. Neste caso, o proprietário deve ser residente há mais de dois anos no exterior;
  • Automóveis de diplomatas brasileiros e outros servidores públicos;
  • Aeronaves e aparelhos aéreos e espaciais;
  • Partes, peças e acessórios de produtos de informática e telecomunicações para reparo ou manutenção. As operações, no entanto, devem ser realizadas pelo próprio fabricante do produto final ou por terceiros credenciados;
  • Importação ao amparo tendo como base acordos internacionais firmados pelo país;
  • E, enfim, a importação amparada pelo programa Befiex.

Estes são alguns dos itens que permitem a importação de materiais usados para o Brasil.

Para conferir a lista completa, é só acessar o artigo do Ministério da Economia.

Licenciamento para importação de material usado

Outra das dicas de importação de material usado que separamos é sobre o licenciamento.

Da mesma forma, as importações de material usado estão sujeitas a um licenciamento não automático, previamente ao embarque da mercadoria.

Mas, em algumas situações a importação de material usado está dispensada de licenciamento.

Em quais situações a importação de material usado está dispensada de licenciamento?

Sugerimos neste momento, orientar-se pelas informações disponíveis na página do Ministério da Economia, especialmente nas questões 6 e 7. Além disso, no guia proposto pelo ME, você também encontra várias dicas de importação de material usado.

Algumas das proposições apresentadas na questão 6, a qual delimita os bens usados que não necessitam de licenciamento para importação. São elas, portanto:

  • Aeronaves e aparelhos espaciais. Além disso, motores, aparelhos, ferramentas, instrumentos e bancadas de teste de uso aeronáutico;
  • Admissão temporária ou reimportação de embalagens, recipientes, carretéis, separadores, racks e outros bens retornáveis. No entanto, estes devem ser destinados ao transporte, acondicionamento, manuseio, preservação ou registro de variações de temperatura de mercadoria;
  • Bens admitidos em regime aduaneiro especial de admissão temporária; Assim como,
  • Importação ou transferência de regime aduaneiro de equipamentos; e máquinas que vieram ao país para amparar o regime aduaneiro especial de admissão temporária.

Importação definitiva de bens de consumo

De acordo com a Portaria SECEX nº 23/2011, a importação definitiva de bens de consumo é proibida no Brasil. Entretanto, essa nacionalização pode ocorrer em alguns casos específicos.

  • Importação de peças de vestuários usadas realizadas por entidades, conforme regras do art. 58 da Portaria citada;
  • Importação de bens sem cobertura cambial, sob forma de doação. Nestes casos, todavia, é necessário que sejam realizadas pela União, Estados, Distrito Federal, Territórios, Municípios, autarquias, entidades da administração pública indireta. Além disso, podem ser feitas por instituições educacionais, científicas e tecnológicas, e entidades beneficentes (sem caráter comercial); e
  • Importação ao amparo para reduções de alíquotas de tributos relativas ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores.

Importação de bens culturais

Alguns bens culturais na condição de usados também podem ser importados para o Brasil. Dentre eles estão, por exemplo:

  • Bens relacionados à história e acontecimentos de importância nacional;
  • Produtos de escavações arqueológicas;
  • Coleções e exemplares raros de botânica, zoologia, anatomia e mineralogia;
  • Objetos de interesse paleontológico ou etnológico;
  • Antiguidades com mais de cem anos;
  • Elementos provindos do desmembramento de monumentos, artísticos ou históricos;
  • Bens de interesse artístico;
  • Selos postais, fiscais ou análogos;
  • Manuscritos raros e incunábulos, documentos, livros e publicações de interesse especial;
  • Arquivos como fonográficos, fotográficos e cinematográficos, por exemplo; assim como
  • Por fim, instrumentos musicais antigos e peças de mobília com mais de cem anos.

O que achou das nossas dicas de importação de material usado?

Concluímos, portanto, que apesar da importação de material usado ser proibida no Brasil, existem algumas exceções.

Então Conte nos comentários o que você achou das dicas de importação de material usado. E assim, se ficou com alguma dúvida, entre em contato conosco. Certamente nossos especialistas estão à sua disposição.

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