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Autor: Raya

Política Externa – avanços, retrocessos e ameaças

Em meio a notícias falsas e verdadeiras que maculam a imagem do Brasil no mundo e de ameaças internas e externas produzidas por aqueles que não estão dispostos a resolver os problemas sociais, econômicos, políticos e ambientais do país, a boa nova é que ainda há aqueles que continuam trabalhando, produzindo, criando e buscando melhorar seus resultados.

A avaliação sobre os avanços no comércio exterior brasileiro no primeiro semestre deste ano, feita pela Confederação Nacional da Indústria – CNI, concluiu que, das 22 ações adotadas pelo governo para este segmento, em 13 foram constatados avanços importantes, entre eles a assinatura do acordo com o Uruguai a fim de evitar a bitributação, a conclusão do acordo comercial entre o Mercosul e a União Europeia, a adesão do país ao Protocolo de Madrid, que reduz o custo e simplifica o registro de marcas de empresas brasileiras em outros países, e o fim da cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras – IOF nas operações de câmbio de exportação.

Em algumas das ações do governo foram notados retrocessos, justificados em parte pela falta de recursos para dar continuidade à implantação dos módulos de importação e à manutenção do módulo de exportação no Portal Único de Comércio Exterior. A necessidade de consultas públicas para promover alterações nas regras e normas também é apontada como uma das dificuldades para dar andamento às ações que facilitariam e desburocratizariam os processos dos negócios internacionais. Mesmo assim, as mudanças previstas e necessárias estão ocorrendo.

Outro avanço que pôde ser constatado foi a aprovação pela Comissão de Relações Exteriores da Câmara do acordo de salvaguardas tecnológicas entre o Brasil e os Estados Unidos, que permite o uso comercial da Base de Alcântara, no Maranhão. Este foi o primeiro passo. Ainda faltam as aprovações da Comissão de Ciência e Tecnologia, da Comissão de Constituição e Justiça, do plenário da Câmara e do Senado, mas não deixa de ser algo positivo. Este acordo vai possibilitar que o Brasil receba recursos dos Estados Unidos pelo uso da base de lançamentos de satélites e foguetes, além de permitir o acesso à tecnologia espacial norte-americana.

E, no dia em que declarações e discussões sobre as queimadas na Amazônia ferviam nas redes sociais, levando França, Irlanda e Luxemburgo a ameaçarem bloquear e não ratificar o acordo de livre comércio recentemente assinado pelo Mercosul e União Europeia, o governo brasileiro informa que o acordo de livre comércio entre o Mercosul e os países da European Free Trade – EFTA foi concluído. A EFTA é composta pela Suíça, Islândia, Liechtenstein e Noruega. Sim, a Noruega, que dias antes tinha suspendido os repasses para o Fundo Amazônia porque estava insatisfeita com os novos rumos da política ambiental brasileira, tendo como companhia a Alemanha, que também decidiu suspender os repasses pelo mesmo motivo. E, para aumentar o pacote de ameaças, a Finlândia contribuiu propondo impor barreiras para as importações de carne do Brasil, esperando que com esta medida o governo brasileiro cumpra com os acordos ambientais e preserve a Amazônia.

Assim como o acordo do Mercosul com a União Europeia, o acordo com a EFTA também precisa da aprovação dos parlamentos de cada um dos países que o celebram. Seria mais um passo em busca do aumento da participação do Brasil no comércio internacional, mas há o risco de ficar estagnado por algum tempo se as ameaças ao Brasil continuarem.

Está claro que a Europa não vive seus melhores dias política e economicamente. Vide os movimentos dos coletes amarelos na França, cujos manifestantes durante meses foram às ruas para mostrar seus descontentamentos contra as medidas econômicas e sociais adotadas pelo governo daquele país, além de destruírem o patrimônio público. Vejam a situação do Reino Unido, que tem aproximadamente dois meses para definir como será sua retirada da União Europeia, e até agora as duas partes não conseguiram chegar a um acordo, se é que existirá algum. Mais ainda, a desaceleração econômica de potências como a Alemanha e também as questões ambientais no sul da Europa por conta de incêndios recorrentes em Portugal, Espanha e recentemente nas Canárias.

Diante destes cenários é natural que alguns líderes saiam em busca de motivos e ações para satisfazerem seus eleitores e seus desafetos e acenar para a possibilidade de adotar medidas protecionistas e defender as causas ambientais. Como estes acordos de livre comércio com o Mercosul não são muito bem aceitos por boa parte dos europeus, principalmente por aqueles que atuam no agronegócio e têm o Brasil como um importante concorrente, deveria haver um bom motivo para não seguirem adiante na sua implantação. As queimadas na Amazônia aconteceram em momento oportuno, pois, alegando que o Brasil não adota medidas para a preservação ambiental, este seria um bom motivo para que medidas protecionistas sejam adotadas ou que os acordos de livre comércio sejam bloqueados mesmo antes de serem ratificados.  

Assunto de pauta na reunião do G7 em Biarritz, na França, as ameaças ao Brasil só foram amenizadas porque alguns dos governantes que participaram da reunião não concordavam que a questão da Amazônia era motivo para impedir a conclusão do acordo comercial do Mercosul com a União Europeia, e até ajuda financeira foi oferecida. O tom dos discursos mudou, mas as ameaças são reais e nada garante que algumas sanções, como medidas de precaução, não sejam aplicadas às exportações brasileiras. O estrago à imagem do Brasil já está feito e sabe-se que para reverter esta situação será preciso muito esforço, determinação e paciência de todos que atuam no mercado externo. Isso pode levar algum tempo, que é o que não temos de sobra.  

Artigo publicado no LinkeIn por Zilda Mendes – professora da Universidade Presbiteriana Mackenzie, atua nas áreas de comércio exterior e câmbio.

Você sabe quais ferramentas da Receita Federal são usadas para analisar a sua importação?

Ao participar da Conferência da OMA (Organização Mundial das alfândegas) sobre o futuro do Sistema Harmonizado, tive acesso ao WCO News, e um dos assunto da revista apresentava uma reportagem sobre Gerenciamento de Risco para as importações no Brasil.

Segue abaixo o texto traduzido:

Novas soluções integradas de gerenciamento de risco do Brasil

Por Gustavo Lacerda Coutinho, Gerente Técnico da Equipe de Desenvolvimento de TI da Alfândega, e Jorge Eduardo de Schoucair Jambeiro Filho, Chefe de Inteligência Artificial para Sistemas Aduaneiros, Departamento da Receita Federal do Brasil

Em 1993, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), que tem como serviço aduaneiro e receita interna, lançou o Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) do Brasil como parte de seus esforços para implementar procedimentos informatizados e controles. O Sistema, que permite aos operadores econômicos registrar as transações de mercadorias na importação e exportação, alimenta um enorme banco de dados.

Antes do Siscomex ser colocado em funcionamento, não ter dados em formato eletrônico era um problema. No entanto, o desafio de hoje é o fato de que os conjuntos de dados, que agora são coletados, são muito grandes e se espalham por muitos sistemas.

Assim, para ajudar seus funcionários a extrair conhecimento dos dados em tempo hábil e permitir que eles tomem as medidas adequadas, a RFB desenvolveu recentemente três ferramentas de inteligência que trabalham juntas de maneira harmoniosa: uma ferramenta baseada em aprendizado de máquina, um software coletor de informações de área de trabalho e sistema de monitoramento de risco de tempo.

APRENDIZAGEM DE MÁQUINAS

A ferramenta de inteligência artificial (IA) é chamada SISAM, um acrônimo em português para “Sistema de Seleção Aduaneira por Aprendizado de Máquina” em inglês. Esta ferramenta informatizada está em uso desde agosto de 2014 para avaliar o risco das importações. Ele funciona 24/7 em um dos data centers do governo brasileiro.

Assim, a ferramenta de IA “aprende” a partir do histórico das declarações de importação, tanto por meio de aprendizado supervisionado quanto não supervisionado – duas maneiras pelas quais as máquinas (algoritmos) podem em um conjunto de dados aprender algo útil com elas.

Com o aprendizado supervisionado, a saída esperada do algoritmo já é conhecida e o algoritmo é “ensinado” a partir de um conjunto de dados de treinamento que contém todas as respostas corretas.

Dessa forma, para este “treinamento”, declarações de importação que foram inspecionadas por funcionários da alfândega são usadas para identificar correlações diretas entre a presença ou ausência de erros e os padrões compostos pelos atributos da declaração, tais como:

  • Identificador do importador;
  • Classificação de atividade econômica nacional do importador (o código que define a atividade de produção de uma empresa);
  • Os códigos de nomenclatura das mercadorias importadas;
  • Os países envolvidos na produção;
  • A comercialização e transporte dos bens;
  • O despachante aduaneiro que registrou a declaração;
  • Pedido de concessão tarifária;
  • Os fabricantes e fornecedores das mercadorias.

As declarações de importação que foram liberadas sem serem inspecionadas são usadas para aprendizado não supervisionado e levam à identificação de padrões típicos e atípicos. O principal exemplo deste processo de detecção envolve incompatibilidades entre a descrição de linguagem natural das mercadorias e seus códigos de nomenclatura declarados.

Assim, bens que são “inesperados” para uma empresa com um determinado código de atividade econômica e bens que são comprados de fornecedores ou fabricantes que normalmente não vendem os mesmos bens para outros importadores brasileiros também chamam a atenção.

Os recursos de aprendizado supervisionados e não supervisionados do SISAM não são realmente separados. Ambos emergem dos mesmos modelos probabilísticos e compartilham a mesma base de conhecimento, que contém dados associados a 8,5 bilhões de padrões diferentes. Para os dados relacionados a um produto individual (item) de cada declaração de importação registrada, o SISAM estima a probabilidade de cerca de 30 tipos de erros.

Esses erros incluem descrições falsas de mercadorias, erros nos códigos de nomenclatura, erros nos países de origem declarados, licenças de importação ausentes, regimes fiscais não aplicáveis, tarifas preferenciais erradas e alegações “ex-tarifárias” (um sistema que permite às empresas brasileiras reduzir sua carga tributária na importação de máquinas, equipamentos ou peças onde a produção nacional é incapaz de substituí-los) e simplesmente o uso de taxas erradas para o cálculo do imposto de importação, imposto sobre produtos manufaturados, contribuições sociais e direitos antidumping.

Para cada valor de atributo que poderia estar errado em um item, o SISAM estima a probabilidade de todos os valores alternativos e avalia as consequências desses valores para impostos e requisitos administrativos. Com isso, o SISAM calcula a expectativa de retorno de todas as inspeções possíveis durante o processo de liberação alfandegária. Essas expectativas são usadas mais tarde para “alimentar” as teorias de decisão e jogo, ambas apoiando o mecanismo de seleção da SISAM.

O SISAM tem a capacidade de explicar, em “linguagem natural” (o nome usado para se referir à linguagem humana no campo da IA), as razões por trás da seleção de uma remessa de carga e fornecer detalhes sobre como ela calculou as probabilidades de risco.

Essas explicações permitem que os funcionários da alfândega avaliem a análise do sistema e ignorem sua recomendação ou sigam a mesma. Embora os oficiais tomem a decisão final de inspecionar ou não, eles se beneficiam da capacidade do sistema de encontrar infrações que certamente seriam perdidas entre as milhares de declarações de importação.

A base de conhecimento do SISAM pode ser atualizada de forma incremental, permitindo que ele aprenda com novas declarações de importação todos os dias sem ser treinado novamente.

O processo de aprendizado também pode ser distribuído para várias máquinas e as bases de conhecimento resultantes podem ser somadas posteriormente.

A base de conhecimento do SISAM permite até que as informações sejam separadas de outras informações: por exemplo, a avaliação do comportamento de um importador em relação à todas as informações na base, exceto pelas informações fornecidas pelo próprio importador.

Desta forma, o SISAM evita ser induzido por um importador para a conclusão de que um certo comportamento está correto apenas porque é recorrente.

O SISAM também tem os recursos para lidar com “classes mutantes”, ou seja, classes-alvo cujas definições podem mudar, o que é atípico para sistemas de aprendizado supervisionado, mas é necessário, pois as regras para classificação de mercadorias são frequentemente alteradas. Se, por exemplo, um código de nomenclatura é dividido em dois, por algum tempo, os dados nos códigos recém-criados serão escassos.

O SISAM pode usar os dados antigos e abundantes para separar dois novos códigos de nomenclatura dos outros 10.000 códigos na tabela de nomenclatura e usar muito menos dados para separar os dois códigos uns dos outros, obtendo assim um bom desempenho mais rápido.

Ao analisar qualquer declaração de importação que tenha acabado de ser registrada, o SISAM considera o fato de que os padrões de comportamento mudam com o tempo.

O sistema também é frequentemente solicitado a analisar declarações antigas de importação, pois elas podem ser revisadas após o desembaraço aduaneiro. Qualquer análise de declaração de importação é feita levando-se em consideração as tendências predominantes em sua data de registro exata.

Durante as primeiras apresentações do SISAM aos funcionários da alfândega, que ocorreram quando o sistema ainda estava em desenvolvimento, houve mais resistência do que empolgação, embora os testes realizados já tenham comprovado sua eficiência.

No entanto, a atitude dos fiscais mudou depois que de receber o feedback do sistema, explicando o raciocínio por trás de suas sugestões de seleção.

Afinal, após treinamento adequado, os funcionários receberam bem o sistema e, hoje, a decisão de verificar uma transação baseia-se nas sugestões do SISAM em 30% do tempo.

Enfim, descrições mais detalhadas sobre as inovações técnicas que permitiram o desenvolvimento do SISAM, incluindo resultados estatísticos que demonstram a precisão de suas previsões e exemplos das explicações em linguagem natural que ele gera, estão disponíveis on-line 1,2.

LEVANTANDO O CONHECIMENTO DOS OFICIAIS

Nem todo o conhecimento dos funcionários aduaneiros brasileiros pode ser inferido automaticamente a partir dos bancos de dados do Siscomex. Por isso, vários outros bancos de dados podem afetar as decisões dos oficiais em diversos graus de relevância.

Esses profissionais acumulam conhecimento ao ver, tocar e até mesmo cheirar mercadorias, além de associar mentalmente suas observações a dados disponíveis eletronicamente. Eles também falam com importadores, leem documentação detalhada e relatórios técnicos sobre mercadorias, e pesquisam na internet regularmente para obter informações extras.

No entanto, como não há como acessar diretamente o cérebro humano para garantir que todo esse conhecimento estará disponível quando e onde for necessário, por isso o Brasil desenvolveu um sistema que tenta abordar a ideia. Este software é chamado ANIITA, um acrônimo em português para “Intelligent and Integrated Customs Transactions Analyzer” em inglês.

O desenvolvimento do ANIITA começou em 2011 no posto fronteiriço de Uruguaiana. Naquela época, para avaliar o risco de uma declaração de importação, os funcionários da Aduana deveriam ter acesso a pelo menos sete sistemas diferentes, incluindo o Siscomex.

Por isso, cada um desses sistemas forneceu dados diferentes: por exemplo, as licenças das empresas para negociar internacionalmente, seu histórico comercial, seu perfil de receita interna (contendo medidas como renda bruta e número de funcionários) e informações fornecidas por administrações aduaneiras estrangeiras.

O que o ANIITA faz é extrair dados de vários sistemas e mostrar as informações mais importantes para o processo de liberação alfandegária e avaliação de riscos em uma única tela. Ele também oferece navegação fácil de usar do seu quadro central para telas detalhadas, onde todos os dados geralmente necessários para a avaliação de apuramento e risco estão disponíveis. Isso economiza muito tempo para os usuários, já que eles não precisam procurar muitos sistemas manualmente.

O ANIITA também pode processar dados e identificar inconsistências e ameaças conhecidas, cruzando dados de diferentes bancos de dados e aplicando métodos heurísticos aos dados. Também permite que os usuários criem regras com base em seu próprio conhecimento de riscos e, assim, se tornem um “sistema especialista”.

Assim, os executivos podem inserir novas regras de acordo com os perfis de risco de empresas, pessoas, bens e uma combinação complexa de atributos. O ANIITA é um aplicativo de desktop, mas o banco de dados onde os dados e as regras a serem aplicadas são armazenados é centralizado.

Isso permite que os dados e as regras sejam compartilhados por toda a organização, e o conhecimento de um indivíduo pode ser distribuído por toda a comunidade de gerenciamento de riscos da alfândega.

Além disso, o ANIITA faz uso dos dados disponíveis no sistema Indira, que fornece aos países do MERCOSUL acesso eletrônico a dados para todas as exportações e importações entre eles, cruzando os dados de cada declaração de exportação estrangeira contra a declaração de importação brasileira.

Enfim, O ANIITA é capaz de encontrar inconsistências nas declarações: por exemplo, pode achar que a classificação das mercadorias declaradas na exportação não corresponde à classificação das mercadorias declaradas na importação. Dando um passo à parte, este é um exemplo concreto de como o Brasil implementou o conceito de Alfândegas Globais em Rede (Global Networked Customs – GNC) que foi desenvolvido pela OMA.

Por isso, O ANIITA se espalhou para quase todas as unidades da Alfândega no Brasil por adoção espontânea e acabou se tornando um sistema corporativo, cuja utilização se tornou obrigatória para todos os funcionários responsáveis ​​por decidir quais mercadorias precisam ser inspecionadas.

Ele foi projetado principalmente para lidar com declarações de importação, mas, com sua estrutura de desenvolvimento ágil, foi logo expandido para lidar com correios expressos, consignação postal e declarações de exportação.

O ANIITA agora também oferece diferentes níveis de privilégio aos usuários, permitindo que alguns deles criem regras que devem ser aplicadas em nível nacional imediatamente.

SISTEMA ADICIONAL DE MONITORAMENTO

PATROA significa “Sistema de Monitoramento de Operações Aduaneiras em Tempo Real” e foi lançado em dezembro de 2017, completando o atual ecossistema brasileiro de tecnologia da informação (TI) dedicado à gestão de riscos aduaneiros.

Assim como o ANIITA, ele aceita regras criadas pelo homem, mas em vez de atuar apenas sob demanda do usuário. Por isso, o PATROA executa o servidor e aplica as regras às transações assim que elas são registradas, identificando perfis de risco em tempo real.

Mais Informações

jorge.jambeiro@rfb.gov.br

gustavo.coutinho@rfb.gov.br

[1] Jambeiro Filho, Jorge. Inteligência Artificial no Sistema de Seleção Aduaneira através do Aprendizado de Máquina (SISAM).

Prêmio de Criação e Inovação da RFB, 2015.

Texto traduzido pelo engenheiro Roberto Raya.

Conferência da OMA discute o futuro do Sistema Harmonizado

A conferência da OMA que discutiu o futuro do Sistema Harmonizado aconteceu entre os dias 02 e 03 de maio. Participaram do evento aproximadamente 400 pessoas do setor público, privado e de instituições acadêmicas.

O Sr. Ivo Havinga, Diretor Assistente, Chefe da Seção de Estatísticas Econômicas do Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD / DESA), comentou a relação entre o Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH) e outros sistemas econômicos de classificação, por exemplo o sistema de Classificação do Comércio Internacional (SITC).

Dados interessantes apresentados sobre o SH:

  • O sistema harmonizado (SH) representa 69% das comercializações, sendo responsável pela coleta e análise dos dados.
  • O SH não tem apenas um papel único na análise das estatísticas do comércio, mas também na análise socioeconômica e estatísticas ambientais;
  • A revisão estratégica do SH tem o potencial de promover as medidas mais amplas de progresso econômico e desempenho, uma vez que tende a facilitar a comercialização;
  • A futura classificação SH poderia fornecer detalhes adicionais para a medição de cadeias de valor globais, inovação e desenvolvimento sustentável.

Assim, um dos destaques do evento foi a apresentação do Sr. Hiroshi Takami, diretor adjunto da Alfândega e Agência de Tarifas do Ministério das Finanças do Japão. A palestra foi assertiva sobre os problemas existentes no SH, e propõe uma agenda de conferência mais liberal.

Nos últimos 30 anos de existência do Sistema Harmonizado, houve mudanças significativas no comércio, bens e usuários, e ele evidencia que as conferências não devem ser somente para os funcionários da alfândegas, mas também para os comerciantes, estatísticos, acadêmicos ou decisores políticos, pois a alfândega do Japão ouviu opiniões do setor privado, câmara de comércio, ministérios e órgãos relevantes, criando, dessa forma, um ecossistema, no qual todos os intervenientes do comércio exterior devem externar os seus problemas no SH com o objetivo de criar uma solução mais adequada.

Sugestões discutidas para o Sistema Harmonizado:

  • As disposições da nomenclatura, regras interpretativas de classificação, os textos das posições, das notas de seção e de capítulo ser melhorados, tornando-os fáceis de entender, simples e claras;
  • Refinamento das notas explicativas (NESH), com descrições mais claras, incluindo o processo de produção, razões do porquê as mercadorias são ali classificadas;
  • Revisar a linguagem utilizada no SH, principalmente os termos técnicos;
  • Emendas no SH devem refletir o progresso tecnológico e a sua expansão;
  • Melhoria na usabilidade e disponibilidade pública das ferramentas de classificação;
  • Melhorar a transparência, eficiência e eficácia nas decisões de classificação;

Por isso, para que o SH possa ser utilizado de forma prática e fácil, os textos das posições, das notas de seção e de capítulo devem ser melhorados, algumas notas de capítulo e seção não são claras.

Assim, nas notas explicativas (NESH) existem informações que algumas vezes não condizem com a realidade, um dos exemplos citados por vários apresentadores é o caso dos computadores, que ainda são denominados no SH como máquinas automáticas de processamento de dados e continuam sendo classificados na posição 8471. No entanto, o capítulo 84 remete aos aparelhos e máquinas mecânicas.

Dessa forma, o Sistema Harmonizado apresenta muitas oportunidades para evoluir e se modernizar, e isso será discutido com maior frequência a partir de agora. Quais outros problemas você percebe no Sistema Harmonizado?

Texto escrito pelo engenheiro Roberto Raya.

Qual a diferença das mercadorias abaixo na classificação fiscal?

O texto abaixo é o segundo da série sobre classificação fiscal de mercadoria. Se você não leu o primeiro conteúdo, clique aqui.

Imagem de farol-Fotografia de Renata K.
Imagem de farol-Fotografia de Renata K.

Para a classificação fiscal de mercadoria, nenhuma. Dessa forma, segundo a regra 2 a) das regras gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), o produto inacabado, deve ser classificado como produto acabado, desde que apresente, no estado em que se encontra, as características essenciais do artigo completo ou acabado.

Mas as duas mercadorias deveriam apresentar a mesma descrição na declaração de importação? Não. Um exemplo de descrição do produto (farol) inacabado seria: – Aparelhos elétricos de iluminação, farol dianteiro, do lado esquerdo do tipo utilizado em automóveis, inacabado (desprovido de metalização).

– Aparelhos elétricos de iluminação, farol dianteiro, do lado esquerdo do tipo utilizado em automóveis, inacabado (desprovido de metalização).

Texto escrito pelo engenheiro Roberto Raya.

Confira o que foi discutido no 1º Dia da WCO Conference

No primeiro dia da WCO Conference, houve sugestões do setor privado para melhoria do sistema harmonizado, deste a sua adaptação até a melhoria na descrição das regras de classificação.

Foi discutido como definir a função principal de uma máquina com múltiplas funções ou então quando é necessário determinar a característica essencial de uma mercadoria foram os principais temas discutidos.

Assim, como sugestão, recomendou-se que em cada posição das notas explicativas do sistema harmonizado deve ser determinado o que é a característica essencial para aquele capítulo e os seus respectivos exemplos.

Dessa forma, acredito que as adaptações devem existir ao longo do caminho para os novos produtos com tecnologias agregadas, pois em uma das principais regras de classificação, por exemplo a Regra 1, Regras 3 a) e 3 b), são do ano de 1955, ou seja, de mais de 60 anos atrás, e continuam funcionando.

Nas conversas de bastidores, um dos principais problemas apontados é o entendimento de como funcionam as regras de classificação fiscal, que não buscam por atualizações.

A automação na classificação fiscal

Um ponto relevante apresentado na WCO Conference foi a automação da classificação fiscal, com o uso da inteligência artificial e a utilização de banco de dados.

Porém, para alguns ouvintes, o entrave estaria na utilização dos idiomas existentes, uma vez que cada país apresenta a sua língua oficial, assim como se as alfândegas dos países membros aceitariam as classificações por automatização.

Dessa forma, uma sugestão importante ao meu ver, e sensata, foi a colaboração de uma das maiores consultorias do mundo, a EY, palestra ministrada pelo Sr. Robert Smith, informando que: O Sistema Harmonizado ainda serve para o propósito e não é necessária uma revisão completa, já “funciona bem”, então foco nas melhorias e lide com o futuro.

Foi relatado o que realmente os intervenientes do comércio exterior sentem na prática, ou seja:

Eu não falo de engenharia e meu engenheiro não fala sobre o Sistema Harmonizado, ou seja, seriam códigos linguísticos diferentes.

Por isso, algumas sugestões foram apontadas:

Encontrar uma conexão aprimorada com normas, padrões, terminologia e definições da indústria para aproveitar as semelhanças;

  • Redução do tempo de atualização, que atualmente são de 5 anos;
  • Criação de fóruns mais ágeis;
  • Orientação inicial, mas abrindo uma discussão;
  • Criação de banco de dados público dos códigos do sistema Harmonizado;

Então, o essencial em uma organização, mesmo que tenham banco de dados, sistema de inteligência artificial e o que ainda surgirá, nada substituirá o homem. Desta forma, um time bem treinado e com base sólida sempre é necessário em todas as empresas.

Texto escrito pelo engenheiro Roberto Raya.

Regras de classificação fiscal na prática

Caso fosse necessário efetuar a classificação fiscal da mercadoria abaixo, como você faria?

Imagem de farol – Fotografia de Renata K.

Uma das principais regras gerais de classificação fiscal, na Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), é a regra 2 a):

REGRA 2

Qualquer referência a um artigo em determinada posição abrange esse artigo mesmo incompleto ou inacabado, desde que apresente, no estado em que se encontra, as características essenciais do artigo completo ou acabado. Abrange igualmente o artigo completo ou acabado, ou como tal considerado nos termos das disposições precedentes, mesmo que se apresente desmontado ou por montar.

A mercadoria da foto, é um farol inacabado, porém, qual a abrangência do termo inacabado? Ao pesquisar no dicionário, existirá a informação: que não está concluído, ou seja, não está apto a ser utilizado na forma que se encontra/apresenta-se. Assim, o termo inacabado refere-se quando falta algum processo industrial na fabricação da mercadoria. A classificação da mercadoria será feita no mesmo código NCM do produto acabado, mas e a descrição? Esse tema, será abordado no próximo conteúdo sobre regras de classificação fiscal de mercadorias.

Confira o segundo conteúdo da série .

Texto escrito pelo engenheiro Roberto Raya.

A velha contrabandista e o Comércio Exterior

Quando o nosso diretor Roberto Raya iniciou a carreira de Perito da Receita Federal, em 1997, teve a oportunidade de conhecer especialistas referências desse segmento, e inúmeras vezes ouviu falar sobre a famosa história da velha contrabandista.

Assim, todos narravam a história com tal empolgação, que os ouvintes se sentiam intrigados se o fato era real ou criação de alguém. O autor do texto é Sérgio Porto, um cronista conhecido como Stanislaw Ponte Preta. O texto foi publicado há mais de 51 anos e continua famoso entre pessoas com atuação profissional na área de Comercio Exterior.

A Velha Contrabandista

Diz que era uma velhinha que sabia andar de lambreta. Todo dia ela passava pela fronteira montada na lambreta, com um bruto saco atrás da lambreta. O pessoal da Alfândega – tudo malandro velho – começou a desconfiar da velhinha.

Um dia, quando ela vinha na lambreta com o saco atrás, o fiscal da Alfândega mandou ela parar. A velhinha parou e então o fiscal perguntou assim pra ela:

– Escuta aqui, vovozinha, a senhora passa por aqui todo dia, com esse saco aí atrás. Que diabo a senhora leva nesse saco?

A velhinha sorriu com os poucos dentes que lhe restavam e mais outros, que ela adquirira no odontólogo, e respondeu:

– É areia!

Aí quem sorriu foi o fiscal. Achou que não era areia nenhuma e mandou a velhinha saltar da lambreta para examinar o saco. A velhinha saltou, o fiscal esvaziou o saco e dentro só tinha areia. Muito encabulado, ordenou à velhinha que fosse em frente. Ela montou na lambreta e foi embora, com o saco de areia atrás.

Mas o fiscal desconfiado ainda. Talvez a velhinha passasse um dia com areia e no outro com muamba, dentro daquele maldito saco. No dia seguinte, quando ela passou na lambreta com o saco atrás, o fiscal mandou parar outra vez. Perguntou o que é que ela levava no saco e ela respondeu que era areia, uai! O fiscal examinou e era mesmo. Durante um mês seguido o fiscal interceptou a velhinha e, todas as vezes, o que ela levava no saco era areia.

Diz que foi aí que o fiscal se chateou:

– Olha, vovozinha, eu sou fiscal de alfândega com 40 anos de serviço. Manjo essa coisa de contrabando pra burro. Ninguém me tira da cabeça que a senhora é contrabandista.

– Mas no saco só tem areia! – insistiu a velhinha. E já ia tocar a lambreta, quando o fiscal propôs:

– Eu prometo à senhora que deixo a senhora passar. Não dou parte, não apreendo, não conto nada a ninguém, mas a senhora vai me dizer: qual é o contrabando que a senhora está passando por aqui todos os dias?

– O senhor promete que não “espáia”? – quis saber a velhinha.

– Juro – respondeu o fiscal.

– É lambreta.

Texto de Stanislaw Ponte Preta

CLASSIFICATION OF GOODS AND FOREIGN TRADE PLANNING

Importing or exporting, the planning of any foreign trade activity should always begin with the accurate classification of the goods involved in the process.

It should be borne in mind that the Goods Nomenclature – called the Harmonized Commodity Description and Coding System, or short for SH – consists of a system adopted worldwide for the purpose of primarily designating goods (ie identifying them, overcoming language barriers) and thus classify them, giving the properties of taxation, origin, import quotas and characterizing them in bilateral or multilateral trade agreements.

All goods are recognized, in any country of the world practically, by the first 6 digits of its classification code. In the particular case of Mercosur, by an 8-digit code. Consequently, in any private contract for the supply of goods to a buyer located in another country (or vice versa), specifying the goods that are the object of transaction by assigning its HS code is an indispensable security measure for buyer and seller initially, and also for carriers, commercial agents, public agents and all other entities involved.

Prior care in correctly classifying imported or exported goods also yields gains in the agility of the entire process, as it avoids unnecessary delays in customs inspection – input and, in some cases, output of the good. Delays in such cases can generate considerable costs from warehousing, expertise and inquiries – all without considering, of course, losses that may be brought about by the delay in the delivery of the products.

It is therefore the suggestion to all those who operate in the Foreign Trade: When negotiating any contract, do not leave the simple task of correctly classifying the goods involved for later. It is an insurance against many problems.

Sérgio de Castro Neves

Classificação de mercadorias e planejamento de comércio exterior

Importando ou exportando, o planejamento de quaisquer atividade de comércio internacional deve sempre iniciar-se pela acurada classificação das mercadorias envolvidas no processo.

Deve-se ter em mente que a Nomenclatura de mercadorias – denominada Sistema Harmonizado de Designação e de Classificação de Mercadorias, ou abreviadamente SH – consiste em um Sistema adotado mundialmente com a finalidade de primordialmente designar mercadorias (vale dizer: identificá-las, superando barreiras linguísticas) e, em seguida, classificá-las, atribuindo-lhes com isso as propriedades de tributação, de origem, de cotas de importação e de enquadramento em acordos comerciais, bilaterais ou multilaterais.

Toda mercadoria é reconhecida, praticamente em qualquer país do mundo, pelos 6 primeiros dígitos de seu código de classificação. No caso particular do Mercosul, por um código de 8 dígitos. Assim, em qualquer contrato privado de fornecimento de mercadorias para um comprador situado em outro país (ou vice-versa), especificar-se a mercadoria que é objeto de transação pela atribuição de seu código SH é uma indispensável medida de segurança, para comprador e vendedor inicialmente, mas também para transportadores, agentes comerciais, agentes públicos e todas as demais entidades eventualmente envolvidas.

O cuidado prévio em classificar corretamente as mercadorias importadas ou exportadas também rende dividendos na agilidade de todo o processo, na medida em que evita delongas desnecessárias na inspeção alfandegária – de entrada e, em alguns casos, de saída da mercadoria. A morosidade nesses casos pode gerar consideráveis custos advindos de armazenagem, perícias e consultas – tudo isto sem contar, naturalmente, prejuízos que possam ser trazidos pela demora na entrega dos produtos.

Fica, portanto, a sugestão a todos aqueles que operam no Comércio Internacional: Ao negociar qualquer contrato, não deixe para depois a simples tarefa de classificar corretamente as mercadorias envolvidas. É um seguro contra muitos problemas.

Sérgio de Castro Neves